TJPB 21/01/2020 - Pág. 163 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081189195.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o
dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição:
0811891-95.2017.8.15.0001, requerida por: MARIA DO SOCORRO COUTINHO BULCAO. na qual o Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 23/10/2019, na qual decretou com
fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de AMELIA COUTINHO BULCAO, acometida de
doença CID 6.30.0, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora AMELIA
COUTINHO BULCAO, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias,
devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias.
Aos 20 dias do mes de novembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Theócrito
Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0803346-36.2017.8.15.0001, requerida por MARIA RITA DE MELO, brasileira,
casada, agricultora, portador de RG nº. 2.427.815 (2ª via) – SSP/PB, inscrita no CPF sob nº. 951.437.344-87,
residente e domiciliada na Avenida João Wallig, 277 - Itararé Campina Grande-PB, em face de SIMONE MERLY
DE MELO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº. 075.340.234-32, residente e domiciliada no endereço da
requerente, na qual foi decretada por sentença prolatada em 13 de setembro de 2019 a interdição de SIMONE
MERLY DE MELO, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens
e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na pessoa de MARIA RITA DE MELO, a qual deverá prestar
compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser
inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito, THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital, o qual será afixado
no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29 de novembro de 2019. Eu, Joelma
Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801114-17.2018.8.15.0001. O Dr THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia
tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por FRANCISCO
DE ASSIS BRAGA HENRIQUE, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
sentenca prolatada em data de 29/11/2019, na qual decretou, a interdicao de LEONARDO DA CONCEIÇÃO
BRAGA HENRIQUE, portador(a) de doença mental (CID F06.8 - Outros transtornos mentais especificados
devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a
própria pessoa. A parte autora, nomeada curadora, FRANCISCO DE ASSIS BRAGA HENRIQUE passará a
responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a), podendo receber qualquer quantia, pensão
ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os
negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de
família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência.
Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está
condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/12/2019.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0830253-77.2019.8.15.0001 – AÇÃO: GUARDA. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por WILLIAM SABINO PEIREIRA DA SILVA em face de CRISTIANE
SILVA BARBOSA, que por meio deste, fica a Sra. CRISTIANE SILVA BARBOSA, brasileira, solteira, atualmente
em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA E INTIMADA para comparecer a Audiência de Conciliação designada para o dia, 18/02/2020, às 15:30 horas, podendo a parte, em tal oportunidade, oferecer
sua Contestação, oralmente ou por escrito, através de advogado, sob pena de confissão e revelia
quanto a matéria de fato. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, em 09/01/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
20 DIAS – PROCESSO Nº 0828925-15.2019.8.15.0001 – AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Revisão. O
Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por JOEL GALDINO BARBOSA em
face de JOYCE SILVA GALDINO e J.H.S.B.G, representado por sua genitora VANDERLI SILVA BARBOSA,
que por meio deste, fica o(a)s Sras. JOYCE SILVA GALDINO e VANDERLI SILVA BARBOSA, brasileiras,
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADAS para apresentarem contestação, cujo prazo
contestatório começará a fluir a partir da data aprazada da audiência, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do
Novo Código de Processo Civil, bem como INTIMADO para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no dia 06/02/2020,
às 13:50 horas. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos dez dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica
Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080915706.2019.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0809157-06.2019.15.0001, requerida
por LINDACI DA SILVA SANTOS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
sentenca prolatada em data de 21/11/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de JOSE DA SILVA SANTOS,
portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas
e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente LINDACI DA SILVA
SANTOS seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que
sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado
no lugar de costume. Campina Grande - PB, 12/11/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei.
Dr. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 0821818-17.2019.8.15.0001 Ação: AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a ANDRÉ ETELVINO DA SILVA dado por
estar em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que
nesta vara tramita a Acao DE GUARDA UNILATERAL c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA promovida por RITA DE
CASSIA FERREIRA DA SILVA MARTINS, ficando o promovido CITADO, para querendo CONTESTAR A AÇÃO no
prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (trinta) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 (quinze) dias)
para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que sera publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de
costume. Campina Grande-PB, 10 de janeiro de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei.
Dra. IÊDA MARIA DANTAS, Juiza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 (TRINTA)
DIAS. O (A) DR. (A) FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...
FAZ SABER A REBECA DANIELLY DA FONSECA FARIAS, brasileira, médica, CPF N/096.788.184-69, e
NICOLAS EDUARDO DA FONSECA FARIAS, brasileiro, professor, CPF Nº 096.788.194-30, atualmente em
lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família, desta Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramita uma Ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS processo Nº 082324112.2019.8.15.0001 - PJE, em que é promovente CLAUDIONOR DE ALBUQUERQUE FARIAS, brasileiro,
divorciado, professor, RG N/ 286.373 –SSP-PB. CPF 139.526.014.68, residente na rua Joana Maria da
163
Conceição, N/ 67, Bairro Bodocongó, Campina Grande PB., e parte promovida, REBECA DANIELLY DA
FONSECA FARIAS e NICOLAS EDUARDO DA FONSECA FARIAS acima qualificados, pelo que, ficam os
mesmos, devidamente CITADO(A) (S) para querendo, contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias,
sendo advertidos de que em não sendo contestada a Ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. (as) Dr.(a) FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO – Juiz(a) de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 19/12/2019. Eu, Ana Suely
Sena Freitas de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0826605-89.2019.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação de
Divórcio, promovida por IRENE DOS SANTOS SOUSA em face de GERALDO SEVERINO DE SOUSA. Em razão
de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, expedir o presente Edital para que fique a mencionada parte promovida GERALDO SEVERINO DE
SOUSA devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei,
ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 19/12/
2019. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária em Exercício, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0827577-59.2019.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação de
Divórcio, promovida por CARLOS ALBERTO JORGE DE FARIAS em face de MARIA DE LOURDES DA ROCHA
FARIAS. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, expedir o presente Edital para que fique a mencionada parte
promovida MARIA DE LOURDES DA ROCHA FARIAS devidamente CITADA para responder aos termos da
referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela
promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em
sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 19/12/2019. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária em
Exercício, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813159-19.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA EDIVANI DE QUEIROZ GUIMARAES,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 29/10/2019,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de TEREZINHA DE JESUS QUEIROZ, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/12/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080643159.2019.8.15.0001, Ação DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080643159.2019.8.15.0001, requerida por JOSE BONIFACIO HERCULANO DOS SANTOS. na qual o Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 14/11/2019, na qual decretou a INTERDICAO de ANGELA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, acometida de doença de CID 10 F20.0, Esquizofrenia
Paranoide, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando -lhe curador JOSE BONIFACIO HERCULANO DOS SANTOS, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05
(cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. Aos 02 dias do mês de dezembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica Judiciária,
o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800904-29.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 22/10/2019, na qual
decretou, a interdicao de ERENILDO FRANCISCO DOS SANTOS, declarado(a) relativamente incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado(a) curador(a), para todos os atos de
caráter negocial e patrimonial, o(a) Sr(a). JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
de Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 10/12/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 000005854.2015.8.15.0011, Ação DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição: 000005854.2015.8.15.0011, requerida por: MARIA DE FATIMA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 12/12/2019, na qual decretou, a INTERDICAO, de: REGINALDO SILVA
DE SOUZA, acometido de TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS, declarando-a incapaz de praticar
os atos da sua vida civil, Nomeando- lhe curadora MARIA DE FATIMA SILVA, também qualificado nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 17 dias do mês de dezembro de 2019. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Técnica Judiciária, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0817646-66.2018.8.15.0001, requerida por SÉRGIO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, porteiro, portador de RG nº. 28.505.521-6 – SCC/RJ, inscrito no CPF sob nº. 052.801.227-42, residente e
domiciliado na Rua Josefina de S. Montenegro, 128 - Ligeiro, Queimadas-PB, em favor de GILVANA MARIA DE
SOUZA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº. 070.713.204-54, residente e domiciliado no endereço do
requerente, na qual foi decretada por sentença prolatada em 17 de outubro de 2019 a interdição de GILVANA
MARIA DE SOUZA, por não gozar esta da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens
e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de SÉRGIO DE SOUZA, o qual deverá prestar
compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser
inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27 de novembro de 2019. Eu, Joelma Dantas
Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. FÁBIO JOSÉ
DE OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita
a AÇÃO DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0816606-20.2016.8.15.0001, requerida por CLEIDE NUNES CAVALCANTI, brasileira, divorciada, portadora de RG nº. 1.656.220 – SSP/PB, inscrita no CPF sob nº. 032.462.04462, residente e domiciliada na Rua Selma Agra Villarim, nº. 71 – Presidente Médice, Campina Grande-PB, em
favor de JOÃO NUNES DOS ANJOS, brasileiro, portador de RG nº. 92.576 (2ª via) – SSP/PB, inscrito no CPF
sob nº. 059.169.844-72, residente e domiciliado no endereço da requerente, na qual foi decretada por sentença
prolatada em 07 de outubro de 2019 a interdição de JOÃO NUNES DOS ANJOS, por não gozar esta da plenitude
de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora,
na pessoa de CLEIDE NUNES CAVALCANTI, a qual deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de