TJPB 16/07/2020 - Pág. 29 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020
REMÍGIO
COMARCA DE REMÍGIO. EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. Processo: 080111972.2017.8.15.0551 – AÇÃO POPULAR - MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que, por este Juízo, estão se processando os autos da AÇÃO POPULAR –
Empréstimo Consignado, de Nº 0801119-72.2017.8.15.0551, requerida por JOÃO RAFAEL DE SOUTO DELFINO
em face do MUNICÍPIO DE REMÍGIO, tendo o presente a finalidade de convocar quem interesse tiver para dar
prosseguimento à presente ação, nos termos do art. 9º, da Lei 4.717/1965, tendo em vista a desistência tácita
do autor. E, para que alguém não alegue ignorância vai o presente edital, que será publicado (03) três vezes e
afixado no local de costume na forma da lei (Art; 7º, II, da Lei 4.717/1965). Dado e passado nesta Comarca de
Remígio/PB, Juliana Araújo Silva, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutora Juliana Dantas de
Almeida, Juíza de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080155109.2016.8.15.0331. Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei,
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação
supra mencionada requerida por ANNY EVELLYN DE LIMA MEDEIROS, brasileira, menor impúbere, representada
por sua genitora, CHISLÂNIA DE LIMA FÉLIX, do lar, solteira, residente e domiciliada na Rua Maria Rosa,nº
SN,Várzea Nova, SANTA RITA-PB Próximo ao Bar do Vaqueiro, em face de ANDERSON DE MORAIS MEDEIROS, união estável, , endereçado na Rua Josemir Beckman ,nº 57,próxima ao mercado, Bairro Imaculada,
Bayeux – PB, e pelo presente edital intime-se a parte autora, ANNY EVELLYN DE LIMA MEDEIROS, brasileira,
menor impúbere, representada por sua genitora, CHISLÂNIA DE LIMA FÉLIX, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito. E para
que mais tarde não aleguem ignorância determinou a M.M. Juíza de Direito a expedição do presente edital. Aos,
17 (dezessete) dias do mês de julho de 2020. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciario, o digitei.
Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo – Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080445191.2018.8.15.0331. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação
supra mencionada requerida por TEREZA MARIA DE SANTANA MANOEL, brasileira, casada, aposentada, inscrita
no CPF n° 603.056.574-53, residente e domiciliada na Avenida Lourdes Torres, nº 75, Heitel Santiago, Santa RitaPB, em face de JOSÉ MANOEL, brasileiro, casado, filho de Maria José da Conceição e pai não declarado e pelo
presente edital cite-se a parte promovida, JOSÉ MANOEL, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser
decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. E para que mais tarde não aleguem
ignorância determinou a M.M. Juíza de Direito a expedição do presente edital. Aos, 17 (dezessete) dias do mês
de julho de 2020. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciario, o digitei. Dra. Israela Cláudia da
Silva Pontes Asevedo – Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080059097.2018.8.15.0331. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação supra
mencionada requerida por MARIA DE LOURDES DE LIMA SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF 436.770.53404, aposentada, residente na Rua Santa Luzia, nº390, bairro Livramento, nesta cidade de Santa Rita-PB, em face
de JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, brasileiro, casado, filho de Luiz José da Silva e Antônia Francelina da Silva, sem
profissão conhecida, inscrito no CPF 055.001.234-67, e pelo presente edital cite-se a parte promovida, JOSÉ
ANTÔNIO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria
de fato. E para que mais tarde não aleguem ignorância determinou a Mm. Juíza de Direito a expedição do presente
edital. Aos, 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2020. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciario,
o digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo – Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803177-58.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MMª. Juíza de Direito, Israela Claudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de FRANCISCO NEY ROBSON RAMALHO DOS SANTOS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos
da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou
como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) MARIA CLEIDE SOFIA VIEIRA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta
cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Lucas
Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800407-86.2017.8.15.0291.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MMª. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de CRISTINA VIEIRA DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) Sr.(a) MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0000515-90.2013.8.15.0291.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pelo
MM. Juiz de Direito, Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de JOSEFA ROQUE DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) ROSELIA ROQUE DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
Comarca de 4ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080269513.2019.8.15.0331. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face de
CONSTRUCASA MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 17.555.991/0001-71, sendo co-resposável
Caio Magno Farias da Silva, CPF nº 059.507.985-70, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra, CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, pagar
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 26.701,57 (vinte e seis mil setecentos e um reais e
cinqüenta e sete centavos) com acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção monetário e demais
encargos da CDA nº330000620190098, de 17 de maio de 2019, e na legislação pertinente, custas e honorários
advocatícios devidos ao Estado da Paraíba, na forma disposta na Lei 4.098/79, na base de 20%(vinte por cento)
sobre o valor da causa ou se preferindo oferecer bens quanto bastem à satisfação do débito ora executado,
guardando-se obediência ao disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80.E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa RitaPB, 15 de julho de 2020. Eu, Renata B. R. Galvão, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Israela Cláudia
da Silva Pontes Asevedo, Juíza de Direito.
Comarca de 4ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080213513.2015.8.15.0331. Ação de Consignação em Pagamento. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de
Santa Rita, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA JOSE DO
NASCIMENTO, brasileira, solteira, costureira, portadora RG nº. 1.029.041 – 2ª Via SSDS/PB, inscrita no CPF nº.
760.081.774-87, residente e domiciliada na Rua São Pedro, nº 245, Alto das Populares, Santa Rita – PB em face
de em face da LOJA ELEKTRA, possuindo endereço na Rua Josafá, nº 324, Bairro Conjunto Mangabeira I, João
Pessoa-PB e possuindo sede na Av. Engenheiro Domingues Ferreira, nº 139, Boa Viagem, Recife–PE CEP 51111020, inscrito no CNPJ 09.294.944/0001-93 que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
levantar o depósito ou oferecer contestação no prazo legal. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa RitaPb, 15 de julho de 2020. Eu, Renata B. R. Galvão, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Israela Cláudia
da Silva Pontes Asevedo, Juíza de Direito.
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Comarca de 4ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080249659.2017.8.15.0331. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face de
Laércio Rozendo da Silva, com inscrição estadual nº 16.198.009-0, CNPJ nº 15.448.544/0001-98, co-responsável
Laércio Rozendo da Silva, CPF nº 978.716.804-04, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra, CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, pagar
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$9.635,69 (nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e
sessenta e nove centavos), com acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção monetário e demais
encargos da CDA nº330000420170019, de 15 de março de 2017, e na legislação pertinente, custas e honorários
advocatícios devidos ao Estado da Paraíba, na forma disposta na Lei 4.098/79, na base de 20%(vinte por cento)
sobre o valor da causa ou se preferindo oferecer bens quanto bastem à satisfação do débito ora executado,
guardando-se obediência ao disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80.E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa RitaPB, 15 de julho de 2020. Eu, Renata B. R. Galvão, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Israela Cláudia
da Silva Pontes Asevedo, Juíza de Direito.
Comarca de 4ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080159647.2015.8.15.0331. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face de
HELIO INACIO DA SILVA, com inscrição estadual nº 16.124.270-7, CNPJ nº 03.168.480/0001-92, sendo coresponsável Hélio Inácio da Silva, CPF nº 683.636.484-34, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra, CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
pagar no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$546.416,78 (quinhentos e quarenta e seis mil,
quatrocentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), com acréscimos, juros de mora, multa de mora,
correção monetário e demais encargos da CDA nº330000420150051, de 28 de abril de 2015, e na legislação
pertinente, custas e honorários advocatícios devidos ao Estado da Paraíba, na forma disposta na Lei 4.098/79,
na base de 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa ou se preferindo oferecer bens quanto bastem à
satisfação do débito ora executado, guardando-se obediência ao disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80.E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 15 de julho de 2020. Eu, Renata B.R. Galvão, Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo, Juíza de Direito.
Comarca de 4ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080052692.2015.8.15.0331. Ação: ExecuçãoExtrajudicial. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MARCELO JOSÉ DE ANDRADE, brasileiro, divorciado, inscrito no RG sob o n.º 2.605.698 SSP/PB, CPF n.º 011.448.264-03, filho de Maria Rita
de Lourdes Gomes de Andrade, residente e domiciliado na Rua Fernando Cavadini, 440, Tibiri II, Santa Rita-PB
em face de EMANUEL CALU DE OLIVEIRA, brasileiro, CPF n.º 049.860.504-35, RG n.º 2759775 SSP/PB, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a quantia cobrada no valor de
R$5.258,61 (cinco mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos) ou para, querendo, embargar
a execução no prazo de 15 (quinze) dias. Fixados os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em
10% (dez por cento) do valor da causa. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária deverá ser reduzida pela metade. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 15 de julho de 2020.
Eu, Renata B.R. Galvão, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo,
Juíza de Direito.
Comarca de Santa Rita, Paraíba - 4ª Vara Mista - Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080424633.2016.8.15.0331. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face de
CARIOFLEX ESTOFADOS LTDA, CNPJ nº 05.938.657/0001-18, com endereço na BR 230 Km 38, Tibiri II, Santa
Rita - PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, CITAR o(a) promovido(a)
acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, pagar no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
dívida no valor de R$55.616,74 (cinquenta e cinco mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos)
com acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção monetário e demais encargos da CDA nº 330000420160170
de 12 de agosto de 2016, e na legislação pertinente, custas e honorários advocatícios devidos ao Estado da
Paraíba, na forma disposta na Lei 4.098/79, na base de 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa ou se
preferindo oferecer bens quanto bastem à satisfação do débito ora executado, guardando-se obediência ao
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80.E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 14 de julho de 2020. Eu,
Renata B.R. Galvão, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo,
Juíza de Direito.
Comarca de 4ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000232633.2011.8.15.0331. Ação: Execução por Título Extrajudicial. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de
Santa Rita, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: BANDO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A em face de WANDERSON RANIERE DIVINO TRAJANO, brasileiro, solteiro,
empresário, CPF nº 044.778.574-54, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para que pague, no prazo de
03 (três) dias, a quantia líquida, certa e exigível de R$33.872,24 (trinta e três mil oitocentos e setenta e dois reais
e vinte e quatro centavos) a ser acrescida, até o efetivo reembolso do crédito, dos acessórios vencidos e
vincendos e custas processuais, sob pena de penhora de bens. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa RitaPB, 14 de julho de 2020. Eu, Renata Galvão, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Israela Cláudia
da Silva Pontes Asevedo, Juíza de Direito.
Comarca de 4ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080318659.2015.8.15.0331. Ação: Cobrança c/c indenização. A MM. Juíza de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: HARAS SUZY DA SILVA em
face de WANDERLEY DA SILVA, estado civil e profissão ignorados, CPF nº 703.142.254-04, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente
em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa RitaPB, 14 de julho de 2020. Eu, Renata Galvão,Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva
Pontes Asevedo, Juíza de Direito.
Comarca de 4ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080103518.2018.8.15.0331. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face de
SHOPPING DA CRIANÇA LTDA ME, CNPJ nº 08.408.505/0002-82, sendo co-responsáveis Arikerllys Ferreira
Lima, CPF nº 019.380.804-83, Maria de Lourdes Ferreira LIma, CPF nº 055.088.434-34, Rodson Ucelli Juliato
CPF nº 089.373.988-00,que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, CITAR o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, pagar no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a dívida no valor de R$56.884, 26 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) com acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção monetário e demais encargos da CDA nº
330000420180042 de 01 de março de 2018, e na legislação pertinente, custas e honorários advocatícios devidos
ao Estado da Paraíba, na forma disposta na Lei 4.098/79, na base de 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa
ou se preferindo oferecer bens quanto bastem à satisfação do débito ora executado, guardando-se obediência ao
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80.E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 14 de julho de 2020. Eu,
Renata B.R. Galvão, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo,
Juíza de Direito.
Comarca de 4ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080002541.2015.8.15.0331.Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face de FLAVIO
BERNADINO DA SILVA, CNPJ nº 10.593.492/0001-20, sendo co-responsável Flavio Bernadino da Silva, CPF nº
081.437.154-00,que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, CITAR o(a) promovido(a)
acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, pagar no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
dívida no valor de R$26.057,66 (vinte e seis mil, cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos) com
acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção monetário e demais encargos da CDA nº 330000420130046
de 24 de abril de 2013, e na legislação pertinente, custas e honorários advocatícios devidos ao Estado da
Paraíba, na forma disposta na Lei 4.098/79, na base de 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa ou se