TJPB 16/07/2020 - Pág. 27 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/
PB, aos 03 de setembro de 2020. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO - Juíza de Direito.
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intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 15/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
ÁGUA BRANCA
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº.
0000968-18.2014.8.15.0011. Ação: Execução de título extrajudicial. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara
Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob o n” 07.237.373/0001-20, em face de COSTA COM
ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sociedade por cotas de responsabilidade limitada inscrita no
CNPJ sob o n”. CNPJ: 09.035.036/0001-85, e os avalistas: FRANCISCO LINS LEITE FERNANDES, brasileiro,
solteiro, empresário, portador do RG n”. 003336419SSP/RN e do CPF n°. 641.178.633-04, e LUIS JOSE GOMES
COSTA, solteiro, empresário, portador do RG n°. 329141898 SSP/CE e do CPF n. 064.501.906-20, que através
do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar os promovidos acima referido(a), atualmente
em local incerto e não sabido, para que pague o valor da divida no valor de R$ R$ 30.900,79(trinta mil e
novecentos reais e setenta e nove centavos) no prazo de 03 dias (art. 829, caput, do CPC), além de honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, valor este que será reduzido pela metade,
em caso de pagamento integral da dívida (art. 827 do CPC). Adverte de que será nomeado curador especial em
caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 15 de julho de 2020. Eu, Thiago
Cavalcante Moreira, Técnico Judiciário, o digitei. ANDRÉA DANTAS XIMENES, Juiz(a) de Direito.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081964202.2018.8.15.0001. AUTORA – MARIA GORETTI VIEIRA. PROMOVIDO – GILMAR DE ARRUDA VIEIRA. EDITAL
DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito em Substituição na 2ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou
dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação
de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de GILMAR DE ARRUDA VIEIRA, por ser o
mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado sua curadora
a sra. MARIA GORETTI VIEIRA. E para que não se alegue ignorância, cumprindo o que preceitua o art. 1.184 do
CPC, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com
intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 10/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria, o Digitei. Cláudio Pinto
Lopes. Juiz de Direito em Substituição.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080632075.2019.8.15.0001. AUTORA – ESTHERFANIA EFIGÊNCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA. PROMOVIDA –
MARIA APARECIDA RODRIGUES. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de
Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição
de MARIA APARECIDA RODRIGUES, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de
gerir sua vida civil, tendo sido nomeado sua curadora a sra. ESTHERFANIA EFIGÊNIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA. E para que não se alegue ignorância, cumprindo o que preceitua o art. 1.184 do CPC, mandou o MM.
Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10
dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande,
aos 09/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria, o Digitei. Theócrito Moura Maciel
Malheiro. Juiz de Direito.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080324006.2019.8.15.0001. AUTOR – LINDALVA ROBERTO DA SILVA. PROMOVIDO – JAIL ROBERTO DA SILVA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JAIL ROBERTO DA SILVA, por
ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado sua
curadora a sra. LINDALVA ROBERTO DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, cumprindo o que preceitua
o art. 1.184 do CPC, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande, aos 09/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria, o Digitei.
Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082296056.2019.8.15.0001. AUTORA – SEVERINA RAMALHO DE OLIVEIRA. PROMOVIDO – ALAN DAVISON BARROS
SILVA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ALAN DAVISON
BARROS SILVA, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo
sido nomeada sua curadora a sra. SEVERINA RAMALHO DE OLIVEIRA. E para que não se alegue ignorância,
conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande, aos 15/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
Comarca de Água Branca. Vara Única. Edital de Citação. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 080000524.2019.815.0941 Ação de Alimentos. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo
e Cartorio Unico se processa uma Acao de Alimentos, distribuida sob o n 0800005-24.2019.815.0941, em que
figura como autor o menor A.C.M.A., representado pela sua genitora, Sra. Laiane Pereira Alves, e como réu
Ueslei Machado Ferreira, brasileiro, solteiro, com ultimo endereco conhecido na Rua Serra do Ouro Branco, 13,
JD Amaral. Itaquaquecetuba-SP, pelo que o MM. Juiz mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de
CITAR UESLEI MACHADO FERREIRA, para, querendo, apresentar contestacao no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que mais tarde nao alegue
ignorancia, o presente edital sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Agua Branca aos 15 (quinze) dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Alexandre Borba Brito, Analista
Judiciario, o digitei. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca da Vara Única de alagoa Nova-PB. Edital de intimação. Prazo de 30 dias. Processo nº
0800475.10.2017.815.0041. Ação de Interdição. O MM Juiz de direito da Vara Única de Alagoa Nova-PB, em
virtude da Lei, et. Faz saber a todos que neste cartório tramita ação acima mencionada, na qual foi decretada a
interdição de Rita Valentim da Silva, brasileira, aposentada residente residente na Rua Eunilde Leite,s/n, Alagoa
Nova-PB para todos os atos da vida civil, nomeando como curador senhor José Serafim de Almeida, brasileiro,
solteiro, agricultor, residente na Rua Eunilde Leite, s/n, neste município, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de
10 dias de publicação. Para eventuais interessados. para que não seja alegado ignorância do fato, o presente
Edital será fixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Alagoa Nova, 15 de julho de 2020. Eu,
Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE ALAGOA NOVA. TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR(A). Aos quinze (15) dias do mês
de julho de dois mil e vinte (2020), o Dr. ERONILDO JOSÉ PEREIRA, MM Juiz de Direito desta comarca,
comigo Técnica Judiciário adiante assinado, concedeu de a senhor José Serafim de Almeida, brasileiro, solteiro,
agricultor, com 50 anos de idade, portador do RG/SSP/PB: 1.444.900, inscrito no CIC/MF: 875.742.464-91,
residente e domiciliado à Rua Eunilde Leite, s/n, município de Alagoa Nova/PB, o qual vinha prestar compromisso, de forma definitiva, de CURADOR da pessoa de Rita Valentim da Silva, brasileira, aposentada, CPF
978.492.864-72, portadora de transtorno mental M81.9, residente no mesmo endereço acima citado, devendo
reger a pessoa do(a) interditado(a) para todos os atos da vida civil, representando-o(a), inclusive no Instituto de
Previdência Social (INSS), agências bancárias, repartições pública, privadas ou autarquias, administrar seus
bens, caso existam, e tudo mais que for necessário, de bem e fielmente desempenhar dita função, sob as penas
da lei; tudo de conformidade à r. Sentença datada de 01/06/2019, proferida nos autos da Ação de Interdição n.
0800475-10.2017.815.0041, em tramitação neste juízo. Do que para constar fiz o presente termo. Eu, Vilma
Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciária, o digitei, conferi e assino. Eronildo José Pereira - JUIZ DE DIREITO.
AREIA
COMARCA DE AREIA. EDITAL DE CITAÇÃO DE HERDEIROS AUSENTES COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A Dra. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, MM. Juíza de Direito da Comarca de
Areia, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER, ao herdeiro ANTONIO FERNANDES DA SILVA
e aos que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que perante este Juízo, Vara
Unica da Comarca de Areia, se processam os autos da Ação de Inventário - Processo 0800325-65.2019.815.0071,
em que é inventariante JOÃO FERNANDES DA SILVA dos bens deixados pelos “de cujus” MANOEL JOÃO
FERNANDES e MARIA CHRISPIM DA SILVA. Pelo que, chamo e cito os possiveis herdeiros nao representados
nos presentes autos, residentes fora da Comarca – no pais ou no estrangeiro, para os termos da presente ação
de Inventário, bem como para acompanhar o feito até o final partilha e sentença sob as penas da lei, bem como
ficam os possiveis herdeiros intimados para no prazo de 15 (dez) dias, dizerem sobre as primeiras declarações.
CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de AREIA(PB), aos 14 dias do mês de julho de 2020.
Eu, Alisson de Almeida Trindade, Tecnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira
Lima, Juíza de Direito.
COMARCA DE AREIA. EDITAL DE CITAÇÃO DE HERDEIROS AUSENTES COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A Dra. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, MM. Juíza de Direito da Comarca de
Areia, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele noticia
tiverem, ou interessar possa, que perante este Juízo, Vara Unica da Comarca de Areia, se processam os autos
da Ação de Inventário - Processo 0801148-10.2017.815.0071, em que é inventariante TEREZA DE JESUS
MARANHAO TAVARES DE MELO dos bens deixados pelo “de cujus” MARCELO TAVARES DE MELO. Pelo que,
chamo e cito os possiveis herdeiros nao representados nos presentes autos, residentes fora da Comarca – no
pais ou no estrangeiro, para os termos da presente ação de Inventário, bem como para acompanhar o feito até
o final partilha e sentença sob as penas da lei, bem como ficam os possiveis herdeiros intimados para no prazo
de 15 (dez) dias, dizerem sobre as primeiras declarações. CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de AREIA(PB), aos 14 dias do mês de julho de 2020. Eu, Alisson de Almeida Trindade, Tecnico Judiciario,
o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
BANANEIRAS
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080185756.2020.8.15.0001. AUTORA – ERICA JANAINA DA SILVA SOUZA. PROMOVIDA – EDINALVA DA SILVA BATISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de EDINALVA DA SILVA BATISTA,
por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada
sua curadora a sra. ERICA JANAINA DA SILVA SOUZA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua
o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 15/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS, VARA UNICA, EDITAL DE CITAÇÃO, PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO
0000199.81.2020.815.0081, AÇÃO PENAL. O MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA EM VIRTUDE DA LEI
FAZ SABER: a todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste edital, que perante este juízo se processa
a ação penal supracitada movida pela Justiça Pública em face de PAULO HENRIQUE SOARES DA SILVA,
brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 27/02/2002, filho de Paulo Sérgio Domingos da Silva e de Marinalva dos
Santos Sores, ATUALMENTE RESIDE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Com o presente EDITAL citado
para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias. E para que não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume. Bananeiras - PB, em
15 de junho de 2020. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico Judiciário que o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna
- Juiz de Direito.
BAYEUX
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 0801827-21.2020.8.15.0001.
AUTOR – DAVID DE ARAÚJO ANCHIETA. PROMOVIDO – JOSÉ ANCHIETA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem
conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição
acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOSÉ ANCHIETA, por ser o mesmo portador de patologia que
lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seu curador o sr. DAVID DE ARAÚJO ANCHIETA.
E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo
fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local
de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 15/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081849164.2019.8.15.0001. AUTORA – EDNA GOMES DE SOUZA. PROMOVIDO – MARCOS ANTONIO DE SOUSA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARCOS ANTONIO DE
SOUSA, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido
nomeada sua curadora a sra. EDNA GOMES DE SOUZA. E para que não se alegue ignorância, conforme
preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três
vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande, aos 15/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080602504.2020.8.15.0001. AUTORA – ROSILDA ANDRADE DA SILVA. PROMOVIDA – AUTA DE ANDRADE SILVA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de AUTA DE ANDRADE SILVA, por
ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua
curadora a sra. ROSILDA ANDRADE DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com
Comarca de 3ª Vara Mista de Bayeux – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080105709.2020.8.15.0751. Ação: Alimentos. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Bayeux, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por SINIA TAVARES DONATO, em face de SIDARTHA SOUZA
ARAÚJO, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar SIDARTHA SOUZA
ARAÚJO, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara
Mista de Bayeux-Pb, 15 de julho de 2020. Eu, Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080032967.2016.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara e Comarca os autos da ação supracitada movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL em face de CHAVES CONSTRUÇÕES E INCORPORÇÕES
LTDA - ME, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância,
mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR a executada CHAVES CONSTRUÇÕES
E INCORPORÇÕES LTDA – ME, CNPJ 09.242.913/0001-99, para tomar conhecimento da sentença que CLAROU EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil, condenou o
executado nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causae HOMOLOGOU os cálculos de id n.
17807547, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cabedelo, 14 de julho de 2020. Dra. Teresa Cristina
de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito. Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0800601-61.2016.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Executado(a): SAZAKI MOTORS LTDA - ME, pelo presente edital fica CITADO(A) o(a)
executado(a) SAZAKI MOTORS LTDA - ME, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo
de 05(cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 25.937,34, acrescido de juros, multa de mora e demais
encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação
de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80.