TJPB 01/10/2019 - Pág. 34 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
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dias oportunidade em quepodera arguir e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer do-cumentos e
especificar provas, bem assim, indicar testemunhas.Nao apresentada a resposta no prazo legal o juiz nomeara
defensor para oferece-la em ate 10(dez) dias, tudo par que possa se defender da denuncia o-ferecida pelo
represetante do Ministerio Publico e recebida pelo juiz que o denuncia como incurso nas penas do art. 1, inciso I
c/c art. 11,ambos da Lei 8.137/90, c/c o art. 71 do Codigo Penal. Joao Pessoa, 27 de Setembro de 2019. Shirley
Abrantes Moreira Regis - Juiza de DireitoZuila Maria Azevedo Fernandes -Tecnica Judiciaria.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: (20) VINTE DIAS.
PROCESSO: 0106505-38.2000.8.15.2001-PJE. AÇÃO DE FALÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processa perante este Juízo a ação supra, promovida por NEUSA MARIA DE AZEVEDO, contra ESTÁCIO
RODRIGUES TAVARES, o MM Juiz foi determinou a INTIMAÇÃO de todos credores e interessadas, para no prazo
de 10 dias, requererem o que for a bem dos seus direitos(Art. 75 do Decreto Lei nº 7.661/45 Lei de Falência). Dado
e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa/PB, em 30 de setembro de 2019. Eu, Arnaud Ferreira da Silva
Filho, Analista - Chefe de Cartório o digitei. Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
18314120168152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este juizo e cartorio, tramita uma ACAO PENAL, movida pela Justica Pública contra LUIZ
GONZAGA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, natural de João Pessoa-PB, nascido em 22/12/1959, filho de
Maria Pedro da Conceição e pai não declarado, este atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais
tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMACAO para que o réu tome
ciencia da sentenca condenatória, que fixou sua pena em 02anos, 03 meses de reclusão, como incurso no art.14
da Lei nº 10.826/2003. CUMPRA-SE. JPa, 27/09/2019. Eu, George Santana, Tec Jud. digitei. Dr. Isaac To
CAMPINA GRANDE
ATA DA 65ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
30 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes o Juiz Presidente ALBERTO QUARESMA e os demais membros Juízes ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS e RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (substituindo a dra. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA), bem como a Juíza ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO designada para relatar os recursos
onde há suspeição pelo Juiz Alberto Quaresma. Presente ainda a dra. Adriana Amorim de Lacerda – Promotor(a)
de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Segue resultado do julgamento: PROCESSO 081884004.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO -PARTES: ANNE KATHARINNE
CARDOSO (ANNE KATHARINNE CARDOSO (ADVOGADO) / IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA (MONICA BASUS BISPO (ADVOGADO) / CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (ANTONIO
EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (ADVOGADO) - RELATOR(A): ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI
COELHO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente
em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0800052-91.2018.8.15.0501 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL -PARTES: LUZIMAR FERREIRA DE ARAUJO (CANUTO FERNANDES BARRETO NETO
(ADVOGADO) / MAPFRE VIDA S/A (DAVID SOMBRA PEIXOTO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, em parte, nos
termos do voto oral da Relatora, reformando a sentença para excluir da condenação a indenização
por danos morais. PROCESSO 3004419-97.2014.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO
POR DANO MATERIAL -PARTES: CG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME /MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA (THIAGO FEITOZA JERONIMO LEITE (ADVOGADO) /WHIRLPOOL SA (INGRID GADELHA DE ANDRADE NEVES (ADVOGADO) / MARIA BETANIA DE MORAIS - RELATOR(A): JUIZ RUY JANDER
TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais). PROCESSO 0804409-28.2019.8.15.0001
- RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MICHAELLA MARIANA AMORIM
SOUZA (GETULIO DA SILVA OLIVEIRA (ADVOGADO) / INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR
LTDA (FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA (ADVOGADO) - RELATOR(A): ANA CHRISTINA SOARES
PENAZZI COELHO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada acrescentando fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0809499-85.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - OFERTA E PUBLICIDADE -PARTES: ANA MADALENA LUCENA D ALMEIDA RIJO (ROSSANA BITENCOURT
DANTAS (ADVOGADO) / ADIDAS DO BRASIL LTDA (RICARDO MARFORI SAMPAIO (ADVOGADO) RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU A BELA. ROSSANA
BITENCOURT DANTAS – OAB/PB 12419 – ADVOGADA DA RECORRENTE. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, por maioria de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte para julgar procedente o pedido de obrigação de fazer, no sentido de cumprimento
da oferta, mantendo a sentença em relação ao indeferimento da reparação por danos morais, nos
termos do voto divergente do Juiz Ruy Jander. Vencida a Relatora que mantinha a sentença por seus
próprios fundamentos. PROCESSO 0808038-44.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: DEBORA FARIAS FIGUEIREDO (IGOR LIRA DE ALBUQUERQUE
(ADVOGADO) / VIA VAREJO S/A (FELICIANO LYRA MOURA (ADVOGADO) - RELATOR(A): ANA CHRISTINA
SOARES PENAZZI COELHO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a
parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação. Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0814151-48.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ISABELE KARINE CARVALHO DE SOUZA (GUILHERME OLIVEIRA
SA (ADVOGADO) / SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (GUILHERME TILKIAN (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com
exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3004209-12.2015.8.15.0011
- RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: EMIR SANCLER LEAL DE MELO
(SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO (ADVOGADO) / INDUSTRIA DE ESQUADRIAS PROVISAO LTDA
- ME /ROCHA COMPENSADOS CAMPINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO FELIX (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00
(Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0804184-08.2019.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES
-PARTES: MARIA BETANIA DE ARAUJO SILVA (ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO
(ADVOGADO) / TELEFONICA BRASIL S.A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -ADV) - RELATOR(A): ANA
CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo
a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0807981-60.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: THIAGO FERREIRA DANTAS (OSMARIO MEDEIROS FERREIRA (ADVOGADO) / PAGSEGURO INTERNET LTDA (ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ
(ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00
(Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0800087-62.2019.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - TELEFONIA -PARTES: LUIZ CARLOS
NASCIMENTO ARAUJO - ME E OUTROS (JOAO UESLEI NUNES DE SOUZA (ADVOGADO) / TIM CELULAR
S.A. (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR(A): ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO. COMPARECEU O BELO. JOÃO UESLEI NUNES DE SOUZA – OAB/PB 19371 –
ADVOGADO DO AUTOR. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 080280214.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: NATALIA OLIVEIRA DE SOUZA (TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO (ADVOGADO) / EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA - EPP - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente
em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa .
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3002962-30.2014.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO
- BANCÁRIOS -PARTES: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (CARLA DA
PRATO CAMPOS (ADVOGADO) /BANCO PANAMERICANO SA (EDUARDO CHALFIN (ADVOGADO) / ADAILSON DE SOUSA RIBEIRO(MONALISA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ
RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da EXECUÇÃO.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0819934-21.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO
- INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: EXPEDITO SABINO DE ARAUJO (GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES (ADVOGADO) / BANCO BMG SA (ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) RELATOR(A): ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 0815489-23.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL -PARTES: FRANCISCO DE BARROS CERINO (ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO (ADVOGADO) / LIBERTY SEGUROS S/A (LUCIANA SIMOES PESTANA (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com
exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800998-11.2018.8.15.0001
- RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: RAMOS
FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA – EPP (TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR(A): ANA CHRISTINA SOARES
PENAZZI COELHO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, por maioria de
votos, dar provimento ao recurso, a fim de: a) declarar a inexistência das dívidas de R$ 6.169,95 (seis
mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos), e R$ 314,48 (trezentos e catorze reais
e quarenta e oito centavos), inscritas nos cadastros de proteção ao crédito em 03/10/2016; b) determinar a retirada de quaisquer registros em nome do autor em órgão de proteção ao crédito, decorrentes
das dívidas objeto da presente ação; c) determinar o encerramento da conta; d) condenar o requerido
ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos pelo INPC desde
essa data e com juros de 1% ao mês, a partir da citação. Divergiu a Juíza Érica Tatiana que mantinha
a sentença por seus próprios fundamentos. PROCESSO 0800726-17.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: EDVANDRO SALVIANO (HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO (ADVOGADO) / ATACADAO S.A. (ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) /
BANCO CSF SA (ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) /MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA (EDUARDO CHALFIN (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente
em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa .
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3006189-28.2014.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO
- BANCÁRIOS -PARTES: BANCO BRADESCARD S.A. (ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
(ADVOGADO) / ADRIANA FERREIRA DE MELO (RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA (ADVOGADO) RELATOR(A): JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081392543.2017.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO -PARTES: SUL AMERICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (ADVOGADO) /
MARIELA VIRGINIA CABRAL PIRES E OUTROS (PAULO VALDOMIRO SILVA DE ARRUDA (ADVOGADO) /
POLIANA CRISTINA DA COSTA VALDEVINO (JOAO FABIO FERREIRA DA ROCHA (ADVOGADO) RELATOR(A): ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da decisão recorrida. PROCESSO 0803578-68.2018.8.15.0371 RECURSO INOMINADO - SEGURO -PARTES: RAYANE LOPES DOS SANTOS (CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ (ADVOGADO) / SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS S/A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV)
- RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o
valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0819305-47.2017.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - CONTRATOS BANCÁRIOS -PARTES: SIMONY DO NASCIMENTO FARIAS (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR(A): ANA CHRISTINA SOARES
PENAZZI COELHO. Diante da petição apresentada no ID 4333892, o Relator do processo converteu o
julgamento em diligência e, retirando-o de pauta, determinou a intimação da parte recorrida para
manifestar-se sobre a preliminar de coisa julgada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos devem
retornar à pauta de julgamento, com ou sem manifestação da demandante. PROCESSO 081517832.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MARIA JOSE
DE QUEIROZ VIEIRA (NATALIA MARTINS VASCONCELOS (ADVOGADO) / MARIA LUCIA MARCELINO DE
ALMEIDA (FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA (ADVOGADO) /PLACIDA RIBEIRO GONÇALVES - RELATOR(A):
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. FLÁVIO EDUARDO ALMEIDA
DE ALMEIDA – OAB/PB 24999 – ADVOGADO DAS PROMOVIDAS. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos
reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0802100-34.2019.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: LUANA CLEMENTINO POLICARPO (NATHALIA THAYSE OLIVEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / AVISTA S/A
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - RELATOR(A): ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0812108-75.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: JOSE DE ARAUJO SANTOS (GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO (ADVOGADO) / MARINALVA VELOSO DA SILVA (PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos
reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0820398-11.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: ANTONIO MATHEUS ARAUJO SILVA (GABRIELA PINTO ARRUDA (ADVOGADO) /
TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE CARTOES DE CREDITO LTDA (ISABELLA MEMORIA AGUIAR (ADVOGADO) - RELATOR(A): ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO. RETIRADO DE PAUTA
PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 0800950-63.2016.8.15.0311 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MARCOS AURELIO PATRIOTA (MANOEL ARNOBIO DE SOUSA
(ADVOGADO) / MUSTANG AUTOMOVEIS LTDA. - ME (GERSON DANTAS SOARES (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com
exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3000936-93.2013.8.15.0011
- RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: MARIA RODRIGUES DE
FARIAS (DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES (ADVOGADO) / BANCO BMG SA (JOAO FRANCISCO
ALVES ROSA (ADVOGADO) /BANCO DE CREDITO E VAREJO (MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
(ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. ACORDAM os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar a devolução dos valores de forma simples, bem
como reduzir o dano moral para a quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), mantendo incólume os
demais termos da sentença por seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator. PROCESSO
0819964-56.2017.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES:
THAYSON AUGUSTO DE MEDEIROS (RENAN SOARES DE FARIAS (ADVOGADO) / MOTEL HAPPY HOUSE
(LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE OLIVEIRA GOMES SILVA (ADVOGADO) - RELATOR(A): ANA CHRISTINA
SOARES PENAZZI COELHO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para corrigir a ementa da súmula de
julgamento de ID 4183523, nos termos expostos. PROCESSO 3000177-73.2015.8.15.0201 - RECURSO
INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ISABEL CRISTINA COSTA ARAGAO (DANIEL
BRITO FALCÃO (ADVOGADO) / BANCO GERADOR S.A (BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
(ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso