TJPB 20/05/2020 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020
CLARA LENIRA SABOIA DE ALMEIDA, brasileira, aposentada, solteira, CPF sob o nº 057.477.674-53 e RG sob
o nº 7.850.294, SSP-SP, residente e domiciliada na Rua Deputado Geraldo Mariz, nº 970, Tambauzinho, João
Pessoa-PB, sob a alegação de que há mais de 28 (vinte e oito) anos mantém a posse mansa e pacífica da
propriedade a seguir descriminada, com animus domini, boa fé e justo título: lote de terreno sob o n.º 11 da Quadra
J-07, Loteamento Enseada de Jacumã, município do Conde/PB, deste Estado, medindo 15m de largura na frente
e nos fundos, 30m de cumprimento de ambos os lados. Pelo presente Edital ficam CITADOS para todos os
termos do processo os réus em lugar incerto, desconhecidos e eventuais interessados para falarem sobre o
processo objeto da presente demanda, no prazo legal, podendo contestar, querendo, ficando todos advertidos da
forma do art. 344 do NCPC, caso não sendo contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Dado e passado nesta Comarca do Conde, Estado da Paraíba, aos 19 dias
do mês de Maio do ano de 2020. Eu, Flaviano Carvalho Ferreira, técnico judiciário o digitei.
Comarca de Conde. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. A Dra. Lessandra Nara Torres
Silva, Juíza de Direito, em substituição, da Comarca do Conde, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que
perante este Juízo e Cartório tramita uma Ação de Usucapião de n.º 0001532-36.2012.815.0441, requerida por
EULINA FABRÍCIO DE MELO, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no RG sob o n° 214.714 – SSP/PB, e CPF
n° 094.474.154 -15, residente e domiciliada na Avenida Pombal, n° 659, Manaíra, município de João Pessoa - PB,
sob a alegação de que desde o ano de 1984 mantém a posse mansa e pacífica da propriedade a seguir
descriminada, com animus domini, boa fé e justo título: no loteamento Praia de Jacumã, sob o n° 01, quadra 12.
O terreno em questão mede 20 metros de frente para a Rua 21; mede 32 metros de fundo com os lotes de n° O2,
O4 e 06; mede 30 metros do lado direito com o lote de n° 03; e mede 32 metros do lado esquerdo com a Rua 20,
totalizando a área de 780m2 (setecentos e oitenta metros quadrados). Pelo presente Edital ficam CITADOS para
todos os termos do processo os réus em lugar incerto, desconhecidos e eventuais interessados para falarem
sobre o processo objeto da presente demanda, no prazo legal, podendo contestar, querendo, ficando todos
advertidos da forma do art. 344 do NCPC, caso não sendo contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos,
como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Dado e passado nesta Comarca do Conde, Estado da
Paraíba, aos 19 dias do mês de Maio do ano de 2020. Eu, Flaviano Carvalho Ferreira, técnico judiciário o digitei.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800139-97.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de LINA CARNAUBA DE MEDEIROS, portadora
de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como PERDA E ATROFIA MUSCULAR NÃO CLASSIFICADAS EM OUTRA PARTE ( CID 10. M.62.5), declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa da requerente MARIA DO CEU CANDIDO DE OLIVEIRA,
ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb,
1 de abril de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a)
de Direito.
1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ - PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. O DR. IANO
MIRANDA DOS ANJOS, Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Cuité- PB, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 1ª Vara desta
comarca se processam aos termos de uma ação de Usucapião nº 0800600-9820208150161, promovida por
JOSEFA LIMA GALDINO, alegando em seu pedido que detém a posse mansa e pacífica do imóvel situado na rua
Valfredo Soares da Rocaha,20, centro, Barra de Santa Rosa-PB, por mais de 25 anos. Sempre possuiu o imóvel
como seu, com “animus domini”, sendo que lá construíram residência, na qual vive com sua família. A
requerente arcou com o pagamento de todas as taxas e impostos provenientes do terreno desde a posse. O
imóvel em tela possui uma área total de 124,99m². São confinantes da requerente:-Ao norte com a senhora
Marinez Barros da Silva, ao Sul com a senhora Maria do Socorro Gomes Alves, ao Leste com a senhora
Eunice Gomes Pinto e ao Oeste com a Rua Valfredo Soares da Rocha. A requerente não é proprietária de
nenhum outro imóvel rural ou urbano. Pelo presente edital ficam desde já devidamente CITADOS os interessados
ausentes e desconhecidos, E para que mais tarde não venham alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir
o presente edital que será publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos dezoito dias
do mês de maio do ano de dois mil e vinte (18/05/2020).Eu, Liliana da Costa Silva, técnica judiciária, digitei e
assino. (as) Iano Miranda dos Anjos - Juiz de Direito.
GUARABIRA
EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 (vinte) dias. COMARCA DE SOUSA. 7ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO: 0800754-39.20188.8.15.0371. AÇÃO: AÇÃO DE USUCAPIÃO. O Dr. VINICIUS SILVA COELHO– MM. Juiz
de Direito desta 7ª Vara, Comarca de Sousa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este juízo e cartório da 7ª Vara Mista da Comarca de
Sousa, tramitam os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, processo : 0800754-39.20188.8.15.0371,
proposta por FRANCINALDO CORDEIRO DA SILVA, em face de HOMERO DE SA PIRES. Tem o presente
Edital a finalidade de CITAR/INTIMAR os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem
no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso de prazo deste edital, que é de 20 (vinte) dias,
apresentar contestação, caso queira, sob pena de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça e afixada copia no Átrio do Fórum local, com endereço na Rua Francisco Vieira da Costa, s/
n, Bairro Raquel Gadelha, CEP: 58800-970, Sousa – PB, fincando prejudicada a publicação deste edital
na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade
de tal sistema para este juízo(art. 257, II, do CPC). Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Sousa, aos 19 de maio de 2020. Eu, João Batista Alves de Andrade, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Vinicius
Silva Coelho, MM Juiz de Direito.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ/PB – 1ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – PROCESSO
Nº 0800757-87.2016.8.15.0201– AÇÃO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral,
Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]. A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, CITA o Sr. ELIAS DANTAS LEAL,
atualmente em local incerto e não sabido, nos autos da ação acima identificada, que se processa perante esta
1ª Vara o processo nº 0800757-87.2016.8.15.0201, que o tem como réu , tendo o presente Edital o prazo de 30
(trinta dias), com a finalidade de realizar a citação da pessoa acima indicada. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e que o mesmo não possa alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado e afixado
no local de costume, na forma da lei. Ingá/PB, 19 de maio de 2020. Eu, Paula Francineth Damasceno de Sousa
Barreto, Analista Judiciária, digitei-o. Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juíza de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo: 9239220198150381
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
FAZ SABER a todos os que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiver em e a quem interessar possa, que
por este juízo se processa uma Ação Penal, n. 0000923-92.2019.815.0381, que move a Justiça Pública em
desfavor de Bruna Lucas da Silva e outros, com a finalidade de CITAR MAURÍCIO ALVES TEIXEIRA, filho de
Uilson Alves Teixeira e de Maria Madalena Barbosa e JOSÉ IVANILDO DA SILVA, filho de Maria Aparecida da
Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder a acusação por escrito em 10 (dez) dias, ocasião
em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, na forma do art. 396 caputCPP.
Não comparecendo o acusado ou seu defensor constituído, retornem com conclusos para análise de disposto no
art. 366 CPP. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de
costume. dado e passado nesta cidade e Comarca, aos 18 de maio de 2020. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena,
Chefe do Cartório, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim. Juiz de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS
PROCESSO: 0800829-13.2018.8.15.0231 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento
tiverem que, através deste, CITA COMBATE – COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO E
SERVICOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.660.845/0001-88, e
seus co-responsável, JOSICLEIDE LIMA DOS SANTOS, CPF nº 012.939.324-00, e ROBERTO COSTA PEREIRA, CPF nº 022.775.324-01, devedores da Fazenda Pública do Estado da Paraíba da quantia de R$ 25.282,57,
atualizada em 15/03/2019 para R$ 29.530,23 (Vinte e nove mil, quinhentos e trinta reais e vinte e três
centavos) provenientes de ICMS, multa e correção/juros, inscritas na Certidão de Dívida Ativa nº 4220900010753, COFINS e multa inscritas na Certidão de Dívida Ativa nº 2300.001.2018.0042 de 09 de abril de 2018,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da ação acima epigrafada, que se
processa perante este Juízo, movida pela Fazenda Nacional, que tem por finalidade a citação da(s) pessoa(s)
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acima qualificada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, acrescido de correção monetária, juros
de mora, ou garantir a execução mediante depósito em dinheiro, indicação de fiança bancária ou indicação de
bens a penhora. E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não possa no futuro
alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
Mamanguape, 19/05/2020. Eu, Anabel Alves de Sousa, Auxiliar Judiciária, o digitei. Dra. Candice Queiroga de
Castro Gomes Ataíde, Juíza de Direito Titular.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO - 2ª VARA MISTA - PORTARIA N. 03/2020-2ª VARA, DE 18 DE MAIO DE 2020. Instaura,
em cumprimento de ordem superior emanada da douta Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba nos autos
eletrônicos de n. 0001043-21.2019.815.1001 (Reclamação Disciplinar), processo administrativo disciplinar para
apuração de possíveis faltas funcionais cometidas pela delegatária do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de São Sebastião do Umbuzeiro-PB, Comarca de Monteiro (CNS 07.096-1), consubstanciadas, em tese, na demora em cumprir decisão judicial que determinara a retificação do nome da pessoa
reclamante em seu assento de nascimento, bem como demora em expedir a correspondente certidão para além
de cinco dias, e, por fim, na ausência de resposta à CGJ-PB quando instada a prestar informações sobre tais
fatos. O MM. Juiz de Direito Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, titular da 2ª Vara Mista da Comarca de
Monteiro, no exercício da competência de Juiz Corregedor Permanente das Serventias Extrajudiciais vinculadas
à sobredita comarca (arts. 169, I, c/c Anexo V, da Lei Complementar Estadual n. 96/2010 e art. 6° do Código de
Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça), CONSIDERANDO o teor da determinação emanada da
douta Corregedoria-Geral da Justiça (IDs 211286 e 212354) nos autos eletrônicos de n. 0001043-21.2019.815.1001
(Reclamação Disciplinar), consubstanciada na abertura de procedimento para apuração dos fatos imputados à
sobredita delegatária; CONSIDERANDO o teor do art. 37, caput, da Lei Federal n. 8.935/94, que impõe a
fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro; CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a ampla
defesa e o contraditório (art. 5°, L V, da Constituição Federal) ao delegatário, seja ele interino ou não, como
pressuposto formal para a imposição de uma das sanções previstas nos incisos I a IV do art. 32 da Lei Federal
n. 8.935/94 (repreensão, multa, suspensão ou perda da delegação); CONSIDERANDO que, de acordo com o art.
11, incisos I e II e parágrafos 1° e 2°, da Lei Est adual n. 6.402/96, compete ao Juiz da 2ª Vara de Monteiro
processar e julgar os responsáveis, nas hipóteses de imposição das penas previstas nos incisos I a III do art.
22 daquela lei (repreensão, multa e suspensão), bem como processar e remeter ao Exm.° Presidente do TJPB,
para julgamento dos responsáveis, quando configuradas hipóteses de perda de delegação; CONSIDERANDO
que o processo administrativo disciplinar, em qualquer caso, deve ser instaurado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca, nos termos do art. 23 da Lei Estadual n. 6.402/96, cabendo recurso para o Conselho da
Magistratura no prazo de cinco dias e, em igual prazo, para o Tribunal Pleno, da decisão do Conselho da
Magistratura (art. 24); CONSIDERANDO que a instauração de processo administrativo disciplinar independe de
prévia realização de sindicância, nos termos do art. 96 do CNE/CGJ-PB, sendo esta, na espécie, desnecessária
em virtude da apuração prévia operada pela douta Corregedoria-Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1°. Instaurar
procedimento administrativo disciplinar para apurar as seguintes faltas disciplinares em tese cometidas pela
delegatária do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São Sebastião do Umbuzeiro-PB
(CNS 07.096-1), com atribuição cumulativa de notas, vinculado à Comarca de Monteiro (Sr.ª Edna da Silva Sá):
I – ter violado os deveres de eficiência e presteza ao demorar excessivamente para cumprir mandado judicial de
retificação de assento de nascimento da reclamante Maria Gorette da Silva, extraído dos autos de n. 101841896.2018.8.26.0564, da lavra do Juízo da 4ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, Comarca de São
Bernardo do Campo/SP (de “Maria Gorinetti da Silva” para “Maria Gorette da Silva”), datado de 02/09/2019; bem
ainda, como desdobramento, ter descumprido o prazo legal de cinco dias para expedição da correspondente
certidão, em descompasso com o art. 18, II, III e X, do Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB, art. 30, II,
III, e X, da Lei Federal n. 8.935/94, e art. 19 da Lei Federal n. 6.015/73, o que pode resultar em repreensão, multa
ou suspensão (art. 32, I, II, III e art. 33, I a III, da Lei Federal n. 8.935/94); II – ter se omitido de prestar
informações à Corregedoria-Geral de Justiça nos autos de n. 0001043-21.2019.815.1001 (Reclamação Disciplinar) sobre o fato indicado no item anterior, após ser regularmente intimada para tanto, deixando escoar in albis
o prazo assinalado de dez dias, sem justificativas, em descompasso com o art. 18, III, do Código de Normas
Extrajudicial da CGJ-PB, e art. 30, III, da Lei Federal n. 8.935/94, o que pode resultar em repreensão, multa ou
suspensão (art. 32, I, II, III e art. 33, I a III, da Lei Federal n. 8.935/94). Parágrafo único. Deverá o Setor de
Distribuição providenciar a autuação e distribuição da presente portaria no PJE como peça inaugural de procedimento administrativo disciplinar, instruída com cópia integral do Malote Digital de código de rastreabilidade n.
81520203052689 (íntegra da Reclamação Disciplinar n. 0001043-21.2019.815.1001, que tramita no âmbito da
Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba), mediante utilização do arquivo “.pdf” correlato, sem utilização de
impressão em papel para tal fim. Art. 2° . Consoante fundamentado no preâmbulo desta portaria e no artigo
anterior, INDICIO o(a) notário/oficial(a) de registro pelos fatos retroindicados nos incisos do art. 1°. Art. 3° . Nos
termos do art. 98, parágrafo único, do CNE/CGJ-PB, cite-se o(a) indiciado(a) para apresentar defesa escrita no
prazo de dez dias, por mandado, fazendo-se constar no expediente que o(a) notário(a)/oficial(a) de registro poderá
acompanhar o processo administrativo disciplinar pessoalmente ou por intermédio de procurador, podendo, para
fins de ampla defesa e contraditório, nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão, indicar as eventuais provas
que deseja produzir, tais como arrolamento e inquirição de testemunhas, formulação de quesitos periciais, entre
outros (art. 99 do CNE/CGJ-PB). Art. 4° . Deixo de suspender cautelarmente o(a) indiciado(a) e de designar
interventor, ante a desnecessidade de tal medida, haja vista que não foi noticiado gravame de vulto à prestação
do serviço público delegado capaz de torná-la imperiosa de imediato. Art. 5° . Nos termos do art. 97 do CNE/CGJPB, cientifique-se o Ministério Público, por expediente eletrônico, para, querendo, acompanhar o processo
administrativo disciplinar em todas suas fases. Art. 6° . Nos termos do art. 90, caput, do Código de Normas
Extrajudicial da CGJ/PB, remeta-se uma cópia desta Portaria ao Exm.° Corregedor-Geral da Justiça, por ofício
a ser enviado via Malote Digital, no qual deverá constar expressamente a menção à Reclamação Disciplinar n.
0001043-21.2019.815.1001 (para fins de juntada). Art. 7° . Publique-se esta Portaria no átrio do Fórum e no Diário
da Justiça Eletrônico do TJPB. Art. 8° . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça
Eletrônico. Monteiro-PB, 18 de maio de 2020. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa - Juiz de Direito
/ Juiz Corregedor Permanente.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA - EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO N.º 0000515-02.2013.8.15.1161. Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e respectivo Cartório do 2 Ofício, tramita da presente ação de Divórcio,
requerida por MARIA FRANCINEIDE MARCELINO HONORIO, contra ADEILTO HONORIO DE ARAUJO. Através deste expediente, fica a parte demandada ADEILTO HONORIO DE ARAUJO, intimado para, no prazo de 15
(quinze) dias tomar ciência da sentença que julgou procedente a ação de Divórcio Litigioso. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de direito expedir o presente edital.
Dado e passado nesta Comarca de Piancó /PB, aos 19 de maio de 2020. Eu, Técnico Judiciário, digitei-o. Dr.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA, Juíza de Direito.
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA - EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO N.º 0001496-15.2013.8.15.0261. Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e respectivo Cartório do 2 Ofício, tramita da presente ação de Divórcio,
requerida por MARIA DA GUIA ALVES BATISTA, contra FRANCISCO MAMEDE BATISTA. Através deste expediente, fica a parte demandada : FRANCISCO MAMEDE BATISTA, intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias
tomar ciência da sentença que julgou procedente a ação de Divórcio Litigioso. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de direito expedir o presente edital. Dado e
passado nesta Comarca de Piancó /PB, aos 19 de maio de 2020. Eu, Técnico Judiciário, digitei-o. Dr. ANNA
MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA, Juíza de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL – 3ª VARA MISTA – O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA
Do(a) 3ª Vara Mista de Pombal Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que
virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 3ªVara Mista da comarca de PombalPB, tramita a Ação de acima citada, movida pelo requerente ATÊNCIO AGOSTINHO DE LIMA, brasileiro, casado,
aposentado, residente e domiciliado a rua Lagoa das Bananeiras, nº 165, Vila Carmosina, CEP 082.70-170,
Itaquera – SP, em face de MARINALVA BATISTA DIAS DE LIMA, brasileira, casada, RG nº 38.109.489-3 SSP/SP,
CPF nº 038.058.808-04, ALVARO DIAS DE LIMA, brasileiro, solteiro, CPF nº 415.803.878-29, e MARILIA
VITÓRIA DIAS LIMA, brasileira, solteira, CPF nº 442.804.228-00, ambos residentes e domiciliados a rua Lagoa
das Bananeiras, nº 40, Vila Carmosina, CEP 082.70-170, Itaquera – SP, e, ATÊNCIO AGOSTINHO DE LIMA
FILHO, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora YÁ KARLLA BEZERRA ALVES, brasileira,
solteira, do lar, RG nº 2655121 SSP/PB, CPF nº 010.875.694-78, rua Vicente de Paula Leite, 647, centro, CEP
58.840-000, Pombal – PB, que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) ATÊNCIO AGOSTINHO DE
LIMA, brasileiro, casado, aposentado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação,
no prazo de 03 (três) dias pagar os meses subsequentes ao ingresso da ação, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 3º do CPC).. Tudo conforme despacho nos
autos da ação da Ação Revisional de Alimentos, Processo n.º 0801784-62.2017.8.15.0301, que tramita neste(a)
3ª Vara Mista de Pombal, promovida por AUTOR: ATENCIO AGOSTINHO DE LIMA, cujo despacho foi o
seguinte: Considerando que, por diversas vezes, tentou-se encontrar o executado no endereço indicado na
exordial e informado pelo UBER, sabendo-se que o mesmo compareceu em audiência espontaneamente e deixou
de informar endereço atualizado, bem assim o fato de se tratar o exequente de pessoa com necessidades