TJPB 07/11/2019 - Pág. 27 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
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DE MORAES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data
de 11/09/2019, na qual decretou, com fulcro no art. 4, III, do Codigo Civil, a interdicao de LARA CABRAL DE
MORAES, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos termos do
art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES,
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 05/11/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, o digitei.
neste Juizo se processam os autos da ação de Alimentos acima mencionada, em que figura como autor JOSÉ
INÁCIO BEZERRA. E como a promovida FILOMENA PEREIRA BEZERRA encontra-se em LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA a promovida para, querendo,
oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que nao se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o
mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 06/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0825027-91.2019.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Theocrito Moura
Maciel Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam
os termos da ação em epígrafe, promovida por ROSANGELA ROCHA DE SOUSA em face de GERALDA
PEQUENO DE ANDRADE. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em
lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital para que fique
parte promovida DARCILIO MENDES DE ANDRADE devidamente CITADA para responder aos termos da
referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela
promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em
sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 06/11/2019. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária,
digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO Nº 0807480-72.2018.8.15.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento,
que por este Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina
Grande – PB, com sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza,
s/n, Liberdade, Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0807480-72.2018.8.15.0001,
tendo como Promovente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e Promovido ALEX ALVES DE OLIVEIRA. E
o presente para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 29.557,43 (vinte e nove mil e quinhentos
e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais
tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital.
CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 06 de novembro de 2019. Eu,
Sheyla Aires de Barros, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara
da Fazenda Pública.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080226059.2019.8.15.0001. AUTORES - EDVALDO BASILIO CARNEIRO e ANA LUCIA BASILIO CARNEIRO. PROMOVIDO - BENEDITO VIEIRA CARNEIRO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz
de Direito da 2ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juizo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de
BENEDITO VIEIRA CARNEIRO, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua
vida civil, tendo sido nomeado seus curadores os srs. EDVALDO BASILIO CARNEIRO e ANA LUCIA BASILIO
CARNEIRO. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina
Grande, aos 05/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Theócrito Moura Maciel
Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO. Processo: 000004209.1992.8.15.0011. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA,
na modalidade ELETRÔNICA, no dia 03 de dezembro de 2019, a partir das 13hs:00min, através da rede
mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0000042-09.1992.8.15.0011, em que é Exequente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e Executado(s)
EDGERSON PEREIRA DE SANTANA e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) bem imóvel, apartamento, localizado no
Conjunto Antônio Francisco Du Bu VI, 206, Bloco 6, Quadra A, sob registro R-1-39-301 do livro 2/E3Q.
AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 30 de agosto de 2019. ÔNUS: Hipoteca na Caixa
Econômica Federal, conforme registro n° R-2-39.301, em 10/12/1991 e outros eventuais ônus na matrícula
Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.155,88 (dezessete mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos. Em 05 de dezembro de 2008. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
03 de dezembro de 2019, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes
a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02)
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou
mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo
as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor
de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por
hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a
arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do
leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executado(a); EDGERSON PEREIRA DE SANTANA e seu(s) representante(s) legal(is) o, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem
como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem
como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso;
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura
não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do
art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem,
poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º
do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da
Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 05 de Novembro de 2019. Eu, Johnalton
Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. ANA CARMEM PEREIRA JORDÃ. Juíza de Direito
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 082647247.2019.8.15.0001. AUTOR - JOSÉ MATIAS FERREIRA. PROMOVIDA - MARIA DAS DORES DAS MERÇÊS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito
da 3ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste
Juizo se processam os autos da ação de Divórcio acima mencionada, em que figura como autor JOSÉ MATIADS
FERREIRA e promovida MARIA DAS DORES DAS MERÇÊS. E como a promovida encontra-se em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA a promovida para,
querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que nao se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que
o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 06/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 082647247.2019.8.15.0001. AUTOR - JOSÉ MATIAS FERREIRA. PROMOVIDA - MARIA DAS DORES DAS MERÇÊS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito
da 3ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste
Juizo se processam os autos da ação de Divórcio acima mencionada, em que figura como autor JOSÉ MATIADS
FERREIRA e promovida MARIA DAS DORES DAS MERÇÊS. E como a promovida encontra-se em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA a promovida para,
querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que nao se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que
o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 06/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081727080.2018.8.15.0001. AUTOR - EDSON VICENTE DE ARAÚJO. PROMOVIDA - DORALICE ALVES DE ARAÚJO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Famíia da Comarca de
Campina GRande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de DORALICE ALVES DE ARAÚJO, por ser a
mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art.
1.184 do C.P.C, tendo sido nomeado seu curador o sr. EDSON VICENTE DE ARAÚJO. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum,
no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 06/11/2019. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ALIMENTOS. PROCESSO 081797374.2019.8.15.0001. AUTOR - H.S.D.S.C. Representada por sua genitora MIRIAM DA SILVA SOUZA. PROMOVIDO - LEON DÊNIS COSTA SILVA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou
ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de Alimentos acima mencionada,
em que figura como autora H.S.D.S.C. E como o promovido LEON DÊNIS COSTA SILVA encontra-se em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA o promovido para,
querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que nao se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que
o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 06/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PROCESSO
0820542-19.2017.8.15.0001. AUTOR - JOSEMAR DE LIMA SANTOS. PROMOVIDA - NATALY PAMELA MATTIAS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz
de Direito da 5ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juizo se processam os autos da ação Revisional de Alimentos acima mencionada, em que figura como
autor JOSEMAR DE LIMA SANTOS. E como a promovida NATALY PAMELA MATTIAS encontra-se em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA a promovida para,
querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que nao se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que
o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 06/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 082588440.2019.8.15.0001. AUTOR - SAULO DA SILVA SANTOS MIGUEL. PROMOVIDA - ALEXIA AUGUSTA MIGUEL
DOS SANTOS. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de Alimentos acima mencionada, em que figura como
autor SAULO DA SILVA SANTOS MIGUEL. E como a promovida ALEXIA AUGUSTA MIGUEL DOS SANTOS
encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA
a promovida para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que nao se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 06/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 082726231.2019.8.15.0001. AUTOR - JOSÉ INÁCIO BEZERRA. PROMOVIDA - FILOMENA PEREIRA BEZERRA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz
de Direito da 5ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 080481435.2017.8.15.0001 PJE. AÇÃO POPULAR (ADJUDICAÇÃO). O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo
tramita a ação citada, tendo como promovente YURI RAMON DE ARAÚJO e promovido O MUNICÍPIO DE
LAGOA SECA/PB. É o presente edital para CITAR os(as) possíveis interessados/beneficiários(as), com prazo de
30 dias, nos termos e condições previstos no art. 7º, II da lei acima referida, assegurando a qualquer cidadão,
bem como ao Representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação,
promover o prosseguimento da ação em observância do procedimento descrito no art. 9º da Lei nº 4717/1965. E,
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o, inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 07 de Outubro de 2019. Juiz Ruy Jander
Teixeira da Rocha. Eu, Marta Cristina Hilário Pereira, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
76216020198150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0007621-60.815.0011, que a Justica Publica move
contra o acusado José da Silva Gomes Sendo o presente para CITAR o acusado JOSÉ DA SILVA GOMES,
nascido em 04/02/1996, filho de Abdias Joaquim Gomes e de Severina Clara da Silva Gomes, residente na Rua
Aníbal Teixeira, 19, Centro, Queimadas - PB. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, para
apresentar resposta escrita a acusacao, no prazo de 10 (dez)dias na resposta, o acusado podera arguir prelimi-