TJPB 06/09/2019 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2019
Unânime”. 80º) Apelação Criminal nº 0008543-09.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: RODRIGO ARAÚJO DE LUCENA (Adv.: Marsuell Fernandes de Oliveira,
OAB/PB nº 9.834, e outra). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 81º) Apelação Criminal nº 0014030-91.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: JOSIVAN BEZERRA LOPES (Adv.: Genilson Pinheiro
de Morais, OAB/RN nº 3.510). 2º Apelante: CARLOS ADRIANO DA COSTA (Adv.: Valdiney Henrique da
Silva, OAB/PB nº 18.941. Defensora Pública: Rosângela Maria de Medeiros Brito). 3º Apelante: FRANCISCO
KEGINO LOPES SILVA (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). 4º Apelante: ANDRÉ NÓBREGA
SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 82º) Apelação Criminal nº 0019331-6.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO). Apelante: GILSON GOMES BORGES (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 83º) Apelação Criminal nº 0026168-97.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ EDNILSON COUTINHO CUNHA
(Adv.: Fabrício Montenegro de Morais, OAB/PB nº 10.050, e outro). Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 84º) Apelação Criminal nº 135791395.2015.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
PAULO CÉSAR MENDONÇA SILVA (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 85º) Apelação
Criminal nº 0000557-32.2016.815.0131. 1ª ra da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
CATHARINE ROLIM NOGUEIRA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 86º) Apelação
Criminal nº 0000717-29.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO).
Apelante: CRISTIANA APARECIDA FERREIRA DE ARAÚJO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra
Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 87º) Apelação Criminal nº 0001031-93.2016.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO). Apelante: DANILO DA SILVA SOUZA (Adv.: Valter de Melo, OAB/PB nº 7.994).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 88º) Apelação Criminal nº 0001168-95.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSIAN DOS SANTOS MONTEIRO (Defensor Público:
Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 89º) Apelação Criminal nº 0003007-22.2016.815.0171. 1ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: JOSÉ ANDRÉ DA SILVA e MARIA DO SOCORRO GONÇALVES DA SILVA (Adv.: Matheus José Araújo de Lima, OAB/PB nº 24.991). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 90º) Apelação Criminal nº
0005293-65.2016.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GUILHERME BARBOSA DA
SILVA JÚNIOR (Adv.: Ruth dos Santos Oliveira, OAB/PB nº 22.860). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 91º) Apelação Criminal nº
0005733-61.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
DENILSON FELIX DA SILVA (Advª.: Emanuella Dornellas de Andrade, OAB/PB nº 24.579). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 92º) Apelação Criminal nº 0027029-83.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALMIR PEREIRA DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 93º) Apelação Criminal nº 0000121-74.2017.815.0281. Comarca de Pilar.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO LUIZ DO NASCIMENTO (Defensor Público:
Fábio Liberalino da Nóbrega). Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 94º) Apelação Criminal nº 0000328-27.2017.815.0361. Comarca de Serraria.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelados: PAULO JACINTO DA SILVA, JOSÉ AILTON ALVES DE
LIMA e LUCAS FÉLIX DOS SANTOS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Cota da
Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 95º)
Apelação Criminal nº 0000496-12.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: RENATA FIGUEIREDO COUTINHO (Advª.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB
nº 17.464). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 96º) Apelação Criminal nº 0001657-44.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: ROMMEL MARQUES DANTAS (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº
2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 97º) Apelação Criminal nº 0001872-71.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LEA RODRIGUES DOS SANTOS (Adv.: João Miguel de O. Neto,
OAB/PB nº 14.363). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 98º) Apelação Criminal nº 0005562-14.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: THALIS DE MEDEIROS LIMA (Adv.: Carlos Fernandes de
Lima Neto, OAB/PB nº 13.993). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 99º) Apelação Criminal nº 0006756-49.2017.815.2002. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Apelantes: JOSÉ LÚCIO DA SILVA JÚNIOR e DELLOSMAR
MESQUITA DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 100º)
Apelação Criminal nº 0013428-73.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: MICHAEL SILVA PEREIRA DE AGUIAR (Adv.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB nº
24.468). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. João Alves do Nascimento Júnior. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 101º) Apelação Criminal nº 0013553-41.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO). Apelante: JOEL FERNANDES DA COSTA (Defensor Público: Otávio Gomes
de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 102º) Apelação Criminal nº 0036330-76.2017.815.0011. Vara da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PAULO SÉRGIO FREITAS SILVA (Adv.: Rayff Augusto
Batista, OAB/PB nº 23.014). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 103º) Apelação Criminal nº 0037594-31.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: ANDRESSA SANTOS DA SILVA (Adv.:
Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). 2º Apelante: YURI WILLIAM CORREA DO NASCIMENTO (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento aos apelos para absolver os réus, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 104º) Apelação Criminal nº 0041624-12.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LUCAS CRUZ ARAÚJO (Advª.: Edna Maria dos
Santos Lima Ferreira, OAB/PB nº 3.947). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 105º) Apelação Criminal nº 0000428-96.2018.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: WENDEL PHELYPE LIMA ALVES (Defensora Pública: Lúcia de Fátima Freire Lins). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 106º) Apelação Criminal nº
0001233-78.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
FRANKLIN PIRANGIBE (Adv.: Paulo de Tarso Medeiros Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801, e outros).
Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: adolescente identificada nos autos (Adv.: Gustavo
Pontinelle da Silva Barbosa, OAB/PB nº 14.936). Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a próxima sessão”. 107º) Apelação Criminal nº 0001639-40.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Apelante: RUTE MOREIRA SOUZA DA SILVA (Adv.: Vitus
Bering Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.344). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.09.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 108º) Apelação Criminal nº
0002545-89.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOANA DARC MENDONÇA QUEIROGA COUTINHO (Advs.:
Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.09.2019:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 109º) Apelação Criminal nº 0006251-24.2018.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: DANILO MARTINS DE OLIVEIRA e CHRISTOPHER LEE SOUSA CARVALHO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 110º) Apelação Criminal nº 0008742-60.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: HALYSSON THAYNÃ DE OLIVEIRA RODRIGUES (Adv.: José Danilo Estrela de Oliveira,
OAB/PB nº 19.342). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Danilo Estrela
de Oliveira. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 111º) Apelação Criminal nº
0000442-11.2019.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: NELSON LEITE GOUVEIA DE FIGUEIREDO (Adv.: Antônio Navarro Ribeiro, OAB/PB nº 10.172, e
outra). Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida deu por
encerrada a presente sessão às onze horas de trinta e cinco minutos, do dia seguinte, da qual foi lavrada a
presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2019. Desembargador
Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 04/09/2019
Processo: 0000021-25.2017.815.0571, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Ameaca
Apelante: Jose Lucio Trajano Da Silva, Advogado: Bruno Jose De Melo Trajano, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000056-78.2017.815.0831, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Abandono Material Apelante: Otoniel Guilhermino De Macedo, Advogado: Edmilson Nunes De Oliveira, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000067-92.2009.815.0571, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio,
Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Ivaldo Correia De Lima, Advogado: Adailton Raulino Vicente Da
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Apelado: Justica Publica. Processo: 0000262-78.2019.815.0231, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da
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Pereira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000287-76.2015.815.0831, Automatica, Relator: Des. Arnobio
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Oliveira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000328-20.2018.815.0061, Por Prevencao, Relator: Des.
Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Apelado: Matheus Francisco Santos, Advogado: Thiago Barbosa Bezerra. Processo: 0000491-52.2019.815.0000,
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Rep P/S Proc, Gustavo Nunes Mesquita. Processo: 0000493-97.2014.815.0161, Red Prevencao, Relator: