TJPB 04/09/2019 - Pág. 45 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACÃO E INTIMACÃO AO CÍVEL. PRAZO: 20 Processo:
0800514-38.2018.8.15.0181 Acao: GUARDA. A MM. Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Drª HÍGIA ANTÔNIA
PORTO BARRETO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER_aos que este EDITAL virem ou conhecimento tomarem
que pelo expediente do CARTORIO DO 3º OFICIO se processam os autos da ação acima mencionada,
promovida por LUIZ VIEGAS DANTAS, em favor do neto CARLOS ANTÔNIO BARBOSA DANTAS, representado
por sua genitora MARCILENE BARBOSA DE ASSIS, em face de ANTÔNIO FRANÇA DANTAS e MARCILENE
BARBOSA DE ASSIS. E como consta dos autos que o(a) promovido(a) ANTÔNIO FRANÇA DANTAS, filho de
Luiz Viegas Dantas e de Terezinha França Dantas, encontra-se em LUGAR INCERTO e NAO SABIDO, pelo(a)
MM. Juiz(a) foi determinado a expedição do presente edital, para CITÁ-LO(A) de todos os termos da presente
ação, e que após 20 dias da publicação, começara a correr o prazo da contestação que é de 15(quinze) dias, para,
querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o(a)
MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL que será afixado no local próprio, na forma da Lei. Dado e Passado nesta
Cidade de Guarabira-PB, aos 03/09/2019. Eu, Teresa Cristina da Silva Maia Pontes, Técnica Judiciária, o digitei.
Drª HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, Juíza de Direito.
GURINHEM
COMARCA DE GURINHÉM – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800046-51.2016.8.15.0761. O Dr. GLAUCO COUTINHO MARQUES, MM. Juiz de Direito da Vara Única de
Gurinhém/PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA EDUARDA OLIVEIRA DE SANTANA, nomeando sua mãe MARIA DA GUIA OLIVEIRA DE SANTANAcomo sua Curadora,
sob compromisso e dispensada da especialização de bens em hipoteca legal. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Gurinhém-Pb, 11 de abril de 2019.Eu,
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 DIAS Processo: 080034329.2019.8.15.0381. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que neste cartório, 1ª Vara Mista
de Itabaiana-PB, tramita uma ação de USUCAPIÃO que tem como autora ANA MARIA DA SILVA AUGUSTO, do
imóvel situado à Rua Paulo Ovídio de Lucena, Nº 136, Centro, Itabaiana-PB, CEP: 58360-000. Pelo presente
Edital, ficam os réus e eventuais interessados, ora em lugar incerto e não sabido, citados, de todo teor da inicial.
E para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital que serápublicado
no diário da Justiça Estadual e afixado em local publico de costume. Dado e Passado nesta Comarca de
Itabaiana-PB, aos 03 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Renato Mendes da Silva, Técnico Judiciário, digitei.
Luciana Rodrigues de Lima, Juíza de Direito.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 2795320188151071
Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que por este Juízo
e Comarca de Jacaraú - PB, processa uma Ação Penal 0001279-53.2019.815.1071, ajuizada pelo Ministério
Público Estadual contra SERGIO GIRÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, com 45 anos de idade,
paraibano de Mamanguape, nascido em 05/06/1973, filho de José Giraão da Silva e Izete Matias da Silva, com
endereço no sítio Timbó de Jacaraú-pb, e TALISSON RODRIGUES DA SILVA,brasileiro, solteiro, agricultor,
natural da cidade de Mamanguape, com 25 anos de idade, filho de Sergio Girão da Silva e Terezinha da Silva
Rodrigues, residente no sítio timbó de Jacaraú, PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que FICA desde
já, CITADO para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar nomandado que
na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificaçõe s, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua
intimação, quando necessário (art. 396 A, do CPP), ficando ciente que em caso de inercia, será nomeado
Defensor Publico para patrocinar a sua defesa, nos autos da ação acima referida, na qual o mesmo foi
denunciado pela pratica, em tese do crime, previstono art.77 e segintes, da lei 9.099/95,E para que não aleguem
ignorância, determinou o MM. Juiz a expedição do presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça, e
afixado no local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, em 02 de setembro de 2019. Eu, Maria
Aparecida Dias da Costa, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Perilo Rodrigues de Lucena. Juiz de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. JZ ESPECIAL MISTO. EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA CRIMINAL. PRAZO:
90 DIAS. Processo: 0801.153-03.2018.2015.8150231. Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO. A MM Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento
dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação supracitada ajuizada pela JUSTICA
PUBLICA em face de OSMAR GOMES DE CARVALHO, brasileiro, natural de Natal/RN, nascido em 13 de abril de
1978, filho de Ednaldo Gomes de Carvalho e de Luiza Gomes Lima de Carvalho, atualmente em lugar incerto e
não sabido, servindo este para intimar o réu de todo teor da sentença que o condenou pela prática do delito
previsto no art. 99, da Lei 10.741/03. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir
o presente edital. Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito em substituição. Eu, Júlia Ramalho
Souto, o digitei. Kalina de Oliveira Lima Marques. Juíza de Direito em substituição
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E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justicaa, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 03 de setembro de 2019. Eu, Maria das
Neves Rufino de Lucena, Tecnica Judiciaria o digitei.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. EDITAL
DE CITAÇÃO A todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que
perante o cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Divórcio Litigioso, promovida por
JOSEFA ANTONIA DA SILVA em desfavor de JOSÉ ANTONIO MORENO DA SILVA, tendo o MM. Juiz determinado a citação do promovido JOSÉ ANTONIO MORENO DA SILVA, que se encontra em local incerto e não
sabido, para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a
MM Juíza expedir o presente edital para ser publicado no diário de justiça para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 03 de setembro de 2019. Eu, Hugo Sampaio Souto, Analista
Judiciário, digitei. Drª. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de direito em substituição cumulativa.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões, Juiz de Direito da
Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou
dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa
os termos da Ação de Interdição nº 0800426-28.2017.815.0571 promovida por JOSÉ PEDRO DA SILVA NETO em
desfavor de MARIA DA PAZ DA SILVA, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação
da interdição do(a) promovido(a) MARIA DA PAZ DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). JOSÉ
PEDRO DA SILVA, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus
direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes
e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 22 de agosto de 2019. Eu, Andrea Gondim
A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 4384820198150331
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da ação Penal
acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra MATHEUS LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA, filho de
Marinaldo das Neves de Oliveira e Maria dos Santos Ferreira, denunciado pela prática dos crimes previstos nos
art. 147 do CPB, art. 35 c/c art. 40, IV e VI, da Lei 11343/06, e art. 2º, §2º, e §4º, I, d a Lei 12.850/2013, e como
consta nos presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza expedir o
presente edital para CITAR o acusado MATHEUS LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA, filho de Marinaldo das
Neves de Oliveira e Maria dos Santos Ferreira, para responder aos termos da denúncia, por escrito, no prazo de
dez (10) dias por intermédio de seu(s) advogado(s), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até
o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo suas intimações quando necessário. Fica ainda notificado
que caso não apresente resposta no prazo legal por advogado(s) constituído(s), será designado um Defensor
Público para patrocinar sua defesa. Santa Rita, 02 de setembro de 2019. Eu, Igor Lopes Lacerda, Analista
Judiciário, o digitei.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. - PROCESSO 080007942.2017.8.15.0911 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara supra, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
se processam os termos da Ação de Interdição supra, impetrado por SUZANNE DA SILVA LIMA, brasileira,
solteira, agricultora; portadora da cédula de identidade civil nº 604.945 2ª VIA SSP/PB e de CPF nº 537.417.14453; residente e domiciliado na rua José Nunes Sobrinho, Nº102, Bairro Limeirão, Serra Branca, Cep: 58.580-000,
Serra Branca, Paraíba, em face de MARIA SANDREANE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteira, sem profissão,
nascida em 12 de Setembro de 1986, possuidora do CPF nº 015.420.240-50, filha de Antonio Carlos de Oliveira
e Sonia Maria da Silva Costa, com endereço à rua Jose Nunes Sobrinho, Nº102, Bairro Limeirão, Serra Branca/
PB, CEP 58.580-000. Através deste edital ficam os interessados devidamente intimados da sentença que, com
arrimo nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil c/c artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil, e
em harmonia com o parecer ministerial, julgou procedente o pedido inicial, para decretar a interdição de MARIA
SANDREANE OLIVEIRA SILVA, nomeando SUZANNE DA SILVA LIMA, sua irmã, para curadora da interditada,
devendo prestar o compromisso de estilo, onde o exame técnico competente, a perícia médica, atestou que a ré
é portadora de transtornos mentais(CID 10-F 72 + 10G40), que a torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir
seus negócios nos atos da vida civil, e, como consequência, impossibilitando-o de prover, por si só, a sua
subsistência. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir este edital, que será
fixado em local público de costume e publicado por 3 vezes no DJE com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Serra Branca, aos 03 de setembro de 2019. Eu, Maria de Lourdes Dantas Fialho, Técnica
judiciário, que o digitei. Dra. Adriana Maranhão Silva – Juíza de Direito em Substituição.
SOUSA
COMARCA DE MAMANGUAPE. EDITAL DE CITAÇÃO. Ação de Execução Fiscal. 2ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape – PB. Processo nº 0001514-58.2015.8.15.0231.Edital de citação. Prazo: 20 dias. A MM Juíza
informa a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente
dessa 2ª Vara Mista desta Comarca, processa-se aos termos da Acao de Execução Fiscal tendo como parte
promovente a Fazenda Pública do Estado da Paraíba em desfavor do Atacadão de Bebidas e Cereais Oeste
LTDA. E o presente para CITAR o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito no
valor de R$ 20.203,29 (vinte mil, duzentos e três reais e vinte e nove centavos), acrescido de juros e correção
monetária, custas e demais encargos, conforme consta da petição em anexo, ou garantir a execução por meio
de depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
tantos bens quanto bastem para integral solução da dívida.. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia,
mandou a MM. Juiza Titular expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape - PB, aos 29/08/2019. Eu, Renata Lima de Sant´Anna, o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
12498520178150231 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por esta Vara se
processam os autos da ação supracitada tendo como DENUNCIADOS(AS) EDILMA DE CARVALHO SILVA E
OUTROS, filho(a) de Rita de Cássia de Carvalho Silva, servindo o presente edital para intimar a ré, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciencia da sentenca que julgou parcialmente procedente a denuncia pela
pratica do crime previsto no art.35 da Lei 11.343/2006 e a condenou a pena de tres anos de reclusao em regime
aberto, tendo a referida pena sido substituida por duas restritivas de direitos. E, para que no futuro não se alegue
ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito.
Eu, Vilânia M. Pedrosa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0804087-33.2017.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por FRANCISCO SILVA DE ARAÚJO
em face de EVANGELINO ALVES DE ARAÚJO, onde foi julgado procedente o pedido em 28/05/2019, decretando
a interdição de EVANGELINO ALVES DE ARAÚJO, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe
curador(a) FRANCISCO SILVA DE ARAÚJO, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a),
sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, em, 3/9/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antônio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801507-30.2017.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por MARIA DO SOCORRO
NASCIMENTO SILVA em face de TEREZA NEVES FILHO, onde foi julgado procedente o pedido em 21/05/2019,
decretando a interdição de TEREZA NEVES FILHO, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe
curador(a) MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes
a(o) interditado(a), sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue
ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa, em, 3/9/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antônio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo: 6199620178150241
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este
juizo, tramitam os termos da Acao Penal, que move a justica publica desta comarca contra FÁBIO NUNES DE
LIMA, Processo 0000619-96.2017.815.0241/3 Vara, com fundamento no artigo 392 do C.P.B. E como consta que
o(a) réu(e) se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou
a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a) reu(e) FABIO NUNES DE LIMA, filho de Maria Josélia
Nunes de Lima fique INTIMADO(A) de todo conteudo da sentenca condenatoria de fls. 50/52 a qu DADO e
passado na escrivania da 3 Vara, aos 02 de setembro de 2019. Eu, Maria do Socorro F. Maracaja, Tec. Judiciario
o digitei. Nilson Dias de Assis Neto. Juiz de Direito em Substituição
PATOS
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0004384-50.2014.8.15.0251
Açcao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem e deste edital tomarem conhecimento que por este Juízo se processa uma acao de execucao
fiscal promovida pela Fazenda Estadual em face de GILMARA RAMALHO DOS SANTOS OLIVEIRA pelo que cito
para pagar no prazo de 05 dias a importancia de R$ 1.890,48 no prazo de 05 dias, conforme consta da CDA ,
250000420140046, innscrita em 28 de Março de 2014. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de
5(cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9o. e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800441-83.2015.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por MARIA CARNELISSE GOMES em face de FRANCISCA MARIA DA SILVA. Em
14/05/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de FRANCISCA MARIA DA SILVA, por ser o(a)
mesmo(a) portador(a) de demência de alzheimer CID 10:F00, declarado relativamente sua incapacidade, limitada
a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a)
senhor(a) MARIA CARNELISSE GOMES para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 22/08/2019 Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista
Judiciaria o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800361-85.2016.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por MARIA DE LOURDES MARTINS em face de JOSE MARTINS LOPES.. Em 16/
05/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de JOSE MARTINS LOPES, por ser o(a) mesmo(a)
portador(a) de demência de alzheimer CID 10:F00, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão
de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA
DE LOURDES MARTINS para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 22/08/2019 Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o
digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.