TJPB 26/11/2019 - Pág. 23 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
privativas de liberdade no regime aberto. Incabível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de
direito, prevista no art. 44 do CP, por se tratar de crime perpetrado com violência. Concedo ao réu o direito de
apelar em liberdade. Tendo em vista oque dispõe o art. 77, inciso III, do CP, presentes os requisitos do sursis,
por não ser o réu reincidente em crime doloso, tenho por indicado e CONCEDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA PENA pelo período de 02 (dois) anos, devendo, no primeiro trimestre da suspensão, prestar
serviços a comunidade, em local a ser designado pelo juízo das execuções penais. Deverá, ainda, o acusado
participar do grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica existente neste Juízo, como uma das
condições da pena. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito em exercício expedir o
presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, que será publicado e afixado como de costume. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande-PB,aos 22 de novembro de 2019. Eu, Lucineide Adão Santos da Silva,
Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0008808-16.2013.8.15.0011 AÇÃO DE COBRANÇA. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0008808-16.2013.8.15.0011, tendo como Promovente ALEXANDRE SOARES SIQUEIRA e Promovido MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. E o presente para
INTIMAR a parte PROMOVENTE para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar ciência da sentença prolatada nos
autos. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 25 de novembro de
2019. Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da
1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0024990-43.2014.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0024990-43.2014.8.15.0011, tendo como Promovente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e Promovido ALISON BRUNO DOS SANTOS. E o presente para
CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 73.722,23 (setenta e três mil e setecentos e vinte e dois reais
e vinte e três centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue
desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado,
nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 25 de novembro de 2019. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnico
Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
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COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803442-61.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MAGNO MARCIO
ARAUJO DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 70, nomeando-lhe como curador(a) MARIA
JOSE DE ARAUJO . E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 25/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802578-23.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DAS DORES
RODRIGUES DE LIMA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 06.3, nomeando-lhe como curador(a) MURIEL DE
LIMA ALVES DE SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 25/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802972-30.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOANA NASCIMENTO
CARVALHO PASSOS, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 70, nomeando-lhe como curador(a) REJANE CARVALHO PASSOS LIMA . E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 25/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802926-41.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDITE MARIA DE SOUZA,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03, nomeando-lhe como curador(a) MARIA JOSE SOUZA DO NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 25/11/
2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0000903-71.2013.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de Areia
(PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0000903-71.2013.8.15.0071, ajuizada por
MARIA ADELINO BATISTA, brasileira, solteira, agricultora, portadora de RG 2.170.691 SSP/PB e inscrita no CPF
sob o n° 019.101.554-70, residente e domiciliada no Sítio Chã da Pia, deste Município de Areia/PB, em face de sua
filha MARIA DA LUZ SOARES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, agricultora, portador de RG 2.169.884 SSP/PB e
inscrito no CPF sob o n° 090.566.494-93, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, na qual a MM Juiza
de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de MARIA DA LUZ SOARES DE OLIVEIRA, em
virtude de padecer do CID 10 F 71 (Retardo Mental Moderado) e, na forma do art. 40, III, do CC, é incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam,
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que
não sejam de mera administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/c o art. 1782 do CC), nomeando-lhe curadora a Sra.
MARIA ADELINO BATISTA (CPF sob o n° 019.101.554-70), genitora da interdit anda, que podera representá-la em
todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser
publicado na forma da lei, por (03) tres vezes, no Diario da Justica, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e
passado nesta cidade de Areia, aos 07 de novembro de 2019. Eu, Adenilda de Lima Ribeiro, Aux. Judiciario, o digitei.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0000819-36.2014.8.15.0071 Acao:
INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob no 0000819-36.2014.8.15.0071,
ajuizada por FERNANDO ANTONIO MEDEIROS DOS SANTOS em face de sua mãe MARIA DA GLÓRIA
SANTOS MEDEIROS, A MM. Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de MARIA DA
GLÓRIA SANTOS MEDEIROS, acometida de doença mental – CID 10 G (doença de alzheimer), que a torna
incapacitada de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador o Sr. FERNANDO ANTONIO
MEDEIROS DOS SANTOS, filho da interditada, que podera representar a interditada em todos os atos da vida
civil, relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Do que para constar ordenou a MM Juiza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma
da lei, por tres vezes, no Diario da Justica, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado
e passado nesta cidade de Areia, aos 05 de novembro de 2019. Eu, Marlos Delgado de Albuquerque, Analista
Judiciario, o digitei. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0800913-43.2017.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0800913-43.2017.8.15.0071,
ajuizada por DJAIL SANTOS, brasileiro, casado, professor universitário, portador de RG 3.931.279 SESP/PR e
inscrito no CPF sob o n° 558.373.109-59, residente e domiciliado à Rua José Rufino de Almeida, 1205 – Cidade
Universitária – Areia-PB, em face de seu filho LUCAS SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador de
RG 3.616.912 SSP/PB e inscrito no CPF sob o n° 092.071.244-40, residente e domiciliado no mesmo endereço
do autor, na qual a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de LUCAS SILVA
SANTOS, em virtude de padecer de Quadro de Autismo desde da mais tenra idade (F 84.0) associado a epilepsia
(G 40.9) e retardo mental grave (F 72) e, na forma do art. 40, III, do CC, é incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/c o art. 1782 do CC), nomeando-lhe curador o Sr. DJAIL SANTOS
(CPF sob o n° 558.373.109-59), pai do interditado, que podera representa-lo em todos os atos da vida civil. Do
que para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei,
por (03) tres vezes, no Diario da Justica, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia,
aos 31 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Adenilda de Lima Ribeiro, Aux. Judiciario, o digitei. Alessandra
Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801584-92.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de WALTER DOMINGOS DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 19.5, nomeando-lhe como curador(a) DIVANILSA
DOMINGOS DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Bayeux, 25/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802931-63.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LINDALVA RODRIGUES DE
CARVALHO PEDROSA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.8, nomeando-lhe como curador(a) PAULA
RODRIGUES DE CARVALHO PEDROSA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça. Bayeux, 04/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler
Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802027-43.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA LUCIA
ALCANTARA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.0, nomeando-lhe como curador(a) MARIA DE
FATIMA ALCANTARA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Bayeux, 04/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802213-66.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de COSMO PEDRO SOARES,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03, nomeando-lhe como curador(a) MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 04/11/
2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800843-86.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE ANTONIO DE SOUZA DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 29, nomeando-lhe como curador(a) MARINES CASSIMIRO DOS
SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 04/
11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801622-07.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSEFA ROSALINA ALVES DE
MELO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03, nomeando-lhe como curador(a) MANOEL ALVES TAVARES DE
MELO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 04/11/2019.
Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
11106220168150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele tiver conhecimento que tramita por este Juízo acao Penal n.
0001110-62.2016.815.0751 movida em face de SOLANGE BARROS DA SILVA,brasileira, casada,diarista, natural
de Juru/PB, nascida aos 02/02/1975, filha de Genesio Barros da Silva e Maria Salete da Silva, residente na rua
Chico Mendes, n. 226,Mario Andreaqza,Bayeux-PBatualmenete em local incerto e nao sabido. e o presente edital
para INTIMA-LA DA SENTENCA CONDENATORIA,cujo final a seguir transcrito:Julgo Procedenete a pretensao
punitiva exposta na peca inagural,para CONDENAR a ré SOLANGE BARROS DA SILVA,ja qualificada,como
incurso no artigo 168,caput,do CP. Isto posto fixo a pena base em 01(um)ano de reclusao 10 (dez) dias multa, que
torno definitiva na ausencia de atenuantes agravantes, causas de diminuicao ou aumento de pena.P.R.I.Bayeux,
18/09/2019. E para que nao aleguem ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente editalque sera afixado
copia em local de costume. Bayeux, 22 de Novembro de 2019. Eu, Maria elizabeth Cardoso dos Santos, Tecnica
Judiciario o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
11626320138150751 Acao: REINTEGRACAO / MANUTE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e
cartorio da 2a vara mista de bayeux tramitam os autos de uma acao busca e apreensao movida por BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL SA contra PATRICIA DE FRANCA NASCIMENTO, brasileira, portadora do CPF
03902189444, na qua o MM Juiz prolatou sentenca que julgou procedente o pedido consolidando a posse plena do
veiculo celta placas NQC 1239, ao promovente, condenando a re em custas e honorarios advocaticios, no
percentual de 10%. E por se encontrar a promovida em lugar incerto e nao sabido mandou o MM Juiz que
expedisse o presente edital para fins de intima-la da sentenca. Dado e passado nesta cidade de Bayeux em
22.11.2019, Eu Simone Davino de Medeiros, analista judiciaria o digitei, por ordem do MM juiz de direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802572-16.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LILIAN ALVES, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 F 33.1, nomeando-lhe como curador(a) MARIA DE LOURDES CLEOFAS PORTO. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 04/11/2019. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0812220-58.2016.8.15.2001.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DO CARMO DOS
SANTOS COSTA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.8, nomeando-lhe como curador(a) SUENIA DOS
SANTOS COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 31/10/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803036-74.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CARLOS ANTONIO DA SILVA
PEREIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 22.0, nomeando-lhe como curador(a) MARIA DAS DORES
CRISPIM DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou