TJPB 15/09/2020 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
22.177-A.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 125) Apelação Cível nº 084636509.2017.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Nattany Evelyn de Souza
Amaral. Advogado(s): Alysson de Melo Pinheiro – OAB/PB 18.965. Apelado(s): Tiago Cristino do Amaral. Advogado(s):
Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A. Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
126) Apelação Cível nº 0805340-28.2017.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Banco
PAN S/A. Advogado(s): João Vitor Chaves Marques Dias – OAB/CE 30.348. Apelado(s): Terezinha de Jesus Rodrigues
Soares. Advogado(s): Gabriel Felipe Oliveira Brandão – OAB/PB 16.870.Na sessão de 24 à 31 de agosto –
Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 127) Apelação Cível nº 0825589-22.2016.8.15.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/
PE 23.255. Apelado(s): Francisco Carlos de Medeiros Pedrosa. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos
– OAB/PB 14.708.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Cota: Retirado de pauta virtual para julgamento
presencial.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 128) Apelação Cível nº 0800059-60.2015.8.15.0381.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Rodrigo Scopel – OAB/RS
40.004. Apelado(s): Everaldo Gomes de Sousa. Advogado(s): Valter de Melo – OAB/PB 7.994.Na sessão de 24 à 31
de agosto – Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 129) Apelação
Cível nº 0850922-39.2017.8.15.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Adriano Rogério
Lima Félix. Advogado(s): Jullyanna Karlla Viégas Albino – OAB/PB 14.577.Apelado(s): Banco Itaucard S/A.Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.130)
Apelação Cível nº 0860459-93.2016.8.15.2001.Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Banco
Itaú S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Apelado(s): João Matias da Silva.Advogado(s):
Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Rejeitadas
as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.131) Apelação Cível nº 080457743.2016.8.15.2003.Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.Apelante(s): Banco Volkswagen
S/A.Advogado(s): Camila de Andrade Lima – OAB/PE 1.494-A. Apelado(s): Daniel Pereira de Morais.Advogado(s):
Luciana Ribeiro Fernandes - OAB/PB 14.574. Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.132) Apelações Cíveis nº 0087823-15.2012.8.15.2001.Oriundo da
2ª Vara Cível da Comarca da Capital.1ºApelante(s): Josefa Sônia de Andrade Lima Pereira.Advogado(s): Marcos
Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.2ºApelante(s): Ômega Construtora e Imobiliária Ltda.Advogado(s): André Luiz
Franco de Aguiar – OAB/PB 8.665.Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Cota: Retirado de
pauta virtual para julgamento presencial por indicação do relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS.133) Apelação Cível nº 0023063-76.2013.8.15.0011.Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande.Apelante(s): BCGPAR Empreendimentos e Participações Ltda. e Outro.Advogado(s): Davi Tavares Viana –
OAB/PB 14.644.Apelado(s): Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.Advogado(s): Júlio Cesar Goulart Lanes –
OAB/PB 46.648-A.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).134) Apelação Cível nº 0802087-49.2019.8.15.2001.Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da
Capital.Apelante(s): Banco Volkswagen S/A.Advogado(s): Camila de Andrade Lima – OAB/PE 1.494-A. Apelado(s):
Maria Eunice de Castro Madruga.Advogado(s): Enéas Flávio Soares de Morais Segundo – OAB/PB 14.318. Na sessão
de 24 à 31 de agosto – Resultado: Rejeitada a preliminar e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).135) Apelação Cível nº 0800335-54.2016.8.15.0091.Oriundo da Comarca de Taperoá.Apelante(s): Maria
de Lourdes Silva.Advogado(s): Ivalci Sousa Brito Ramos – OAB/PB 21.878.Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado:
Reconheceu-se, de ofício, a incompetência da Justiça Comum Estadual para apreciação do pedido de FGTS
compreendido entre a data da admissão ao serviço público em interstício anterior à promulgação da CF/
1988, e, no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti).136) Apelação Cível nº 0802120-98.2014.8.15.0001.Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande.Apelante(s): Laurita Oliveira Brás.Advogado(s): Kelly Leite Agra – OAB/PB 16.522.Apelado(s):
Banco Santander (Brasil) S/A.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado,
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).137) Apelação Cível nº 000062998.1995.8.15.0181.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira.Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra.Apelado(s): Companhia Paraibana de Ráfia.Advogado(s): Eric Alves
Montenegro – OAB/PB 10.198.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado,
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).138) Apelação Cível nº 012652967.2012.8.15.2001.Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Jeferson Viana da Silva
Filho.Advogado(s): Djanio Antônio Oliveira Dias – OAB/PB 8.737.Apelado(s): Thiago Bezerra de Campos.Advogado(s):
Ana Carolina Macena Maciel – OAB/PB 16.875.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Cota: Retirado de pauta para
melhor tramitação.RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).139) Apelação Cível nº 0804184-13.2016.8.15.0001.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba.Apelado(s): Geraldo Antônio de Medeiros.Advogado(s): Rodrigo Araújo Celino – OAB/PB 12.139.Na sessão
de 24 à 31 de agosto – Cota: Retirado de pauta virtual para julgamento presencial.RELATOR: EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).140) Apelação Cível nº 0822866-16.2016.8.15.0001.Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): SRG Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, Terras Alphaville SPE Campina Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Rafael Nascimento – OAB/PE 30.789. Apelado(s): Sueli Tavares Imperiano.
Advogado(s): Kalyne Kelly Almeida de Araújo – OAB/PB 21.471.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Deuse provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).141) Apelações Cíveis nº 0817925-37.2016.8.15.2001.Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.1ºApelante(s):
Banco Santander (Brasil) S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.2ºApelante(s): Joseane dos
Santos Delfino.Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708.Apelado(s): Os mesmos.Na
sessão de 24 à 31 de agosto – Cota: Retirado de pauta virtual para julgamento presencial.RELATOR: EXMO.
DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti).142) Apelação Cível nº 0800543-45.2018.8.15.0551.Oriundo da Comarca de Remígio.Apelante(s):
V. G. A. P., representada por sua genitora Josefa Gomes da Silva.Advogado(s): Ana Luiza Viana Souto – OAB/PB
20.878.Apelado(s): Antônio Fernando de Andrade Pereira.Advogado(s): José Diogo Alencar Martins – OAB/PB 17.823.Na
sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).143) Apelação Cível nº 0801855-88.2015.8.15.0251.Oriundo da 5ª Vara
da Comarca de Patos.Apelante(s): Município de Patos, repr. por seu Procurador José Inácio dos Santos Filho.Apelado(s):
Rute Lucena da Silva Araújo.Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293.Na sessão de 24 à 31 de
agosto – Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator.RELATOR:
EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti).144) Apelação Cível nº 0813863-51.2016.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital.Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral
Adelmar Azevedo Régis.Apelado(s): Nilva Fernandes de Carvalho Trocoli.Na sessão de 24 à 31 de agosto –
Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).145) Apelação Cível nº 0055034-89.2014.8.15.2001.Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da
Capital.Apelante(s): Danilo Gomes Torquato.Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442.Apelado(s):
Sedamar de Vasconcelos Costa Chaves.Advogado(s): Lindberg Carneiro Teles Araújo – OAB/PB 17.922.Na sessão
de 24 à 31 de agosto – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).146) Apelação Cível nº 0801178-67.2018.8.15.0311.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.Apelante(s): Roseane Priscila Nascimento de Franca - ME.Advogado(s): Winston Guilherme
Tavares de Oliveira – OAB/PE 25.465.Apelado(s): Clenilda Rodrigues de Andrade.Advogado(s): Wagner de Souza
Medeiros – OAB/PB 41.664.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado,
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).147) Apelação Cível nº 080238969.2016.8.15.0001.Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Felipe Guimarães
Nascimento.Advogado(s): Douglas Antério de Lucena– OAB/PB 10.505.Apelado(s): Joelson de Castro
Meira.Advogado(s): Guilherme Oliveira Sá – OAB/PB 15.649.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).148) Apelação Cível nº 0800180-18.2018.8.15.0241.Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Monteiro.Apelante(s): João
José Monteiro.Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.Na sessão de 24 à 31 de agosto –
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).149) Apelação Cível nº 0800459-58.2016.8.15.0181.Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Guarabira.Apelante(s):
21
André de Araújo.Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo – OAB/PB 12.381.Apelado(s): Iara Bezerra da
Silva.Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO.150) Apelação Cível nº 0862314-05.2019.8.15.2001.Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s):
Luiz Marques Pereira. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho - OAB/PB 22.899.Na sessão de 24 à
31 de agosto – Cota: Retirado de pauta virtual para julgamento presencial.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO.151) Apelação Cível nº 0800104-49.2016.8.15.0601.Oriundo da Comarca de Belém.Apelante(s):
Vera Lúcia Duarte Pereira de Lima.Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB 4.007.Apelado(s): Banco
Bradesco S/A.Advogado(s): Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira – OAB/PB 27.740-A.Na sessão de 24 à 31
de agosto – Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.152)
Apelação Cível nº 0048463-59.2001.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital.Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de
OliveiraApelado(s): Maria Valdiza Lopes da Silva.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO.153) Apelação Cível nº 0800670-35.2018.8.15.0081.Oriundo da Comarca de Bananeiras.Apelante(s): Município de Bananeiras, rep. por sua Procuradora Fabiana Natália da Costa Araújo Gomes.Apelado(s): Severina
Matias dos Santos.Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha - OAB/PB 10.751.Na sessão de 24 à 31 de agosto –
Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.154)
Apelação Cível nº 0800309-37.2019.8.15.0031.Oriundo da Comarca de Alagoa Grande.Apelante(s): Marconi Silva
Gomes.Advogado(s): Júlio César Muniz - OAB/PB 12.326.Apelado(s): Cagepa – Cia. de Água e Esgotos da
Paraíba.Advogado(s): Balduíno Lélis de F. Filho - OAB/PB 4.242.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO.155) Apelação Cível nº 0027576-05.2011.8.15.2001.Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Adelmar Azevedo
Régis.Apelado(s): Francisco Coringa da Silva. Advogado(s): Kallyna Keylla Terroso Carneiro – OAB/PB 14.041.Na
sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO.156) Apelação Cível nº 0812274-44.2015.8.15.0001.Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande.Apelante(s): Clio Robispierre Camargo Luconi.Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB
12.189.Apelado(s): Myplace Iindústria e Comércio do Vestuário Ltda.Advogado(s): Carlos Eduardo de Toledo Blake
- OAB/RJ 138.142 e outra.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Cota: Retirado de pauta virtual para julgamento
presencial por indicação do Exmo. Des. Leandro dos Santos.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO.157) Apelação Cível nº 0818439-48.2020.8.15.2001.Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da
Capital.Apelante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A.Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci - OAB/PB
178.033-A.Apelado(s): Alecton Gomes.Advogado(s): Enéas Flávio Soares de Morais Segundo – OAB/PB 14.318.
Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO.158) Apelação Cível nº 0803271-94.2017.8.15.0001.Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande.Apelante(s): Ivonete da Cunha Pereira.Advogado(s): Flauber José Dantas dos Santos Carneiro OAB/PB 23.221.1ºApelado(s): Chubb Seguros Brasil S/A (anteriormente denominada Ace Seguradora S/
A).Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci - OAB/PB 178.033-A.2ºApelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Cota:
Retirado de pauta virtual para julgamento presencial. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.159)
Apelação Cível nº 0000119-82.2015.8.15.0311.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.Apelante(s):
Rejane Maria dos Santos.Advogado(s): Wagner de Souza Medeiros – OAB/PB 41.664.Apelado(s): Banco do
Nordeste do Brasil S/A.Advogado(s): Rebecca Zavaris de Moura - OAB/PB 13.773.Na sessão de 24 à 31 de
agosto – Resultado: Não se conheceu do recurso apelatório, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.160) Apelação Cível nº 0802156-74.2019.8.15.0031.Oriundo da
Comarca de Alagoa Grande.Apelante(s): Banco Bradesco S/A.Advogado(s): Andrea Formiga Dantas de Rangel
Moreira - OAB/PB 21.740-A.Apelado(s): Maria das Dores Henrique da Silva.Advogado(s): Júlio César de Oliveira
Muniz - OAB/PB 12.326.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.161) Apelações Cíveis
nº 0000879-73.2012.8.15.0331.Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.1ºApelante(s): Rita de Cássia da
Silva.Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.2ºApelante(s): Município de Santa Rita, rep. por
sua Procuradora Luciana Meira Lins Miranda.Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Deu-se provimento ao primeiro recurso, negou-se provimento ao segundo apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO.162) Apelação Cível nº 0801648-58.2018.8.15.0001.Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande.Apelante(s): Banco Santander Brasil S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314A.Apelado(s): Welligton da Silva Barbosa.Advogado(s): José Marcelo Araújo Sousa – OAB/PB 21.651.Na sessão
de 24 à 31 de agosto – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.163) Apelações Cíveis nº 000068174.2014.8.15.0231.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.1ºApelante(s): Município de
Itapororoca.Advogado(s): Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira – OAB/PB 16.266.2ºApelante(s): Maria José da
Silva Câmara.Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB 4.007.Apelado(s): Os mesmos.Na sessão
de 24 à 31 de agosto – Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial ao primeiro recurso, não se conheceu de parte do 2ºapelo e, na parte conhecida,
negou-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.164) Apelação Cível nº 0811654-12.2016.8.15.2001.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.Apelante(s): Marco Antônio de Oliveira Lima.Advogado(s): Francicláudio de França Rodrigues – OAB/PB
12.118.Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Delosmar D. de Mendonça Júnior.Na sessão de 24
à 31 de agosto – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.165) Apelação Cível nº 084405678.2018.8.15.2001.Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital.Apelante(s): Américo Antônio de Sousa
Neto.Advogado(s): Ceres Rabelo – OAB/PB 13.152.Apelado(s): Evellin Antônia de Sousa Leite.Advogado(s):
Mariana Gonçalves de Medeiros Marcelino – OAB/PB 21.100.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO.166) Apelação Cível nº 0000513-48.2018.815.0551.Oriundo da Comarca de Remígio.Apelante(s):
Isac Rodrigo Alves.Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663.Apelado(s): Ministério Público
do Estado da Paraíba.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Cota: Retirado de pauta virtual para julgamento
presencial.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.167) Apelação Cível nº 080120255.2018.8.15.0001.Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Maria do Socorro
Nogueira de Lima.Advogado(s): Guilherme Queiroga Santiago - OAB/PB 17.948.Apelado(s): Cielo S/A.Advogado(s):
Henrique José Parada Simão - OAB/PB 221.386-A.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO.168) Apelação Cível nº 0800501-38.2018.8.15.0731. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo.Apelante(s):
JP Distribuidora Atacadista de Vidros, Alumínios e Ferragens Ltda.Advogado(s): Fábio Ramos Trindade - OAB/PB
10.017.Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho – OAB/PB
11.401.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Cota: Retirado de pauta virtual para julgamento presencial.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.169) Apelação Cível nº 0802518-94.2017.8.15.0371.Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante(s): Patrícia Gomes Furtado Dantas. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes - OAB/
PB 12.060.Apelado(s): Município de Sousa, representado por seu Procurador Sydcley Batista de Oliveira.Na
sessão de 24 à 31 de agosto – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).170) Apelação Cível nº 0815793-07.2016.8.15.2001.Oriundo da
17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A.Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Apelado(s): Thiago Martins de Souza. Advogado(s): Kehilton Cristiano
Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899.Na sessão de 24 à 31 de agosto – Cota: Retirado de pauta virtual para
julgamento presencial. Ata aprovada em 03 de setembro de 2020, sessão por videoconferência. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Dra.
Janete Maria Ismael da Costa Macedo - Procuradora de Justiça. Maria Clemens B. L. Montenegro - Supervisora
da 1ª Câmara Especializada Cível.
PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTAS DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 035/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART. 346, CPC)
- PROCESSO Nº. 0818954-74.2017.8.15.0001– CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EMBARGOS DE DECLARAÇAO – PARTES: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – ADVOGADO: MARCOS FIRMINO
DE QUEIROZ - OAB PB10044 - C– RÉU: COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA – EPP
EGILVANDRO DE ANDRADE COSTA . SENTENÇA: P. R. I. NÃO HÁ, PORTANTO, OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL A SER DECLARADO EM RELAÇÃO À SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS. DIANTE DO EXPOSTO, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS
PARA, MANTER A DECISÃO ATACADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DEIXO DE CONDENAR
O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA, POR NÃO VISLUMBRAR A HIPÓTESE PREVISTA NO ART.
1.026, § 2º, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. (OS EMBARGADOS SERÃO INTIMADOS QUANDO DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, CONFORME ART. 346 DO CPC)DATA E ASSINATURA
PELO SISTEMA.