TJPB 04/03/2020 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020
SESSÃO DO DIA 12.02.2020: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”
COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE
QUÓRUM.
(PJE-15º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810793-10.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Guarabira.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-16º) – Mandado de Segurança nº 0800062-28.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Rodrigo Rocha Alcantara (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e
outros). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º Secretária de Estado da Administração da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 12.02.2020: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-17º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805033-80.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Embargado: Federação
da Agricultura e Pecuária da Paraíba – FAEPA/PB (Advs. Vanildo Pereira da Silva – OAB/PB 2.227 e Alberto Vieira
de Atayde – OAB/PB 6.146). COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-18º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801310-87.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Marizópolis, representado pelo Procurador-Geral SALME PEDROSA CALADO – OAB/PB 19443.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE
QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-19º) – Mandado de Segurança nº 0807163-77.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrantes: José de Abrantes Gadelha, Magnólia Abrantes de Oliveira, Milton Marques de
Oliveira Melo Filho, Salime Abras Gadelha, Yohanna Katherine Abras Gadelha, José Luciano Gadelha, representado por sua curadora Maria José Menezes Cunha Gadelha e Francisco Pereira Sarmento Gadelha (Adv.
Francisco Pereira Sarmento Gadelha – OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LEONARDO
VENTURA MACIEL. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti (ID 3452339) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). Averbaram impedimentos os Exmos. Srs.
Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 3914607) e Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente (art. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM, EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE,
DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, E DO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DO RELATOR.
(PJE-20º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0811231-36.2019.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA
26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.
(PJE-21º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0812602-35.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerido: Município de Quixaba (Adv. Adalberto José Fernandes Alves – OAB/PB 7814).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE
QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-22º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810395-63.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Prefeito do Município de Catingueira (Adv. Antônio
Eudes Nunes da Costa Filho – OAB/PB 16.683). Requerido: Câmara Municipal de Catingueira. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE
QUÓRUM.
(PJE-23º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806679-62.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Nova Olinda (Advs. José
Marcílio Batista – OAB/PB 8535 e Antônio Lopes Moreira Filho – OAB/PB 25.968). Requerida: Câmara Municipal
de Nova Olinda (Adv. Vanderly Pinto Santana – OAB/PB 12.207). COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA
26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-24º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0800101-15.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Catolé do
Rocha. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-25º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804153-25.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de
Veículos do Estado da Paraíba - SINCODIV/PB (Adv. Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050).
Requerido: Município de João Pessoa. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-30º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0813310-85.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de São Bento. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-31º) – Mandado de Segurança nº 0806282-37.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Município de Lagoa Seca, representado pelo Procurador
IANKEL DE SOUSA LUCENA – OAB/PB 21.737. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba. (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028). COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.
(PJE-32º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803289-21.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
– FBHA (Advs. Samuel Carvalho Gaudêncio – OAB/PB 11.774, Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti OAB/PB
12.085 e outros). Requeridos: 1º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS; 2º – Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL
PEIXOTO NETO. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 1651580) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-33º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806611-15.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos:
1º - Município de Patos e 2º - Câmara Municipal de Patos (Advs. José Lacerda Brasileiro – OAB/PB 3.911 e keylla
Medeiros Lacerda e Lacerda OAB/PB 22.128). COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-34º) – Revisão Criminal nº 0811852-33.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Carlos Eduardo
Brandão Araújo (Advs. Luísa Costa Sampaio – OAB/PE 48.856 e outro). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, FORMULADO DA TRIBUNA.
(PJE-35º) – Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0812604-05.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
DES. JOÃO ALVES DA SILVA). Suscitante: Juízo da 11ª Vara Cível da Capital. Suscitado: Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-36º) – Revisão Criminal nº 0803913-02.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Valmir
Benício de Sá (Advs. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro – OAB/PB 9.132 e outro). Requerida: Justiça
Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO
DO RELATOR.
(PJE-37º) – Revisão Criminal nº 0808792-52.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: José
de Farias Falcão Júnior (Advs. Sávio Diniz Falcão Silva - OAB/PB 20.885 e outro). Requerida: Justiça
Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO
DO RELATOR.
(PJE-38º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807604-58.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Prefeito do Município de Cuité (Advs. Pedro Filype Pessoa Ferreira
Oliveira – OAB/PB 22.033 e outros). Requerida: Câmara Municipal de Cuité (Adv. Fábio Venâncio dos Santos –
OAB/PB 8.176). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE
QUÓRUM.
(PJE-39º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0806416-64.2017.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravado: Renato Ricardo de Abreu (Advs. Natália
Fernandes de Sousa Silva – OAB/PB 21.664 e outros).
(PJE-40º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0800004-88.2015.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravado: Márcio Roberto de Lima Nascimento (Adv. Bruno Soares
Alcântara – OAB/PB 21.401).
(PJE-41º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0806181-97.2017.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. Agravado: Magazine Fama Ltda. EPP (Defensora
Pública: Maria da Conceição Agra Cariri).
(PJE-42º) - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança Coletivo nº 0800063-42.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Embargantes: Aristarco Alves dos Santos, Francisco Jacinto Batista de Aguiar, Luiz
José do Nascimento, Cícero Alves da Silva, Pedro Dutra Barbosa da Silva, Paulo Dutra Barbosa da Silva,
Laércio Pereira da Silva, Luciano Pereira da Silva, Evandro da Silva Teixeira, Lenilton Chaves Correia, Lucivando
Cândido De Oliveira, Damaci Galdino Pessoa, Senilton Alves de Morais, Hamilton Soares Noronha, José Augusto
Rodrigues De Araújo e João Batista da Silva Filho. (Advs. Amanda Borba Dutra - OAB/PB 19.994 e Igor Felipe
Pereira dos Santos – OAB/PB 17.268). Embargada: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO.
(PJE-43º) – Revisão Criminal nº 0810579-19.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Adalberto Firmo
Barbosa (Advs. Harley Hardenberg Medeiros cordeiro – OAB/PB 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiro – OAB/PB
19.999). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-44º) – Mandado de Segurança nº 0807174-09.2018.8.15.0000. ELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrantes: Adênio de Almeida Leite, José Luciano Gadelha, representado por
sua Curadora Maria José Menezes Cunha Gadelha, e Francisco Pereira Sarmento Gadelha (Adv. Francisco
Pereira Sarmento Gadelha – OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo procurador LEONARDO VENTURA
MACIEL.
(PJE-45º) – Revisão Criminal nº 0808224-36.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Leonilson de Santana
Soares (Advs. José Alves Cardoso – OAB/PB 3.562 e outro). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-26º) – Mandado de Segurança nº 0802622-98.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Andréa Medeiros Bezerra (Adv. Eduardo Marcelo Carneiro de Araújo
– OAB/PB 15.453). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-46º) – Mandado de Segurança nº 0806072-49.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Carlos Eduardo de Miranda (Advs. Sheyner Yasbeck Asfora – OAB/PB
11.590 e José Ideltônio Moreira Júnior – OAB/PB 18.804). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE.
(PJE-27º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0813309-03.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Gurjão. COTA: NA SESSÃO DO DIA
12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-47º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801024-80.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravada: Maria Suely Chaves Martins (Advs. José Pires
Rodrigues Filho – OAB/PB 16.549 e outro). Obs.: Impedido o Exmo.Sr. Desembargador José Aurélio da
Cruz(ID 3878435)(art.39 do R.I.T.J-PB)
(PJE-28º) – Revisão Criminal nº 0811228-81.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Ivanildo Juvino
Silva (Advs. Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro – OAB/PB 11.050 e outros). Requerida: Justiça Pública.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A
PEDIDO DO REQUERENTE.
(PJE-48º) – Mandado de Segurança nº 0803200-27.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Iris Lannya Wanderley Maia (Advs. Hugo Inocêncio Wanderley Maia – OAB/PB 15.409 e Charly de Medeiros Dias – OAB/PB 22.124 e outra). Impetrados: 1º Secretária de
Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba (SEDH) e 2º Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-29º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0813307-33.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Prefeito do Município de Patos, representado pelo
Procurador-Geral JONAS GUEDES DE LIMA – OAB/PB 18.027. Requerida: Câmara Municipal de Patos. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-49º) – Agravo Interno nos autos da Restauração de Autos nº 0804280-60.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Edne Wanessa Nóbrega Crispim Lima (Adv. Elton
Luis Lima da Silva – OAB/PB 22144-A). Agravados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º Secretário de Estado da Administração da
Paraíba.