TJPB 13/04/2020 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020
12
contra CARLOS RODRIGUES FEITOSA, brasileiro, filho de Francisco Gonçalo Feitosa e Maria da Guia Rodrigues Feitosa o(s) qual(is) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido. É o presente para citá-lo para, no prazo
de dez (10) dias, contados a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, apresentar defesa por escrito (através de advogado), podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua
defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor
Dativo. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 07 de abril de 2020. EU, Sara Lins de Araújo, Analista Judiciário,
digitei. Dr Diego Garcia Oliveira, Juiz de Direito.
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
11307320138150261 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER A GERALDO SABINO DA SILVA, brasileiro, vivendo em união est ável,
nascido em 27/12/1973, filho de Getulio Sabino da Silva e de Maria Gerônimo da Silva, RG n° 1858139 SEDS/PB,
que residia no Sítio Bredos, Zona Rural, Olho D’água-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que desde
ja considere-se INTIMADO da sentenca que o condenou em data de 02.05.2019 a uma pena privativa de liberdade
de 03 meses de detençao, em regime aberto, por infracao ao art 129, §9º, do CPB c/c art. 7º, inc. I, da Lei n°
11.340/06. Piancó-PB, 07/04/2020. Dra ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA, Juíza de Direito em
substituiçao. Eu, Gilmar Bruno Leite, tecnico judiciario, o digitei.
COMARCA DE PIANCÓ. PROCESSO 08002694920168150261. EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS
INCERTOS E NÃO SABIDOS - COM PRAZO DE 20(vinte dias). O Doutor PEDRO DAVI ALVES DE
VASCONCELOS, Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Piancó, Estado da Paraíba, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente aos
interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que, por este Juízo, tramita uma Ação de Usucapião,
requerida por ANTÔNIO CARVALHO LEITE E LUZIA HENRIQUE DE ALMEIDA CARVALHO, os quais alegam
que possuem de forma mansa e pacífica, sem interrupção de quem quer que seja, há mais de 15 (quinze)
anos, uma pequena parte de terra situada no Sítio Boqueirão do Cardoso, município de Olho D’água/PB,
mediando 8,14 hectares, com os seguintes limites: NASCENTE, com Heleno Serafim de Sousa, numa
extensão de 926 metros; POENTE, com Severino Mamede Sobrinho, numa extensão de 926 metros; SUL,
com Joaquim Virgulino de Carvalho, numa extensão de 88 metros; NORTE, com João Mamede de Carvalho e
sua esposa Francilúcia Leite de Araújo Mamede, numa extensão de 88 metros. E, para que ninguém alegue
ignorância vai o presente edital com prazo de 20(vinte) dias, que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei, CITANDO os interessados ausentes incertos e desconhecidos para, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, cientificando-os de que com
o silêncio presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelos autores, servindo a presente para
todas as fases do processo, até final sentença. Dado e passado nesta Comarca de Piancó/PB, aos 08 dias
do mês de abril de 2020. Eu, Marilene Bernardo da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Cumpra-se. Doutor
Pedro Davi Alves de Vasconcelos. Juiz de Direito.
PICUI
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 15331220138150271
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, o qual foi extraído dos autos da Ação
Criminal nº 0001533-12.2013.815.0271, promovida pela Justiça Pública desta Comarca contra o acusado EGÍDIO CAPALBO, por infração prevista nos arts.171, CAPUT, SO CÓDIGO PENAL, o que pelo presente edital,
CITA o acusado: EGÍDIO CAPALBO, italiano, solteiro, empresário, portador do passaporte nº Y506328 e CPF
738.481.071-04, nascido em 26.11.1968, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que o mesmo apresente
sua defesa preliminar escrita, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminarese
alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, de acordo com o art.
396-A. Não respondendo, será nomeado defensor dativo para fazer a defesa do réu, nos termos do art. 396, §
2º do CPP. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Picuí-PB, aos 07.04.2020. Eu, Iranilda Dantas, Técnica
Judiciaria o digitei. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL – PORTARIA N° 02/2020-GIC . Objeto: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para
apurar eventual responsabilidade administrativa quanto ao descumprimento do art. 127, §3°, do CNE e, via de
consequência, incursão em infração disciplinar prevista no art. 30, I, da Lei 8.935/94. O Dr. JOSÉ EMANUEL DA
SILVA E SOUSA, juiz Corregedor Permanente em exercício na Comarca de Pombal/PB, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VII, da LOJE - Lei de Organização Judiciária do Estado da
Paraíba, e art. 11 da Lei Estadual n° 6.402/96 e, CONSIDERANDO o parecer da Exma. Sra. Juíza Corregedora
– Dra. Silmary Alves Querioga Vita - e a decisão do Exmo. Sr. Corregedor Geral de Justiça - Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira -, e o que mais consta no Pedido de Providência CGJ n°. 0000391-04.2019.8.15.1001.
CONSIDERANDO o que determina art. 30, I, da Lei 8,935, segundo o qual o delegatário(a)/interino(a) deve
manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros. CONSIDERANDO que o descumprimento dos preceitos acima citados implica em responsabilidade administrativa a ser
apurada em processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa e contraditório, conforme disposto nos
arts. 31 e 32 da Lei 8.935/1994. RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra a Sra. ANA MARIA
FERREIRA DA SILVA, titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São Domingos/
PB, em razão da suposta prática de infração disciplinar pela inobservância do dever de manter em ordem os
livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros, conforme parecer da Exma. Sra.
Juíza Corregedora – Dra. Silmary Alves Querioga Vita - e a decisão do Exmo. Sr. Corregedor Geral de Justiça Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira -, e o que mais consta no Pedido de Providência CGJ n°. 000039104.2019.8.15.1001. A conduta descrita fere, em tese, o disposto no art. 18, I, do Código de Normas Extrajudicial,
e no art. 30, I, da Lei 8935/1994, tornando-lhe passível de suportar a aplicação da pena de repreensão, multa,
suspensão por noventa dias ou perda da delegação, conforme estabelece o art. 32 da Lei nº 8.935/94 e art. 22
da Lei Estadual nº 6.402/96, determinando desde já e, em especial, o seguinte: 1) DESIGNO a Sra. Klébia Patrícia
Ramalho da Silva Ferreira, Mat. 473.564-1, analista judiciária, em exercício no cargo de Assessora de Gabinete do
Juiz, para exercer as funções de Secretária do presente Processo Administrativo; 2) JUNTE-SE aos autos cópia
do malote digital encaminhado pela CGJ/PB - código de rastreabilidade n° 81520202975834; 3) PROCEDA-SE à
citação do(a) Indiciado(a), para no prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa escrita (art. 98, parágrafo único, do
Código de Normas Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba). Informe-se no mandado que o
indiciado poderá compulsar os autos e dele obter cópias, acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador bastante, arrolar testemunhas e reinquiri-las, além de requerer diligências e perícias, nos termos do art. 25 da
Lei Estadual n° 6.402/96; 4) OFICIE-SE á Corregedoria Geral de Justiça, comunicando a instauração do presente
Processo Administrativo, com cópia desta Portaria. 5) DÊ-SE ciência ao Representante do Ministério Público; 6)
REGISTRE-SE esta portaria em livro próprio, autue-se e publique-se no Diário Oficial de Justiça. O presente
processo administrativo tem prioridade na tramitação, sob pena de responsabilidade, devendo a Secretária
designada providenciar de forma célere a juntada de documentos apresentados e dar continuidade aos demais
atos independentemente de nova conclusão. O prazo máximo para conclusão de processo é de 90 (noventa)
dias, prorrogável por uma única vez, por mais 30 (trinta) dias, nos termos do art. 11, §3°, da Lei Est adual n° 6.402/
96. Pombal- PB, 07 de abril de 2020. JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA - Juiz Corregedor Permanente.
recolhimento domiciliar na forma estabelecida no caput do artigo anterior, deverá o apenado comprovar seu
endereço perante a Direção da cadeia pública desta comarca, que manterá o comprovante em arquivo para o
caso de ser necessária a juntada aos autos da guia respectiva. Art. 3º – A fiscalização do regime domiciliar será
realizada pelo 5ª CIA da Polícia Militar de Princesa isabel/PB, devendo o cartório encaminhar a lista com o nome
dos apenados beneficiados e seus respectivos endereços. § 1º – Na hipótese da Polícia Militar verificar o
descumprimento das condições do regime domiciliar, deverá comunicar imediatamente a este juízo para adoção
das providências cabíveis. Art. 4º – Fica suspensa pelo prazo de 90 (noventa) dias a apresentação regular em
juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, semiaberto, prisão domiciliar, penas restritivas de
direitos, suspensão da execução da pena (sursis) e livramento condicional, a partir de 18/03/2020. Art. 5º – Fica
suspensa até 30 de abril de 2020, todas as visitas na Cadeia Pública de Princesa Isabel/PB. Art. 6º – Os atos
omissos que compreendam os atos regulamentados nesta portaria serão decididos pelo juízo da Vara de
Execuções Penais. Art. 7º – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário, remetendo-se cópias à Corregedoria, à Direção do estabelecimento prisional – onde
deverá ser afixada – ao Ministério Público e a 5ª CIA da Polícia Militar. Cumpra-se, com as cautelas legais.
Publique-se. Princesa Isabel/PB, 7 de abril de 2020. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO - Juíza de Direito.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL-PB – EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE- PROCESSO Nº 080104326.2016.8.15.0311– PRAZO:20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta Vara Única de Princesa Isabel-PB se processam os autos da AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO movida por MARIA APARECIDA DINIZ DE OLIVEIRA em face JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que Substituo a
curatela dantes deferida nos autos do Processo n° 0801043-26.2016.815.031 1, conferindo em favor de MARIA
APARECIDA DINIZ DE OLIVEIRA , a função de curador do incapaz JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA,
seu pai, mediante Termo de compromisso definitivo a ser prestado. Procedam-se as publicações previstas no
art. 753 do Novo Código de Processo Civil. Custas pelo Estado. Custas pelo requerente, observada, no entanto,
a regra disposta nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Averbe-se. Registre-se. Publique-se. Arquive-se. Cumprase. Princesa Isabel/PB, 22/11/2019. As. Maria Eduarda Borges Araújo- Juíza de Direito”. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM juiz expedir o presente para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos, publicado por três vezes no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade,
em 17 de março de 2020. Eu, Daisy Leandro da Silva Lopes, Técnica Judiciária, o digitei. As. Maria Eduarda
Borges de Araújo- Juíza de Direito
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO
0801187-56.2018.8.15.0981. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
EXECUTADO: R PEREIRA DE ARAÚJO REGO – ME. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital possa interessar, que tem por finalidade a CITAÇÃO da parte executada R
PEREIRA DE ARAUJO REGO – ME, CNPJ 15.399.656/0001-04, com sede na Rua José Ferreira Dantas, 1,
Centro, Queimadas/PB, atualmente em lugar incerto, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito (R$
23.949,94 – CDA 980000220180066), acrescido de correção monetária, juros de mora, custas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ou garantir a execução
mediante depósito em dinheiro, indicação de fiança bancária ou indicação de bens a penhora. E, para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste juízo,
no local de costume e publicado na forma da lei. Queimadas/PB, 08 de abril de 2020. Eu, Túlio Meira de Souza,
técnico judiciário, mat. 477.693-3, digitei. Dr. Fabiano Lúcio Graçascosta, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO 0002217-33.2016.8.15.0981. AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROMOVENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA. PROMOVIDO: JOSÉ JAILTON DE ARAÚJO E OUTROS. O MM. JUIZ DE DIREITO DA
VARA SUPRA, FAZ SABER a todos quanto o presente edital possa interessar, que tem por finalidade a
NOTIFICAÇÃO da parte promovida JOSÉ JAILTON DE ARAÚJO, filho de José Pereira Araújo e Rosilda Mendes
de Araújo, residente na Rua Edésio Silva, nº 719, Liberdade, Campina Grande/PB, atualmente em lugar incerto
e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com
documentos e justificações. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Queimadas/PB, 08
de abril de 2020. Eu, Túlio Meira de Souza, técnico judiciário, mat. 477.693-3, digitei. Dr. Fabiano Lúcio Graçascosta, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO
0800487-80.2018.8.15.0981. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
EXECUTADO: ANDREA ANDRADE ARRUDA-ME. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a
todos quanto o presente edital possa interessar, que tem por finalidade a CITAÇÃO da parte executada ANDREA
ANDRADE ARRUDA-ME, CNPJ 12.290.308/0001-06, com sede na Rua Odilon Almeida Barreto, 15, Centro,
Queimadas/PB, atualmente em lugar incerto, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito (R$ 12.177,69 –
CDA 980000220140062), acrescido de correção monetária, juros de mora, custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ou garantir a execução mediante
depósito em dinheiro, indicação de fiança bancária ou indicação de bens a penhora. E, para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. Queimadas/PB, 08 de abril de 2020. Eu, Túlio Meira de Souza, técnico
judiciário, mat. 477.693-3, digitei. Dr. Fabiano Lúcio Graçascosta, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO
0801412-13.2017.8.15.0981. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
EXECUTADO: SILVA & ARRUDA LTDA-ME. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital possa interessar, que tem por finalidade a CITAÇÃO da parte executada SILVA &
ARRUDA LTDA-ME, CNPJ 05.218.264/0001-30, com sede na Rua João Barbosa da Silva, 48, Centro, Queimadas/PB, atualmente em lugar incerto, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida (R$ 10.814,56) com os
juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa (980000220160053) ou garantir a
execução (artigos 8º e 9º, Lei 6.830/1980). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei
expedir o presente edital, que será afixado na sede deste juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Queimadas/PB, 08 de abril de 2020. Eu, Túlio Meira de Souza, técnico judiciário, mat. 477.693-3, digitei. Dr.
Fabiano Lúcio Graçascosta, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO
0800333-33.2016.8.15.0981. AÇÃO: USUCAPIÃO. PROMOVENTE: CARMELITA ZACARIAS FRANCISCO E
JOSÉ ONILDO FRANCISCO. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital possa interessar, que tem por finalidade a CITAÇÃO da confinante MARINEIS DE OLIVEIRA,
residente na Rua José Braz de França, 204. Centro, Queimadas/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido,
e seu cônjuge (se casada for), para todos os termos da ação e, do imóvel usucapiendo localizado na Rua José
Braz de França, nº 208, Queimadas/PB, medindo 152,00 m2 (cento e cinquenta e dois metros quadrados),
medindo 20m de comprimento nas laterais e 7,60m na frente e fundos, com área construída de 44,59 m2, com
os seguintes limites: ao NORTE: com Maria Lúcia Bezerra Leite; ao SUL: com Marineis de Oliveira; ao LESTE:
com a Rua José Braz de França; e ao OESTE: com Maria de Lourdes, inclusive para contestá-la no prazo de 15
(quinze) dias, ficando ciente de que, não sendo a ação contestada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados
pelo autor. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será
afixado na sede deste juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Queimadas/PB, 08 de abril de 2020.
Eu, Túlio Meira de Souza, técnico judiciário, mat. 477.693-3, digitei. Dr. Fabiano Lúcio Graçascosta, Juiz de Direito
Titular.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – VARA ÚNICA – PORTARIA N° 004/2020. A Dra. MARIA EDUARDA BORGES
ARAÚJO, Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel/PB, no uso de suas
atribuições legais e em virtude da lei e etc., CONSIDERANDO as disposições normativas do Código Penal,
das Leis Federais nº 7.210/84 e Estadual nº 5.022/88, bem como o Decreto Estadual nº 12.832/88, que externam
como princípio da execução penal a ressocialização do apenado e a proteção à cidadania; CONSIDERANDO a
Declaração de Emergência Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência do novo coronavírus; CONSIDERANDO que o COVID-19 foi classificado como pandemia pela OMS
no dia 11 de março de 2020; CONSIDERANDO que os especialistas têm orientado o afastamento social como
medida mais eficaz para diminuir a velocidade de propagação do COVID-19; CONSIDERANDO o ato normativo
conjunto n. 001/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB/PB, de 16 março de 2020; CONSIDERANDO a Recomendação
n. 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO, finalmente, a ausência de
disponibilidade de tornozeleira eletrônica para todos os apenados; RESOLVE: Art. 1º – Estabelecer que os
apenados cumprindo pena privativa de liberdade no regime SEMIABERTO deverão se recolher na forma de prisão
domiciliar, até o dia 30 de abril de 2020, observando-se as condições impostas por lei e aquelas a seguir
elencadas: I - não se ausentar desta comarca em período no qual deva permanecer recolhido ou mudar de
endereço sem comunicação ou autorização prévia deste juízo; II – diariamente, permanecer recolhido(a) em sua
própria residência – em regime de prisão albergue-domiciliar – a partir das 19:00h, somente podendo sair às
05:00h do dia seguinte; III – nos sábados, permanecer recolhido(a) em sua residência a partir das 13:00h, sem
qualquer tolerância, somente podendo deixá-lo na segunda-feira, a partir das 05:00h; IV – nos feriados, deve o(a)
apenado(a) recolher-se em sua residência na véspera, a partir das 19h, somente podendo sair às 05:00h do dia
seguinte ao término do feriado; V – não frequentar bares, festas, casa de prostituição ou ambientes destinados
à prostituição ou prática de jogos; VI – não ingerir bebida alcoólica publicamente. Art. 2º – Para fazer jus ao
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 000070952.2016.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: ANTONIO BERNARDO COSTA DA SILVA em favor de REQUERIDO: ARISTIDES
BERNARDO DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza
patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo
perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir
o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e
afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas,
Estado da Paraíba, aos 03 de abril de 2020.. Eu, Adranielle B. de Oliveira, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei
e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 000095837.2015.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: ROSILDA ALVES DE BRITO EVARISTO em favor de REQUERIDO: LAERCIO
TIAGO ALVES DE BRITO VITAL, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de