TJPB 24/08/2020 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO.43) Agravo de Instrumento nº 0802752-20.2020.8.15.0000.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Patos.Agravante(s): Inácio Ferreira Batista. Advogado(s): Gabriel Felipe Oliveira Brandão - OAB/PB 16.870.Agravado(s):
BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.Advogado(s): Sérgio Schulze – OAB/PB 19.473-A.Na
sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 44) Agravo de Instrumento nº 0807259-24.2020.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Nair da Silva Aquino Soares. Advogado(s): Silvino César
Pereira Sousa – OAB/PB 25.567. Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.Na sessão de 03 à
10.08.20-Cota: Retirado de pauta virtual para julgamento presencial.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 45) Agravo de Instrumento nº 0808761-95.2020.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. Agravante(s): Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP. Advogado(s): José Bruno
da Silva Nascimento – OAB/PB 25.492. Agravado(s):Município de João Pessoa, representado por seu ProcuradorGeral Adelmar Azevedo Régis.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 46) Agravo de Instrumento nº 0805183-27.2020.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Uiraúna. Agravante(s): Município de Joca Claudino.
Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233. Agravado(s): Sindicato dos Servidores Municipais de
Santarem – SINSERMUS. Advogado(s): Francisca do Rosário Ferreira da Silva – OAB/PB 14.134.Na sessão de 03
à 10.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 47) Agravo de Instrumento nº 0807453-24.2020.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara
de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): CCL - Consultoria e Construções Ltda - ME.Na sessão de
03 à 10.08.20-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 48) Agravo de Instrumento nº 0806099-61.2020.8.15.0000.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Agravante(s): Diana Maria da Silva Pedro. Advogado(s): Enéas Flávio
Soares de Morais Segundo – OAB/PB 14.318. Agravado(s): Município de Santa Rita, representado por sua Procuradora
Luciana Meira Lins Miranda.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 49) Agravo de Instrumento nº 0807002-96.2020.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): Banco Bradesco S/A.
Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Agravado(s): José de Arimatéia de Paiva Lins.
Advogado(s): Júlio César de O. Muniz – OAB/PB 12.326.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 50) Agravo de Instrumento nº 0805641-44.2020.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Roberto Vicente Correia do Monte. Advogado(s): José Alberto Batista Martins – OAB/
PB 15.761. Agravado(s): Viviane Farias Silva. Advogado(s): Jaksson Arlysson dos Santos Santana de Jesus – OAB/
PB 19.538. Na sessão de 03 à 10.08.20-Cota: Retirado de pauta por indicação do relator.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS.51) Agravo de Instrumento nº 0808913-46.2020.815.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível
da Comarca da Capital Agravante(s): Ênio Martins Francelino. Advogado(s): Melchisedech Vasconcelos de Moura OAB/PB 22.140-B. Agravado(s): Condomínio do Edifício Torres de Sanhauá.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 52) Agravo de Instrumento nº 0806951-85.2020.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Guarabira. Agravante(s): Maria Aparecida Paiva de Lima. Advogado(s): Júlio César Nunes da Silva - OAB/PB 18.798.
Agravado(s): Marcos Antônio Felipe de Lima.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 53) Agravo de Instrumento nº 0800471-91.2020.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Juraci de Lima Flor. Advogado(s): Gabriel Costa Fragoso de Albuquerque – OAB/
PB 17.897. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José
Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Adiado por falta de
quórum, face a averbação de suspeição do Exmo. Des. Leandro dos Santos. Ratificado, nesta oportunidade,
o relatório, pelo Excelentíssimo Dr. Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 54) Agravo de Instrumento nº 0801562-22.2020.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Pedras
de Fogo. Agravante(s): Município de Pedras de Fogo, representado por seu Procurador Bruno José de Melo Trajano –
OAB/PB 16.997. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade,
o relatório, pelo Excelentíssimo Dr. Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 55) Agravo de Instrumento nº 0809370-15.2019.8.15.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Edvaldo José da Silva. Advogado(s): Geovanni Freires dos Santos - OAB/PB
22.708. Agravado(s): Hotel Cabo Branco S/A. Advogado(s): João Paulo de Justino e Figueiredo - OAB/PB 9.334.Na
sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Dr. Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 56) Agravo de Instrumento nº 0812876-96.2019.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): TIM Celular S/A. Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha – OAB/PE 20.335. Agravado(s): Maria de
Fátima Correia de Miranda Henriques. Advogado(s): Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.850 e outros.Na sessão
de 03 à 10.08.20-Cota: Retirado de pauta virtual para julgamento presencial.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 57) Agravo de Instrumento nº 0809541-69.2019.8.15.0000. Oriundo
da 3ª Vara da Comarca de Santa Rita.Agravante(s): Gabrielle Pontes de Tavares e outros. Advogado(s): Maria da
Penha Batista Sousa – OAB/PB 17.036. Agravado(s): Maria Anunciada da Silva Tavares e outros. Advogado(s):
Genival Veloso de França Filho – OAB/PB 5.108 e outros.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Dr. Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.58) Agravo de Instrumento nº 0800764-61.2020.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Unimed Norte/Nordeste – Federação Interfederativas das Sociedades Cooperativas de Trabalho
Médico.Advogado(s): Thiago Giullio de Salles Germoglio – OAB/PB 14.370 e outros.Agravado(s): Maria do Socorro
Montenegro Guedes. Advogado(s): Maria Lucineide de Lacerda Santana - OAB/PB 11.662-B.Na sessão de 03 à
10.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Dr. Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO.59) Remessa Necessária nº 0000721-06.2012.8.15.0141. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. Promovente(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovido(s): Município de Brejo dos Santos.
Advogado(s): Katiuscia Lisandra Alves Diniz Maia – OAB/PB 22.832.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO.60) Remessa Necessária nº 0806010-06.2018.8.15.0001.Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande.Promovente(s): Samuel de Vasconcelos Sales. Advogado(s): Gerson Brasiliano do Nascimento
– OAB/PB 24.859.Promovido(s): Município de Lagoa Seca.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS.61) Remessa Necessária nº 0801359-86.2017.8.15.0381.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Itabaiana.Promovente(s): André Fagner Cavalcanti da Silva.Advogado(s): Kymayr Maciel Quintino – OAB/PB
20.587.Promovido(s): Municipio de Itabaiana, representado por seu Procurador Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa –
OAB/PB 7.647.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.62) Apelação Cível e Remessa Necessária
nº 0002884-34.2014.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire.Apelado(s): Hercílio Rocha da Silva.Advogado(s):
David Sarmento Câmara – OAB/PB 11.227.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de
prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial a remessa necessária e ao
recurso apelatório, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.63)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800002-61.2017.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves.Apelado(s):
Alessandro Carvalho da Silva e outros.Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967.Na sessão de
03 à 10.08.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deuse provimento parcial a remessa necessária e negou-se provimento ao recurso apelatório, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.64) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0813976-20.2018.8.15.0001.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho.Apelado(s): Sandra de Souza
Lopes.Defensor: José Alípio Bezerra de Melo.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Rejeitadas as preliminares.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.65) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 008587283.2012.8.15.2001.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Estado da Paraíba, rep.
por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga.Apelado(s): Francisco Viana de Carvalho.Advogado(s): Francisco de
Andrade Carneiro Neto - OAB/PB 7.964.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.66)
Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0858471-32.2019.815.2001.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.1ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo Renato Guedes
Bezerra.2ºApelante(s): Alcimere da Silva Rodrigues.Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640
e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado:
Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO.67) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0815495-73.2020.8.15.2001.Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador,
Sebastião Florentino de Lucena.Apelado(s): José Carlos da Silva.Advogado(s): Wallace Alencar Gomes – OAB/PB
24.739.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.68) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0801111-94.2017.815.0131.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.Apelante(s): Município de Cajazeiras, rep. por
seu Procurador Henrique Sérgio Alves da Cunha.Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão de
03 à 10.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.69) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0821743-60.2017.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira.Apelado(s):
Josenilda Pereira da Silva.Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877.Na sessão de 03
à 10.08.20-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.70) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800486-50.2018.8.15.0511.Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): Município de Sertãozinho.Advogado(s): Leomar da Silva Costa – OAB/PB
19.261.Apelado(s): Vânia Maria de Sousa Silva.Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293.Na sessão
de 03 à 10.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.71)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0824617-52.2016.8.15.2001.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo
Régis.Apelado(s): Lídia Suzana de Medeiros Souto.Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB
16.877.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO.72) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800606-47.2019.8.15.0321.Oriundo da Comarca de Santa
Luzia. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.
Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.73) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 002059557.2011.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.1ºApelante(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves.2ºApelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Apelado(s):
Josefa Cláudia de Lima Andrade.Defensor: Gildivan Lopes da Silva - OAB/PB 3.358.Na sessão de 03 à 10.08.20Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.74) Apelações
Cíveis e Remessa Necessária nº 0023772-29.2011.8.15.2001.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.1ºApelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.2ºApelante(s): Município de João Pessoa, representado
por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis.Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado:
Deu-se provimento ao primeiro apelo, negou-se provimento ao segundo recurso apelatório e a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.75)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0001671-30.2013.8.15.0351.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé.
Apelante(s): Município de Sapé, representado por seu Procurador Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho – OAB/PB
11.234.Apelado(s): Rapahel Justo Cavalcante.Advogado(s): Alanna Giselly Cavalcante de Oliveira – OAB/PB 14.581.Na
sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.76)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0000509-88.2016.8.15.0611.Oriundo da Comarca de Mari.Apelante(s):
Município de Mari. Advogado(s): Anny Karine Tavares Ferreira – OAB/PB 22.168.Apelado(s): Elenilda Sabino de
Sousa.Advogado(s): Suênia de Sousa Morais – OAB/PB 13.115.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Negou-se
provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.77) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 081834098.2019.8.15.0001.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Município de
Campina Grande, representado por sua Procuradora Fernanda A. Baltar de Abreu - OAB/PB 11.551.Apelado(s): Maria
da Conceição Bezerra Brito.Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa - OAB/PB 12.587.Na sessão de 03 à 10.08.20Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS.78) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0836253-78.2017.8.15.2001.Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador
Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Suênia Carla da Silva Oliveira. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque
Maranhão - OAB/PB 16.877.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.79) Apelações Cíveis e
Remessa Necessária nº 0802251-12.2017.8.15.0731.Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo.1ºApelante(s):
José Inácio Martins Bezerra. Advogado(s): Patrícia Sales Farias – OAB/PB 20.107. 2ºApelante(s): Município de
Cabedelo. Advogado(s): Vanessa Gomes F. Gadelha – OAB/PB 17.225.Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 03 à
10.08.20-Cota: Retirado da pauta virtual para julgamento presencial.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO.80) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0820048-37.2018.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública Comarca da Capital.1ºApelante(s): José Aladino de Andrade Reis. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar
Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138.2ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 03 à 10.08.20Resultado: Acolheu-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo Estado da Paraíba,
para excluí-lo do polo passivo desta lide, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação
aquele ente, restando prejudicado o terceiro apelo. Unânime. No mérito, por igual votação negou-se
provimento ao segundo recurso apelatório, deu-se provimento parcial ao primeiro apelo e, por fim, deu-se
provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO.81) Remessa Necessária, Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0825305-48.2015.8.15.2001.Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu
Procurador Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138.Apelado(s): Francisco Lucivan Herculano. Advogado(s): Ana
Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967.Recorrente: Francisco Lucivan Herculano. Advogado(s): Ana Cristina de
Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967.Recorrido: PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley
Câmara - OAB/PB 10.138.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao apelo, deu-se
provimento ao recurso adesivo e provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.82) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 000722059.2015.8.15.0251.Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.Apelante(s):Banco do Brasil S/A.Advogado(s): Sérvio
Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A.Apelado(s): João Batista
Leandro dos Santos e Maria Magna de Oliveira Santos.Advogado(s): Gabriel Felipe Oliveira Brandão - OAB/PB
16.870.Recorrente: João Batista Leandro dos Santos e Maria Magna de Oliveira Santos.Advogado(s): Gabriel Felipe
Oliveira Brandão - OAB/PB 16.870.Recorrido: Banco do Brasil S/A.Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB
20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação deu-se provimento ao apelo e negou-se provimento ao
recurso adesivo, nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI.83) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0802563-36.2018.8.15.0251.Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Patos.Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de
Albuquerque.Apelado(s): Josenildo Elvídio Vieira.Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza - OAB/PB 10.503.Recorrente: Josenildo Elvídio Vieira.Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza - OAB/PB 10.503.Recorrido:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.Na sessão de 03 à
10.08.20-Resultado: Deu-se provimento a remessa necessária, restando prejudicados os recursos apelatório e adesivo, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Dr. Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 84) Apelação Cível nº
0847546-45.2017.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): L2L Viagens e Turismo Eireli
(TZ VIAGENS EMBU).Advogado(s): Gustavo de Lima Gils - OAB/RJ 130.599. Apelado(s): Gilberto Lyra Stuckert
Filho.Advogado(s): Roberta Franca Falcão Campos - OAB/PB 24.403.Na sessão de 03 à 10.08.20-Cota: Retirado
de pauta virtual para julgamento presencial.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.85) Apelação
Cível nº 0803033-82.2017.8.15.0031.Oriundo da Comarca de Alagoa Grande.Apelante(s): Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S/A – BANRISUL.Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci - OAB/PB 178.033.Apelado(s): Maria do
Carmo Constante da Silva.Advogado(s): Júlio César de Oliveira Muniz - OAB/PB 12.326.Na sessão de 03 à 10.08.20Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.86) Apelação Cível nº
0823315-71.2016.8.15.0001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar D. Filho.Apelado(s): José Carlos Pereira da
Silva.Defensora: Carmen Noujaim Habib – OAB/PB 4.456.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Rejeitadas as
preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.87) Apelação Cível nº 0020748-12.2012.8.15.0011.Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Flávio Luiz Avelar D. Filho.Apelado(s): Comercial de Alimentos RG Ltda. e outros.Defensora: Maria da
Conceição Agra Cariri.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.88) Apelação Cível nº 081759992.2018.8.15.0001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar D. Filho.Apelado(s): Maria Pereira dos Santos. Advogado(s):
Vinícius José Carneiro Barreto – OAB/PB 15.564.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.89) Apelação Cível nº 0800063-66.2019.8.15.0831.Oriundo da Comarca de Cacimba de Dentro. Apelante(s): Município de Cacimba de Dentro.Advogado(s): Rhafael Sarmento
Fernandes - OAB/PB 17.319.Apelado(s): Geraldo Felipe da Silva Júnior. Advogado(s): Antônio Gomes de Sousa Neto
– OAB/PB 22.990.Na sessão de 03 à 10.08.20-Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento
parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 90) Apelação Cível nº 0060283-21.2014.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca
da Capital.Apelante(s): Adriano de Lima.Advogado(s): Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos - OAB/PB