TJPB 08/07/2020 - Pág. 20 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020
em todos os termos ate o final julgamento. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório da 4a Vara Cível de
Campina Grande – PB, aos 07 de julho de 2020. Eu, Jussara do Carmo Lima Cunha, Técnica Judiciária, o digitei
– Audrey Kramy Araruna Gonçalves – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0806124-71.2020.8.15.0001– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por ERINALDO RAMOS DA SILVA em face de ROBERTA KELLY SILVA
DE QUEIROZ RAMOS, que por meio deste, fica o(a) Sr.(a) ROBERTA KELLY SILVA DE QUEIROZ RAMOS,
brasileiro(a), casado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos
termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertidos, que se a acao nao for
contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em
sua peca inicial e que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no setimo dia do mês de julho de 2020.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 110876220198150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPEC IAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ Sa todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento que, pelo
presente fica MARIA DE FÁTIMA FÉLIX MOREIRA, nascida em 07/03/1994,filha de Manoel Moreira Filho e de
Maria Gorete Félix Moreira,Residente na Rua Prof. Eutécia Vital Ribeiro, 74, Catolé, nesta Cidade,fica devidamente intimada para no prazo de 10 (dez) dias,constituir novo advogado,para patrocinar sua defesa, com
apresentação de suas contrarrazões recursais, do contrário ser-lhe-a nomeado defensor público. Epara que
ninguém alegue ignorância,mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos seis dias domes de Julho de 2020(06/07/2020).Eu, Josefa Ivoneide, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) HITALLO NUNES MEDEIROS, CPF/CNPJ 060.425.794-52, para tomar conhecimento de que figura como Executado nos autos da Execução Fiscal n° 082401 1-39.2018.8.15.0001, promovida
pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$ 5.934,85 (cinco mil, novecentos e trinta
e quatro reais e oitenta e cinco centavos), atualizada até (06/07/2020), relativa a Dívida Ativa, correspondente
ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 52270/2014, 16013/2015, 67147/2016, 59775/2017e 14519/2018 e de
que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito,
mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob
pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s)
Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que
terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança
bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que
este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a
quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es)
incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue
ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de
Campina Grande/PB, em 6 de julho de 2020. Eu, Antônio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei.
Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) JUCILANE IZABEL MONTEIRO LEITE, CPF/CNPJ: 025.860.414-02, para
tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 082258067.2018.8.15.0001, promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$ 2.137,79
(dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e nove centavos), atualizada até (27/12/2019), relativa a Dívida
Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 247/2014, 849/2018, 30352/2015, 46551/2017 e
88458/2016, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para
pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da
Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em
tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s)
Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada
da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que,
se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80,
art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua
Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00
horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta
cidade de Campina Grande/PB, em 7 de julho de 2020. Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) JOSÉ FERNANDO COSTA CARVALHO, CPF/CNPJ: 237.706.944- 49, para
tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 082042239.2018.8.15.0001, promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$ 5.399,06
(cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e seis centavos), atualizada até (07/07/2020), relativa a Dívida Ativa
de IPTU correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 1998/2014, 19661/2015, 77405/2016, 12162/
2017 e 2833/2018 e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital,
para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e
9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em
tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s)
Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada
da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que,
se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80,
art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua
Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00
horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta
cidade de Campina Grande/PB, em 7 de julho de 2020. Eu, Antônio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o
digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, ficam CITADOS o FRIGORIFICO REMI LTDA, CNPJ 08.626.421/0001-34 e o sócio corresponsável JOSÉ MARIA PEREIRA GARCIA, CPF 409.222.604-78, para tomar conhecimento de que figura como Réu
– Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0014992-22.2012.8.15.001 1, promovida pelo(a) Estado da Paraíba,
para cobrança da quantia de R$ 56.922,64 (cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e
quatro centavos), atualizada até (07/07/2020), relativa a dívida fiscal de ICMS, correspondente ao(s) Registro (s)
da Dívida Ativa de n°s 010003320120010 de 27/01/2012, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado
do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a
execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que
se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da
dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do
depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor
(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina
Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sextafeira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente
Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o
qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 7 de julho de 2020. Eu,
Antônio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080179035.2019.815.0031 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se tramita neste Juizo os termos da
Acao supra, que tem como promovente JOÃO MONTENEGRO NAVARRO, brasileiro, odontologo, portador do RG
n.º 789.62 SSP/SP e CPF n.º 364.848.494-04, residente e domiciliado na Rua D. Pedro II,n.º 106, Centro,Alagoa
Grande(PB), cujo objeto da demanda e o imovel residencial situado na Rua D. Pedro II, n.º 106, Alagoa Grande
(PB), bem como do terreno onde a mesma estáe dificada, anteriormente pertencente à Marco Aurelio Guedes
Sobral, conforme Certidao de Inteiro Teor, cujo imovel e construido em alvenaria de tijolos e coberta com
telhas,incluindo subsolo,medindo o terreno:frente 12,34m; fundos12,34m; lado direito 17,01m; lado esquerdo
17,01 m; area construídade 294,20m²(incluindosubsolo); e area total do terreno (excluindo subsolo) de 209,90 m²,
conforme planta anexa. E o presente para que fiquem os possiveis herdeiros e os interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e nao sabido, devidamente CITADOS, para,querendo,
no prazo de 15 dias, apos o prazo de publicacao do edital, oferecer resposta aos termos da presente lide, sob pena
de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E para que ninguem possa
alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico
de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 07/07/2020. Eu,
Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes -Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Intimação de Sentença. PROCESSO DE INTERDIÇAO nº 0800430-35.2019.8.15.0041. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, Dr. Eronildo
José Pereira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO acima identificada, movida por PEDRO JORGE DE MEDEIROS
FIRMINO, brasileiro, casado, portador do CPF sob o no 010.096.554-77 e RG no 2.630.272 – SSP/PB., residente
e domiciliado na Avenida São Sebastião, 296, centro, Alagoa Nova, PB., este Juízo, através de Sentença datada
de 12 de maio de 2020, decretou a INTERDIÇÃO da senhora MARIA LOURDES DE MEDEIROS FIRMINO,
casada, aposentada, portadora do CPF sob o no 298.875.854-91 e RG no 1.992.05 – SSP/PB, residente e
domiciliada na Avenida São Sebastião, 296, Centro, Alagoa Nova – PB., para todos os atos da vida civil,
nomeando-lhe CURADOR na pessoa do autor acima já qualificado, PEDRO JORGE DE MEDEIROS FIRMINO,
que deverá reger a sua pessoa e administrar os seus bens, caso existam, de bem e fielmente desempenhar dita
função sob as penas da Lei. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça, por três (3) vezes, com intervalo de 10 dias de uma pública para
a outra. Vara Única de Alagoa Nova-PB., 07 de julho de 2020. Eu, Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz(a) de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080028431.2019.8.15.0061-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por IVANILDA DA SILVA SANTOS, brasileira,
casada, inscrita no CPF sob o n° 000.109.004-62, residente e domiciliada no Sítio Trapia do Girau, sn, Zona Rural,
no município de Araruna/PB, CEP: 58.233-000, em face de JULIANA DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira,
incapaz, inscrita no CPF sob o n° 125.267.264-09, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora. Cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, a interdição de JULIANA DA SILVA SANTOS, nomeando seu curador sua mãe, o(a) Sr(a).
IVANILDA DA SILVA SANTOS. ARARUNA, 07 de julho de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito.
THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Rúsio Lima de Melo. Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS - PROCESSO: 080193043.2019.8.15.0751- AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo
tramitam os autos da ação supracitada, movida por ISAELSON RAMOS DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF
n° 874.226.034-53, residente e domiciliado na Rua Capitão Manoel César de Alencar, 324, Jardim Aeroporto,
Bayeux-PB, em desfavor de JOAB BEZERRA DE SOUZA, inscrito no CPF nº 008.789.084-47, atualmente
residente e domiciliado em endereço incerto e não sabido. O requerente alega que constituiu em 04 de setembro
e 2014, a sociedade limitada denominada ZOLY INDUSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS,
juntamente com o Sr. JOAB BEZERRA DE SOUZA. O capital social de R$ 1.000.000,00, dividido em 1000 (mil)
quotas, no valor unitário de R$ 1.000,00 (Hum mil real), foi totalmente integralizado pelos sócios, sendo dividido
à proporção de 50% (cinquenta por cento) a cada um. Dessa forma, o AUTOR integralizou, no ato de constituição
da sociedade, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referentes às quotas por ele subscritas. A administração da
sociedade coube a ambos os sócios, conforme alude a cláusula oitava do instrumento de constituição da
empresa, já anexado. Após a constituição da sociedade, esta se mostrou incapaz de realizar seu objeto social e
promover o auferimento de lucro aos sócios, não chegando, sequer, a começar a exercer suas atividades.
Restou evidente que a existência funcional da empresa era impossível, o que, desde os tempos do vetusto
Código Comercial, enseja a dissolução da sociedade, por revelar a inexequibilidade do fim social. Ante a
impraticabilidade de suas funções de geração de postos de trabalho, o AUTOR tentou retirar-se da sociedade
amigavelmente, em atenção à CLÁUSULA DÉCIMA segunda do contrato social, sem êxito, posto que o senhor
JOAB BEZERRA DE SOUZA, sócio no empreendimento em questão, encontrasse em local ignorado, conforme
faz prova acostando as notificações extrajudiciais enviadas, atestadas pelo Serviço Notarial e Registral Santiago Pereira, da comarca de Bayeux/PB, sob protocolo nº 17594 no livro B-146. Sendo certo que os prazos se
esgotaram, sem solução para o impasse, vez que o outro sócio não exerceu seu direito de preferência e não
houve interessados na aquisição das quotas do Autor, não restou outra alternativa senão a presente ação, vez
que irrefutável a inexequibilidade do objeto social. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino
de Sousa, expedir o presente edital a fim de CITAR JOAB BEZERRA DE SOUZA, cujo endereço é desconhecido, incerto, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia nos termos
do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do art. 942 e segs. do mesmo diploma legal,
sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias,
local de costume, tendo sido digitado pela servidora Liliane Gomes de Oliveira, técnica judiciária. Dado e passado
nesta Comarca de Bayeux-PB, aos 07 de julho de 2020.
GUARABIRA
Comarca da 5ª Vara Mista de Guarabira – PB. Edital de Citação. Prazo: 20(vinte) dias. Processo nº
0000126-62.2011.8.15.1201. Ação: MONITÓRIA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e
a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epigrafe, promovida
pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual o promovente supramencionado interpôs a presente ação pelo não pagamento da divida constante nos referidos autos em face do promovido JOSÉ
NASCIMENTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, com endereço no Sitio Cipoal, s/nº, bairro: Zona Rural do
Município de Araçagi-PB,Cep: 58.270-000, atualmente, em lugar incerto e não sabido, que por meio deste, fica
o promovido supramencionado CITADO para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar o valor de R$
19.131,09(dezenove mil, cento e trinta e um real e nove centavos) ou, querendo oferecer Embargos, no
prazo da lei, sob pena de se constituir de pleno direito o titulo executivo judicial, bem como, a teor do
despacho judicial inserido no ID n.º 31899636, que em não havendo resposta, será nomeado, de logo,
curador o defensor(a) público(a), atuante na Vara para oferecer defesa, que deverá se manifestar nos
autos a fim de evitar nulidades. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de Guarabira-PB, aos 06/07/2020, Eu, Vinicius Soares de Carvalho, Técnico Judiciário, o digitei e assina
a Dra. Kátia Daniela de Araújo, Juíza de Direito nesta Vara.
JACARAÚ
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000106981.2011.8.15.1071. Ação: Execução. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital de Citação, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em
face de MARIA APARECIDA COSTA (avalista), portadora do RG 2.045.121. e CPF n. 025.504.654-58, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, pagar em 3 (três) dias o valor de R$ 36.914,23 (trinta e três mil
e novecentos e quatorze reais e vinte e três centavos), com acréscimo de atualizações, até o efetivo reembolso
do crédito, dos acessórios vencidos e vincendos, multa legal, custas e honorários advocatícios, sob pena de lhe