TJPB 28/08/2019 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2019
sofrer os efeitos dela decorrentes. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 26 de agosto de 2019. Eu,
ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. JOSÉ CÉLIO DE
LACERDA SÁ, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 083565476.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7), movida por MARIA MARGARETTE DINIZ em face de JOSÉ JANEISOM DA SILVA e outros.
Pelo presente fica CITADO(A) JOSÉ JANEISOM DA SILVA e outros, que se encontra em local incerto e não
sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 27 de agosto
de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1a VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PORTARIA Nº 003/2019. O Dr. ADHAILTON
LACET CORREIA PORTO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, no uso
das atribuições legais e em virtude da lei, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria de nº 002/2019
edita por este juízo e pulicada no Diário Oficial do dia 23 de julho de 2019; RESOLVE: Art. 1º Está apto também,
na forma do art. 3º da Portaria nº 002/2019, a emitir a autorização judicial para viagem nacional, por delegação
deste juízo, o seguinte servidor do Tribunal de Justiça da Paraíba lotado no Fórum da Infância e da Juventude
da Capital: MIGUEL FLORÊNCIO DE CARVALHO NETO, Matrícula 468.646-2. Art. 2º A presente portaria entra
em vigor a partir desta data. Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria-Geral da Justiça do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à Secretaria Judicial deste Fórum, aos Conselhos Tutelares de João Pessoa, à
Polícia Federal (Sede da Superintendência Regional e Aeroporto) e às empresas de transporte. Publique-se no
Diário da Justiça Eletrônico. João Pessoa, 26 de agosto de 2019. Adhailton Lacet Correia Porto. Juiz de Direito
2' VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MM. Juíza de Direito
da Vara supra, Dra. ANA CAROLINA TAVARES CANTALICE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
VINÍCIUS VIDAL LACERDA, credenciado no TJPB e JUCEP n° 016, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 20 de SETEMBRO de 2019, às 15h, através do site: www.v1leiloes.com.br, o(s)
bem(ns) penhorados nos autos do Processo n.° 000581968.2019.815.2002 (Carta Precatória), em que é autora
SERGIPE GAS S/A - SERGAS e réu JURACI NASCIMENTO DE LIMA, pelo maior lance ofertado, não inferior ao
valor da avaliação, em primeira praça. OBS.: O leilão estará aberto para lances a partir das 15h do dia 15
de setembro de 2019. Os interessados em dar lances deverão realizar seu cadastro previamente no site
www.vIleiloes.com.br. BEM (NS): Unidade Autônoma sob n° 101, do Edifício RESIDENCIAL DUNA VERDE,
situado à Rua Maria Aparecida Neiva de Gouveia, n° 46, no bairro Jardim Oceania, Bessa, nesta capital.
Matrícula do Imóvel: 77.490, perante o 2° Oficio do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca desta
capital VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Outrossim, caso não haja licitantes na 1"
Praça, fica designado o dia 30 de SETEMBRO de 2019, às 15h, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2' Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente a
comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante,
nos casos de remição da divida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado (art. 884, parágrafo único, NCPC). DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1. No caso de bens imóveis,
as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias. 2. Eventuais dúvidas sobre débitos ou ônus existentes em relação a bem podem ser
esclarecidas com o leiloeiro designado ou perante este juizo. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015)
ou parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015. Na ocasião de parcelamento, o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. O valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. Ressalte-se que o lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando
o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. Ficam intimados pelo presente Edital o Sr. JURACI
NASCIMENTO DE LIMA, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso
não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) e seu cônjuge se
casado(a) for; e credores hipotecários/fiduciários. do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância,
é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m)
localizado(s) o(s) devedor (es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de
João PessoaJPB, aos 22 de agosto de 2019. Eu, Vinícius Vidal Lacerda, Leiloeiro Oficial, o digitei. ANA
CAROLINA TAVARES CANTALICE Juiza de Direito
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0803977-91.2017.8.15.2001. AÇÃO: RETIFICAÇÃO E/OU ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida por Marcia
Teixeira da Silva, e que pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinada a intimação por edital da Sra. MARCIA TEIXEIRA DA
SILVA, inscrito(a) no CPF nº 056.730.834-08, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de
05 (cinco) dias, tomando as providências necessárias, em caso de interesse, sob pena de extinção do processo
sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, III, do CPC, tendo em vista que a intimação pessoal da
parte não pode ser cumprida em face da não localização da autora. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, em 27 de agosto de 2019. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Romero
Carneiro Feitosa, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 21446820178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu CLEYTON JOSÉ DE
OLIVEIRA, brasileiro, natural de Goiana/PE, nascido em 18/01/1992, filho de Benedito José Antonio e Aurenice
Cassiano de Oliveira, portador do CPF n. 098.769.974-16, residente na Rua Arni Salatiel, 85, Róger, nesta
Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra
a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra,onde o mesmo foi denunciado
nos termos do art.129, § 9º do Código Penal, c/c art. 7º e 41 da Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico
em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para
responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão,
sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de agosto de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo
de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
38442120138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o réu
JOSIVAN MATIAS DANTAS, vulgo.VANDINHO., brasileiro, UNIÃO ESTÁVEL, natural de Bananeiras/PB, filho
de Josias Constantino Dantas e de Selma Matias dos Santos, portador do RG n. 3.641.000-SSP/PB, com
endereço na Rua Luiz Gonzaga de Barros, 303, Comunidade dos Ipês, nesta Capital, atualmente em local
incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o presente edital, com prazo de 60 dias, INTIMANDO-O para
tomar conhecimento da sentença prolatada nos autos, nos termos do art. 129, § 9º, do Código Penal, que
condenou o réu a pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, tendo a Execução da Pena privativa
de liberdade sido suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 77 do CP, ficando sujeito ao
cumprimento das seguintes condições: a)prestação de serviço à comunidade, pelo prazo de 01 (um) ano, em
entidades assistenciais, hospitais, escolas,orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, a ser fixado pelo
Juízo das Execuções Penais;b)comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo,até o décimo dia de cada mês,
para informar e justificar suas atividades; c)proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 30
dias, sem autorização judicial; d)proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo das
Execuções Penais. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado
e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de agosto
de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia
Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 53343920178152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu WENDELL PEREIRA
DE BRITO, brasileiro, solteiro, natural de João Pessoa/PB, nascido em 17/03/1974, filho de Dorgival Freire de
Brito e Josefa Pereira de Brito, portador do RG n. 1.596.275-SSP/PB e CPF n. 839.689.624-00, residente na Rua
José Rodrigues de Moura, n. 448, Bairro São Severino, Bayeux-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB,
tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º do Código
Penal c/c art. 7º e 41 da Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou
expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias,
art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância,
o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
João Pessoa, aos 26 de agosto de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime
de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 62342220178152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu MARCELO GOMES
ATANÁSIO, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, nascido em 11/12/1988, filho de Marcondes Gomes Atanásio
e Jaqueline Brito Batista, portador do RG n. 3.170.103-SSP/PB e CPF n. 082.248.084-08, residente na Rua Celita
Lira Portela, 51, Valentina Figueiredo, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este
Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos
da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º c/c arts. 7º e 41 da Lei 11.340/
06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com
prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando
o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado
e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de agosto
de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia
Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso:
72143220188152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente
ao réu JEFERSON SOBRAL SOBRINHO, brasileiro, nascido em 16/03/1995, filho de Marilene Tiago de
Santana, portador do CPF n. 701.985.134-70, residente na Rua das Oliveiras, Muçumagro, nesta Capital,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a
Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi
denunciado nos termos do art. 129, § 9º,do Código Penal c/c arts. 7º e 41 da Lei 11.340/06, ação movida pelo
Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias,
CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e
afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de agosto
de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia
Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso:
73347520188152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA DANTAS, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, nascido em 28/05/
1995, filho de Rogério Elias Dantas e Terezinha Paes de Oliveira, portador do RG n. 3.108.283-SSP/PB e
CPF n. 108.805.484-60, residente na Rua Raul Henrique de Sá, n. 300, bloco 301, Condomínio Parque
Arruda Câmara, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência
Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal
supra,onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º, art. 147 c/c art. 7º, I, II e IV da Lei 11.340/
06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital,
com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A,
acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente
edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João
Pessoa, aos 26 de agosto de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime
de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 90346220138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu VICENTE DE PAULA
DA SILVA, brasileiro, natural de Santa Rita/PB, nascido em 22/01/1966, filho de Antonio Sebastião da Silva e de
Solange Machado da Silva, portador do RG n. 1178934-SSP/PB e CPF n. 541.738.684-72, residente na Rua
Juripiranga, 102, Tibiri II, Santa Rita/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da
Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal
supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º, do Código Penal c/c art.5º, I e II da Lei 11.340/
06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com
prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando
o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado
e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de agosto
de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia
Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 113247420188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu FRANCISCO DE
ASSIS GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, natural de João Pessoa/PB, nascido em 25/06/1976, filho de Maura
Gomes da Silva, portador do CPF n. 058.521.444-10, residente na Rua Pastor Josebias Fialho Marinho, n. 40,
Aeroclube, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e
Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o
mesmo foi denunciado nos termos do art. 21 da Lei de Contravenções Penais c/c art. 7º, inciso I da 11.340/06,
ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo
de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o
referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e
afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de agosto de
2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins
Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 134243620178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu ISRAEL DA SILVA
BISPO, brasileiro, nascido em 30/11/1987, filho de José Luis Bispo e Maria Vaniralda da Silva, portador do RG n.
1653673743-SSP/PB e CPF n. 092.135.064-30, residente na Rua Aline Bernardo da Silva, 01, Róger, nesta
Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra
a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado
nos termos do arts. 129, § 9º e 147, c/c art.69 todos do Código Penal, c/c art. 7º e 41 da Lei 11.340/06, ação
movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15
dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de agosto de 2019.
Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins
Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 142749020178152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu ARIOSVALDO DE
FRANCA SANTOS, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, nascido em 30/11/1966, filho de Severino Bernardino
dos Santos e de Severina de Franca Santos, portador do RG n. 1080297-SSP/PB e CPF n. 498.526.044-49,
residente na Rua São Estevão, quadra 277, lote 399, Alto do Mateus, nesta Capital, atualmente em lugar incerto
e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João
Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 147, caput
do Código Penal e art. 65 da LCP, todos c/c art. 69 e 71 do Código Penal e arts. 7º e 41 da Lei 11.340/06, ação
movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15
dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de agosto de 2019.
Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins
Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 149841820148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu JOSÉ GOMES DE
SOUZA, conhecido como.ALEMÃO., brasileiro, natural de Cajazeiras/PB, nascido em 11/04/1969, filho de Francisco Querino de Souza e de Josefa Gomes de Souza, portador do RG n. 22.437.098.4-SSP/SP e CPF n.
601.079.284-34, residente na Rua Projetada, s/n, Praia do Sol, Gramame, nesta Capital, atualmente em lugar
incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João
Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º
do Código Penal, c/c art. 61, II, alíneas.f. (violência doméstica), c/c art. 7º e 41 da Lei 11.340/06, ação movida
pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias,
CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de agosto de 2019.
Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins
Andrade, Juíza de Direito..