TJPB 28/02/2020 - Pág. 22 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081742549.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0817425-49.2019.8.15.0001, requerida
por ISABEL CRISTINA RAMOS PEREIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme
a sentenca prolatada em data de 31/10/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de RENATA CRISTINA RAMOS,
portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e
privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente ISABEL CRISTINA RAMOS
PEREIRA seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr.
Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082130719.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0821307-19.2019.8.15.0001, requerida
por EUNICE PESSOA DE PAIVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 21/11/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de
Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de GERSON DE ALMEIDA PESSOA,
portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e
privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente EUNICE PESSOA DE PAIVA
seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário
da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 31/01/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0800543-75.2020.8.15.0001– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por JOÃO ALVES DE SOUSA em face de MARIA GILDEANE DO
NASCIMENTO, que por meio deste, fica o(a) Sr(a) MARIA GILDEANE DO NASCIMENTO, brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da referida acao, ate
sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15
(quinze) dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial e que será
nomeado curador especial em caso de revelia. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria
parte promovida, mandou O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital
o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no vigesimo sétimo dia do mês de fevereiro de 2020. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE –4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0809656-24.2018.8.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO. Interditado: RAFAEL FIGUEIREDO. A MM. Juíza
de Direito em Substituição na 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
RAFAEL FIGUEIREDO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE
DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO, que o
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva
civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/20. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Francilene Lucena Melo Jordão. Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE –4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0812586-15.2018.8.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: GILMA DE ARAÚJO SILVA. Interditado: EDIVAL ALVES DA SILVA. A MM. Juiz de
Direito em Substituição na 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER
a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EDIVAL
ALVES DA SILVA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. GILMA DE ARAÚJO SILVA, que o representará
em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E
atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/20. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Francilene Lucena Melo Jordão. Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800830-72.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autora: MÉRCIA MONIQUE AIRES MORENO. Interditado: RILKE LUAN AIRES MORENO.
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de RILKE
LUAN AIRES MORENO tendo sido nomeada sua curadora a sra. MÉRCIA MONIQUE AIRES MORENO que
o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva
e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/
2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0802446-82.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: ANA LUCIA BEZERRA NASCIMENTO. Interditado: GERSON BEZERRA NASCIMENTO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de
GERSON BEZERRA NASCIMENTO, tendo sido nomeado sua curadora, a sra. ANA LUCIA BEZERRA
NASCIMENTO, que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa
Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 31/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0817366-61.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autor: JACKSON JOSÉ DE OLIVEIRA. Interditada: MARIA DE FÁTIMA NUNES DE OLIVEIRA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER
a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA DE
FÁTIMA NUNES DE OLIVEIRA tendo sido nomeado seu curador o sr. JACKSON JOSÉ DE OLIVEIRA que
o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva
e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/
2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0825428-90.2019.8.15.0001.
Edital de Interdição. Autora: GEOVANA DA SILVA SANTOS. Interditada: PÂMELA DELILAH SILVA NASCIMENTO.
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de PÂMELA
DELILAH SILVA NASCIMENTO tendo sido nomeada sua curadora a sra. GEOVANA DA SILVA SANTOS que
a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 31/01/
2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO nº 0814853-76.2015.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
ESTADO DA PARAIBA em face de EXECUTADO: FRANCISCO DE FREITAS SOBRINHO & CIA LTDA - ME. E que
através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local
incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal de 05
(cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa,
ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do Débito:271.307,97,
conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e
não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2020. Eu,
REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista
Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO nº 0014623-38.2013.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
MUNICIPIO DE JOAO PESOA em face de EXECUTADO: MARIA JOSE LOPES PESSOA. E que através do
presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal de 05 (cinco) dias, a
dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a
execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo a execução
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do Débito:3.358,07, conforme a
CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam
alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2020. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0024548-77.2014.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0024548-77.2014.8.15.0011, tendo como Promovente ESTADO DA PARAÍBA e Promovido WALTER SOUZA FILHO. E o presente para CITAR a parte promovida
para pagar o valor de R$ 23232,75 (vinte e três mil e duzentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos),
referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande
- PB, aos 27 de fevereiro de 2020. Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de
Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0803038-63.2018.8.15.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0803038-63.2018.8.15.0001, tendo como Promovente ESTADO DA PARAÍBA e Promovido ANTONIO MARCOS LEITE SOUSA, CNPJ 13.649.837/0001-08. E o
presente para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 9.860,48 (nove mil e oitocentos e sessenta reais
e quarenta e oito centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue
desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado,
nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 27 de fevereiro de 2020. Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico
Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
55923819998150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pelo ESTADO DA PARAÍBA contra a(o) executada(o):
SUPERMERCADO O DESCONTAO LTDA, CNPJ NÃO INFORMADO, corresponsaveis DIVANALDO DOS SANTOS PEREIRA e MARIA DA GLORIA DE ANDRADE. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância,
mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o (a) executado (a) para tomar ciência
da sentença transcrita de fls. 11 dos autos:”DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com
baldrame no artigo 485,III, do Código de Rito”.Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, em 26 de
Fevereiro de 2020. Eu Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem
Pereira Jordão, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 247420188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO tomarem conhecimento que
por este juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra a acusada SUNARE RUSE PEREIRA DA
SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e que fica a mesma INTIMADA para no prazo de 10 dias, se
manifestar sobre o interesse em continuar com o apelo e se necessário for, constituir novo advogado.
Advertindo-o que a não constituição de novo causídico, no prazo supracitado, importará na nomeação de
Defensor Público para o ato. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o
competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e vinte (26/02/2020). Eu. Hellen Rouse Racine de Moura, Técnica Judiciária que o Digitei. Dr.(a) Vandemberg
de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0800922-91.2018.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente FILIPE FERREIRA DA SILVA, CPF n.º 106.868.394-55, e como
interditado(a) JOSE FERREIRA DA SILVA, RG n.º 2.564.683 SSP/PB, na qual foi prolatada sentença, julgando
o pedido procedente para decretar a interdição de JOSE FERREIRA DA SILVA, portador(a) de doença mental,CID
10. e F.79, nomeando como curador(a) FILIPE FERREIRA DA SILVA. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a)
incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos
pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem
como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a),
deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo
indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de
realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização
judicial.E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário
de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação,
afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 04 de
fevereiro de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose
Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0803202-69.2017.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente SEVERINA MARIA DA CONCEICAO SILVA, CPF nº 021.258.21435 e como interditado(a) GERALDINA MARIA DA CONCEICAO, CPF nº 187.401.894-49, na qual foi prolatada
sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de GERALDINA MARIA DA CONCEICAO,
portador(a) de doença mental, CID 10 F 20, nomeando como curador(a) SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
SILVA. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas
a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do