TJPB 14/11/2019 - Pág. 42 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 10/09/2019, na
qual decretou, a interdicao de MARIA ALMEIDA DE ARAUJO, portador(a) de enfermidades cardiológicas (CID
l50.9 e CID l10.0), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada curadora,
Sra. ELIANNI ALMEIDA ARAUJO passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a),
podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o
referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não
alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da
pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes
ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a),
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31/10/2019. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a quem possa interessar,
ou dele tiver conhecimento, que por este Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, tramita AÇÃO DE TUTELA Nº. 0825489-48.2019.8.15.0001, promovida por ROSEMIRA MARIA
FRANKLIN, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob n°. 692.255.084-68, residente e domiciliada no
Sítio Campinote, s/nº. - Zona Rural, Lagoa Seca-PB, em desfavor de RAILSON FRANKLIN DA SILVA, adolescente, nascido em 19/11/2002, inscrito no CPF sob nº. 132.194.034-33, residente e domiciliado no Sítio Campinote, s/nº. - Zona Rural, Lagoa Seca-PB, contra ROSICLEIDE FRANKLIN DA SILVA, já falecida, e SALVINO
INÁCIO DA SILVA, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, pelo que fica o último promovido
devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo
começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica advertido de que,
não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art.
335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 13 de novembro de 2019. Dr. Fábio José de Araújo de Oliveira, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas
Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 082776297.2019.8.15.0001. AUTORA - MARIA BRITO DA SILVA E SILVA. PROMOVIDO - CICERO DA SILVA. EDITAL DE
CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara
de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se
processam os autos da ação de DIVÓRCIO acima mencionada, em que figura como autora MARIA BRITO DA
SILVA E SILVA. E como o promovido CICERO DA SILVA encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é
expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA o promovido para, querendo, oferecer resposta no
prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. E para que nao se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no
Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina
Grande, aos 13/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Fábio José de Oliveira
Araújo. Juiz de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 082797081.2019.8.15.0001. AUTOR - JOAB RESENDE TEIXEIRA. PROMOVIDA - MARIA MARGARIDA FLORENCIO
TEIXEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz
de Direito da 3ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juizo se processam os autos da ação de DIVÓRCIO acima mencionada, em que figura como autor JOAB
RESENDE TEIXEIRA. E como a promovida MARIA MARGARIDA FLORENCIO TEIXEIRA encontra-se em
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA a promovida
para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que nao se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 13/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082173195.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição: 082173195.2018.8.15.0001, requerida por MARLENE MARIA BARBOSA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 24/10/2019, na qual decretou a INTERDICAO, de JOAO PAULO
BARBOSA DE FRANCA, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora
MARLENE MARIA BARBOSA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco)
dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias. Aos 31 dias do mes de outubro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei.
Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080315872.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição:080315872.2019.8.15.0001, requerida por MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 24/09/2019, na qual decretou a INTERDICAO, de
MARIA DAS DORES COSTA CHAVES, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe
curadora MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser
prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 31 dias do mes de outubro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0819724-33.2018.8.15.0001– AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam
os termos da acao em epigrafe, promovida por FERNANDO MACHADO DIAS em face de YOHANN KLAYN
BEZERRA DIAS, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). YOHANN KLAYN BEZERRA DIAS, brasileiro(a), solteiro(a),
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da referida acao,
ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15
(quinze) dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial e que será
nomeado curador especial em caso de revelia. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria
parte promovida, mandou O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital
o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no decimo terceiro dia do mês de novembro do ano de 2019.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO - PROCESSO 082786944.2019.8.15.0001. AUTOR DURLEIDE HENRIQUE DA SILVA. PROMOVIDA - MARIA ZÉLIA AGUIAR SILVA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz
de Direito da 5ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juizo se processam os autos da ação Revisional de Alimentos acima mencionada, em que figura como
autor DURLEIDE HENRIQUE DA SILVA. E como a promovida MARIA ZÉLIA AGUIAR SILVA encontra-se em
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA a promovida
para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que nao se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 13/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 082733418.2019.8.15.0001. AUTORA - JACI OLIVEIRA SOARES. PROMOVIDO - CÍCERO DO NASCIMENTO SOARES.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz
de Direito da 5ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juizo se processam os autos da ação de DIVÓRCIO acima mencionada, em que figura como autora JACI
OLIVEIRA SOARES. E como o promovido CÍCERO DO NASCIMENTO SOARES encontra-se em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA a promovida para,
querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que nao se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que
o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 13/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 082699729.2019.8.15.0001. AUTOR - WANDERSON SOARES DE FARIAS. PROMOVIDA - JOSEFA SUELY DE ANDRADE FARIAS. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de Divórcio Litigioso acima mencionada, em que figura
como autor WANDERSON SOARES DE FARIAS. E como a promovida JOSEFA SUELY DE ANDRADE FARIAS
encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA
a promovida para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que nao se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 13/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. GUARDA UNILATERAL. PROCESSO 082716798.2019.8.15.0001. AUTOR FABRICIO FIRMINO LEITE, em favor do menor V.S.S.L. PROMOVIDA - FERNANDA SILVA DE MELLO. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda
a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de Guarda acima mencionada, em que
figura como autor FABRICIO FIRMINO LEITE. E como a promovida FERNANDA SILVA DE MELLO encontra-se
em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA a promovida
para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que nao se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 13/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ALIMENTOS. PROCESSO 081554386.2018.8.15.0001. AUTORES - E.M.L.A. e M.H.L.A. representados por sua genitora MERCIA DIANA LIMA
EUGÊNIO DE ABREU. PROMOVIDO - MARCUS LUCIUS RIBEIRO DE ARRUDA. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Famíia
da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os
autos da ação de Alimentios acima mencionada, em que figura como autores - E.M.L.A. e M.H.L.A. representados por sua genitora MERCIA DIANA LIMA EUGÊNIO DE ABREU. E como o promovido MARCUS LUCIUS
RIBEIRO DE ARRUDA encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL,
PELO QUAL CHAMA E CITA o promovido para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias,
advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Cientificado ainda de que foi arbitrado alimentos provisórios em favor dos menores, no importe de R$ 500,00
(quinhentos reais), a serem pagos mensalmente à genitora dos menores, trinta (30) dias após a publicação do
presenrte edital. E para que nao se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina
Grande, aos 13/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 32635720168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0003263-57.2016.815.0011, que a
Justica Publica move contra a acusada ERIKA ADRIANA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, atendente,
nascida em 17/07/1991, RG 3.582.702 SSDS/PB, filha de Israel Pereira da Silva e de Maria José Pereira da Silva,
residente no Sitio Chupadouro, Zona Rural de Massaranduba, nesta cidade,atualmente em lugar incerto e não
sabido, a fim de ser intimado para tomar conhecimento da sentenca que julgou improcedente a pretensao punitiva
do estado, e, por conseguinte, absolveu o reu da acusacao a ele imposta, e o faz com esteio no art. 386, VII do
Código de Processo Penal. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o
presente Edital, sendo o mesmo afixado no Atrio do Forum, local de costume, na forma da lei e publicado no
Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 12 (doze) dias do mes de novembro de 2019. Eu, Mayanna
Jácome Carvalho Lemos, Tecnico Judiciario, o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0009233-82.2009.8.15.0011.
Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se
processam os autos da ação acima mencionada proposta pela ESTADO DA PARAÍBA, contra MARIA DE FÁTIMA
DA SILVA MONROE ME, CNPJ Nº 07.480.564/0001-18, corresponsável MESMO NOME, CPF Nº 237.478.894-68.
E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital
para INTIMAR o(a) executado(a) para tomar ciência da Sentença transcrita de ID nº 19766409, fls. 37/38-v dos
autos: ”DECRETO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE DA AÇÃO, o que faço com supedâneo
no art. 174, do Código Tributário Nacional. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, e art. 924, V, ambos do CPC”. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 13 de Novembro de 2019. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico
Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito em da 2ª Vara da Fazenda Pública.
ARARUNA
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ARARUNA - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 002/2019. O Excelentíssimo
Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições, etc... CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça
e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 125,
de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de
pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentença, nos moldes da
Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de disseminar a cultura
dos métodos consensuais de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne e propicia maior
celeridade na solução de litígios judiciais, com resultados sociais expressivos e reflexos positivos na redução de
congestionamento processual; CONSIDERANDO a comprovação de atender aos requisitos contidos na Resolução 125/2010 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 6/2016 da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM. RESOLVE: Art. 1º. Designar para desempenhar o exercício das
atividades inerentes à função de CONCILIADOR JUDICIAL da 2ª Vara da Comarca de Araruna/PB, o servidor
RODRIGO DE ALMEIDA FERNANDES, Analista Judiciário, atualmente exercendo o cargo de Assessor de
Gabinete de 1º grau, Matrícula n. 477.942-8. Parágrafo único: O conciliador, deverá obrigatoriamente, praticar sua
atividade com zelo, ética e dedicação conforme preceitua a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de
Justiça e a Lei Orgânica do Judiciário Paraibano, bem como se submeter a reciclagem permanente e à avaliação
do usuário, por meio de disponibilização do formulário de pesquisa de qualidade e atuará sob a supervisão do Juiz
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Araruna/PB. Art. 2º. O Juiz de Direito da 2ª Vara de Araruna/PB informará ao
NUPEMEC/TJPB sobre as atividades desempenhadas para fins estatísticos e devida divulgação no Portal
Conciliar. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Dado e passado
em Araruna/PB, 13/11/2019. RÚSIO LIMA DE MELO - Juiz de Direito - 2ª Vara de Araruna/PB.
AREIA
LISTA GERAL DE JURADOS ALISTADOS DA COMARCA DE AREIA - ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA
DE OLIVEIRA LIMA, MM. Juíza de Direito da Comarca de Areia - PB, na forma da lei, etc. Art. 436. O serviço
do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos
trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe
social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o A recusa
injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério
do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) F A Z S
A B E R, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, para os fins do art. 426
do CPP, estão alistados os seguintes jurados, que terão de servir na Comarca de Areia, de acordo com
a legislação penal vigente, a saber: 1 - ELIVANIA DE MENEZES CHIANCA SOUZA - Func. Pública 2 - JOSÉ
IVANILDO DE VASCONCELOS - PROFESSOR 3 - EDUARDO SILVEIRA LUCAS DE FARIAS - SERVIDOR
ESTADUAL 4 - RUI SALES DE ARAÚJO - COMERCIANTE 5 - EDUARDO GOMES DA SILVA - FUNC. PÚBLICO
6 - VERA LÚCIA SALES DE ARAÚJO BARBOSA - DENTISTA 7 - EDVÂNIA CRISTIANE DE SOUZA SANTOS ESTUDANTE 8 - VALDETE LUCIA DA SILVA - AUTÔNOMA 9 - LAISE DA SILVA TRAJANO - DONA DE CASA 10
- ELISABETH BATISTA DOS SANTOS CIRILO DE SOUZA - FUNCIONÁRIA 11 - JOILMA FERREIRA DE BRITO
- ACADÊMICA DIREITO 12 - CLÁUDIA CRISTHIANE DE LIMA PEREIRA - SERV. PÚBLICO 13 - EMÍLIO SOUZA