TJPB 15/06/2020 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020
PORTARIA GAPRE Nº 846/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve designar os servidores a seguir, ocupantes do cargo em comissão de
Assessor de Gabinete do Juízo de 1ª Circunscrição Judiciária, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário da Paraíba, para exercerem as atribuições do referido cargo junto ao Gabinete Virtual, instituído
pelo Ato da Presidência Nº 29/2020:
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MATRICULA
NOME
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478390-5
Cecilia Eleutherio Nobrega
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478429-4
Jessica Sarmento Mendes
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478393-0
Marcella Gomes do Nascimento
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478422-7
Tiago Rodrigo Suassuna da Silva
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Transferência ou Acumulação Magistrado - Alírio Maciel Lima de Brito; 2020088016 - Férias /Transferência ou
Acumulação Magistrado - Adriana Barreto Lóssio de Souza; 2020086971 - Férias /Transferência ou Acumulação
Magistrado - Audrey Kramy Araruna Gonçalves; 2020083932 - Férias /Transferência ou Acumulação Magistrado
- Audrey Kramy Araruna Gonçalves; 2020088522 – Afastamento (09/06/2020) - Alírio Maciel Lima de Brito
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em consonância com o parecer exarado pelo Juiz Auxiliar
da Presidência, encaminhem-se os presentes autos a Dra. Nina Izaura de Azevedo Maciel, para conhecimento.
Após, determino arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2020086720 - Tecnologia da Informação - 1ª Turma Recursal / João Pessoa
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 12 de junho de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2019281747 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e a SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Doação nº 01/2020. OBJETO: Alterar a Cláusula Primeira do Termo de Doação nº 001/2020, a fim de substituir o bem doado, ou seja,
o refrigerador tipo residencial – marca Esmaltec – tombado sob o nº 115898, pelo refrigerador tipo residencial –
marca Eletrolux – tombado sob o nº 67554. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/1993. João Pessoa – PB, 31 de
MARÇO de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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ERRATA: Portaria DIGEP nº 02/2020, publicada no DJE de 24/01/2020. ONDE SE LÊ: 2019279463 - 4708539 –
Marcia Luciana Dantas Queiroga – 02/07/2020 a 31/07/2020. LEIA-SE: 2019279463 - 4708539 – Marcia Luciana
Dantas Queiroga – 15/07/2020 a 13/08/2020.
PORTARIA DIGEP N.º 088/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme Ato da
Presidência de nº 30/2017 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 202083123, resolve
designar o servidor Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário, Matrícula: 4772920, lotado no Banco
de Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, para exercer suas atribuições junto à 1ª Vara Criminal,
com efeitos retroativos a 27/05/2020. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa, 09 de junho de
2020. Einstein Roosevelt Leite DIRETOR
ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO CGJ/PB nº 09/2020, de 12 de junho de 2020. Dispõe sobre a prorrogação da Recomendação CGJ/2020 nº 08/2020 diante do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN),
em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2). O Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na
forma disposta pela Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 96/2010) e, CONSIDERANDO
a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e registrais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236,
§ 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO os atos normativos da Corregedoria Nacional de Justiça,
notadamente a Orientação nº 09, de 13 de março de 2020, a Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020, o
Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, Provimento CNJ nº 94, de 28 de março de 2020, Provimento CNJ
nº 95, de 1º de abril de 2020, Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, Resolução nº 314, de 16 de abril de 2020,
Provimento CNJ nº 99, de 15 de maio de 2020 e Provimento CNJ nº 101, de 27 de Maio de 2020, que dispõem
sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da
COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro; CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de
2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2); CONSIDERANDO o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus (COVID-19) e os dados epidemiológicos divulgados pela
Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba (site: https://superset.plataformatarget.com.br/superset/dashboard/
55/) apontando ainda para um grande crescimento dos casos de contaminação pelo novo coronavírus no Estado
da Paraíba. RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de vigência da Recomendação CGJ/PB nº 08, de 29 de maio de 2020. Art. 2º Publique-se, inclusive no site da Corregedoria, e encaminhese cópia aos Delegatários das serventias extrajudiciais e Magistrados com competência de Registro Público
deste Estado, bem como aos Juízes de Direito Auxiliares, para ampla divulgação. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
ATO DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
PORTARIA CCPODSNR Nº 01/2020. O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e
Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e
Registrais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a competência da Comissão do
Concurso conferida pelo art. 1º, § 6º, da Resolução CNJ nº 81, de 09 de junho de 2009, e a competência atribuída
ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça para presidir concurso público para a delegação de poderes ao exercício
das atividades notariais e de registro, nos termos do art. 32, XI, da Resolução TJPB nº 40, de 04 de dezembro de
1996 (regimento interno do Tribunal de Justiça da Paraíba); Considerando que os candidatos que apresentarem
documentos nos termos dos itens 9.1 e/ou 9.2 poderão, a critério da Comissão do Concurso, serem submetidos, em
caráter reservado, a sindicância sobre sua vida pregressa, a teor do que dispõe o item “10.1.”, do edital nº 001/
2013; Considerando o disposto nos arts. 14, VI, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;
Considerando a Súmula 473, do STF, além da ausência de preclusão para a submissão do candidato à
sindicância administrativa, tendo em vista que o objeto da apuração versa sobre matéria de ordem pública,
podendo ser suscitada a qualquer tempo, especialmente porque ainda não houve a homologação, pelo Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, da lista de aprovados; Considerando a deliberação da Comissão do Concurso
constante no primeiro item da ata da reunião do dia 10 de junho de 2020, publicada no diário da justiça do dia 11
de junho de 2020, referente à denúncias em desfavor de candidato qualificado nos autos, que poderiam, em tese,
incorrer em falsidade documental na fase de títulos; Considerando, ainda, os princípios que regem à administração pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, previstos no art. 37, caput, da
Constituição da República; Resolve: Art. 1º Instaurar sindicância administrativa, objetivando apurar, relativamente ao candidato devidamente qualificado nos autos, a prática de falsidade documental na fase de títulos,
que, acaso confirmada, poderá ensejar sua desclassificação e/ou desaprovação no 1º Concurso Público para a
Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Art. 2º Determinar a autuação,
que deverá tramitar reservadamente, desta sindicância administrativa, instruída com cópia desta portaria e
correspondente certidão de publicação no diário da justiça, cópia da ata da reunião da Comissão do Concurso
Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do dia 10 de junho de 2020, publicada no
diário da justiça eletrônico do dia 11 de junho de 2020, bem como cópia integral dos processos administrativos nº
2020073313 e 2020066172. Art. 3º Determinar a notificação do candidato mencionado no art. 1º para a apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias corridos. Art. 4º Após o oferecimento da defesa no prazo instituído no
artigo anterior, determinar a oitiva do Ministério Público do Estado da Paraíba para ofertar o parecer respectivo,
no prazo de 10 (dez) dias corridos. Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, data da assinatura eletrônica. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Vice-Presidente do Tribunal
de Justiça da Paraíba - Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegação de
Serviços Notariais e Registrais.
PORTARIA DIGEP Nº 090/2020. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 005/2011, RESOLVE:
Excluir dos efeitos da Portaria DIGEP nº 44/2020, publicada no DJE de 20/04/2020, o servidor Almir da Costa
Pina, matrícula nº 475.098-5. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de 2020. Einstein Roosevelt Leite- Diretor de Gestão de Pessoas
PORTARIA DIGEP Nº 91, DE 12 DE JUNHO DE 2020. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2019075926, RESOLVE: Designar a servidora MARIA
DAS GRAÇAS MUNIZ DE MELO, Técnico Judiciário, matrícula 468.685-3, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa, para exercer suas atribuições junto ao Juizado da Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher da referida Comarca. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de 2020. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Recurso de Agravo – Processo Eletrônico nº 0806301-38.2020.8.15.0000. Relator: Desembargador José
Ricardo Porto. Agravante: Empreiteira Tetin Eireli – ME. Agravado: Veneza Diesel Comércio Ltda. Intimando o
Bel. Matheus Ferreira Macedo(OAB/PE 40.766), a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto art.
1.021, § 2º do NCPC, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo interno, interposto no recurso
em referência, contra os termos de despacho do Juízo da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe,
lançada nos autos da Ação nº 0800291-24.2017.815.0051
Apelação e Remessa Necessária – Processo Eletrônico nº 0005867-40.2013.8.15.2001. Relator: Desembargador José Ricardo Porto. Apelante: Paraíba Previdência - PBPREV. Apelado: Sílvio Jovino da Silva e outros.
Intimando o Bel. Thiago Torres de Araújo (OAB/PB 12.874), a fim de, no prazo de legal, querendo, apresentar de
forma eletrônica contrarrazões ao recurso em referência, desafiando sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Capital lançada na Ação de Repetição de Indébito de igual número.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
2º SESSÃO ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 30 DE JUNHO DE 2020 – INÍCIO ÀS 09:00 (TERÇA- FEIRA)
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais e
regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa as
sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos da Resolução nº. 12/2020, publicada
no DJE do dia 17.04.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos que tramitam na
plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos
celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados,
mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do
exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da
palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas
no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail,
enviado à Assessoria da Segunda Câmara Especializada Cível – [email protected], em até 24 horas antes do dia da
sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
A PRESIDÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA INFORMA QUE. NOS TERMOS DOS ARTS. 50-B,
50-C DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO
Nº 06/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, NOS CASOS DE
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DOS DESEMBARGADORES PARA COMPOR O
QUÓRUM DE JULGAMENTO, ESTÃO APTOS ÀS SUBSTITUIÇÕES E A TOMAREM ASSENTO NO COLEGIADO
AMPLIADO, PRIORITARIAMENTE, OS SEGUINTES DESEMBARGADORES.
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
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TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
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DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
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DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR.
DES. LEANDRO DOS SANTOS.
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DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
DESª MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CAVALCANTI
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PROCESSOS ELETRÔNICOS
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “... Destarte, considerando o expediente do Conselho Nacional de
Justiça, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 212, de 15 de dezembro de 2015, indico o MM. Juiz
Corregedor Marcos Coelho de Salles, para, compor o Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração
do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, como representante do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Publique-se...” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020081373 Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020088299
Férias- Gozo- (período de 15 a 29 de junho de 2020) - Anderley Ferreira Marques; 2020087722 - Férias /
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 01 (VIDEOCONFERÊNCIA) —AGRAVO DE
INSTRUMENTO nº 0811335-28.2019.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux AGRAVANTE:
Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8463 e
Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13040 AGRAVADO: Ribraildo dos Santos Flores ADVOGADO: Teresa
Raquel Alves Ribeiro Pessoa – OAB/PB 18.355. resultado 09.06.2020- “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO DE
VIDEOCONFERÊNCIA, DIA 30 DE JUNHO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. DES. luiz silvio ramalho júnior 02(VIDEOCONFERÊNCIA) APELAÇÃO CÍVEL Nº 082359457.2016.8.15.0001 ORIGEM: Comarca de Jacarau/PB APELANTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314-A. APELADO: MARIA VERONICA MARQUES DE
OLIVEIRA ADVOGADO: PATRÍCIA ARAÚJO NUNES OAB/PB nº. 11.52 3. E OUTRA.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Geraldo Costa Junior
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
2020.085.608
Oficial de Justiça
Monteiro
22/02/2020
ATIVIDADE
Cumprir diligência
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de 2020. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.