TJPB 10/03/2020 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020
sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 06 de fevereiro
de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz – Juiz
de Direito
COMARCA DE BOQUEIRÃO – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800234-49.2019.8.15.0111.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de Rayliane Miniz Duarte, brasileiro(a), portador(a) do CID-10: F20.0,
nomeando-lhe como curador(a) sua mãe, ANA CRISTINA MUNIZ. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Boqueirão-Pb, 3 de março de 2020.Eu,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – PROCESSO Nº 080036256.2018.815.0741 – AÇÃO: GUARDA. O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por
ANDRÉ RIBEIRO DA SILVA em face de KALINA SEBASTIANA SOARES DA SILVA, que por meio deste, fica o(a)
Sr(a). KALINA SEBASTIANA SOARES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA
para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de
Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 09 dias do mês de março
de 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei e assino. (as) Falkandre de Sousa
Queiroz - Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080127249.2019.815.0741 – AÇÃO: GUARDA. O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por
MANOEL BARBOSA DE SANTANA em face de ANACLECIA DA SILVA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a).
ANACLECIA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA para apresentar
contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 09 dias do mês de março de 2020. Eu,
Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei e assino. (as) Falkandre de Sousa Queiroz - Juiz
de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800083-07.2017.815.0741, requerida por Rosilda Barbosa da Silva
em favor de Severino Barbosa de França, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer a
incapacidade de Severino Barbosa de França, nomeando a curadora de seu irmão, a Sra. Rosilda Barbosa da
Silva, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10)
dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 09 de
março do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa QueirozJuiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso:
16706820158150741 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de 20 (vinte) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando, por este Juízo e Cartório Único, os termos de uma Ação Penal n. 000167068.2015.815.0741, que a Justiça Pública desta Comarca move contra. ANA LÚCIA DOS SANTOS e CLÉBER
ROBERTO DA SILVA, é o presente para CITAR o acusado- CLÉBER ROBERTO DA SILVA, vulgo.Clebinho.,
brasileiro, em união estável, pescador, natural de Boqueirão-PB, filho de Antônio Ferreira da Silva e Maria do
Carmo Tavares, resdiente no bairro Novo, proxímo à Mercearia do Zé Baixinho, nesta Cidade de Boqueirão-PB,
o qual se encontra atuallmente em lugar incerto e não sabido, incurso nas penas do artigo 121, § 2°, inciso II, do
Código Penal, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, de acordo com o rito previsto nos
artigos 396 e 396-A, ambos do CPP., ficando advertido de que lhe será nomeado defensor dativo, caso
permaneça inerte, e ainda dos termos do art. 366 do C.P.P, na seguinte redação:.Se o acusado, citado por edital,
não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional,
podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar
prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.. E para que não alegue ignorância, mandou expedir o
presente edital que devera ser afixado na forma da lei. n. 9503/97, no lugar publico de costume. Boque6 de março
de 2020. Eu, Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciaria, digitei e subscrevi. Dr. Falkandre de Sousa
Queiroz. Juiz de Direito em Substituição.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7352020168150021 Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente virem ou dele conhecimento tiverem que se se processa aos termos da ação acima mencionada
requerida por INACIA PEDRO TRIBUTINO em desfavor de JOSE CARLOS HENRIQUE BELO, portador(A) de
RETARDO MENTAL MODERADO, classificado no CID 10 F 71, que compromete inúmeras funções mentais que
lhe causa total incapacidade para gerir sua vida, sua pessoa e seus bens, tendo sido decretada a sua interdição
por sentença cujo final e o seguinte: ISTO POSTO, na conformidade do art 1.767, inc. I, do CPC, c/c o art 1177
e ss., do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para decretar a
interdição de JOSÉ CARLOS HENRIQUE BELO portador de doença mental CID 10 F 71, nomeando-lhe curador
A SrA. INACIA PEDRO TRIBURTINO, que devera prestar compromisso, no prazo de cinco dias, independente
de especialização de hipoteca legal, por ser pessoa idônea. Expeça-se edital na forma do art. 1184 do CPC.
Transitada em julgado inscreva-se a sentença no registro das Pessoas Naturais, arquivando-se dando baixa no
SISCOM. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DIGITEI E ASSINA A DRA. DANIERE FERREIRA
DE SOUZA - JUIZA DE DIREITO. E para que ninguém alegue ignorância mandou a MM Juiza expedir o presente
que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixada copia no local
publico de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Caapora, aos 13 de fevereiro de 2020. Eu, Irley
de Souza Carneiro da Cunha Caramuru, técnico judiciário.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18960220158150021 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente virem ou dele conhecimento tiverem que se se processa aos termos da ação acima mencionada
requerida por ANA ALICE PEREIRA DE SOUZA em desfavor de JOSÉ CARLOS PEREIRA DE SOUZA,
portador(A) de PSICOSE NAO ORGANICA NAO ESPECIFICADA, classificado no CID 10 F 29, que compromete
inúmeras funções mentais que lhe causa total incapacidade para gerir sua vida, sua pessoa e seus bens, tendo
sido decretada a sua interdição por sentença cujo final e o seguinte: ISTO POSTO, na conformidade do art 1.767,
inc. I, do CPC, c/c o art 1177 e ss., do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na
inicial para decretar a interdição de JOSÉ CARLOS PEREIRA DE SOUZA portador de doença mental CID 10 F
29, nomeando-lhe curador A SrA. ANA ALICE PEREIRA DE SOUZA, que devera prestar compromisso, no prazo
de cinco dias, independente de especialização de hipoteca legal, por ser pessoa idônea. Expeça-se edital na
forma do art. 1184 do CPC. Transitada em julgado inscreva-se a sentença no registro das Pessoas Naturais,
arquivando-se dando baixa no SISCOM. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DIGITEI E ASSINA A
DRA. DANIERE FERREIRA DE SOUZA - JUIZA DE DIREITO. E para que ninguém alegue ignorância mandou
a MM Juiza expedir o presente que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10
(dez) dias e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Caapora, aos
13 de fevereiro de 2020. Eu, Irley de Souza Carneiro da Cunha Caramuru, técnico judiciário.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0803413-08.2018.8.15.0731. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de AZENITE MANGUEIRA DA SILVA, brasileiro(a),
portador(a) do Cid 10 - 630, nomeando-lhe como curador(a), GERSON MIGUEL DA SILVA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 9 de
março de 2020.Eu, Léa Gabínio, Analista/Técnico Judiciário, digitei. JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo Nº Ação de Divórcio
0803586-32.2018.8.15.0731 O M.M Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc... FAZ SABER a todos
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quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste cartório a Ação acima
mencionada, movida por FRANCISCO DE ASSIS FARIAS DA SILVA, brasileiro, casado, cozinheiro, portador do
RG n.º 1518765 – SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º 726.550.204-30 em face de KAMILA STHEFANNYN DA
SILVA FARIAS e outros e estando a ré KAMILA STHEFANNYN DA SILVA FARIAS em local incerto e não sabido,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITA-LA da presente demanda, ficando a(s) ré(s) advertida(s)
que a contagem do prazo para apresentar contestação, querendo, será de 15( quinze) dias, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Eu, Rita de Cássia Montenegro Menezes Patriota,
Técnica Judiciária o digitei. Ass. JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR. Juiz de Direito.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 2ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº 0800505-36.2017.8.15.0141. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por AUTOR: VERA CLEIDE DOS SANTOS SERAFIM em face de ASSOCIACAO
UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR - AUFES (CNPJ: 02.930.693/0001-47) com endereço na AVENIDA MARUÍPE, 2535, SANTA MARTHA, VITÓRIA-ES, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra INTIMAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o
montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento)
e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze
dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Em
caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios
também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art.
835, do CPC, através do BACENJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, 26 de abril de 2018. Eu, OSNI TORRES DE
ARAUJO SEGUNDO-Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. DR. RENATO LEVI DANTAS JALES,
Juiz(a) de Direito.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PROCESSO: 0800347-82.2016.815.0151.
ACAO: DIVORCIO LITIGIOSO – A MM. Juiza de Direito em Substituicao da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que foi
prolatada a citacao a seguir transcrito: Cite-se a parte Francisco Mourato da Silva, brasileiro, casado e
separado de fato, nascido em 12 de março de 1961, filho de Manoel Mourato da Silva e de Alzira Maria da
Conceicao, por edital, publicado no site do TJPB e na plataforma de editais do CNJ (art. 257, II, NCPC) para,
querendo, responder a presente ação, no prazo de 20 (vinte) dias corridos da primeira publicação (art. 257,
III, NCPC), advertindo-se que, caso a parte acionada seja revel, ser-lhe-á nomeado curador especial (art.
257, IV, NCPC). E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM
Juiza expedir o presente edital, no Diario da Justiça Estadual, e o mesmo afixado no atrio do Forum local.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceicao, Estado da Paraiba, 09-03-2020. Eu, Melquisedec
Cosme dos Santos Silva, Tecnico Judiciario, digitei. (a) Francisca Brena Camelo de Brito, Juiza de Direito em
Substituicao.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 12416120168150161 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara Mista se processam dos termos
da Ação supra promovida pela Justiça Pública desta Comarca contra JOSÉ ANTONIO DA SILVA, vulgo.DEDE.
brasileiro, natural de Jaçanã/RN, nascido em 15/01/1961, filho de Luiza Pereira da Silva, atualmente em lugar
incerto e não sabido que pelo presente fica CITADO, para no prazo de 10 dias apresentar resposta escrita à
acusação. E para que mais tarde não venha alegar ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital que
será publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Cuité, cinco diasdo mês de março de 2020.
Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa- Técnica Judiciária que o digitei. Dr. Fábio Brito de Faria. Juiz
de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 21568420158150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos presentes que vierem a tomar conhecimento deste edital, pelo expediente desta 1ª unidade judiciária, na
comarca de Guarabira, processam-se os termos da ação penal, movida pela justiça pública contra RONALDO DE
AZEVEDO DOS SANTOS, filho de José Valter Paulo dos Santos e Madalena, residente no Conjunto Lucas
Porpino, s/n, Guarabira-PB, pelo qual ficou o denunciado CITADO pelo presente Edital, para responder a
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 396-A, do CPP, em virtude de não ter sido
juntado, a esse processo, a procuração de habilitação do causídico do réu. E para que não alegue ignorância
mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL. Dado e passado, nesta cidade e comarca. Aos 06 de março de
2020. Eu, Jonas Bezerra do Nascimento, Analista Judiciário, o digitei. Drª FLAVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA.
COMARCA DE GUARABIRA – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Usucapião (PJE) n. 0006833-94.2014.8.15.0181 - USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a
quem interessar possa, que perante este Juízo tramita Processo de Usucapiao supramencionado, MOVIDA por
TARCISIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, portadora de RG 2.231.530 SSP/PB, CPF n. 977.531.494-15, residente e domiciliada no Rua Erotildes Porpino, 62, Clovis Bezerra, GUARABIRA/PB, CEP 58.200-000, contra
ISAMA IMOBILIARIA SANTA MATILDE LTDA e Outros, PELO PRESENTE cita OS PROMOVIDOS INCERTOS
E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, SE HOUVER, alegando a promovente que há mais de 15 anos
vem possuindo, mansa, pacificamente e de boa fé, sem oposição, o imóvel, area medindo 0,0755
hectares, denominado Sítio Cruzeiro, município de Guarabira, hoje loteamento Nova Guarabira(conforme
Certidão Vintenária ID 21633554 pág 22- cartório de 1° oficio de Serviço Notarial e Registral de
Guarabira).O aludido imóvel limita-se na frente com o imóvel pertencente ao Sr. Severino Hermenegildo de
Souza; aos fundos, com o imóvel pertencente a Sra. Veralúcia de Freitas Coutinho; do lado direito, limita-se
com o imóvel do Sr. Severino do Ramo Lira e, lado esquerdo, com o imóvel do Sr. Antônio Soares da
Silva, para, querendo, apresentarem contestações, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do prazo de publicação
deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação supra, presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos articulados pelos autores, prosseguindo-se a ação em todos os seus termos ate final julgamento. Tudo
conforme previsões legais pertinentes a matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mando a MM.
Juíza de Direito em substituição expedir o presente EDITAL, que sera publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba, aos 06 dias do mês de março de
2020. Eu, Laise Onilda Cordeiro da Cruz Borba, Técnica Judiciária que o digitei. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO,
MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 12418620128151071
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os
termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Pública move em face de JOÃO BATISTA DA SILVA,
brasileiro, solteiro, agricultor, nascido no dia 07.10.1982, natural de Lagoa de Dentro/PB, filho de Severina
Antonia da Silva; GIVANILDO RIBEIRO DA SILVA, conhecido por.RUQUINHA., brasileiro, solteiro, agricultor,
nascido em 11.08.1985, filho de Genival Ribeiro da Silva e Marlene Bezerra da Silva; e BENEDITO PEREIRA DA
SILVA, conhecido por.DIDI., brasileiro, união estável, agricultor, nascido no dia 08.06.1970, natural de Lagoa de
Dentro/PB, filho de Joaquim Pereira da Silva e Cecília Martins dos Santos, todos atualmente em lugar ignorado,
ficando, portanto, por este Edital CITADOS para na forma do art. 396 do CPP, arguir preliminares e alegar tudo
que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações. Ficando ainda ciente que foi denunciado como
incurso nas penas dos art. 180, caput, e 311, todos do Código Penal e para que não se alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, expedir o presente em consonância com a lei, publicandoo no DJ e afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jacaraú aos 06 de março
de 2020. Eu, Ednael dos Santos. Mat. 472466-6, servidor desta Vara, o digitei.
LUCENA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE LUCENA – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO N°
0000415-91.2013.8.15.1211, Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Lucena, em
virtude da Lei, etc, Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,, QUE POR
ESTE JUIZO TRAMITA UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, MOVIDA PELA PREFEITURA DE LUCENA EM
DESFAVOR DE ZULEIDE PALMEIRA DA SILVA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PELO