TJPB 14/02/2020 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
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30º) Apelação Criminal nº 0001436-51.2018.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: WENDELL DE LUCCA SOUZA SANTOS DA SILVA (Defensor Público: José Belarmino de Souza). 2º Apelante: RIVERSON
SILVA DOS SANTOS (Adv.: Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/PB nº 18.874). Apelada: Justiça Pública.
31º) Apelação Criminal nº 0000132-84.2019.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: HARTHUR ÍTALO ARAÚJO DA SILVA ALVES (Adv.: João Bosco Dantas
de Lima, OAB/PB nº 19.369). Apelada: Justiça Pública.
32º) Apelação Criminal nº 0000450-85.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VALDELÂNDIO FELIPE DA SILVA (Adv.: Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº 9.597). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS ONZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS
MIL E VINTE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de
Almeida e Tércio Chaves de Moura (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino da Costa Silva, Procurador de Justiça.
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS
– PJE- 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800061-33.2020.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Roberto de Oliveira Nascimento e outro. Paciente:
MAURÍLIO DA SILVA NASCIMENTO JÚNIOR Resultado: “Após os votos do relator e do Des. Ricardo Vital de
Almeida, não conhecendo a ordem, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Parecer ministerial oral pelo não
conhecimento. Fez sustentação oral o Adv. Roberto de Oliveira Nascimento. Julgamento previsto para a sessão de
28.01.2020”. Resultado: “Adiado para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 28.01.2020: “Após o voto do relator,
que não conhecida o Habeas Corpus, e do Des. Joás de Brito Pereira Filho, que conhecia e concedia, pediu vista
o Des. Ricardo Vital de Almeida. Parecer oral pelo não conhecimento. Julgamento previsto para a sessão de
11.02.2020”. Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado para a sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão de 06.04.2020:
“Adiado para a sessão de 11.02.2020”. Julgado: “Ordem concedida, em desarmonia com o parecer oral ministerial,
por maioria, contra o voto do relator, que não a conhecia. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Presente o Adv. Roberto de Oliveira Nascimento”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 081255476.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: João de Deus Quirino Filho (OAB/PB nº 10.520) Paciente: ATANÁSIO ROLIM DE ANDRADE. Cota da
Sessão de 30.01.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão de 04.02.2020: “Após o voto do relator, denegando a ordem, pediu vista antecipada o Des. Joás de Brito
Pereira Filho. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Gustavo Cavalcanti Pessoa.
Julgamento previsto para a sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão de 06.04.2020: “Adiado para a sessão de
11.02.2020”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. Gustavo Cavalcanti Pessoa”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0812708-94.2019.815.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado. Paciente: CARLOS ANTÔNIO BORGES DA SILVA. Cota da
Sessão de 04.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão de
06.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.02.2020”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 081288121.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado. Paciente: FRANCIMAR PESSOA DA SILVA.
Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão de
06.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.02.2020”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 081267507.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado Paciente: JULIANE FERREIRA DE ANDRADE. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.02.2020”. Cota da
Sessão de 06.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.02.2020”. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Agravo de Execução
Penal nº 0812597-12.2019.815.0000. Vara de Execuções da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: ROGÉRIO DA SILVA PEREIRA (Advs.: Getúlio de Souza Júnior,
Marcella Nascimento Lopes e Josirlayne Bandeira dos Santos). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
06.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 11.02.2020: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 18.02.2020”. 7º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 081279720.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: Ministério Público. Agravado: FRANCISCO CARPEGIANE LACERDA DA
SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510). Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 11.02.2020”. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0811899-07.2019.815.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: WERLLY RAFAEL LOPES DA SILVA. Cota da Sessão de 06.02.2020:
“Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 081318095.2019.8.15.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente:
VERA LUCIA DA SILVA PONTES (Advª.: Arally da Silva Pontes, OAB/PB nº). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial”. 10º PJE) Recurso Criminal m Sentido Estrito nº0813298-71.2019.8.15.0000. Comarca de Alhandra.RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: THIAGO ANTÔNIO DE LIMA (Carlos Eduardo do Nascimento,
OAB/PE nº 47.000, e outro). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte,
desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Mandado
de Segurança nº 0812466-38.2019.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: MARIA DE LOURDES SERRANO PAIVA (Adv.:
Abraão Pedro Teixeira Júnior, OAB/PB nº 11.710). Impetrado: Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Conflito Negativo de Jurisdição nº 0813348-97.2019.815.0000.RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva)
Suscitante: Juízo da 5ª Vara Criminal da Capital. Suscitado: Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital. Julgado: “Julgouse procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800021-51.2020.815.0000. 2ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) Impetrantes: Joallyson Guedes Resende e Thiago Bezerra de
Melo. Paciente: SEVERINO DA SILVA LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0800062-18.2020.8.15.0000. 1ª Vara
da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Rafael de
Aragão Costa Ferreira. Paciente: ERICK EMMANUEL GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada e, na
alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º
- PJE) Habeas Corpus nº 0812245-55.2019.8.15.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jarbas Murilo de Lima Rafael Paciente: SIZENANDO VALDEVINO
SIMÕES NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0813246-75.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Érika Patricia Serafim Ferreira Bruns. Paciente: JOÃO VICTOR SANTOS PASSOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0812149-40.2019.8.15.0000. Comarca de Conceição.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ênnio Alves de Sousa Andrade
Lima, Hellen Damália de Sousa Andrade Lima e Helton Alves de Sousa. Paciente: JOANA DUARTE DA SILVA
NETA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 18º - PJE) Conflito Negativo de Jurisdição nº 0800160-0386-952020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Suscitante: Juízo da 6ª Vara Criminal da Capital. Suscitado: Juízo do Juizado
Especial Criminal da Capital. Julgado: “De ofício, declarou-se a nulidade da decisão que suscitou o conflito, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº
0812986-95.2019.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Evaldo da Silva Brito Neto. Pacientes: ABELARDO LIMA LEITE e
AILTON GALDINO BERNARDO. Cota da Sessão de 11.02.2020: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima
sessão”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0813128-02.2019.8.15.0000. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Laudicéia Rocha de Melo. Paciente: PAULO RICARDO DE
LIMA SANTOS BARROS. Julgado: “Ordem denegada e, quanto ao pedido sucessivo, prejudicado, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 080000682.2020.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva. Paciente: LEANDRO GALDINO DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0812962-67.2019.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Pedro Miguel Melo de Almeida.
Paciente: LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0813173-06.2019.8.15.0000. Vara de Execuções
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (Convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) Impetrante: Adriana Pereira da Silva. Paciente: GEAN CORREA
DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS- PAUTA SUPLEMENTAR- 1º) Habeas Corpus nº 0000883-89.2019.815.0000.
Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Bruno Lira Carvalho e outro. Paciente: GIOVANI DA SILVA
SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial.
Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0005467-12.2012.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: JOSÉ JANDIR DE PONTES CÂNDIDO (Adv.: Djaci Silva de
Medeiros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Rejeitados os embargos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA- 1º) Apelação Criminal nº 0018223-30.2014.815.2002
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA.(Juiz
Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: JAQUELINE MACIEL DE SOUZA (Adv.: José Filipe
Alves Freire, OAB/PB nº 8.907). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.01.2020: “Após o voto do relator,
que dava provimento ao apelo para absolver a ré, pediu vista o Des. Carlos Marins Beltrão Filho. O vogal aguarda”.
Cota da Sessão de 04.02.2020: “Após o voto do relator, que absolvia e ré, e do revisor, que mantinha a condenação,
pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio”. Cota da Sessão de 06.02.2020: “O autor do pedido de vista esgotará
o prazo regimental”. Cota da Sessão de 11.02.2020: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º)
Apelação Criminal nº 0003477-55.2017.815.2002. Vara Militar. Apelante: WELLINGTON PAIVA CHAVES (Adv.: Luiz
Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelada: Justiça Pública Cota da Sessão de 30.01.2020: “Adiado, por falta de quórum, para a sessão de 11.02.2020.
Declarou-se impedido o Des. Ricardo Vital de Almeida”. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, para a sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão
de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de ofício, corrigiu-se erro material, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000160815.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS DE SOUZA (Advs.: Diego Lins de Castro Dourado, OAB/PB nº
40.987, e Joaz Lins de Castro Dourado, OAB/PB nº 24.415). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de
04.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, para a sessão
de 11.02.2020”. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000451-70.2019.8.15.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: FRANCIMAR PEDRO GONZAGA
(Adv.: Raphael Correia Lins, OAB/PB nº 21.036). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, para a sessão de
11.02.2020”. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0001623-24.2013.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ GERVÁZIO DA CRUZ (Adv.:
Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB nº 10.204). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado,
a pedido da defesa, para a sessão de 13.02.2020”. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0016608-95.2013.815.0011. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSEMAR MELO DA SILVA (Adv.: Aroldo Dantas,
OAB/PB nº 14.747). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado a pedido da defesa para a
próxima sessão”. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 13.02.2020”. Cota da Sessão de 11.02.2020: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 7º) Apelação Criminal
nº 0000478-18.2014.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GAMALIEL DE SENA (Adv.: Abraão Brito
Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0003237-35.2014.815.0171. 2ª Vara da
Comarca de Esperança. EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ERENILDO MONTEIRO CAMPOS (Adv.: Saulo de Tarso Loureiro dos
Santos Cavalcante, OAB/PB nº 25.602). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, encaminhando-se os autos para a Turma Recursal, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0000027-91.2018.815.0781 Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSÉ ALVES DA COSTA FILHO (Defensor Público: Edson Freire Delgado, OAB/PB nº 6.026). Apelada:
Justiça Pública Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, que se encontra
em gozo de férias, para a sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0001340-36.2018.815.0751 5ª
Vara Criminal da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDSON FIRMINO BERNARDO (Adv.: Andrey
Farias Moura, OAB/PB nº 24.420). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, para a sessão de 11.02.2020”. Cota da Sessão
de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º)
Apelação Criminal nº 0000406-66.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: MAGDIEL
LOPES DOS SANTOS (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 11.02.2020 “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 13.02.2020”. 12º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000689-89.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA (Adv.: Gustavo
Botto Barros Félix, OAB/PB nº 11.593, Diego Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº 23.690, e outros). Recorrida:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020.
Presente o Adv. Marcelo Leal”. 13º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000797-21.2019.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público.
Recorrido: JUDIVAM MOREIRA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732, e outra). Cota da Sessão de
06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º)
Apelação Criminal nº 0001285-05.2010.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO SOARES (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, e de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, quanto ao delito previsto no art.
229 do CP, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal
nº 0000573-86.2013.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ COSTA DE ARAÚJO
(Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: ROSELY LEITE
DE MOURA (Adv.: Cláudio Francisco de Araújo Xavier, OAB/PB nº 12.984). Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º)
Apelação Criminal nº 0002425-22.2013.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FERNANDO JOSÉ DE MENDONÇA (Defensor Público: José de Paula Rego). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º)
Apelação Criminal nº 0002396-17.2014.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: MARCELO PEREIRA DE SOUSA e JOSÉ JOELSON FLORENTINO
DE SOUSA (Adv.: Clebson Wellinton Leite de Sousa, OAB/PB nº 24.053). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo e MARCELO PEREIRA DE SOUSA e negou-se provimento ao recurso de JOSÉ JOELSON
FLORENTINO, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º) Apelação
Criminal nº 0010856-67.2014.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: CHRSTIANE ELIZABETH GAMBARRA DA NÓBREGA
(Adv.: Daniel Assis da Nóbrega, OAB/PB nº 20.929). Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial, por maioria, contra o voto do Juiz Convocado Tércio Chaves de Moura, que
negava provimento. Fez sustentação oral o Adv. Daniel Assis da Nóbrega. LANÇARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO
VENCIDO O JUIZ CONVOCADO TÉRCIO CHAVES DE MOURA”. 19º) Apelação Criminal nº 000264596.2015.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANA LÚCIA MONTEIRO BARBOSA