TJPB 26/06/2020 - Pág. 1 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Publicação: sexta-feira, 26 de junho de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.996
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO CM Nº 02 de 2020. Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1a Vara Mista da Comarca de Pombal,
no período de 26 de junho de 2020 a 31 de agosto de 2020. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA,
no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO o princípio da eficiência,
regente dos Atos da Administração, segundo o artigo 37, da Constituição da República, conjugado com o princípio
da duração razoável do processo, conforme assegura o artigo 5°, LXXVIII, da mesma Carta; CONSIDERANDO que
a 1a Vara Mista da Comarca de Pombal possui grande número de processos pendentes de apreciação judicial e se
encontra atualmente vaga; CONSIDERANDO a missão do TJPB de concretizar a justiça, por meio de uma
prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva. RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º
Decretar Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, no período de 26 de junho de 2020
a 31 de agosto de 2020, observadas as seguintes diretrizes: I – o Dr. Alírio Maciel Lima de Brito, Juiz de Direito,
atuará como Coordenador do Regime de Jurisdição Conjunta, ficando responsável pela organização dos trabalhos
e autorizado a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos; II – o exercício jurisdicional
conjunto desenvolver-se-á de forma remota, nos processos com tramitação pelo PJE, contando com o auxílio do
gabinete virtual instituído pelo Ato da Presidência n. 29/2020, objetivando a apreciação de todos os processos
virtuais conclusos, com prioridade para as urgências legais e a prolação de sentenças. Art. 2º Os processos virtuais
analisados durante o regime serão identificados pela etiqueta “Gabinete Virtual”, com cumprimento imediato pelos
servidores da unidade, conforme orientações da Coordenação do Regime de Jurisdição Conjunta, notadamente
quanto a organização dos trabalhos durante o regime. Parágrafo único. Os servidores da unidade deverão promover
a conclusão dos processos eventualmente paralisados em cartório, para fins de apreciação judicial. Art. 3º A
Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para a
viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta. Art. 4º
O Juiz Coordenador deverá apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos realizados. Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Tribunal de Justiça, em 25 de junho de 2020. Desembargador MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ERRATA – Onde se lê: PORTARIA GAPRE Nº 881/2020. 18.06 a 17.06.2020. Leia-se: 18.06 a 17.07.2020
(Publicada no DJE do dia 25.06.2020).
PORTARIA GAPRE Nº 888/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, Juiz de Direito titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, na forma do inciso
I, do art. 127 (Loje) e o constante do Processo Administrativo nº 2020. 093.899; Considerando art. 183, inciso I
da LOJE, acrescentado a Lei Complementar nº 160/2020, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia
20.03.2020; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, Juiz
de Direito Titular da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, para no período de 25.06 a 01.07.2020, responder,
cumulativamente, pelo expediente da 15ª Vara Cível da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 25 de junho de
2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
ANO XLVIII
PORTARIA GAPRE Nº 889/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Resolução 33, de 09 de maio de 2012, do Egrégio
Tribunal, e conforme consta no Processo Administrativo Nº 2019.208.886, RESOLVE: “ad referendum” do
Tribunal Pleno; Suspender o gozo das férias regulamentares do Excelentíssimo Senhor Desembargador OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, referente aos períodos aquisitivos 2020/01 e 2020/02. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de junho de 2020. Desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 890/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, Considerando a suspensão das férias do Excelentíssimo Senhor GILBERTO DE
MEDEIROS RODRIGUES, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande,
conforme Processo Administrativo nº 2020.091.140; RESOLVE: Art. 1º Dispensar, retroativo ao dia 16.06.2020, a
Excelentíssima Senhora ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 2ª
Circunscrição, de responder, pelo expediente da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Art.
2º Esta Portaria em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 25 de junho de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS-Presidente
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020091990
- Férias /Transferência ou Acumulação Magistrado (03 a 17/11/2020 e 04 a 18/2020) - Wladimir Alcibíades Marinho
Falcão Cunha; 2020089636 -Férias /Transferência (01 a 30/10/2020) - João Batista Vasconcelos; 2020092689 Férias /Transferência ou Acumulação Magistrado (29/06 a 28/07/2020) - Hugo Gomes Zaher; 2020092435 Férias/ Transferência ou Acumulação Magistrado - Alexandre Jose Gonçalves Trineto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, “...Por essas razões, está correta a decisão que indeferiu o pedido inicial, em decorrência da
não satisfação do requisito de participação de 180h/a da servidora/ recorrente em cursos de aperfeiçoamento,
dentro do período bienal que antecede à promoção, conforme estabelece os artigos 7º, §1º, inciso III, apesar de
terem sido oferecidos, conforme informação de fl.12 da Gerência de Formação e Aperfeiçoamento 1 https://
esma.tjpb.jus.br/noticias/2019/06/cnj-abre-inscricoes-para-curso-de-nivelamento-dosservidores-do-poder-judiciarioem-ead Documento 17 página 3 assinado, do processo nº 2020024069, nos termos da Lei 11.419.
ADME.20109.92951.65961.90237-0 Marcio Murilo da Cunha Ramos [308.819.514-04] em 23/06/2020 09:55 de
Servidores - GEFAS (ESMA). Nego provimento ao recurso. Publique-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020024069 - Progressão/ Promoção Funcional - Maria Amélia da Cruz Netto Shuller Souza.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA: Portaria DIGEP nº 44/2020, publicada no DJE de 20.04.2020. Onde se lê: 4751850, Ana Igela Jacinto
Teixeira, 20.04.2020 – 19.05.2020, 2018/2019. Leia-se: 4751850, Ana Igela Jacinto Teixeira, 20.04.2020 –
19.05.2020, 2019/2020.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes
(Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias