TJPB 29/04/2020 - Pág. 20 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2020
MENTO DUARTE (ADVOGADO) S.A - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.
PROCESSO 0800486-28.2018.8.15.0001 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. (MARIANA DENUZZO
(ADVOGADO) / VALDEMAR REINALDO DOS SANTOS FILHO (JOAO SOUTO MAIOR NETO (ADVOGADO) RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0819010-73.2018.8.15.0001 BANCÁRIOS - PARTES: AFONSO FILHO DE QUEIROGA (MICHELE TAIANE FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO) / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE
DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0801842-56.2018.8.15.0131 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: LINARIA VIRGINIA PEREIRA PONTES RIBEIRO (CICERO
ERNANY ALVES QUERINO (ADVOGADO) / FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO
JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PEDIDO PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO
0801207-75.2018.8.15.0131 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES: SERGIO PEREIRA VIEIRA
GONCALVES (JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.
PROCESSO 0800570-11.2018.8.15.0201 - PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES: BANCO DO BRASIL (RAFAEL
SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) / ALEXANDRE NUNES DE SOUZA (ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO
0800405-45.2019.8.15.0001 - CARTÃO DE CRÉDITO - PARTES: ADENILSON DA SILVA LIMA (RALF DA NOBREGA BARBOSA (ADVOGADO) / BANCO BONSUCESSO S.A.(SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
(ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 080891110.2019.8.15.0001 - BANCÁRIOS - PARTES: GLAYDSTON JAMES GOIZ MATEUS (FABIANA BATISTA NEVES
(ADVOGADO) / BANCO ITAUCARD S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800311-53.2017.8.15.0491 EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PARTES: FRANCISCA DE SOUSA NASCIMENTO (PEDRO FERNANDES DE
QUEIROGA NETO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL
MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO
0811300-02.2018.8.15.0001 - CONTRATOS BANCÁRIOS - PARTES: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA – ·ADV) / MARIA LUCIENE GOMES DA
SILVA LAURENTINO (DAIANE GARCIAS BARRETO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0809045-42.2016.8.15.0001 - CONSÓRCIO - PARTES: ITAU UNIBANCO S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) /BANCO SANTANDER BRASIL AS (PAULO ROBERTO TEIXEIRA
TRINO JUNIOR -ADV) / IRAN ROSENDO DA SILVA (PAULA WANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
- RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800215-21.2017.8.15.0141
- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: MARIA DAS NEVES DA SILVA (CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES -ADV) / BANCO BRADESCO AS (FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800189-46.2017.8.15.0101 - BANCÁRIOS PARTES: MARIA DANTAS FILHA PIMENTEL (JOANA MARIA MAIA DE AZEVEDO (ADVOGADO) / BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0803527-97.2016.8.15.0251 - FINANCIAMENTO DE PRODUTO - PARTES: JOSEILTON LEITE CAVALCANTE (TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES (ADVOGADO) / AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RETIRADO DE PAUTA PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 0805834-53.2018.8.15.0251 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PARTES: DENIZA ALVES DE ARAUJO (VIVIANNE FONTES DE OLIVEIRA FREITAS -ADV) / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0801157-95.2017.8.15.0321 - INCLUSÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.(GIZA HELENO COELHO -ADV) / MARISA DE OLIVEIRA (MARIANA DENUZZO (ADVOGADO) RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800374-21.2018.8.15.0531 INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: FRANCISCO SALES SOUSA ANDRADE / AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0809961-42.2017.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: GEORGE COSTA SANTOS JUNIOR (LUAN PEREIRA DANTAS -ADV) / BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR
GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0819305-47.2017.8.15.0001 ·- CONTRATOS BANCÁRIOS - PARTES: SIMONY DO NASCIMENTO FARIAS (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO)
/ BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO – ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 080532045.2016.8.15.0001 - CARTÃO DE CRÉDITO - PARTES: ADRIANO CASSIANO DA COSTA (PATRICIA ARAUJO
NUNES -ADV) / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (ADVOGADO)
- RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0802124-25.2018.8.15.0251
- INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: MARIA MARLUCE DOS SANTOS SILVA
(BRUNA ALVES DE SOUSA MEIRA -ADV) / FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO
JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800204-02.2018.8.15.1161 - INCLUSÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: JOSE JUNIOR SEVERO DA SILVA (CARLOS CICERO DE SOUSA
-ADV) / BANCO BRADESCO SA (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800217-93.2018.8.15.0031 - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - PARTES: EUCLIDES LUCINDO DA SILVA FILHO (MARIA HELENA SOBRAL DA SILVA -ADV) / BANCO
DO BRASIL (SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800187-58.2018.8.15.0031 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:
MACKSON LEANDRO MARINHO DE ALMEIDA (MARIA HELENA SOBRA DA SILVA -ADV) / BANCO DO BRASIL
(FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG
DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800435-24.2018.8.15.0031 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:
EMERSON JOSE NUNES FERREIRA (MARIA HELENA SOBRAL DA SILVA -ADV) / BANCO DO BRASIL (JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. PROCESSO 0800438-76.2018.8.15.0031 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: GEILMA DE
SOUSA ARAUJO (MARIA HELENA SOBRAL DA SILVA -ADV) / BANCO DO BRASIL (SERVIO TULIO DE
BARCELOS (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO
0800051-66.2018.8.15.1161 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES: JOSE
AILTON HENRIQUE DA SILVA (CARLOS CICERO DE SOUSA -ADV) / BANCO BRADESCO AS (KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.
PROCESSO 3000158-92.2011.8.15.0141 - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - PARTES: ANTONIO MASCARENHAS
SOBRINHO (FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA -ADV) / BANCO BMG S/A (MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 3001329-07.2013.8.15.0241 INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: RITANILA MARTINS BEZERRA (WESLEY HOLANDA DE ALBUQUERQUE -ADV) / TIM NORDESTE S/A (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 3000371-39.2012.8.15.0311 - BANCÁRIOS - PARTES: LDVANIA PATRICIA
SOUZA NOGUEIRA (ANTONIO CARLOS MARQUES -ADV) / BANCO GMAC AS (ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Especialmente em relação às pautas virtuais,
o prazo para recorrer da decisão fluirá da publicação dos Resultados do Julgamento no DJE. Demais
prazos de acordo com a RESOLUÇÃO N. 06 DE 12/06/2019 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Angélika
Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 6a VARA CÍVEL - PRAZO DE 30 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO Nº 0802819-84.2017.8.15.0001 - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (cobrança c/c indenização por danos morais e materiais). A Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, Juíza de Direito da
6ª Vara Cível desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo
e Cartório, se processam os termos da ação e processo supracitados, promovida por JEFFERSON MARQUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, portador do RG nº 3.965.588/SSP/PB (2ª via),
CPF nº 700.655.574-41, residente e domiciliado na Rua Vila Nova, nº 385-A, Distrito de Jenipapo, Campina
Grande - PB, CEP: 58.410-062, em face de NEW PROTTECTION KOMBAT ASSISTENCIA 24 HORAS E
SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 23.791.21 1/0001-95,
com endereço profissional na Av. Assis Chateaubriand, n° 2950, bairro do Tambor, Campina Grande-PB,
CEP 58414-500. E, constando dos autos que a empresa ré e seus sócios não foram encontrados pelo Oficial
de Justiça quando da diligência para citação pessoal, conforme se vê das certidões de ID’s 8501975,
28025120, 28344958. Por este edital, FICA CITADA a empresa promovida NEW PROTTECTIONKOMBAT
ASSISTENCIA 24 HORAS E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA – ME, na pessoa dos sócios JAQUELINE
BATISTA DA SILVA, CPF 050.424.684-47, e LUIZ FERREIRA DA SILVA FILHO, CPF 034.468.904-24, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Com a advertência de que será nomeado curador especial em caso
de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente
edital, que será publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Affonso Campos. Dado
e passado, no Cartório da 6ª Vara Cível, desta Comarca de Campina Grande/PB, aos 27 dias do mês de Abril
ano de 2020. Eu, Venâncio dos Santos Roberto, Técnico Judiciário, o digitei. Giuliana Madruga Batista de
Souza Furtado, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo Judicial
Eletrônico: 0808003-89.2015.8.15.0001 Ação: MONITÓRIA (40). O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que perante este Juízo e Cartório tramita a ação em epígrafe, Processo Judicial Eletrônico: 0808003-89.2015.8.15.0001, manejada por LUCIANNE MORAES DE BARROS - - EPP, em face
de CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS - ME, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 28 de abril de 2020. Eu, Yêrbe
Jerônimo Sousa Costa - Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo
Judicial Eletrônico: 0802143-10.2015.8.15.0001 Ação: MONITÓRIA (40). O MM. Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo e Cartório tramita a ação em epígrafe, Processo
Judicial Eletrônico: 0802143-10.2015.8.15.0001, manejada por CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
E DESENVOLVIMENTO LTDA, em face de NATHALIA CORDEIRO BARBOSA, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Cível de Campina Grande-Pb,
28 de abril de 2020. Eu, Yêrbe Jerônimo Sousa Costa - Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, Juiz(a) de Direito.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 080554004.2020.8.15.0001. AUTOR – WILSON NASCIMENTO DE ALMEIDA. PROMOVIDA – MARIA SALETE DE
CASTRO ALMEIDA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Theócrito Moura Maciel
Malheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de Divórcio acima mencionada, em que
figura como autor WILSON NASCIMENTO DE ALMEIDA e promovida MARIA SALETE DE CASTRO ALMEIDA.
E como a mesma encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO
QUAL CHAMA E CITA MARIA SALETE DE CASTRO ALMEIDA para, querendo, oferecer resposta no prazo de
quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no
Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 27/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Theócrito
Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 083093010.2019.8.15.0001. AUTORA – HOSANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA. PROMOVIDO – JOÃO RICARDO DA
SILVA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz
de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juízo se processam os autos da ação de Divórcio acima mencionada, em que figura como autora HOSANA
MARIA DE OLIVEIRA SILVA e promovido JOÃO RICARDO DA SILVA. E como o mesmo encontra-se em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA JOÃO RICARDO DA
SILVA para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. E para que não se alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, no local de costume.
Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 27/04/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0002407-30.2015.815.0011 – AÇÃO: ALIMENTOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O Dr.
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório se processam os termos da ação de Alimentos, promovida por LEVI SAMUEL FARIAS DE ALMEIDA,
menor representado por LAERCIA SUENIA FARIAS DA SILVA em face de FRANCISCO SILVANO ALVES DE
ALMEIDA. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
Direito expedir o presente Edital para que fique a mencionada parte promovida FRANCISCO SILVANO ALVES DE
ALMEIDA devidamente INTIMADO para, no prazo de (03) dias pagar o débito alimentar, no valor de R$ 11.869,57(onze
mil oitocentos esessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), referente aos meses de agosto de 2016 até
maio de 2019, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil de 1(um) a 3(três) meses e ainda protesto judicial, nos
termos do art. 528 c/c 517 do CPC. CUMPRA-SE. Campina Grande, 28/04/2020. Eu, Gevânia Carlos de Brito,
Técnica Judiciária em Exercício, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0801977-02.2020.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO. O Dr. Antônio Reginaldo Nunes,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam
os termos da ação em epígrafe, promovida por TEREZINHA PINHEIRO DE LIMA em face de JOSE
PEREIRA LIMA. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em
lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital
para que fique a parte promovida JOSE PEREIRA LIMA para responder aos termos da referida ação, até
sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela
promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte
requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 28/04/2020. Gevânia Carlos de Brito,
Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo 080323581.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao,
Processo nº 0803235-81.2019.8.15.0001, requerida por JOSE ANTAO NETO, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 29/03/2020, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do CC, a interdicao de JOSE CARLOS LIMA ANTAO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade
avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos,
hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa
idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem
alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica
com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28/04/2020. Eu, Gevania Carlos de
Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0805975-75.2020.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO. O Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em
epígrafe, promovida por MAURINA SOUTO em face de LEONILDO LEONCIO DE SANTANA. Em razão de
constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio
Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital para que fique a parte promovida LEONILDO LEONCIO DE SANTANA para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que
se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 28/04/2020. Gevânia Carlos
de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo 081848557.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao,
Processo nº 0818485-57.2019.8.15.0001, requerida por VERONICA MARIA NUNES CORREIA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 14/02/2020, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do CC, a interdicao de MARIA NUNES PEREIRA CORREIA, portador(a) de enfermidades
e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como
bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da
Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28/04/2020. Eu, Gevania Carlos
de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.