TJPB 02/10/2019 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
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PRECATÓRIO Nº 0001008-09.2002.815.0000. CREDOR: INEL – COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS.
ADVOGADO: ELIAS ANTÔNIO FREIRE (OAB/PB Nº 12.050). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB. PROCURADOR: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA (OAB/PB Nº 10.204). REMETENTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE SUMÉ/PB.
PRECATÓRIO Nº 4000063-41.2015.815.0000. CREDOR: EISENHOWER CORREIA DE LIMA. ADVOGADO:
JOSÉ LUÍS MENESES DE QUEIRÓZ (OAB/PB Nº 10.598). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA/PB.
PROCURADOR: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA (OAB/PB Nº 10.204). REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ/PB.
PRECATÓRIO Nº 0905785-12.2009.815.0000. CREDOR: FRANCISCO DE SOUZA CAVALCANTI NETO. ADVOGADO: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL (OAB/PB Nº 10.377). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA/PB. REMETENTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA/PB.
PRECATÓRIO Nº 4000062-56.2015.815.0000. CREDORA: MARIA DO CARMO PEREIRA DAS NEVES. ADVOGADO: JOSÉ LUÍS MENESES DE QUEIRÓZ (OAB/PB Nº 10.598). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRA
REDONDA/PB. PROCURADOR: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA (OAB/PB Nº 10.204). REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ/PB.
PRECATÓRIO Nº 0905783-42.2009.815.0000. CREDOR: DIEGO RAMOS DA SILVA. ADVOGADO: JARBAS
MURILO DE LIMA RAFAEL (OAB/PB Nº 10.377). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA/PB. REMETENTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA/PB.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos, etc. (…). Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças
para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos cálculos ora homologados, no total de
R$ (...), em favor do(a) credor(a) (...), dando-lhe plena e total quitação, momento em que deverá ser
procedida à retenção do Imposto de Renda, bem como da previdência, se for o caso, conforme as alíquotas
pertinentes, fornecendo-se as devidas declarações. Destaco, ainda, que o pagamento deste requisitório
deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de (...). Ressalte-se,
também, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica
autorizado o provisionamento administrativo do crédito, até que as partes beneficiárias providenciem a
documentação necessária. Com o devido pagamento, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se.
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº 4000032-21.2015.815.0000. CREDOR: JURANDIR BELARMINO DE FARIAS ADVOGADO:
JOSÉ LUÍS MENESES DE QUEIRÓZ (OAB/PB Nº 10.598). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA/PB.
PROCURADOR: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA (OAB/PB Nº 10.204). REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ/PB.
PRECATÓRIO Nº 4000406-32.2018.815.0000. CREDOR: JOSÉ LUÍS DA COSTA NETO. ADVOGADA: MARIA
LÚCIA SARMENTO FORMIGA (OAB/PB Nº 5.071). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SÃO MAMEDE/PB. PROCURADOR: PAULO CÉSAR DE MEDEIROS (OAB/PB Nº 11.350). REMETENTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MAMEDE/PB.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos, etc. (…) Inicialmente, e em face da ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO os cálculos de fl. (...), apresentados pela Gerência de Precatórios. Em seguida, remetam-se os autos
à Diretoria de Economia e Finanças para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos
cálculos ora homologados, no total de R$ (...), sendo R$ (...) em favor de (...), e R$ (...) a serem pagos, a
título de verbas honorárias sucumbenciais, ao(à)(s) causídico(a)(s) (...), dando-lhes plena e total quitação,
momento em que deverá ser procedida à retenção do Imposto de Renda, bem como da previdência, se for
o caso, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se as devidas declarações. Alerto à GEFIC para a
necessidade de provisionamento administrativo do quantum pertencente aos credores (...), no valor
global de R$ (...), sendo R$ (…) para cada um dos cocredores, considerando que não há, nestes fólios,
documentação comprobatória da idade dos beneficiários, ambos menores à época da propositura da ação
originária (que remonta ao ano de 2007).Destaco, ainda, que o pagamento deste requisitório deverá observar
estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de Sumé. Ressalte-se, também, que não
havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizado o
provisionamento administrativo do crédito, até que as partes beneficiárias providenciem a documentação
necessária. Com o devido pagamento, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4000574-39.2015.815.0000. CREDOR: JOSÉ NÍLSON ALVES. ADVOGADO: JOSÉ LUÍS
MENESES DE QUEIRÓZ (OAB/PB Nº 10.598). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA/PB. PROCURADOR: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA (OAB/PB Nº 10.204). REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª
VARA DA COMARCA DE INGÁ/PB.
PRECATÓRIO Nº 2005636-31.2014.815.0000. CREDORA: SANDRA LÚCIA DE SOUZA BATISTA. ADVOGADOS: PLÍNIO NUNES SOUZA (OAB/PB Nº 13.228) E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB. PROCURADOR: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA (OAB/PB Nº 10.204). REMETENTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE SUMÉ/PB.
PRECATÓRIO Nº 0000181-71.2004.815.0000. CREDOR: LABORATÓRIO CLÍNICO DE SERRA BRANCA LTDA.
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO C. DE AZEVEDO (OAB/PB Nº 7.261) E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
SERRA BRANCA/PB. REMETENTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA/PB.
ATOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 20, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto na PORTARIA Nº 2221, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2018, RESOLVE: 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS firmados pelo Poder Judiciário. Parágrafo Único:
Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização, conforme disposto no Manual para Gestão de Contratos e Processamento da Despesa - MAN-GC-001 e na Instrução Normativa MPDG nº 05/2017.
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CONTRATO/ ARP
EMPRESA
OBJETO
GESTOR DO CONTRATO
FISCAL ADMINISTRATIVO
FISCAL SETORIAL
FISCAL TÉCNICO
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ARP Nº
JOELISSON CAVALCANTE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PARELADO DE
BRUNNO JOSÉ LINS
PALOMA GUEDES
VERÔNICA LIMA
037/2019
DO NASCIMENTO
ÁGUA MINERAL, POTÁVEL, NÃO GASEIFICADA ARTIFICIALMENTE, ENVASADA EM GARRAFÃO DE
LIMA CAVALCANTE
FRAGOSO DANTAS
FERREIRA(MATRÍCULA
20 LITROS DE POLIPROPILENO/POLICARBONATO, COM TAMPA DE PRESSÃO E/OU ROSCA
(MATRÍCULA Nº 476.568-1)
(MATRÍCULA Nº 476.772-1)
Nº 471.417-2)
E LACRE, EM REGIME DE COMODATO, A SER FORNECIDA PARCELADAMENTE
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
AS UNIDADES DESTE PODER JUDICIÁRIO.
ARP Nº
JOAO SIMOES DO
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
BRUNNO JOSÉ LINS
PALOMA GUEDES
23/2019
CARMO - ME
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, NOS AR CONDICIONADORES DE AR PERTENCENTES
LIMA CAVALCANTE
FRAGOSO DANTAS
MARIA AUXILIADORA F. F.
DOS SANTOS
TATIANA DE MORAIS
MARTINS SOARES
(MATRÍCULA Nº 478.031-1)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
(MATRÍCULA Nº 476.568-1)
(MATRÍCULA Nº 476.772-1)
(MATRÍCULA Nº 473.914-1)
CARTA
MIX COMÉRCIO E
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS
BRUNNO JOSÉ LINS
PALOMA GUEDES
MARIA AUXILIADORA F. F.
CONTRATAÇÃO
SERVIÇOS EIRELI-ME
DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO,
LIMA CAVALCANTE
FRAGOSO DANTAS
DOS SANTOS
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº 056/2019
SOB DEMANDA, NOS CONDICIONADORES DE AR.
(MATRÍCULA Nº 476.568-1)
(MATRÍCULA Nº 476.772-1)
(MATRÍCULA Nº 473.914-1)
EMPENHO
JOSE SOARES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA DE CAIXA DÁGUA E CISTERNA
BRUNNO JOSÉ LINS
PALOMA GUEDES
ALOÍSIO RODRIGUES
Nº 017/2019
DA CRUZ - ME
PARA ATENDER A DEMANDA DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL.
LIMA CAVALCANTE
FRAGOSO DANTAS
MOURA FILHO
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(MATRÍCULA Nº 476.568-1)
(MATRÍCULA Nº 476.772-1)
(MATRÍCULA Nº 477.113-3)
CONTRATO
ACECO TI S.A
Nº 018/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
JOSÉ DJALMA DE VASCONCELOS
PALOMA GUEDES
PAULEMIR DE SOUZA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ONSITE, ABRANGENDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA E
JÚNIOR(MATRÍCULA
FRAGOSO DANTAS
SOARES(MATRÍCULA
CORRETIVA, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA E 7(SETE) DIAS POR SEMANA, INCLUSIVE FERIADOS,
Nº 478.150-3)
(MATRÍCULA Nº 476.772-1)
Nº 477.393-4)
COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS E INSUMOS, DA SALA COFRE(DATA CENTER) DO TRIBUNAL
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, COM ÁREA DE 20M².
CONTRATO
REFRILINE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
BRUNNO JOSÉ LINS
PALOMA GUEDES
TATIANA DE MORAIS
Nº 051/2019
REFRIGERAÇÃO
CONTINUADOS DE ENGENHARIA ABRANGENDO PROCESSOS DE PLANEJAMENTO,
LIMA CAVALCANTE
FRAGOSO DANTAS
MARTINS SOARES
LTDA-EPP
ESPECIFICAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
(MATRÍCULA Nº 476.568-1)
(MATRÍCULA Nº 476.772-1)
(MATRÍCULA Nº 478.031-1)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INCLUINDO A COBERTURA INTEGRAL DE PEÇAS E INSUMOS EM TODOS OS EQUIPAMENTOS
DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO E/OU REFRIGERADO(LOTE 01 E LOTE 03)
CONTRATO
JOÃO SIMÕES DO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
BRUNNO JOSÉ LINS
PALOMA GUEDES
TATIANA DE MORAIS
Nº 052/2019
CARMO-ME
CONTINUADOS DE ENGENHARIA ABRANGENDO PROCESSOS DE PLANEJAMENTO,
LIMA CAVALCANTE
FRAGOSO DANTAS
MARTINS SOARES
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ESPECIFICAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
(MATRÍCULA Nº 476.568-1)
(MATRÍCULA Nº 476.772-1)
(MATRÍCULA Nº 478.031-1)
INCLUINDO A COBERTURA INTEGRAL DE PEÇAS E INSUMOS EM TODOS OS EQUIPAMENTOS
DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO E/OU REFRIGERADO.(LOTE 02)
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CONTRATO
RECLIMATEC
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
BRUNNO JOSÉ LINS
OLDENA CARVALHO PEREIRA
ARILDO TOSCANO
Nº 043/2015
REFRIGERAÇÃO E
CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DOS SISTEMAS DE REDES ELÉTRICAS
LIMA CAVALCANTE
DE MELO WORTMANN
DE OLIVEIRA
CLIMATIZAÇÃO LTDA
E LÓGICAS EM DIVERSAS UNIDADES DESTE PODER JUDICIÁRIO. (LOTE 1 – POLO JOÃO PESSOA)
(MATRÍCULA Nº 476.568-1)
(MATRÍCULA Nº 475.432-8)
(MATRÍCULA Nº 478.310-7)
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Art. 2° Na ausência do fiscal durante a execução contratual as atribuições inerentes às atividades deste serão do gestor da Ata de registro de preços. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE - Diretor Administrativo. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
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PORTARIA Nº 22, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto na PORTARIA Nº 2221, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2018, RESOLVE: 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS firmados pelo Poder Judiciário. Parágrafo Único:
Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização, conforme disposto no Manual para Gestão de Contratos e Processamento da Despesa - MAN-GC-001 e na Instrução Normativa MPDG nº 05/2017.
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CONTRATO/ ARP
EMPRESA
OBJETO
GESTOR DO CONTRATO
FISCAL ADMINISTRATIVO
FISCAL SETORIAL
FISCAL TÉCNICO
CONTRATO
BR27 SERVIÇOS DE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
JOSÉ DJALMA DE VASCONCELOS
PALOMA GUEDES
JOSÉ OLIVEIRA DE
Nº 0054/2019
TECNOLOGIA LTDA
COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA INTERCONEXÃO DE UNIDADES ORGANIZACIONAIS ATRAVÉS
JÚNIOR(MATRÍCULA
FRAGOSO DANTAS
ALMEIDA FILHO
DO FORNECIMENTO DE LINKS DE ACESSO À INTERNET PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
Nº 478.150-3)
(MATRÍCULA Nº 476.772-1)
(MATRÍCULA Nº 477.779-4)
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CONTRATO
SITECNET
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
JOSÉ DJALMA DE VASCONCELOS
PALOMA GUEDES
JOSÉ OLIVEIRA DE
Nº 0053/2019
INFORMÁTICA LTDA-ME
DE DADOS PARA INTERCONEXÃO DE UNIDADES ORGANIZACIONAIS ATRAVÉS DO
JÚNIOR(MATRÍCULA
FRAGOSO DANTAS
ALMEIDA FILHO
FORNECIMENTO DE LINKS DE ACESSO À INTERNET PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
Nº 478.150-3)
(MATRÍCULA Nº 476.772-1)
(MATRÍCULA Nº 477.779-4)
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EMPENHO
ALINE ANDRADE DE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇAÕ DE VIDRO
BRUNNO JOSÉ LINS
PALOMA GUEDES
LIANA URQUIZA DE SÁ
Nº 021/2019
OLIVEIRA - ME
PARA O FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.
LIMA CAVALCANTE
FRAGOSO DANTAS
IAZABY LUBAMBO
(MATRÍCULA Nº 476.568-1)
(MATRÍCULA Nº 476.772-1)
(MATRÍCULA Nº 476.006-3)
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CONTRATO
SEGUROS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO RAMO DE SEGUROS,
BRUNNO JOSÉ LINS
PALOMA GUEDES
HUGO MARACAJÁ VAZ DE
Nº 0050/2019
SURA S. A.
PARA SEGURAR 24(VINTE E QUATRO) VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO
LIMA CAVALCANTE
FRAGOSO DANTAS
LIMA(MATRÍCULA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
(MATRÍCULA Nº 476.568-1)
(MATRÍCULA Nº 476.772-1)
Nº 476.765-9)
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Art. 2° Na ausência do fiscal durante a execução contratual as atribuições inerentes às atividades deste serão do gestor da Ata de registro de preços. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE - Diretor Administrativo.