TJPB 11/03/2020 - Pág. 29 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020
que comparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no
dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um)
a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443. Somente
será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as
hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O jurado somente será
dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445. O jurado,
no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que
o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos
referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste
Código.’E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar público do
costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, 1º Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri, em 05 de março
de 2020. Eu, Edilva Gomes, Chefe de Cartório, o digitei. ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO - Juíza
de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0841180 53.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de JOÃO MARCOS DOS SANTOS ROCHA e nomeou como sua Curadora GENALDA
LUIZ DOS SANTOS , para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 10.03.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - (a ser publicado 3 vezes em intervalo de 10 dias) Proc. nº. 0815.42068.2019.815.2001 - A Exmª. Srª Drª. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, MM. Juíza de Direito desta
4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ
SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª.
Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0815.420-68.2019.815.2001, tendo como autor(a)
PATRÍCIA ANDRADE COSTA PAULO e como interditanda(o) JOSÉ IVO DA COSTA FILHO, no qual fora prolatada
a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de
JOSÉ IVO DA COSTA FILHO, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de PATRÍCIA ANDRADE COSTA PAULO,
que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e
representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 18 de dezembro de 2019.
Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I,
c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 10 de março de 2020. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico
judiciário, o digitei. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 088467783.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI
ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por HERCINA MARIA SOARES DE MORAIS DIAS e outros em face de
MANOEL FARIAS MACIEL NETO e outros. Pelo presente fica CITADO(A) RHYCARDO CEZAR FARIAS DE
MORAIS, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defenderse no prazo legal. João Pessoa, 10 de março de 2020. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. PRAZO:
30 DIAS. PROCESSO Nº 0822864-55.2019.8.15.2001. AÇÃO:REGIME DE BENS ENTRE CÔNJUGES. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, que tem
como partes interessadas: ADIMILSON MORAIS DOS SANTOS e MARILENE LIMA DE OLIVEIRA que pretendem
partilhar os bens em comum e alterar o Regime de bens de Separação total para Comunhão Parcial de bens.
Através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR OS INTERESSADOS, sobre os
termos da presente ação.. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara de Família da Capital-Pb, 13 de dezembro de 2019. Eu, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 082613866.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7), movida por MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA NEVES em face de CELENE SITÔNIO
BOREGES ALVES, LUCIANA SITONIO ALVES, ADRIANA SITONIO ALVES, PATRICIA SITONIO ALVES
e CRISTIANE SITONIO ALVES. Pelo presente fica CITADO(A) PATRICIA SITONIO ALVES, que se encontra em
local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João
Pessoa, 10 de março de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE
SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0841533-59.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por AURICEA VASCONCELOS BELTRAO em face de AUREA FREIRE DE VASCONCELOS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de AUREA FREIRE DE VASCONCELOS, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). AURICEA VASCONCELOS BELTRAO. João
Pessoa, 27 de fevereiro de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI
GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0841533-59.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por AURICEA VASCONCELOS BELTRAO em face de AUREA FREIRE DE VASCONCELOS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de AUREA FREIRE DE VASCONCELOS, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). AURICEA VASCONCELOS BELTRAO. João
Pessoa, 27 de fevereiro de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI
GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0828953-94.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANDREA MARIA JOSE, como CURADOR(A) de REQUERIDO: FRANCISCO XAVIER DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 27 de fevereiro de 2020. Eu,
EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2º CARTÓRIO UNIFICADO - 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 15
DIAS. PROCESSO PJE Nº 0835241-58.2019.815.2001. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER quanto virem o presente ou dele tiverem conhecimento do presente que
nesta 7ª Vara de Família da Comarca da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
movida por ALOISIO FERNANDES DE ALMEIDA em face de MARLI NOGUEIRA PEREIRA DE ALMEIDA. Pelo
presente fica citada MARLI NOGUEIRA PEREIRA DE ALMEIDA, que se encontra em local incerto e não sabido
para defender-se no prazo legal.João Pessoa, 10.03.2020. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juíza de
Direito. Magna C. M.Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO nº 0061459-84.2004.8.15.2001. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de EXECUTADO: PEPECA PAPELARIA E PRESENTES
LTDA. E que através do presente, manda o MM. Juiz de Direito INTIMAR o(a) executado(a) ora referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze)
dias, tendo em vista a interposição de Apelação pela parte adversa. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 10 de março de
2020. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João
Batista Vasconcelos, Juiz de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso:
1167958920128152002 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, conhecimento dele tiverem, a quem
interessar possa, especialmente ao reu GERALDO LAU DA SILVA, brasileiro, nascido em 27/04/1978, filho
de Jose Valdo da Silva e de Marluce Pautilia dos santos, solteiro, natural de Catingueira-PB, atualmente em
lugar incerto e não sabido, que por este juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da açao penal
acima, mvida pelo Ministerio Publico em face do mesmo, pelo qual mandou expedir o presente edital, com
prazo de 15dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, e se o mesmo não
comparecer e nem constituir advogado, ficarão suspensos o o processo e o prazo prescricional, quando
podera ser antecipado a producao de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisao
preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para que nao alegue ignorancia, o presente edital sera
publicado no Diario da Justiça do Estado e afixado neste Forum, em local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 09 de Março de 2020. Eu, Jandira Railson Meira Nunes, Tecnico
Judiciario, o digitei. Rita de Cassia Martins Andrade, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
59398220178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramitam
os autos da acao Penal numero 0005939-82.2017.815.2002, movidos pelo Ministerio Publico em desfavor de
ANDERSON SOARES DA SILVA, denunciado como incursos nas penas do art. 33 da Lei 11.343/206 e como
consta nos presentes autos que o referido reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou a MM. Juiza
expedir o presente edital para intimar o reu ANDERSON SOARES DA SILVA, conhecido por.Bn 10., filho de
Silvana Soares da Silva, com prazo de 90 (noventa)dias, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para tomar
conhecimento da sentença, cuja parte expositiva e a seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
denuncia para condenar o réu JONATHAN LUAN SILVA, como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11343/2006,
a pena de 05(anos) anos e 500 (quinhentos) dias multa, no regime semiaberto. Joao Pessoa, 09 de marco de
2020. Dra. Michelini de oliveira Dantas Jatoba, Juiza de Direito. Eu, Rivaildo Ribeiro, Tecnico Judiciario)Esforco
Concentrado), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
237107820148152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juizo se processa uma Acao Penal acima mencionada, que move a Justica Publica em
desfavor de JOSE ARTINS MENEZES DA SILVA, brasileiro, natural de Patos-PB, filho de Severino Martins
Alves e de Francisca Martins Ferreira, tendo em vista o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e
nao sabido, para comparecer na sala de audiencia da Vara de Entorpecentes da Comarca de Joao Pessoa-PB,
a fim de participar de audiência de instrucao e julgamento designada para o dia 15.06.2020, as 15:45h, na Vara
de Entorpecentes da Comarca de Joao Pessoa-PB. Ficando a parte ré cientificada que, no caso de inercia, serlhe-a nomeado defensor publico. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 09 de marco de
2019. Eu, Áurea Amélia Lima de oliveira Vale, Analista Judiciaria, o digitei. Dra. Michelini de Oliveira Dantas
Jatobá. Juiza de direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: Manoel Severino Tomé da Silva Junior e Aline Kelly da Conceição. quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 10 de março de 2020. Maria
de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ALDO BRITO FERREIRA e IOHANA VITÓRIA
SANTOS SOUZA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João
Pessoa, 09 de março de 2020. Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº.
0001621.54.2013.8.15.0011, AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, O MM Juiz de Direito da vara
supra, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este
Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de Despejo por Falta de Pagamento, promovida por Sydia Nobrega Furtado
em face de Ricardo Luís Negromonte e outros, Brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF Nº.
785.549.185-68, que se encontra em lugar incerto e não sabido. INTIME-SE o réu Ricardo Luís Negromonte,
para: (i) no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 523, caput, do ncpc), sob pena de
incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do
ncpc); (ii) num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo
inicial indicado no item anterior, querendo, independentemente de nova intimação, impugnar o cumprimento
de sentença realizado pela parte autora. Dado e passado na 10ª Vara Cível desta comarca, aos dias 10 do mês
de março de 2020, Eu, Simone Farias Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz de Direito, WLADIMIR ALCIBÍADES MARINHO FALCÃO CUNHA.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800644-15.2020.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível,
tramita uma Ação de Usucapião Extraordinário, promovida por VILMA MARIA FONSECA OLIVEIRA,
brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob nº 013.929.077-05, RG: 4544005, SSP/PB, residente e
domiciliada na Rua Rodrigues de Farias, nº 490 “b”, bairro de Santa Rosa, Campina Grande- PB, com
vista a usucapir: imóvel localizado na RuaRodrigues de Farias, 490 B, santa Rosa. Imóvel que mede
28,60 metros de frente e 13,80 metros de fundos por 26,31 metros de comprimento do lado direito e 23,70
metros do lado esquerdo, totalizando 470,83 mts² de área, sendo 259,44 m² de área construída..
Limitando-se: FRENTE com a casa de nº 441 de propriedade de JAILSON COSTA SILVA, FUNDOS, com a Rua
Damasco, com a residência de propriedade de MARIA EUNICE MARTINS DOS SANTOS; LADO ESQUERDO,
com a residência nº 482, da mesma rua, de propriedade de MANOEL DOMINGOS DA SILVA; LADO DIREITO:
da mesma rua, com a residência de nº 500, de propriedade de AMANDA DOS SANTOS ARAÚJO MONTENEGRO.
Pelo presente CITA os réus em lugar incerto e não sabido, e os eventuais interessados do seguinte: a
requerente possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel acima descrito, há mais de 50(_cinquenta)
anos, sem interrupção de terceiros. bem como por todos os termos da ação supramencionada, para que,
os citados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo do edital, querendo,
apresentar contestação ficando advertidos que não sendo contestada no prazo legal, serão presumidos
como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial,. E, para que ninguém alegue ignorância,
é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com
a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande _PB, aos10 (dez) dias do mês de março de 2020,
Eu, Márcia Maria de Farias Aires Cabral,Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho
Falcão Marinho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080975766.2015.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0809757-66.2015.8.15.0001, requerida por EMERSON GOMES DINIZ, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 27/01/2020, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
JOSE MANOEL DA SILVA portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) EMERSON GOMES DINIZ seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes
no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/02/2020. Eu, Gevania
Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082155723.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0821557-23.2017.8.15.0001, requerida por JOAO BATISTA GUIMARAES JUNIOR, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 27/01/2020, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao
de KELEEN CRISTHINY GUIMARAES, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
JOAO BATISTA GUIMARAES JUNIOR seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial,
por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/
02/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.