TJPB 14/02/2020 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO NÃO CONHECIDO. - A teor do disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo
Civil, a parte apelante deve verberar seu inconformismo, expondo os fundamentos de fato e direito que
lastreiam seu pedido de nova decisão, impugnando especificamente os fundamentos do decisum. Assim, na
hipótese de ausência de razões recursais ou sendo estas dissociadas ou imprestáveis a modificação do
julgado, não se conhece do recurso, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade. - “Art. 932. Incumbe ao relator:
I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for
o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos
processos de competência originária do tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que
não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” (Art. 932, III, CPC) Destaquei!
RECURSO APELATÓRIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO
DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS. DECURSO IN ALBIS. INDEFERIMENTO DA
BENESSE. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. MANEJO DE RECONSIDERAÇÃO SEM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRECLUSÃO. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO DEMONSTRADO. DESERÇÃO. ART. 99, § 7º C/C ART. 101, § 2º DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Contra a decisão que indeferiu a gratuidade judiciária e determinou o recolhimento do preparo recursal, o
suplicante limitou-se a apresentar reconsidração, sem pedido de efeito suspensivo, sendo imperativo concluir
que o apelo não merece ser conhecido, ante a sua deserção. - “DESERÇÃO. Indeferimento do benefício da
justiça gratuita. Apelantes intimados a recolher o preparo recursal (art. 101, § 2º, do NCPC). Interposição de
agravo interno. Recurso não dotado de efeito suspensivo. Inércia no recolhimento do preparo configurada.
Apelação deserta. Recurso não conhecido, prejudicado o agravo interno.” (TJSP; AC 1054099-98.2017.8.26.0100;
Ac. 12761630; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tasso Duarte de Melo; Julg.
07/08/2019; DJESP 15/08/2019; Pág. 2671) - “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. OPORTUNIDADE PARA COMPLEMENTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. 1. Hipótese em que a
Corte local indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois não houve a devida
comprovação dos pressupostos legais para seu deferimento, determinando-se, ao final, a intimação da parte
para recolhimento do preparo do recurso especial. 2. A parte recorrente, uma vez intimada a efetuar o preparo
do recurso, limitou-se a opor embargos de declaração contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Desse modo, o Tribunal de origem concluiu pela deserção do apelo. 3. Não merece reparos a decisão prolatada
pela Corte estadual, uma vez que, de acordo com o art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, “No ato de interposição do
recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”. 4. In casu, a parte recorrente, mesmo após intimada
a regularizar o preparo, não o fez devidamente, caracterizando, assim, a deserção do recurso especial. 5.
Conforme entendimento do STJ, “Se a parte, mesmo após regular intimação, não comprova o recolhimento do
preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da Justiça na origem, a preclusão é inafastável e o
recurso especial deve ser considerado deserto, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do NCPC e da já citada
Súmula nº 187 desta Corte” (AgInt no AREsp 1177962/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado
em 03/09/2018, DJe 06/09/2018). 6. Agravo Interno não provido.” (STJ, AgInt no AREsp 1390111/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 08/04/2019, grifo nosso.)
Desse modo, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO O APELO DA SEGURADORA, haja vista
a ofensa ao princípio de dialeticidade, bem como NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL dos autores, ante a
sua deserção, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
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Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0000099-68.2008.815.0301 (4ªCC) – Recorrente(s): Município de
Pombal. Recorrido(a): Otacílio Urtiga de Queiroga. INTIMO o(s) Be(is): ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JÚNIOR OAB/PB 11.211, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, querendoo(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 1.030 do Código de Processo
Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0020894-29.2014.815.2001 (4ªCC) – Recorrente(s): Maria Cristina
Correia Mendes Neves. Recorrido(a): Fundação Sistel de Seguridade Social. INTIMO o(s) Be(is): NELSON
WILLIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP 128.341, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo de 15
(quinze) dias, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 1.030
do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0003976-47.2014.815.2001 (4ªCC) – Recorrente(s): ASSEFAZ –
Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda. Recorrido(a): L.L.R. representado por
seu genitor, Sérgio Ricardo Ramalho Cavalcanti. INTIMO o(s) Be(is): ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO
OAB/PB 14.160 e IGOR ESPÍNOLA DE CARVALHO OAB/PB 13.699, causídico(s) do recorrido(a), a fim de,
no prazo de 15 (quinze) dias, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0060389-80.2014.815.2001 (4ªCC) – Recorrente(s): Fibra Construtora e Incorporada Ltda. Recorrido(a): Antonio Cezar Lopes Ugulino. INTIMO o(s) Be(is): ANTONIO
CEZAR LOPES UGULINO ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA OAB/PB 5.843, causídico(s) do recorrido(a),
a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Recursos Especial e Extraordinário nos autos do Processo n.º 0106149-23.2012.815.2001 (4ªCC) – Recorrente(s):
Jaime Travassos de Moura e outra. Recorrido(a): Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico.
INTIMO o(s) Be(is): HERMANO GADELHA DE SÁ OAB/PB 8.463 e LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS
OAB/PB 13.040, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo-o(s)
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil
de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0038888-07.2013.815.2001 (4ªCC) – Recorrente(s): Postalis –
Instituto de Previdência Complementar. Recorrido(a): Geraldo Matias de Oliveira. INTIMO o(s) Be(is):
GEORGE ANDERSON ESTEVES DE SOUZA GOMES OAB/DF 48.792 OAB/RJ 163.315, FERNANDA FONSECA THEODORO OAB/PE 1.432-B e ANA FLÁVIA RABELO SILVA OAB/RN 5.811, causídico(s) do recorrente,
a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento, das custas locais (TJPB), referente à
complementação do preparo do recurso especial acima identificado, sob pena de deserção.
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0080899-79.2012.815.2003 (4ªCC) – Recorrente(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Recorrido(a): Maria Amélia Marinho da Silva. INTIMO o(s) Be(is): ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI OAB/RN 1.853, causídico(s) do recorrente, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o
recolhimento, em dobro, referente ao preparo do recurso especial (custas do STJ E TJPB), sob pena de
deserção (Art. 1.007, § 4ª do CPC/2015).
Des. Ricardo Vital de Almeida
EMBARGOS INFRINGENTES N° 0003586-69.2017.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Ricardo Vital de Almeida. EMBARGANTE: Ednaldo Correia da Silva. ADVOGADO: Coriolano de Sa
Ramalho Loureiro (oab/pb 17.007). EMBARGADO: Justica Publica. ASSIST. DE ACUSAÇÃO: Flavio Elton Caldas
Alves, ASSIST. DE ACUSAÇÃO: Eliana Christina Caldas Alves. ADVOGADO: Flavio Elton Caldas Alves (oab/
pb 24.284) E Eliana Christina Caldas Alves (oab/pb 10.257). Portanto, admito o processamento dos presentes
embargos infringentes, determinando sua remessa à distribuição para enviá-los a um dos membros do E. Tribunal
Pleno deste TJ/PB, nos moldes do art. 127, XVII, “d”, do RITJ/PB1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000697-33.2019.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Ricardo Vital de Almeida. EMBARGANTE: Farid Abdallah Lacerda Rached. ADVOGADO: Kaio Danilo
Costa G. da Silva (oab/pb 20.250) E Joatan Bonfim Lacerda (oab/pb 17.307). EMBARGADO: Justica Publica.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. 1. RECURSO EXTEMPORÂNEO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO CIRCUNSCRITO NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACLARATÓRIOS NÃO
CONHECIDOS, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL 1. A teor do art. 619 do Código Processual
Penal, o prazo para interposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias contados da publicação do
acórdão hostilizado, que, na espécie, aconteceu aos 21/01/2020. - In casu, os aclaratórios foram opostos aos 27/
01/2020, após o referido lapso temporal, que se encerrou aos 23/01/2020, sendo, portanto, extemporâneos, fato
que obsta o seu conhecimento e, por conseguinte, a apreciação da matéria neles arguida. - Embargos não
conhecidos, diante da intempestividade. Com essas considerações, não conheço dos embargos de declaração,
por serem intempestivos.
EMBARGOS INFRINGENTES N° 0001684-22.2015.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Ricardo Vital de Almeida. EMBARGANTE: Regivando Paz da Silva. ADVOGADO: Claudio Bezerra Dias
(oab /pb 11.560). EMBARGADO: Justica Publica. EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.
DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NOTÁVEL INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA, E LOGICAMENTE, DE VOTO
VENCIDO. DECISÃO IMPUGNADA TRATA-SE DE MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO POR
INTEMPESTIVIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DA ADEQUAÇÃO, NOS MOLDES
DO CAPUT DO ART. 289 DO RITJPB E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 609 DO CPP. RECURSO INADEQUADO. 2. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO. HARMONIA COM O PARECER. – Os embargos infringentes, previstos no art. 609 do CPP, é recurso privativo da defesa e visam o reexame de decisões não unânimes
proferidas em segunda instância e desfavoráveis ao acusado, a serem apreciadas no âmbito do próprio Tribunal
julgador. Tem por fundamento a existência de, pelo menos, um voto vencido, indicativo de possível injustiça do
julgamento prejudicial ao réu. – In casu, os aclaratórios foram opostos contra decisão monocrática que não
conheceu da apelação por intempestividade, não submetida a julgamento pela câmara, por desnecessidade, e,
portanto, sem divergências. Assim, os presentes embargos são incabíveis, fato que obsta o seu conhecimento
e, por conseguinte, a apreciação da matéria neles arguida. 2. Embargos não conhecidos, diante da inadequação,
em harmonia com o parecer. Ante o exposto, não conheço dos embargos infringentes, diante da inadequação.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, INTEGRANTE DA 2ª CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL DESTE TRIBUNAL, RELATOR DO AGRAVO – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
– PJE Nº 0807658-87.2019.8.15.0000, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente virem,
dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal, o agravo de
instrumento acima indicado, interposto perante esta Corte de Justiça pelo Estado da Paraíba, contra decisão do
Juízo da 1ª Vara de Executivos Fiscais desta Comarca da Capital, prolatada nos autos da Ação nº 006289311.2004.8.15.2001 e, tendo em vista os termos do despacho lançado no agravo acima identificado, MANDA
expedir este EDITAL, para que a agravada Maria de Lourdes Rodrigues no prazo de 20 (vinte) dias, querendo,
através de advogado, apresentar as contrarrazões de forma eletrônica, de conformidade com o disposto no
paragrafo 2º, do art. 1.021, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – NCPC.
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0034773-40.2013.815.2001 (4ªCC) – Recorrente(s): CVC
Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. Recorrido(01): VRG Linhas Aéreas S/A. Recorrido(02): Jorge
Othon Lília Pires e outros. INTIMO o(s) Be(is): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB/SP
117.417, causídico(s) do recorrente, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com a regularização de sua representação processual, trazendo aos autos substabelecimento válido com assinatura de próprio punho, sob pena de não conhecimento do recurso acima identificado (art. 76 do
CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0106409-03.2012.815.2001(4ªCC) – Agravante(02):
PBprev – Paraíba Previdência. Agravado(01): Antonio Feliciano Vicente Neto. INTIMO o(s) Be(is): ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES OAB/PB 14.640 e UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA OAB/PB 11.960,
causídico(a)(s) do(a)(s) agravado(01), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
Agravos em Recursos Especiais nos autos do Processo n.º 0114169-03.2012.815.2001 (4ªCC) – Agravante(01):
Estado da Paraíba. Agravante(02): PBprev – Paraíba Previdência. Agravado(01): Rosário de Fátima Fabião
de Araújo. INTIMO o(s) Be(is): DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA OAB/PB 16.791, causídico(a)(s)
do(a)(s) agravado(01), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso
em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0010025-07.2014.815.2001 (4ªCC) – Recorrente(s): Rofamos
Agência de Viagens e Turismo Ltda. Recorrido(a): Clio Robispierre Camargo Luconi. INTIMO o(s) Bel(is):
WILSON FURTADO ROBERTO OAB/PB 12.189, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo de 15
(quinze) dias, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 1.030
do Código de Processo Civil de 2015[).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0016754-83.2013.815.2001 (4ªCC) – Recorrente(s): Massa Falida do
Banco Cruzeiro do Sul S/A. Recorrido(a): Valmir Inocêncio. INTIMO o(s) Bel(is): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/PB 182.694-A e ANA CARLA ARAÚJO OAB/PB, causídicas da recorrente, a fim de, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da
gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º do Código de Processo Civil de 2015).
Agravo em Recurso Especial e Recurso Extraordinário manejado nos autos do Processo n.º 002549753.2011.815.2001 (4ªCC) – Agravante/Recorrente(s): Estado da Paraíba. Agravado/Recorrido(a): Município
de Imaculada. INTIMO o(s) Bel(is): NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA OAB/PB 10.204, causídico do Agravado/recorrido, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista deste caderno processual físico em
cumprimento ao despacho de fl. 534 e em conformidade com o que reza o art. 107, inc. II do Código de
Processo Civil de 2015).
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0004835-87.2012.815.0011 – Recorrente(s): SISTEMAX E SERVIÇOS
LTDA. Recorrido(s): ITAÚ UNIBANCO S/A. Intimação ao(s) bel(is). BRIJENDER PAUL SINGH NAIN, Nº 17.878
OAB/PB a fim de, no prazo de 05 dias, realizar o recolhimento, em dobro, do preparo recursal (custas STJ e
TJPB), sob pena de deserção.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000394-08.2012.815.0191 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER S/
A. Recorrido(s): MARINALDO DINA DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). BRIJENDER PAUL SINGH NAIN, Nº
17.878 OAB/PB a fim de, no prazo de 05 dias, realizar o recolhimento, em dobro, do preparo recursal (custas STJ
e TJPB), sob pena de deserção.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0014974-98.2012.815.0011 – Recorrente(s): FEDERAL SEGUROS S/
A. Recorrido(s): EDITE ROSALINA DE BRITO E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). JOSEMAR LAURIANO
PEREIRA, Nº 132.101 OAB/RJ a fim de, no prazo de 05 dias, realizar o recolhimento, em dobro, do preparo
recursal (custas STJ e TJPB), sob pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 000138886.2010.815.0391. Recorrente: Antônio Lisboa Leite Oliveira. Recorrido: A Justiça Pública. Intimação ao Bel.
THALLES LEONNYS ARAÚJO GUEDES (OAB/PB nº 21.516), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição
de patrono do recorrente, providenciar a subscrição da peça já encartada protocolizado neste Tribunal sob nº
9992019p172836 ou a juntada de nova petição recursal devidamente assinada, sob pena de não conhecimento
do apelo excepcional interposto. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0004097-07.2009.815.0011 – Agravante(s): FEDERAL
SEGUROS S/A. Agravado(s): PATRÍCIA BEZERRA CABRAL E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). JOSEMAR
LAURIANO PEREIRA, Nº 132.101 OAB/RJ e HILTON SOUTO MAIOR NETO, Nº 13.533 B OAB/PB a fim de, no
prazo de 05 dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, após haver transcorrido o prazo suspensivo
e não haver mais como ser prorrogado.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0000033-91.2016.815.0371. Recorrente:
Jeová Francisco de Sousa. Recorrido: a Justiça Pública. Intimação ao Bel. HUGO ABRANTES FERNANDES
(OAB/DF nº 53.090) a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de Advogado do recorrente, providenciar
a subscrição do recurso especial, sob pena de não conhecimento. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
Recurso Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0037340-49.2010.815.2001 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA. Recorrido(s): JOÃO ALMEIDA DE CARVALHO JÚNIOR. Intimação ao(s) bel(is). BENEDITO
JOSÉ DA NÓBREGA VASCONCELOS, Nº 5.672 OAB/PB; MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENES, Nº 5.190
OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0002450-16.2012.815.2001 (4ªCC) – Recorrente(s): PBprev –
Paraíba Previdência. Recorrido(01): Fábio Gomes de França. Recorrido(02): Estado da Paraíba. INTIMO o(s)
Be(is): ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR OAB/PB 15.130, causídico(s) do recorrido(a), a fim de,
no prazo de 15 (quinze) dias, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0061582-33.2014.815.2001 Relator:
EXMO. SENHOR DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível
deste Tribunal, Embargante: UNIMED CAMPINA GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Embargado: MARIA DE LOURDES MEDEIROS. Intimação ao(s) causídico(s): RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENNA,
OAB-PB Nº 5.877, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os aclaratórios opostos, conforme
despacho retro.
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0027575-49.2013.815.2001 (4ªCC) – Recorrente(s): APLUB –
Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil. Recorrido(a): Luiz Régis Pessoa de
Farias. INTIMO o(s) Be(is): ANDRÉA CAVALCANTI FARIAS DE CARVALHO OAB/PB 17.381, FERNANDA
MARIA WANDERLEY XAVIER OAB/PB 16.032 e OUTRO, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo de
15 (quinze) dias, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art.
1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016900-60.2009.815.2003 Relator: EXMO. SENHOR DES. LUIZ SILVIO
RAMALHO JUNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Apelante: BANCO BRADESCO
S/A, Apelado: NÚBIA NUNES DA SILVA. Intimação ao(s) causídico(s): ANTÔNIO NÓBREGA DOS SANTOS,
OAB-PB Nº 7.624, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento do procedimento para a adesão a acordo
e requerer, sendo o caso, a suspensão do processo até a finalização do acordo, conforme despacho retro.