TJPB 17/02/2020 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
4
RIA. REJEIÇÃO. — Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo
do édito judicial pelejado. Não servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir
eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Não ocorrendo, tais hipóteses, os declaratórios devem ser
rejeitados. Vistos, etc. - DECISÃO: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração monocraticamente, de
acordo com o art. 1.024, §2º do CPC.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001408-22.2013.815.0731-(1ª
C.C.) – Recorrentes:1º - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, 2º – UNIDAS TRANSPORTE E
TURISMO(REUNIDAS)., Recorrido: MARIA DE LOURDES DA SILVA, intimação ao Bel. ANDREI DORNELAS
CARVALHO.,OAB-PB Nº 12332, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
Des. Arnóbio Alves Teodósio
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000004311.2015.815.0941-(1ª C.C.) – AGRAVANTE: MUNICIPIO DE IMACULADA., AGRAVADO: JOANILMA NASCIMENTO TRAJANO, intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA.,OAB-PB Nº 4.007, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR N° 000035203.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. AUTOR:
Fellipe Cavalcanti Onofre. ADVOGADO: Leonardo de Farias Nobrega E Jose Bezerra da S N M Pires. RÉU: Victor
Hugo Peixoto Castelliano (prefeito do Municipio de Cabedelo). QUEIXA CRIME. Crimes contra a honra. Autoria
atribuída a Prefeito. Ausência de relação com o exercício do cargo de Chefe do Executivo Municipal. Foro por
prerrogativa de função não atingido. Jurisprudência do STF e STJ. Interpretação estendida aos Prefeitos pelo
princípio da simetria. Baixa dos autos para o primeiro grau de jurisdição. – Com base no princípio da simetria, fazse necessário este Tribunal alinhar-se ao novo entendimento jurisprudencial firmado no STF (AP 937) no sentido
de restringir a competência pela prerrogativa de função apenas para os delitos supostamente praticados no
exercício e relacionados à função desempenhada. - Considerando que as condutas narradas não possuem
vinculação direta com as funções desempenhadas no exercício do cargo de Prefeito Municipal, mister é a
remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA
PROCESSAR E JULGAR ESTE FEITO, e determino a sua remessa ao primeiro grau de jurisdição, devendo,
todavia, o querelante deve ser intimado, nesta instância, para que faça a opção do foro, conforme disposto no
art. 73 do Código de Processo Penal, para posterior encaminhamento dos autos ao juízo eleito.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0000613-12.2009.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Jose de Sousa Sa, Nelize Grangeiro de Assis Pereira E Jose Irivan Ramalho de Holanda Sa.
ADVOGADO: Paulo Sabino de Santana Oab/pb 9231 e ADVOGADO: Jose Batista Neto Oab/pb 9899. APELADO:
Os Mesmos. Assim, não tendo a parte contrária se refutado ao requerimento, defiro o pleito de fls. 597/599,
habilitando o Espólio de José de Souza Sá no polo passivo da presente demanda.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000114406.2012.815.0451-(1ª C.C.) – Recorrentes: MUNICIPIO DE SUMÉ., Recorrido: RAMIRO MENDONÇA DE LIMA
JÚNIOR, intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA.,OAB-PB Nº 4.007, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002073-04.2009.815.0141-(1ª
C.C.) – Recorrentes: MUNICIPIO DE JERICÓ., Recorrido: EDILZA FERREIRA DE LIMA, intimação ao Bel.
ANTÔNIO CARNEIRO DE SOUSA.,OAB-PB Nº 9624, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001333-76.2015.815.2003-(1ª
C.C.) – Recorrentes: JOSÉ CARLOS COSTA SOUZA., Recorrido: BANCO ORIGINAL S/A, intimação ao Bel.
PAULO ROBERTO VIGNA.,OAB-PB Nº 173.477, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0105762-08.2012.815.2001-(1ª
C.C.) – Recorrentes: UNIMEDE JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO., Recorrido: MARCONI JOSÉ DIAS SALES, intimação aos Beis. GLAUCO JOSÉ DA SILVA SOARES – OAB-PB Nº 4305 E VICTOR
FERNANDES SOARES.,OAB-PB Nº 17677, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patronos
do recorrido, apresentarem as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
Des. Ricardo Vital de Almeida
CAUTELAR INOMINADA N° 0000835-33.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Ricardo Vital de Almeida. REQUERENTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. REQUERIDO: David Clemente Monteiro Correia, REQUERIDO: Márcia de Figueiredo Lucena Lira, REQUERIDO: Ricardo Vieira Coutinho,
REQUERIDO: Tatiana da Rocha Domiciano, REQUERIDO: Aracilba Alves da Rocha, REQUERIDO: Valdemar
Ábila, REQUERIDO: Hilário Ananias Queiroz Nogueira, REQUERIDO: Emídio Barbosa de Lima Brito, REQUERIDO: Ney Robinson Suassuna, REQUERIDO: Denise Krummenauer Pahim. ADVOGADO: Ananda França de
Almeida (oab/df 59.102) E Marcos Antonio Souto Maior Filho (oab/pb 13.338-b), ADVOGADO: Luiz Pereira do
Nascimento Junior (oab/pb 18.895), ADVOGADO: Eduardo de Araujo Cavalcanti (oab/pb 8.392), ADVOGADO:
Diego Alves de Lima (oab/pb 23.236), ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes (oab/pb 1.663) E Bruno Lopes
de Araujo (oab/pb 7.588-a) E Romero Sá S. Dantas de Abrantes (oab/pb 21.289), ADVOGADO: Jose V. B. de Moura
Junior (oab/pb 18.043) E Joaquim C. Lorenzoni (oab/pb 20.048), ADVOGADO: Gustavo Alves Pinto Teixeira (oab/
rj 123.924) E Valberto Alves de Azevedo Filho (oab/pb 11.477), ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes (oab/
pb 1.663) E Bruno Lopes de Araujo (oab/pb 7.588-a), ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes (oab/pb 1.663)
E Elvis Brito (oab/rj 127.610) E Vitor Codeço Martins Paes (oab/rj 109.392) e ADVOGADO: Brunno Krummenauer
Pahim Costa (oab/rn 16.421) E Raphael Corlett da Ponte Gaziera (oab/pb 25.011) E Leonardo Freire de Melo Ximenes
(oab/rn 6.389). Ante o exposto: (a) JULGO PREJUDICADO o pedido de conversão da prisão preventiva em
domiciliar, formulado por DAVID CLEMENTE MONTEIRO CORREIA; (b) JULGO PREJUDICADO o pedido de
acesso aos autos, formulado por DAVID CLEMENTE MONTEIRO CORREIA, MÁRCIA DE FIGUEIREDO LUCENA
LIRA; (c) JULGO PREJUDICADO o pedido de reconsideração da decisão que determinou a inclusão do nome de
RICARDO VIEIRA COUTINHO na lista da difusão vermelha da INTERPOL; (d) INDEFIRO os pedidos formulados
por TATIANA DA ROCHA DOMICIANO; (e) JULGO PREJUDICADO o pedido de disponibilização de todos os
documentos utilizados para instruir a investigação em referência, formulado por ARACILBA ALVES DA ROCHA, ao
passo em que reservo-me a apreciar o pedido de devolução do seu computador após a manifestação do Ministério
Público nesse tocante; (f) INDEFIRO o pedido agendamento para oitiva no GAECO/PB, formulado por MÁRCIA DE
FIGUEIREDO LUCENA LIRA; (g) NÃO CONHEÇO do pedido formulado por VALDEMAR ÁBILA; h) JULGO
PREJUDICADOS os pedidos aduzidos por HILÁRIO ANANIAS QUEIROZ NOGUEIRA; (i) após o julgamento dos
agravos internos interpostos, cuja urgência se destaca por envolver investigados/denunciados custodiados,
REMETAM-SE OS AUTOS ao Ministério Público para tomar conhecimento e, querendo, manifestar-se sobre o pedido
de devolução de um computador, formulado por ARACILBA ALVES DA ROCHA às f. 1.103/1.109, bem assim
sobre os pedidos deduzidos por EMÍDIO BARBOSA DE LIMA BRITO, ARACILBA ALVES DA ROCHA, NEY
ROBINSON SUASSUNA e DENISE KRUMMENAUER PAHIM, nos petitórios de fls. 1.305/1.307, 1.372/1.380,
1.382/1.390 e 1393/1396, respectivamente.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, INTEGRANTE DA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DESTE TRIBUNAL, RELATOR DO AGRAVO – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Nº 080192781.2017.8.15.0000, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal, o agravo de instrumento acima
indicado, interposto perante esta Corte de Justiça pelo Estado da Paraíba, contra decisão do Juízo da Vara Única
da Comarca de Alagoa Grande, prolatada nos autos da Ação nº 0000072-17.2011.815.0031 e, tendo em vista os
termos do despacho lançado no agravo acima identificado, MANDA expedir este EDITAL, para que a agravada
TAMARA CAVALCANTE DE MORAES COUTINHO, no prazo de 20 (vinte) dias, querendo, através de advogado,
apresentar as contrarrazões de forma eletrônica, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, da
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – NCPC.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0802711-78.2005.815.0000. Exmo. Des. Relator Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Impetrante: Joedjo Reis de Menezes: Impetrado: Estado da Paraíba.Intimação ao Bel. Rinaldo Mouzalas de Souza e
Silva, OAB/PB 11.589, a fim de, na condição de advogado do impetrante, tomar ciência do despacho de fl.442, no
prazo legal, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2007536-49-2014.815.0000. Exmo. Des. Relator José Ricardo Porto, Impetrante:
Impetrado: Exmo. Secretário de Estado da Saúde da Paraíba. Intimação aos Beis. Andressa Fernandes Maia
Falcão, OAB/PB nº 21.048, e Antônio Maia e Silva, OAB/PB nº 7.854, a fim de, na condição de advogados da
impetrante, tomar ciência do despacho de fl.495, no prazo de 10 (dez) dias, dos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0002492-49-2015.815.0000. Exmo. Des. Relator Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Impetrante: Maria José Mota de Lima; Impetrado Presidente da PBPREV- Paraíba-Previdencia. Intimação as
Belas. Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155, e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva a fim de, na
condição de advogadas da impetrante, tomar ciência do despacho de fl.363, no prazo de 05 (cinco) dias, dos
autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2007395-30-2014.815.0000. Exmo. Des. Relator Oswaldo Trigueiro do Vale Filho,
Impetrante: Fábio Gondim Nepomuceno; Impetrado Secretário de Estado da Administração da Paraíba. Intimação ao Bel. Arthur M. L. Filho, OAB/PB 13.264, a fim de, na condição de advogado do impetrante, tomar ciência
do despacho de fl.746, no prazo de 05 (cinco) dias, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0025187-762013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Embargante: Estado da Paraíba.
Embargado: Ozana Paulino Soares. Intimação a causídica: Marilene Monteiro Soares- (OAB/PB 5.785) para, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declarações interpostas às fls. 298/305. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de fevereiro de 2020
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000030-80.2019.815.0000(1ª C.C.) – Recorrentes: BANCO DO BRASIL S/A., Recorrido: NIVALDO DE ASSIS FURTADO, intimação
aos Bel. MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO – OAB-PB Nº 13.394, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007135-61.2015.815.2001(1ª C.C.) – Recorrentes: ALFA SEGURADORA S/A., Recorrido: ROBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA,
intimação aos Bel. BRUNO DE SOUSA CARVALHO – OAB-PB Nº 11.714, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0025879-80.2010.815.2001-(1ª
C.C.) – Recorrentes: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, Recorrido: LEONARDO FREDERICKO AUGUSTO TOSCANO KRAU E OUTROS, intimação aos Bel. MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU – OAB-PB Nº
6.083, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões
do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0008333-98.2014.815.0181-(1ª
C.C.) – Recorrentes: ANDREIA DAMIÃO DE SOUZA, Recorrido: SERASA S/A, intimação aos Bel. ANDRÉ
FERRAZ MOURA – OAB-PB Nº 8850, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003281-31.1993.815.2001-(1ª
C.C.) – Recorrentes: O ESTADO DA PARAIBA, Recorrido: OSDONTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA, intimação ao Bel. BRUNO FARO ELOY DUNDA –
OAB-PB Nº 10.235, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0041010-90.2013.815.2001-(1ª
C.C.) – Recorrentes: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS, intimação
ao Bel. ENIO SILVA NASCIMENTO – OAB-PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0088921-35.2012.815.2001-(1ª
C.C.) – Recorrentes: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: MARIA DE LOURDES CLAUDINO
BERNARDES, intimação ao Bel. ENIO SILVA NASCIMENTO – OAB-PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005615-94.2014.815.2003-(1ª
C.C.) – Recorrentes: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: ERNANDES MOREIRA FONSECA,
intimação ao Bel. DIEGO DE SOUSA DUTRA – OAB-PB Nº 14.835, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0115885-65.2012.815.2001-(1ª
C.C.) – Recorrentes: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: MARIA JOSÉ DOS SANTOS SANTANNA,
intimação ao Bel. ENIO SILVA NASCIMENTO – OAB-PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0019898-21.2013.815.0011(1ª C.C.) – Recorrentes: 1º – SIMONE FERNADES RAMALHO, 2º – FUNDAÇÃO ASSISTÊNCIAL DA PARAÍBAFAP, Recorrido: ANA JULIA GOMES DE LIRA, REPRESENTADA POR SEUS GENITORES, ANA PAULA
CARDOSO GOMES E ITHALO THIAGO SANTOS DE LIRA, intimação ao Bel. PATRÍCIA ARAÚJO NUNES –
OAB-PB Nº 11.523, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001636275.2015.815.2001-(1ª C.C.) – AGRAVANTE: ITAU SEGUROS S/A., AGRAVADO: PEDRO TADEU SILVA DE
ARAÚJO, intimação ao Bel. NATHALIA SOUTO DE ARRUDA VASCONCELOS.,OAB-PB Nº 19.931, a fim
de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do
recurso.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001306-83.815.0000(1ª C.C.) – AGRAVANTE: PBPREV – PARAIBA PREVIDENCIA., AGRAVADO: JOSÉ FRANCISCO
GOMES,intimação aos Beis. JOSÉ GOMES DA VEIGA PESSOA NETO – OAB – PB N.2.769 E FRANCISCO DE
ASSIS VIEIRA.,OAB-PB Nº 14.377, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patronos do
agravado, apresentarem as contrarrazões do recurso.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000549312.2008.815.0251-(1ª C.C.) – AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A., AGRAVADO: MARIA DE LOURDES
TEIXEIRA,intimação ao Bel. JOSÉ MATTHESON NÓBREGA DE SOUSA.,OAB-PB Nº 7.498, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000029060.2019.815.0000-(1ª C.C.) – AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SOLEDADE., AGRAVADO: MAURICELIA ROCHA
GOMES, intimação ao Bel. FAGNER FALCÃO DE FRANÇA.,OAB-PB Nº 12.428, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0044043-83.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Agravante: Massa Falida do Banco
Cruzeiro do Sul S.A, Agravado: Glória de Fátima Meira Filgueira. Intimação a causídica: Adriana Brandão Torres
(OAB/PB11.836), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) manifestar-se sobre o Agravo interno interposto as fls
255/260, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2020
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 010638827.2012.815.2001 -(2ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA Agravado: VINÍCIUS DO NASCIMENTO BEZERRA, intimação ao(à) Bel(a). ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES, OAB/PB Nº 14.640 e
UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA, OAB/PB Nº 11.960, a fim de, no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0356275-45.2002.815.2001-(1ª
C.C.) – Recorrentes: BANCO DO BRASIL S/A., Recorrido: CRISTIANE VIEIRA BARBOSA – ME E OUTROS,
intimação ao Bel. RAFAEL SGANZERLA DURAND,OAB-PB Nº 211.648-A, a fim de no prazo DE (05) CINCO
DIAS, na condição de patrono do recorrente, REALIZAR A COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO
ESPECIAL, SOB PENA DE DESERÇÃO, CONFORME DESPACHO PRESIDENCIAL DE FLS.479.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000541741.2015.815.0251 -(2ª C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: ENGARRAFAMENTO COROA
LTDA, intimação ao(à) Bel(a). ANTÔNIO CORREIA RABELLO, OAB-PE Nº 5.870, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.