TJPB 30/09/2019 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019
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residente no sítio Nogueira, zona rural do município de Aroeiras em face de Sandro Beck dos Santos
Honorato, portador do CPF Nº 138.750.904-70, tendo a MM. Juíza julgado procedente o pedido, conforme
sentença prolatada nos referidos autos cujo teor final é o seguinte: Julgo procedente a ação, decretando a
interdição de SANDRO BECK DOS SANTOS HONORATO, nomeando para ser sua curadora a promovente,
MARIA APARECIDA DOS SANTOS HONORATO, devendo esta cuidar da gestão do benefício assistencial
percebido pelo interdito junto ao INSS, bem como, representá-lo nos demais atos de sua vida civil, sob
compromisso. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente Edital
no Diário da Justiça, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias entre uma publicação e outra e afixar
copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Aroeiras-PB, em 03 de setembro de 2019. Eu,
Rossana Saskya Medeiros Monteiro, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire
Farinha, Juíza de Direito Titular
COMARCA DE AROEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: PJE: Ação de Interdição Nº
0000632-89.2014.815.0471. A MM Juíza de direito Titular da Comarca de Aroeiras-PB Dra. Maria Carmen Heráclio
do Rêgo FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo
de Serventia Única, tramita a ação supracitada, promovida por LUCILENE DA SILVA ANDRADE em face de
LUCINALDO ALVES DE ANDRADE, tendo a MM. Juíza julgado procedente o pedido, conforme sentença
prolatada nos referidos autos cujo teor final é o seguinte: acolho o pedido, para, ressalvados os direitos ao próprio
corpo, à sexualidade, à privacidade, ao matrimônio, á educação e ao labor de forma geral, decretar a interdição,
em relação aos atos da própria saúde, do patrimônio e dos negócios de LUCINALDO ALVES DE ANDRADE,
nomeando-lhe curador(a) LUCILENE DA SILVA ANDRADE, sob compromisso. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente Edital no Diário da Justiça, por 03(tres) vezes, com intervalo
de 10(dez) dias entre uma publicação e outra e afixar copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade
de Aroeiras-PB, em 03 de setembro de 2019. Eu, Rossana Sáskya Medeiros Monteiro, Técnica Judiciária, o
digitei. Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha, Juíza de Direito Titular.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800410-21.2019.8.15.0081. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Bananeiras, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de JOSIAS DA COSTA, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos
da vida civil, com as limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus
demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador OSANA DA COSTA, que deverá prestar o compromisso
de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado ao
interditando. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça,
Vara Única de Bananeiras-PB, 16 de setembro de 2019.Eu, Edmilson Lira de Sousa / Técnico Judiciário, digitei.
Dr. Jailson Shizue suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 5 DIAS. Guia nº: 001688067.2012.8.15.2002. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se
processam os autos da ação em epigrafe movida em desfavor de FRANCINALDO VIANA SOARES, brasileiro, filho de Maria de Lourdes Viana Soares e Isaquiel Soares Fernandes, residente à rua Sao Jerônimo, n.
27, Rio do Meio, Bayeux-PB, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para INTIMACAO do
apenado FRANCINALDO VIANA SOARES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 5 dias
retornar ao cumprimento da pena restritiva de direitos, sob pena de conversão em privativa de liberdade. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que sera afixado
no local de costume. Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz. Bayeux, 27/09/2019. Eu, Sínia Tavares
Donato,Técnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801392-62.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DA PENHA CARDOSO
DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 00, nomeando-lhe como curador(a) MARINALVA CARDOSO DA
SILVA BESSIMO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 16/09/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
BELÉM
COMARCA DE BELEM. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. A Exm.ª Sr.ª
Dr.ª Barbara Bortoluzzi Emmerich, MM. Juíza de Direito em Substituição Cumulativa desta Comarca de BelémPB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou
conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de Substituição de
Curatela nº 0800146-30.2018.8.15.0601, tendo como autora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA XAVIER, tendo
como substituta FABIANA DE OLIVEIRA XAVIER e como interditando MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
XAVIER, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... Julgo procedente o pedido e
DECLARO SUBSTITUÍDA a curatela de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, transferindo o encargo para FABIANA DE OLIVEIRA XAVIER, com fulcro no art. 763 e seguinte do CPC. Prestado o compromisso, expedidas as
certidões e realizadas as anotações e comunicações para o registro civil, bem como publicado o edital no DJ, por
três vezes com intervalo de dez dias, arquivem-se os autos. Publicado e intimados em audiência, registre-se. E,
nada mais havendo a tratar, mandou a MM. Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi
devidamente assinado. Eu, Francisco de Assis Barbosa da Silva, o digitei e assino. Belém/PB, 27 de setembro
de 2019. Barbara Bortoluzzi Emmerich. JUÍZA DE DIREITO
autora, em tendo a R. Sentença, datada de 7 de setembro de 2019, julgou procedente o pedido inicial, para o qual
prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão
somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº
13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Frederico
G A Bezerra, Analista Judiciário, 27 de setembro de 2019. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo
e Cartório da 3ª vara tramita a Ação de Interdição – Proc. n° 0801257-72.2016.8.15.0131 , promovida por Vicente
Américo Sobrinho em face de sua genitora, a Sra. Francisca Rosalina de Magalhães. Pelo presente INTIMO o
interessado AMÉRICO ALMEIDA MAGALHÃES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Audiência de Entrevista in loco redesignada para o dia 22/01/2020, pelas 09:00 horas, a ser realizada
na residência da interditanda. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância,
mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no lugar de
costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos vinte e sete dias do mês
de setembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário o digitei e
conferi. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
451920168150141 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação virem, ou dele conhecimento tiverem, que se
processam por este juízo e cartório do 2º ofício, a ação penal nº 0000045-19.2016.8.15.0141, em que o Ministério
Público da Paraíba move em face de Paulo Cézar Pereira de Melo, vulgo.Paulinho ou Galego., filho de Benedito
Pereira de Melo e Maria Galdina de Lima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica
INTIMADA da sentença judicial cujo teor é....JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva exposta na
peça inaugural, para CONDENAR o acusado PAULO CEZAR PEREIRA DE MELO, como incurso nas penas do
art147 do Código Penal, c/c Lei n. 11.340/2006..... E, para que não se alegue ignorância mandou expedir o
presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, que será publicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Catolé do Rocha-PB, 26 de setembro de 2019. Eu, Osni Torres de Araújo Segundo, Técnico Judiciário,
o digitei. Dra. Fernanda de Araújo Paz, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha-PB.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO AÇÃO DE INTERDIÇÃO
PJE Nº 0802016-46.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta 3ª Vara Judiciária, Dra. HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de DIOMAR DE BARROS PINTO, brasileira, portadora
do CPF nº 475.515.004-30 e RG nº 683.298 2ª Via SSDS/PB, residente e domiciliada na Rua Ana Bulhões, nº
180, Bairro Primavera, Guarabira-Pb, portadora de ”Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave
com sintomas psicóticos” - CID 10 F 33.3, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador a pessoa de JOAO FAUSTO PINTO, brasileiro, casado, do CPF nº 753.103.094-20 e RG
nº 531.131 SSP/PB, residente e domiciliado na Rua ANA BULHÕES, 180, PRIMAVERA, GUARABIRA - PB CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente a interditada, sem autorização judicial. Do que para constar ordenou a MM. Juíza a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 16 de setembro de 2019. Eu, EVERALDA
BARBOSA GAMA, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dra HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juíza
de de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801524-20.2018.8.15.0181
Acao: SUBSTITUICAO DE CURADOR. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) ExcelentIssimo(a) Senhor(a)
Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, por sentença, destituiu DAMIANA FELIX DOS SANTOS das funções de
curadora do interditado DAMIÃO FELIX DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito no R.G. sob o nº 2.220.168SSP/PB e no C.P.F./M.F. sob o nº 027.968.504-12 e nomeou para assumir o encargo de curador JOSENILDO
FELIX DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no R.G. sob o nº 2.646.633-SSP/PB e no
C.P.F./M.F. sob o nº 299.619.678-36, residente e domiciliado na Travessa José de Oliveira Madruga, s/nº, São
José, na Cidade de Guarabira—PB, C.E.P. nº 58.200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar
bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do
que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 755 § 3º do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 16/
09/2019. Eu, Teresa Cristina da Silva Maia Pontes, Tecnica Judiciaria o digitei. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
GURINHEM
COMARCA DE GURINHÉM – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800046-51.2016.8.15.0761. O Dr. GLAUCO COUTINHO MARQUES, MM. Juiz de Direito da Vara Única de
Gurinhém/PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA EDUARDA OLIVEIRA DE SANTANA, nomeando sua mãe MARIA DA GUIA OLIVEIRA DE SANTANAcomo sua Curadora,
sob compromisso e dispensada da especialização de bens em hipoteca legal. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Gurinhém-Pb, 11 de abril de 2019.Eu,
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
ITABAIANA
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080037466.2019.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida RISELIA ROCHA PIRES DE SÁ decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha MARIA CLARICE ROCHA PIRES DE
SÁ, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Demência na
Doença de Alzheimer – CID 10 F 00”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o
presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 27 de setembro de 2019. Eu,
Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da
5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CAIÇARA
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 080019590.2017.8.15.0121 ACAO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juízo do Cartorio do Unico
Oficio, tramita a Acao supra, movida por MARIA DO CARMO DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, domiciliada no Sítio Cajazeiras, s/n, área rural, CEP: 58253-000, Caiçara/PB, em face de MARIA DO LIVRAMENTO
SEVERIANO DA SILVA, brasileira, RG nº 1239614, residente e domiciliado no mesmo endereco do autor, em
cujos autos foi prolatada Sentença, Julgando Procedente o Pedido do Autor, para Decretar a Interdicao
Integralda interditanda MARIA DO LIVRAMENTO SEVERIANO DA SILVA, ora qualificada acima, declarando-a,
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeada curadora a promovente, Severina Ferreira de Souza Sena, que prestara o compromisso de estilo. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente Edital, que devera
ser publicado no Diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 04 (quatro) dias do mes de setembro de 2019. Eu, (Dayane
Kelly Almeida Soares) Tecnica Judiciaria que o digitou. Dra. LUCIANA CELLE G. DE MORAIS RODRIGUES –
Juíza de Direito Titular.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 000243417.2010.815.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos
termos de uma Ação de Tutela e Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra. Francisca
Vicente de Almeida, brasileira, do lar, portadora do CPF nº 085.865.844-52 e RG nº 3.666.962, residente e
domiciliada na Rua Antônio Félix Rolim de Albuquerque, nº 119, Bairro dos Remédios, Cajazeiras/PB, em face de
José Airton Vicente de Almeida, brasileiro, solteiro, deficiente físico e mental, residente no mesmo endereço da
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800061-35.2012.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800061-35.2012.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: MARCILIANA ALVES DE SOUZA,
nomeando como curador REQUERENTE: SEVERINA FRANCISCA DA SILVA, sendo a causa da interdição
retardo mental moderado (CID 10 F 71) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado,
velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas
posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse
ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local
publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se.
Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel Lucena,
técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800376-29.2013.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800376-29.2013.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: MARCELO DIAS DA SILVA,
nomeando como curador REQUERENTE: MACIEL DIAS DA SILVA, sendo a causa da interdição deficiência
mental (CID F 72.1) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo
sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social,
praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e
publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o
digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800286-45.2018.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800286-45.2018.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: LIDIA MARIA DA CONCEICAO,
nomeando como curador REQUERENTE: ELIZABETE MARIA DA SILVA, sendo a causa da interdição demência(
CID F 001) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua
educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social,
praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e
publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o
digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.