TJPB 23/04/2020 - Pág. 34 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020
DRO DA ROCHA FILGUEIRA (ARTHUR AURELIO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reduzir o quantum atribuído
por danos morais, arbitrando-a em R$ 3.000,00 (Três mil reais), mantendo a sentença nos demais termos,
conforme voto do Relator.PROCESSO 0801268-53.2017.8.15.0071 - DIREITO DE IMAGEM -PARTES: SEVERINO DA SILVA SANTOS (MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários
no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0800075-58.2019.8.15.0321 - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER -PARTES: LUCIENE MEDEIROS / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA
SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, no sentido de conhecer e
dar provimento, em parte, ao recurso, apenas para ressalvar o direito da recorrida de cobrar possível recuperação de consumo de energia elétrica em apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da média dos
futuros três meses, conforme art. 130, V, da Resolução 414/10 da ANEEL. PROCESSO 0800874-20.2019.8.15.0251
- FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: ELIANE MEDEIROS DA SILVA (THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO
DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença e reduzir o
dano moral para a quantia de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), mantendo a declaração de inexigibilidade do débito e
ressalvando o direito da recorrente cobrar possível recuperação de consumo de energia elétrica em apuração
posterior a regularização da medição, utilizando-se da média dos futuros três meses.PROCESSO 080593238.2018.8.15.0251 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: EDINEIDE DA SILVA PIRES (PAULO
CESAR COSTA DIAS (ADVOGADO) / ENERGISA PARAÍBA (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES
(ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR GABINETE 1 DA TURMA RECURSAL PERMANENTE E CAMPINA GRANDE. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor
de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), com exigibilidade suspensa. PROCESSO 0802386-38.2019.8.15.0251 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
(PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) / EDNALDO DE SOUSA COSTA (JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para ressalvar o direito da recorrente de
cobrar possível recuperação de consumo de energia elétrica, em apuração posterior a regularização da medição,
utilizando-se da média dos futuros três meses, mantendo a sentença nos demais termos. PROCESSO 080047997.2019.8.15.0131 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: CICERA FRANCISCA DE ABREU (ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO
JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO
DA PROMOVENTE, para condenar a promovida a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), com incidência de correção monetária pelo INPC a partir deste julgamento, e juros a contar da citação,
mantendo a sentença nos demais termos, conforme voto do Relator. PROCESSO 0002883-42.2013.8.15.0301
- OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER -PARTES: DENILSON CASSIANO DE LIMA(JOSE RODRIGUES
NETO SEGUNDO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (LEONARDO
GIOVANNI DIAS ARRUDA - ADV) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.
RETIRADO DE PAUTA. PROCESSO 0000443-79.2016.8.15.0071 - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER PARTES: MARIA DA PENHA FERREIRA DOS SANTOS / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, POR MAIORIA, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários
no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Divergiu a Juíza Érica Tatiana. PROCESSO 0804979-14.2019.8.15.0001
- COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES -PARTES: TEMISTOCLES RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA (JESSE
RENE DA SILVA (ADVOGADO) / OI S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR
JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), com exigibilidade suspensa. PROCESSO 080604393.2018.8.15.0001 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: WANDER MEDEIROS DE BRITO (PABLO EMMANUEL MAGALHAES NUNES (ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A. (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais),. PROCESSO 0800697-40.2019.8.15.0321 - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER -PARTES: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO NOBREGA (DIEGO PABLO MAIA BALTAZAR (ADVOGADO) /
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES
(ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para ressalvar o direito da recorrente cobrar possível recuperação de
consumo de energia elétrica em apuração posterior a regularização da medição, utilizando a média dos três meses
subsequentes àquele evento. PROCESSO 0803725-66.2018.8.15.0251 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES (ADVOGADO) / MARIA JAQUELINE DE ARAUJO ALVES (PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer
e dar provimento, em parte, ao recurso, para reformar a sentença e afastar a condenação por danos morais,
mantendo a declaração de inexigibilidade do débito e ressalvando o direito da recorrida de cobrar possível
recuperação de consumo de energia elétrica em apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da
média dos futuros três meses, conforme art. 130, V, da Resolução 414/10 da ANEEL. PROCESSO 080029331.2017.8.15.0071 - ASSINATURA BÁSICA MENSAL -PARTES: ADERALDO SERAFIM DOS SANTOS E OUTROS (IONE ALVES DINIZ (ADVOGADO) / TIM NORDESTE S/A (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada
a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa. Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800963-69.2017.8.15.0071 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
-PARTES: CASSIANO DA SILVA SANTOS (RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA (ADVOGADO) / TIM NORDESTE S/
A (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) ÓRGÃO ULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor
de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800543-64.2017.8.15.0071 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MARCOS ANTONIO DA SILVA
(RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA (ADVOGADO) / TIM NORDESTE S/A (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
(ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com
exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0805319-60.2016.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A (ALEXANDRE
GOMES DE GOUVEA VIEIRA (ADVOGADO) / JOANILDA SILVA CLEMENTINO ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, por ACOLHER os embargos de declaração apenas para afastar a verba honorária fixada
na súmula de julgamento. PROCESSO 0808361-83.2017.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) / VAGNER DE
MATTOS (ADELK DANTAS SOUZA (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido
de ACOLHER os presentes embargos de declaração, apenas para corrigir o ponto 1 da súmula de julgamento, na
qual deve constar “Nos termos do art. 46, parte final, da Lei 9.099/95, VOTO pelo conhecimento e não provimento
do recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos”. PROCESSO 3000989-05.2013.8.15.0131 INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: JOSE VENCESLAU DOS SANTOS (DONACIANO PEREIRA
DONATO JUNIOR (ADVOGADO) / EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL /
CLARO SA (CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da
decisão atacada. PROCESSO 0800681-87.2017.8.15.0311 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: CICERO
LAURENTINO PEREIRA (FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS (ADVOGADO) / BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da
decisão atacada. PROCESSO 0816867-14.2018.8.15.0001 - CARTÃO DE CRÉDITO -PARTES: JESSE SILVA
ALMEIDA (RIVANE BRAZ MAYER DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / BANCO ITAUCARD S.A. (ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, REJEITAR
OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da decisão atacada. PROCESSO 0803902-58.2018.8.15.0371 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: GIGLI SARMENTO
GADELHA (HIGOR VASCONCELOS DE ALMEIDA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR
JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da
decisão atacada. PROCESSO 0800012-76.2017.8.15.0491 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: TOME
CLEMENTINO MENDES (DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA (MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, REJEITAR
OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da decisão atacada. PROCESSO 0802303-62.2017.8.15.0131 - CONSÓRCIO -PARTES: ESTEVAO FERREIRA DE CARVALHO (OSENILDO ALVES FORMIGA (ADVOGADO) / CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA (CAMILA DE ANDRADE LIMA (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da
decisão atacada. PROCESSO 0800686-76.2017.8.15.0031 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: SIDNEY
PEREIRA DE BRITO (JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ (ADVOGADO) / CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CAROLINA DE ROSSO AFONSO (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na
íntegra os termos da decisão atacada. PROCESSO 3005282-24.2012.8.15.0011 - BANCÁRIOS -PARTES: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(ADVOGADO) /BANCO PANAMERICANO (EDUARDO CHALFIN -ADV) / FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA
SILVA (FABIANA BATISTA NEVES (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da decisão
atacada. PROCESSO 0814851-87.2018.8.15.0001 - BANCÁRIOS -PARTES: DAGMAR DE OLIVEIRA (TAGILDO
DE SOUSA PEREIRA FILHO (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL SA (RAFAEL SGANZERLA DURAND
(ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, ACOLHER OS PRESENTES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e reconhecer o erro material na decisão e fixar os honorários advocatícios
recursais em 10% sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão de sua exigibilidade em razão da
gratuidade judiciária e demais termos do acórdão embargado. Especialmente em relação às pautas virtuais,
o prazo para recorrer da decisão fluirá da publicação dos Resultados do Julgamento no DJE. DEVENDO SER OBSERVADA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS CONFORME RESOLUÇÃO 313 DO CNJ. Demais prazos
de acordo com a RESOLUÇÃO N. 06 DE 12/06/2019 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Angélika Karla
Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE... PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA PAUTA
VIRTUAL QUE INICIOU-SE DIA 13 DE ABRIL DE 2020, A PARTIR DAS 14 HS, COM ENCERRAMENTO
PREVISTO PARA O DIA 20 DE ABRIL DE 2020, ÀS 13:59H, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 06 DE 12/06/
2019 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.: PROCESSO 0800830-98.2019.8.15.0251- OBRIGAÇÃO DE
FAZER / NÃO ·FAZER - PARTES:MARIA DO SOCORRO LAVOR DA COSTA (JOSE CORSINO ·PEIXOTO NETO
(ADVOGADO)/AILTON CLEMENTINO (AILTON AGIOTA) E OUTROS (HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de REJEITAR OS PRESENTES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da decisão recorrida. PROCESSO 080391070.2019.8.15.0251- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- PARTES:DIDIMO TOME MAMEDE PEQUENO (ALEXANDRE NUNES COSTA (ADVOGADO) / BANCO SANTANDER S.S. (PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO
JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de REJEITAR OS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da decisão recorrida. PROCESSO 0806371-91.2016.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ·PARTES:EDUARDO RODRIGUES
ARAUJO (ERIKA RAFAELLA DANTAS PINTO (ADVOGADO) / BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
(RAFAEL SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) S.A. / BANCO DO BRASIL SA - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, no sentido de REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na
íntegra os termos da decisão recorrida. PROCESSO 0814230-90.2018.8.15.0001 - PAGAMENTO INDEVIDO PARTES:WILSON INACIO DE LIMA (FERNANDA TORRES CAVALCANTE (ADVOGADO) / MRV ENGENHARIA
E PARTICIPACOES AS (IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra
os termos da decisão recorrida. PROCESSO 0800312-60.2017.8.15.0031 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ·PARTES:JOSEFA RODRIGUES DA SILVA (JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ (ADVOGADO) / BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, no sentido de REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
mantendo na íntegra os termos da decisão recorrida. PROCESSO 0002478-74.2011.8.15.0301 - TARIFAS PARTES:MARIA PEREIRA NUNES E OUTROS (11) / BANCO ITAUCARD S.A. - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO
0808035-89.2018.8.15.0001 - BANCÁRIOS - PARTES:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (PAULO ROBERTO
TEIXEIRA TRINO JUNIOR (ADVOGADO) / MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA (TIAGO GURJAO COUTINHO
DE AZEVEDO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de REJEITAR OS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da decisão recorrida. PROCESSO 0819664-60.2018.8.15.0001 ·- SERVIÇOS PROFISSIONAIS - PARTES:WAGNER WENDELL
CARVALHO(THIAGO GOMES PEREIRA (ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A. (CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080339415.2018.8.15.0371 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:SANDRA NUBIA PEREIRA BRILHANTE
(MAYARA SOARES SILVEIRA (ADVOGADO) ·/ RIO VALE AUTOMOTORES LTDA (HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de REJEITAR OS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da decisão recorrida. PROCESSO 0801597-54.2018.8.15.0031 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ·PARTES:LUCIANA DOS SANTOS
NASCIMENTO (JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ (ADVOGADO) / CLARO S.A (CICERO PEREIRA DE
LACERDA NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e
sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0800097-61.2017.8.15.0071 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ·PARTES:TERESA CLARISSA COSTA (ANDSON CLEMENTINO SANTOS ·(ADVOGADO) / TIM CELULAR
S.A. (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto
do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0800198-24.2017.8.15.0031 EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PARTES:ADEMAR ALVES DE ARAUJO (ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (ANDREA FORMIGA DANTAS DE
RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. PROCESSO 0818926-72.2018.8.15.0001 - CONTRATOS BANCÁRIOS - PARTES:ZENUBIA ·PEREIRA DA SILVA (ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS (ADVOGADO) / BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO)
- RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto.
PROCESSO 0810030-06.2019.8.15.0001 - ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO - PARTES:WAGNER LIMA FERNANDES (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) / AYMORE FINANCIAMENTOS S.A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO PARA INCLUSÃO
EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 0802987-52.2018.8.15.0001 - BANCÁRIOS - PARTES:MIGUEL ARTUR
FERREIRA (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) ·/ BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO (ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, no sentido de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, em parte, para
reconhecer a legalidade da tarifa de “seguros” e, via de consequência, JULGAR IMPROCEDENTE, o pedido de
devolução de valores pagos a esse título. Mantida a sentença nos demais pontos. PROCESSO 0808783-