TJPB 20/11/2019 - Pág. 29 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente a Advª. Raquel Costa Dias”. 20º) Apelação
Criminal nº 0000925-08.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz
Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: EDSON ROBSON SERAFIM
(Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB 15.309). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº
0000027-86.2002.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: JOSEILDO DE LIMA (Adv.: José Weliton de Melo,
OAB/PB 9.021 e José V. de Paula Neto, OAB/PB 6.137). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº
0001607-28.2008.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: ANTÔNIO LUIS DE LIMA FERNANDES (Adv.: Severino dos
Ramos Alves Rodrigues, OAB/PB 5.556). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 000526004.2007.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Ricardo Vital de Almeida). Apelante: SEVERINO ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (Defensores Públicos:
André Luiz Pessoa de Carvalho e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Preliminar
parcialmente acolhida para desclassificar o crime para o art. 214 c/c 224-A, rejeitada a preliminar de prescrição,
provendo parcialmente o apelo, readequando a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0001562-45.2015.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: QUELFN ANTÔNIO
SOARES (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB 5.863 e Desyane Pereira de Oliveira, OAB/PB
23.426). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Leopoldo Wagner Andrade da Silveira”.
25º) Apelação Criminal nº 0001222-82.2012.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: FRANCISCO SALES PESSOA (Adv.: Jorge Márcio Pereira, OAB/PB 16.051). Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0001909-63.2010.815.0251.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOANA
DARC FERNANDES BRAGA (Adv.: Sheyner Yasbeck Asfóra, OAB/PB 11.590). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Sheyner Yasbeck Asfora”. 27º) Recurso em Sentido Estrito nº 000068807.2019.815.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Recorrente: DAMIÃO LEITE DE ANDRADE (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB 10.842 e Josefa Micheline
Gomes Andrade, OAB/PB 20.508). Recorrido: Justiça Pública. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º) Agravo em Execução nº 000038323.2019.815.0000. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Agravante: JOSÉ HERCULANO SOBRINHO (Adv.: Júlio César de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326). Agravada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 29º) Agravo em Execução Penal nº 0810843-36.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: EDIVAN PEREIRA
COELHO (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito Nº 0000397-07.2019.815.0000. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: ALCINDO GOUVEIA LIMA (Adv.: Ailton Paulo de Souza,
OAB/PB nº 25.736). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000047562.2010.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Recorrente: MOACI LEITE DEMÉSIO (Adv.: Clebson Wellington Leite de Sousa, OAB/PB nº 24.053). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000687-22.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). 1º Recorrente: ROBSON DE SOUZA LIMA (Adv.: Franklin Cabral
Avelino, OAB/PB nº 22.092). 2º Recorrente: RENATA KELLY DOS REIS ARRUDA (Adv.: Luciano Breno Chaves
Pereira, OAB/PB nº 21.017). 3º Recorrente: JOSENILDO DO NASCIMENTO (Adv.: Rômulo Leal Costa, OAB/PB nº
16.582). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Alisson Eduardo Maul de Farias”. 33º)
Apelação Criminal nº 0001646-15.2011.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GERALDO FIRMINO COURA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. 34º) Apelação
Criminal nº 0052786-55.2011.815.2002. 7ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LEONARDO OLIVEIRA AMARAL (Defensora
Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 012010081.2012.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº
11.880. Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se
extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0000827-74.2014.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
Ministério Público. Apelado: TIAGO JOSÉ DE ARAÚJO (Adv.: Nelson de Sousa e Silva, OAB/PE nº 7.841). Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0003414-32.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de
Magabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: DEYVISSON PITIA RÉGIS DE OLIVEIRA
(Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043, e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº
20.048). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0023957-59.2014.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. 1ª Apelada: IZAURA FALCÃO DE
CARVALHO E MORAIS SANTANA (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3562, e outro). 2º Apelado: ROGÉRIO
DOS ANTOS SANTANA DA SILVA (Adv.: Edvaldo Manoel de Lima Neto, OAB/PB nº 17.531). Assistente de
acusação: Seguradora Líder de Consórcio do Seguro DPVAT S/A (Adv.: Cândido Albuquerque, OAB/CE Nº 4.040,
e outros). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e não se conheceu do recurso da assistência de acusação, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. José Alves Cardoso”.
39º) Apelação Criminal nº 0000403-94.2015.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO DO NASCIMENTO (Adv.: Francisco Reginaldo do Nascimento, OAB/PB nº 17.090). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Gercina Pricilia de Sales
Barbosa (Adv.: Demóstenes Cezário de Almeida, OAB/PB nº 14.541). Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0000540-33.2015.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO SORIANO DE MACEDO (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, readequou-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º)
Apelação Criminal nº 0000719-11.2015.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: JAILTON EGITO DA SILVA (Adv.: Claudius Augusto Lyra
Ferreira Caju, OAB/PB nº 5.415, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 000093104.2015.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelada:
JÉSSICA DE CÁSSIA DE SOUZA OLIVEIRA (Defensor Público: Dirceu Abimael de Souza Lima). Cota da Sessão
de 12.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 19.11.2019”. 43º) Apelação Criminal nº 000175343.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: TIAGO GERÔNIMO DA
SILVA (Adv.: Humberto Albino de Morais, OAB/PB nº 3.559). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-
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se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº 0002233-40.2015.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: TÚLIO MENEZES DE MELO (Adv.: Alberdn Cotta, OAB/PB nº 1.767). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 0002391-79.2015.815.0301. 3ª Vara da
Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ERISMAR
ALVES DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 0003695-51.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR:
EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo
Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: HEITOR RAMOS
FERREIRA (Defensores Públicos: Fernando Enéas de Souza e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº 0018398-87.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: HENRIQUE JORGE FREIRE DE QUEIROZ (Adv.: Felipe Pedrosa
Tavares Theófilo Machado, OAB/PB nº 22.516, e outro). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação:
Wallace Guedes da Silva (Advª.: Eveline Karine Guedes Queiroz). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 000006267.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: KELSON KLEITON DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/
PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0010592-23.2016.815.0011. 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: ANDERSON RODOLFO SOARES DOS SANTOS e THALLISON WENDEL DA SILVA (Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, anulou-se o julgamento, determinando-se que outro seja realizado,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º) Apelação Criminal nº
0000081-06.2017.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: JORGILIANO JERÔNIMO DIAS (Advª.:
Anália Karla Gonçalves Macena, OAB/PB nº 21.033). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 51º) Apelação Criminal nº 000020996.2017.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: GERALDO CRISTIANO DE
CARVALHO (Adv.: José Maria Tôrres da Silva, OAB/PB nº 15.591). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 0000404-45.2017.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: ALYSON
ALBERTO ALVES DA SILVA MAIA (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 53º) Apelação Criminal nº 0000534-24.2017.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: YKARO RHAFAEL ALBUQUERQUE PACHECO (Adv.: José
Evanildo P. Lima, OAB/PB 9.456). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 54º) Apelação Criminal nº 000984313.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO.
(Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOAS
DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: HEVERTON BRITO AZEVEDO (Adv.: Maria Divani de Oliveira Pinto
de Menezes, OAB/PB 3.891). 2º Apelante: ROBSON BRITO DE OLIVEIRA (Adv.: Getúlio de Souza Júnior, OAB/
PB 20.686). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 55º) Apelação
Criminal nº 0000210-22.2018.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: JOSÉ AILTON DOS SANTOS XAVIER e JOÃO
PRAZALINO DA SILVA NETO (Adv.: Carlos Alberto Silva de Melo, OAB/PB 12.381). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº 0000231-32.2018.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: DAMIÃO OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB 11.137). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 57º) Apelação Criminal nº 000034411.2018.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JANDEILSON DE OLIVEIRA
PEREIRA (Defensora Pública: Maria de Lourdes Araújo Melo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 58º)
Apelação Criminal nº 0001084-82.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GILMAR GOMES MOURA (Advª.: Maria Zenilda
Duarte, OAB/PB nº 21.392). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Prejudicado o primeiro argumento, negou-se
provimento ao restante do apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº 0002479-12.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JORDÂNIO SOUZA DA SILVA (Adv.: Walber José Fernandes Hiluey,
OAB/PB nº 9.969). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 60º) Apelação Criminal nº 0002857-65.2018.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ BATISTA GOMES REMÍGIO
(Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 61º) Apelação Criminal nº 0006261-27.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOAS DE BRITO PEREIRA
FILHO. 1º Apelante: ANTÔNIO VICENTE PEREIRA NETO (Adv.: Wanderlan Waldez de Sousa Figueiredo,
OAB/PB 18.417). 2º Apelante: ANA LUIZA DE MEDEIROS MOTTA (Adv.: Lucas Morais de Carvalho, OAB/PB
19.714). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 62º) Apelação
Criminal nº 0006609-45.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: VANDEMBERG TEIXEIRA
DO NASCIMENTO (Adv.: Diego Arcelli Melo Ferreira, OAB/PE nº 38.000). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 63º) Apelação Criminal nº 0008353-75.2018.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (Juiz Convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: RAFAEL BORGES DA SILVA (Adv.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB 9.079). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 64º) Apelação Criminal nº 0008977-27.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: GERALDO BARROS DA SILVA (Adv.: Maria Zuleide Sousa Dias,
OAB/PB 8.406). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 65º) Apelação Criminal nº 0010528-83.2018.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ERINALDO DOS SANTOS (Defensor
Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 66º) Apelação Criminal
nº 0000250-78.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO DE
ASSIS LIMA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 67º) Apelação Criminal nº 0002747-32.2019.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS (Advª.:
Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, por maioria,
em harmonia com o parecer ministerial, contra o voto do relator, que dava provimento. Lavrará o acórdão o
Des. Arnóbio Alves Teodósio. Lançará declaração de voto vencido o Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. Nada
mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da
Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala
de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de novembro de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna – Supervisora.