TJPB 02/10/2019 - Pág. 43 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
AUTORA. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 26/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito
Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0821893-56.2019.8.15.0001– AÇÃO: GUARDA. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES em face de JOSÉ
GUTEMBERG TAVARES DE SOUZA, que por meio deste, fica o Sr. JOSÉ GUTEMBERG TAVARES DE SOUZA,
brasileiro, solteiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação
no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais
tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no
trigesimo dia do mes de setembro do ano de 2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0818275-40.2018.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0818275-40.2018.15.0001, requerida por JADIEL SANTOS,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 30/08/2019,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do CC, a interdicao de EXPEDITO VICENTE DOS SANTOS, portador(a) de enfermidades e de idade
avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e
autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez)
dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 01/10/2019. Eu, Gevania Carlos de
Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0813137-92.2018.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0813137-92.2018.15.0001, requerida por JAQUELINE
MENDONCA GARCIA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada
em data de 30/08/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil
c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de JAMUEL MENDONCA DE FREITAS, portador(a) de
enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como
bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo
de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 01/10/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a quem possa interessar,
ou dele tiver conhecimento, que por este Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, tramita AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - PROCESSO Nº. 0816339-43.2019.8.15.0001,
promovida por O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, através de seu representante legal, em
favor da menor A. F. A., representada por sua genitora, Marivânia Félix de Araújo, residente e domiciliada na Rua
Projetada, Quadra “D”, Lote: 26, Conjunto Ronaldo Cunha Lima, Três Irmãs, Campina Grande-PB, contra SUNG
WOO KIM, em local incerto e não sabido, pelo que fica o promovido devidamente CITADO para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do
prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica advertido de que, não sendo apresentada contestação,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código
de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 30 de setembro de 2019.
Dr. Fábio José de Oliveira Araújo. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE 5ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30(trinta) dias.
PROCESSO Nº 0819565-27.2017.8.15.0001. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Campina Grande, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que por esta Serventia
corre a AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO requerida por MARIA DE LOURDES FERNANDES DA SILVA, e pelo
presente CITA os réus incertos e desconhecidos, terceiros interessados, bem como as pessoas em cujo nome
se encontra registrado o bem usucapiendo, acaso exista, ou espólio, caso seja falecido, bem como o sr.
FLORENCIO ANSELMO DA SILVA, por restar seu paradeiro incerto e não sabido, para os termos da presente
ação, sendo alegado pela autora o seguinte: “A requerente há 47(quarenta e sete) anos está na posse mansa,
pacífica e ininterrupta, sem oposição ou contestação de quem quer que seja, em relação a posse do imóvel
localizado à Rua Professor Miron, nº 100, José Pinheiro, Campina Grande –PB, medindo terreno 168,00m² a casa
63,60m² sendo 6 metros de frente, por 28 metros de ambos os lado. O Imóvel Usucapiendo é constante das
seguintes confrontações, limitando-se: FRENTE – Para Rua Professor Miron. LADO DIREITO Com o imóvel
localizado Rua Professor Miron, nº 106, de propriedade da Sra. Josefa Guedes Brandão. LADO ESQUERDO –
Com o imóvel localizado na Rua Professor Miron, nº 96, de propriedade do Sr. Lindazil Paulino Correia FUNDOS
– Com o imóvel localizado na Travessa Antônio Vieira da Silva,nº 229, de propriedade da Paraíba Construções.
A autora nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua
posse, portanto, mansa, pacífica e ininterrupta durante todo esse tempo. Informa-se ainda que, conforme
contrato particular de compra e vendado imóvel, consta como outorgante vendedor e transmissor da posse do
imóvel o Sr. Florencio Anselmo da Silva”. FICANDO OS CITADOS ADVERTIDOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar do término do prazo deste edital, caso
não o façam, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até
final julgamento. E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e
afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos
27 de setembro de 2019. Eu, Lucia de Fatima Silva Barros, técnica judiciária, o digitei. Dr. Valério Andrade Porto,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 76557420158150011 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que tramita nesta Unidade Judiciária o feito acima mencionado, relativo ao
espólio de João Antônio Bezerra, falecido em 21/02/2014, devendo ser INTIMADA a Sra. HOZANA ANA DE
SOUZA BEZERRA, brasileira, viúva, pensionista, CPF nº 019.693.814-77, residente na Rua Paraná, 214, Monte
Castelo, Campina Grande/PB, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, impulsionar o feito, cumprindo as diligências requeridas por este juízo nos despachos de fls. 82 e 84, sob
pena de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.E através do presente, fica a
inventariante intimada. O prazo para manifestação terá início após o decurso do prazo deste edital, que é de vinte
(20) dias. Campina Grande, 30 de setembro de 2019. Eu, Ivanoska Salgado de Assis Bandeira, Técnica
Judiciário, digitei-o. Dr. Bruno César Azevedo Isidro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
44335920198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam
por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra
o acusado JOSÉ ERLÂNDIO DE ARAÚJO, brasileiro, com 24 anos de idade, filho de Antônio Pires de Araújo e
de Antônia Alexandre Silva Araújo, com endereço residencial na Rua Fernando Pereira dos Santos, 113, Jeremias, nesta cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no (s) art. (s) 217-A do Código
Penal, ficando o (s) referido (s) acusado (s) CITADO (S), para responder a acusação, por escrito, NO PRAZO DE
10(DEZ) dias. Na reposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na
falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 09/09/2019,
Eu Sandra Rodrigues de Farias, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito em
substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
74154620198150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER Ao denunciado DAMIAO ADRIANO DA SILVA, brasileiro, nascido em 11/03/1991filho de
43
Maria Edilza Oliveira Martins, residente na rua Projetada, s/n, Barra de Santa Rosa-PB, ora em lugar incerto e nao
sabido, que nos autosda referida Ação Penal, foi denunciado como incurso nas sanções previstas nos art.33 e
35, ambos da Lei 11.343/2006, e art. 16, IV, da Lei 10.826/03, ficando de logo citado/notificado para no prazo de
10(dez)dias, apresentar defesa preliminar, atraves de advogado, na qual poderá arguir exceções, arguir preliminares, oferecer justificações e documentos, e deverá, desde ja, especificar provas que pretende produzir e
arrolar testemunnhas.Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande/PB.Juiz Edivan Rodrigues
Alexandre.Titular da Vara de Entorpecentes.Nada mais, eu, Kátia Lucia, o digitei.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 2178720158150951
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo
da Vara Única da Comarca de Arara tramita o processo nº 0000217-87.2015.815.0951, Ação Penal. Crime de
trânsito, movido pela Justiça pública contra RAFAEL LHUAN ARAÚJODE OLIVEIRA, conhecido como.Neguinho.
ou.Rafinha., brasileiro, masculino, nascido em 20/06/1994, portador do RG nº 383453082, filho de Gilvan Barros
de Oliveira e de Maria José de Oliveira, o qual encontra-seincurso nas penas previstas no art. 309, do Código de
Trânsito Brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O,
pelo presente, para responder a acusaçãopor escrito, no prazo de 10 (dez) dias, promovendo sua defesa, em raz
ão do mesmo ter sido denunciado na ação supra pelo fato de no dia 28 de abril de 2013, em um domingo, por volta
das 18h00min, nas imediaçõesda Rua Sólon de Lucena, na cidade de Arara/PB, o acusado devidamente
qualificado, estava conduzindo veículo automotor em via pública, sem a devida permissão para dirigir, gerando
perigo de dano, ficando advertido de que não respondendo a acusação por escrito, conforme comando do art. 396
do CPP, ser-lhe-á aplicado o disposto do art. 366 do mesmo código, com decretação da suspensão do andamento
processual, da prescrição, da produção antecipada de provas e, se cabível, a decretação de prisão preventiva.
E, para que no futuro não seja alegada ignorância ou nulidade, mandou o MM. Juiz de Direito em Substituição, Dr.
Osenival dos Santos Costa, expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça deste Estado, além
de afixado cópia no átrio do Fórum Local. Dado e passado nesta Cidade de Arara, aos 30 de setembro de 2019.
Eu, Maria Luzia Souto de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito.
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE BARRA DE SANTA ROSA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0800272-59.2017.8.15.0781, AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
Vara Única de Barra de Santa Rosa, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
AUTOR: Damiana Jales da Silva Santos em face de Josivaldo Antônio Santos, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Barra de Santa Rosa-Pb, 01 de
outubro de 2019. Eu, Cristiano Meireles Silva, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a)
de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4809820198150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita por este juizo Acao Penal em desfavor
do acusado WENDENSON ANDRADE DIONISIO,brasilei-ro,solteiro,nascido em Joao Pessoa aos 28/10/1995,filho
de Luciano An-drade Dionisio e de Joelma Andrade Dionísio,residente a Rua joao de Souza vasconcelos,446,bairro
Alto da Boa Vista,Bayeux-PB,atualmente emlugar incerto e nao sabido,foi denunciado como incurso na pena do
art.171,§2º,I,do Codigo PenalE o presente para CITA-LO a fim de responder a acusacao por escrito no prazo de
dez dias,oportunidade em que poderaarguir e alegar tudo que interesse a sua defesa,oferecer documentos e
especificar provas,bem assim,indicar testemunhas.Nao apresentada no prazo legal,o juiz nomeara defensor para
oferece-la em ate dez dias, concedendo-lhe vista dos autos.Cumpra-se.E para que nao aleguem igno- rancia,mandou
o MM.Juiz expedir o presente edital que sera afixado co-pia no local de costume.Bayeux,30/09/2019.Bel. Marcial
Henrique Ferrazda Cruz,Juiz de Direito.Eu, Valeria Ribeiro da Silva,Tecnica Judiciaria,o digitei.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801375-26.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DAS DORES GOMES
DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.0, nomeando-lhe como curador(a) JOSÉ CÍCERO PEREIRA
DE BRITO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux,
19/09/2019. Flaviano Vituirno Pequeno, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS - Processo: 080003289.2018.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este Juízo
tramitam os autos da ação de Execução Fiscal, movida pelo ESTADO DA PARAÍBA contra DISTRIBUIDORA DE
DOCES PARAIBA LTDA - EPP e estando o executado em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente
edital, a fim de que o mesmo seja CITADO(A) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da dívida
acima ou garanta a execução, nos termos do Art. 9º, incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantia da execução, podendo opor embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, tudo de conformidade com a petição inicial.
Cabedelo, 30 de setembro de 2019. Eu, Luciana Pires M. Navarro, o digitei. Drª Giovanna Lisboa A de Souza,
Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 2417720078150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este
juizo tramitam os autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo Municipio de Cabedelo contra JOSENILTON
BATISTA GOMES e estando o executado em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente edital, a fim de
que o mesmo seja CITADO para quem no prazo de 05(cinco) dias, efetue o pagamento da divida no valor de R$
1.700,46(um mil, setecentos reais e quarenta e seis centavos)ou garanta a execução, no termos do art. 9, incisos
e paragrafos da Lei 6.830/80, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para
garantia da execução, podendo opor embargos no prazo de 30(trinta) dias, contados da intimação da penhora,
tudo de conformidade com a petição inicial. Cabedelo, 30 de setembro de 2019. Eu, Raissa Gadelha de Oliveira
Sarmento, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080202944.2017.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que se processam
nesta Vara e Comarca os autos da supracitada que o MUNICÍPIO DE CABEDELO move em face da
UNIMAMED – UNIÃO INDUSTRIAL MADEREIRA S.A – CNPJ 09.124.702/00001-51, e como não foi possível
citar a parte executada pessoalmente, para que mais tarde, alguém não venha alegar ignorância, mandou a
MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para INTIMAÇÃO da executada, UNIMAMED – UNIÃO INDUSTRIAL MADEREIRA S.A – CNPJ 09.124.702/00001-51, na pessoa do seu Representante Legal, para tomar
conhecimento da sentença que extinguiu o processo, bem como para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento
das custas processuais, no importe de R$ 150,36 (cento e cinquenta reais e trinta e seis centavos) sob pena
de inscrição em Dívida Ativa do Estado. Cabedelo, 01 de outubro de 2019. Eu, Janete de Araújo Barbosa,
Técnica Judiciária, o digitei.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. - FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública
nas modalidades online (www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial (simultâneos), por preço igual
ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 31/10/2019 a partir das 08:30 horas; Se não
houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil
por este Juízo, no dia 31/10/2019 a partir das 09:30 horas, no Átrio do Fórum situado na Rua 15 de
Novembro, s/n, Centro, Cuité - PB, o bem penhorado nos Autos do Processo N° 000135767.2016.8.15.0161, na qual é Exequente: BANCO DO NORDESTO DO BRASIL S/A e Executado: PORTO E
COSTA ACADEMIA DE MUSCULÇÃO E GINASTICA LTDA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliação em primeira leilão. Bens: QUANTIDADE / DESCRIÇÃO DO PRODUTO / VALOR UNITÁRIO R$