TJPB 02/09/2019 - Pág. 54 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
54
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ERIKA
RODRIGUES DE VASCONCELOS, portador(a) de: sequelas múltiplas de danos neurológicos irreversíveis.
CID 10 G 82.4 E CID 10 G 04.”, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
SONIA DA PAZ RODRIGUES DE VASCONCELOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de
Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 20 de agosto de 2019. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio
José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804103-04.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: LUCAS RAFAEL RIBEIRO PEREIRA, portador(a) de: “Infarto Cerebral (CID g 10 63), nomeandolhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARILUCIA VITAL RIBEIRO. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local
de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na
forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 20 de agosto de 2019. Eu, TCMS, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0807853-14.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA
APARECIDA BERNARDO, portador(a) de: “CID 25.5 + G30 = CID 90, nomeando-lhe para desempenhar o encargo
de curador(a), o(a) REQUERENTE: ATAILDES BEZERRA DE SOUSA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por
03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, João Pessoa, 20 de agosto de 2019. Eu, TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0808829-21.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de INTERESSADO:
CICERO ALVES, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARLY PEREIRA ALVES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10
(dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 20 de agosto de
2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva,
Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0808524-37.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DE FATIMA
ANDRADE PIMENTA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ZANA
ANDREIA ANDRADE PIMENTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou
expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 20 de agosto de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0801624-04.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: VERALUCIA
MARIA ARAUJO DUTRA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: WAGNER LUIZ ARAUJO DUTRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir
o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 20 de
agosto de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio
José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0804881-71.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSE OSVALDO
ALVES DOS SANTOS, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA
EMILIA DOS SANTOS ALVES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir
o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 20 de
agosto de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0809843-74.2017.8.15.2003. AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
(69). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a
interdição de RÉU: MARIA AMELIA DO CARMO, portador(a) de: Doença de Alzheimer, nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) AUTOR: MARIA DO AMPARO CARMO DE OLIVEIRA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10
(dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de novembro de 2018. Eu,
TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva,
Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0807975-61.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A
MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por
este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos
a interdição de INTERESSADO: ANA MARIA DA SILVA, portador(a) de sequela de doenças cardiovasculares
(CID 10 I 69), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DE
FATIMA DA SILVA ALVES. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três)vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB,
30 de agosto de 2019. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0807245-50.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª
Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOAO
ANTONIO DA SILVA, portador(a) de sequelas de doenças cardiovasculares (CID 10 I 69), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ROSICLEIDE ALVES DA SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10
(dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 30 de agosto de 2019. Eu, FLAVIA CAMILO
VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Douglas Herculano de Sousa e Célia Maria Silva Santos.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 30 de
agosto 2019. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. Dra. AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA, a parte promovida: UENIO FERNANDES BARBOSA, nome fantasia PROJETADOS FERNANDES, CNPJ nº 23.547.845/0001-05 atualmente em lugar incerto
e não sabido, para todos termos da Ação de INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, processo n. 082055348.2017.8.15.0001, ajuizada por ANTONIO GALDINO CARDOSO em face de UENIO FERNANDES BARBOSA para no prazo de 15(quinze) dias contestar os termos da exordial, cientificando-a de que não contestando
a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos e verdadeiros todos os fatos articulados pelo(a) autor(a).
CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório da 4ª Vara Cível de Campina Grande – PB, aos 30 de agosto
de 2019. Eu, Jussara do Carmo Lima Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. – Audrey Kramy Araruna Gonçalves – Juíza de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0803015-83.2019.8.815.0001. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Autora: MARIA LUCIA BATINGA DE FREITAS. Interditada: NADIR BARBOSA SANTOS. O MM. Juiz de Direito da
4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber
deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos
da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE NADIR BARBOSA SANTOS, POR SER
A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo
sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA LUCIA BATINGA DE FREITAS, que a representará em todos os atos
da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no
art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para
publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 20/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0815740-41.2018.815.0001. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA. Interditada: JULIANA PEREIRA FARIAS DOS SANTOS. O MM. Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JULIANA
PEREIRA FARIAS DOS SANTOS, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A
CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado sua curadora, a sra. MARIA DO SOCORRO
PEREIRA, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento
de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 19/
08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes.
Juiz de Direito.
VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0027660-54.2014.815.0011. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSENTE. AUTOR: Ricardo Eugênio
da Silva em face do José Eugênio da Silva. O(A) MM Juiz(a) de Direito em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quantos o presente edital verem que tramita neste Juízo a Ação Declaratória de Ausência, processo n°. 002766054.2014.815.0011, tendo como Requerente Ricardo Eugênio da Silva, brasileiro, divorciado, vigilante, portador da
Cédula de Identidade RG nº 1914530 – SSP/PB, portador do CPF nº 996.841.014-49, residente e domiciliado na
Travessa Severino Pimentel, nº 46, Liberdade, Campina Grande/PB. O requerente afirma na inicial que é legítimo
curador do genitor ausente. Informa ainda na petição inicial que o Sr. José Eugênio da Silva encontra-se
desaparecido há 10 (dez) anos. Portanto, conforme preceitua o art. 744 e seguintes do NCPC fica citado o Sr.
José Eugênio da Silva para entrar na posse de seus bens, caso existam. Para que ninguém possa alegar
desconhecimento da presente ação, determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital que será publicado e
afixado na forma da lei. Campina Grande/PB, 07/11/2018. Eu, Rebeca Barbosa Frutuoso Bastos, Técnica
Judiciário, digitei-o. Bruno César Azevedo Isidro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CIVEL. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS - Dra.
AUDREY KRAMI ARARURA GONÇALVES, Juizá de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
deste conhecimento tiverem, que por este CITA com o prazo de (20) vinte dias, os interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, para todos os termos da Ação de USUCAPIÃO, Processo nº 080187065.2014.815.0001, JOSÉ RIBEIRO ALVES e MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, Que os requerentes
possui como seu, há mais de (8) oito anos, mansa pacifica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer
que seja, O citado terreno, objeto da presente Ação, encontra-se situado no Lote 25 da Quadra L; mede
se e limita-se 10,00 metros de largura na frente com a Rua Risalva Nogueira de Carvalho, limitandose aos fundos com a residência de n° 100, pertencente ao senhor Fábio Soares de Lima, no lado
direito n° 111, pertencente a Fabrício Souza Medeiros, no lado esquerdo com o n° 85, pertencente ao
senhor José Carlos dos Anjos, todos em estado civil solteiros, nesta Cidade de Campina Grande,
Estado da Paraíba, com um espaço físico composto de 10.00 metros de frente e 10.00 metros de fundo,
bem como 20(vinte) metros de ambos os lados, conforme a planta do imóvel. Ficam advertidos os
citados de que se não for apresentado contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citação,
presumir aceitos e verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor, prosseguindo o feito de em todos os
termos ate o final julgamento. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório do 4. Oficio Cível de Campina
Grande PB, aos 30 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Maria Iolanda Vilar de Queiroz, Técnica Judiciáriao, o
digitei e assino. Audrey Kramy Araruna Gonçalves - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0000152-70.2015.815.0011. Ação: Monitória. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a
ação supra, tendo como promovente Banco do Nordeste do Brasil S/A e promovido Vitória de Fátima Alves
Figueiredo e outros, pelo presente CITA a promovida a Sra. Vitória de Fátima Alves Figueiredo, portadora do CPF
nº. 028.774.524-41, para pagar a importância no valor de R$ 9.627,57(Nove mil seiscentos e vinte e sete reais
e cinquenta e sete centavos) no prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios
de 5% do valor atribuído à causa. Adverte que o réu será isento de custas processuais se cumprir o mandado no
prazo. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se
não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art 702 do NCPC. Independentemente
de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à
ação monitória. § 1o Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no
procedimento comum. § 2o Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á
declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da
dívida. § 3o Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente
rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso, é expedido o presente Edital, que será publicado e
afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos
30 de agosto de 2019. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dra Andréa Dantas Ximenes
– Juíza de Direito.
COMARCA DE 10ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0803421-80.2014.8.15.0001. Ação DE USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
JOSÉ FÉLIX SOBRINHO, IOLANDA DE MELO LIMA FÉLIX em face de EVANDRO SOUZA GUIMARÃES,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR os(as) Herdeiros (as):
PAULO ROBERTO DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS; JEANE ALVES DA SILVA E MARCOS
ANTONIO DOS SANTOS, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça. 10ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 29 de agosto de 2019. Eu, SIMONE DE FARIAS
ALVES, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. WLADIMIR ALCIBÍADES MARINHO FALCÃO
CUNHA, Juiz(a) de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0808820-51.2018.815.0001. Edital de Interdição. Autora:
MARGARIDA BATISTA RÊGO. Interditada: MARIA DO CARMO BATISTA RÊGO. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da
ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARIA DO CARMO BATISTA RÊGO, POR
SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL,
tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARGARIDA BATISTA RÊGO, que a representará em todos os atos da
vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art.
1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para
publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 12/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei
e assino. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.