TJPB 07/08/2019 - Pág. 38 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019
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o(s) denunciado(s) GABRIEL IRINEU LIMA,brasileirnascido em 13/09/1983,portador do RG n.54464113-SPP/SP
e CPF 050.271.204-00,filho de Nilton Isidoro de Oliveira e de Maria Sueli Tavares de Oliveira,residente na rua
Cassimiro de Abreu,s/n,jose Pinheiro,nesta cidade,ora em lugar incerto e não sabido,que nos autos foi denunciado como incurso nas sanções previstas no art.33,caput,da Lei n.11.343/2006ficado devidamente citado/
notificado para no prazo de 10(dez)dias responder a acusação por escrito,atraves de advogado,apresentado
defesa previa,na qual podera apresentar exceções,arguir preliminares, oferecer documentos e justificações,e
devera desde ja especificar as provas quepretende produzir e arrolar testemunhas.Se a resposta nao for
apresentada no prazo acima designado,fica nomeado defensor publico desta Unidade Judiciária,para oferece-la
em dez dias,condedendo-lhe,para tanto,vista dos autos,apos decorrido o prazo do acusado,que devera acompanhar o feito ate final sentença,sob pena de revelia.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina
Grande,aos dois dias do mes de agosto do anode dois mil e dezenove.(02/08/2019).Juiz Edivan Rodrigues
Alexandre.Titular da Vara de Entorpencentes.Nada mais,eu Katia Lucia,o digitei.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 1645820198150081
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo os autos
da ação Penal n. 0000164-58.2019.815.0081, Crime de COMPETÊNCIA DO JURI, em que a Justiça Publica
move contra o acusado JOSÉ PINHEIRO DE ARAÚJO, conhecido por Dedinha, brasileiro, 44 anos de idade,
nascido em 15/09/1974, natural de Bananeiras/PB, filho de Manoel Pinheiro Sobrinho e de Iraci Arquilina Pinheiro,
residente no Sítio Cajazeiras, zona rural do município de Bananeiras/PB, RG: 2.562.146-SSP/PB, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,dando-o como incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal,C/
C OS ARTIGOS14, inciso II, 29 e 69, do mesmo diploma legal, e pelo artigo 288 do CP e pelos artigos 12 e 16
da Lei nº 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento, c/c o art. 69 do CP. Denunciado pelo Ministerio Público na
data de 19/04/2019, ficando este CITADO para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando
necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor
publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM.º
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado do Fórum, lugar de costume, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras-PB, em 02/08/2019. Eu, Lidiane Sonale Rocha
Ferreira, Técnica Judiciaria, o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 1645820198150081
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo os autos
da ação Penal n. 0000164-58.2019.815.0081, Crime de COMPETÊNCIA DO JURI, em que a Justiça Publica
move contra o acusado EMERSON PESSOA PINHEIRO, conhecido por Messi, grau de instrução e data de
nascimento não informados, filho de Cícero Pinheiro de Araújo e de Rejane Vera Pessoa, residente no Sítio
Cajazeiras, zona rural do município de Bananeiras/PB, qualificado indiretamente, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal,c/c os artigos
14, inciso II,29 e 69, do mesmo diploma legal, e pelo artigo 288 do CP e pelos artigos 12 e 16 da Lei nº 10.826/
2003. Estatuto do Desarmamento, c/c o art. 69 do CP, denunciado pelo Ministerio Público na data de 19/04/2019,
ficando este CITADO para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário,
devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para
patrocinar a defesa do acusado.E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM.º Juiz expedir o
presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça,e afixado no átrio do Fórum, LUGAR DEcostume, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras-PB, em 02/08/2019. Eu, Lidiane Sonale Rocha
Ferreira, Técnica Judiciaria, o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 1645820198150081
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo os autos
da ação Penal n. 0000164-58.2019.815.0081, Crime de COMPETÊNCIA DO JURI, em que a Justiça Publica
move contra o acusado MANOEL FRANCISCO DA SILVA, conhecido por Nego Igor, Ojuara e Leonardo,
brasileiro, grau de instrução não informado, nascido em 18/01/1979, filho de Antonio Francisco da Silva e Maria
Guedes, natural de Guarabira/PB, qualificado indiretamente, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal, c/c os artigos 14, inciso II, 29
e 69,DO MESMO diploma legal, e pelo artigo 288 do CP e pelos artigos 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003. Estatuto
do Desarmamento, c/c o art. 69 do CP, denunciado pelo Ministerio Público na data de 19/04/2019, ficando este
CITADO para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser
subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do
acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM.ºJuiz expedir o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum,LUGAR DE COSTUME,NA FORMAda Lei. Dado e
passado nesta cidade de Bananeiras-PB, em 02/08/2019. Eu, Lidiane Sonale Rocha Ferreira, Técnica Judiciaria,
o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 1645820198150081
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo os autos
da ação Penal n. 0000164-58.2019.815.0081, Crime de COMPETÊNCIA DO JURI, em que a Justiça Publica
move contra o acusado LUCIANO SANTOS SILVEIRA DA SILVA, conhecido por Faro Fino, brasileiro, grau de
instrução não informado, natural de Guarabira/PB, nascido em 08/04/1964,filho de Maria do Carmo Silveira da
Silva, residente na comunidade das Grotas em Guarabira/PB, CPF: 703.821.374-18, qualificado indiretamente,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dando-o como incurso nas penas do artigo 121,caput, do
Código PenAL c/c os artigos 14, inciso II, 29 e 69, do mesmo diploma legal, e pelo artigo 288 do CP e pelos artigos
12 e 16 da Lei nº 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento, c/c o art. 69 do CP, denunciado pelo Ministerio Público
na data de 19/04/2019, ficando este CITADO para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando
necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor
publico para patrocinar a defesa do acusado.E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM.º Juiz
expedir o presente Edital, que será publicado NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO no átrio do Fórum, lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras-PB, em 02/08/2019. Eu, Lidiane Sonale
Rocha Ferreira, Técnica Judiciaria, o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
28430220118150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER Intime-se o executado PLASTIL IND DE PLAS DO NORDESTES LTDA, da sentenca: DECLARO
EXTINTO o credito tributario expressado na CDA que substanciou a execucao em causa, e julgo extinta a acao
de execucao pertinente, na forma dos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts 240,
§1º, 487, inciso IV do CPC. E para que não se alegue ignorancia, determinou a MM. Juiza, a expedicao do edital
e publicacao no Diario da Justica. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito. Marcia Xavier da
Silva, digitei, Tecnica Judiciaria, digitei.
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo
e Cartório da 3a Vara, se processa a Ação de Guarda - Processo nº 0003603-97.2014.8.15.0131, promovida
por MARIA GOMES VIEIRA em face de VALDEMIR DANTAS RODRIGUES e DULCINEIA GOMES VIEIRA. Com
o presente INTIMO a parte autora atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o ato processual que lhe compete, sob pena de
extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, inciso III do CPC). O prazo de 05 dias para se
manifestar iniciará após o decurso do prazo de 15 dias da publicação do presente edital. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente que será publicado
e afixado em local de costume, na forma da Lei. Cajazeiras-PB, 06/08/2019. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes,
Analista Judiciário o digitei e conferi. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. Edital de Citação com o prazo de 20 (vinte) dias. FAZ SABER, a todos
que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, que tramita neste Cartório da 2 Vara da Comarca de
Esperanca, Estado da Paraiba, a Acao de Divórcio Litigioso, sob n 0800486 37.2017.815.0171, tendo como autor
GILVANIA FERREIRA DA COSTA e como requerido VANDERLEI DA COSTA, brasileiro, casado, autonomo, CPF
850 388 061 04, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para que mais tarde não alegue ignorancia, mandou
a MM Juiza expedir o presente edital com a finalidade de CITAR o promovido acima qualificada para querendo
oferecer resposta a presente acao no prazo de 15 quinze dias CUMPRA-SE Dado e passado nesta cidade de
Esperanca, Estado da Paraiba, aos 06 dias de agosto de 2019. Eu, Renata Cristina Martins Henriques Leite,
Tecnica Judiciaria, o digitei.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 49563220088150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos presentes que vierem a tomar conhecimento deste edital, pelo expediente desta 1ª unidade judiciária, na
comarca de Guarabira, processam-se os termos da ação penal, movida pela justiça pública contra RODOLFO DE
LIMA TORQUATO, filho de Carlos Alberto de Lima e Maria José da Conceição, residente na Rua do Meio, Mutirão,
Guarabira-PB, pelo qual ficou o denunciado CITADO pelo presente Edital, para responder a acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 396-A, do CPP, em virtude de não ter sido juntado, a esse processo,
a procuração de habilitação do causídico do réu. E para que não alegue ignorâcia, mandou a MM. Juíza expedir
o presente EDITAL. Dado e passado, nesta cidade e comarca. Aos 02 de agosto de 2019. Eu, Jonas Bezerra do
Nascimento, Analista Judiciário, o digitei. Drª FLAVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE, JUÍZA DE DIREITO DA
1ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 4384720188150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio, tramita uma
Acao Penal, que promove a Justiça Publica contra o(a) reu GILIARDE VENANCIO PEREIRA, brasileiro(a),
filho(a) de pai não declarado e de Geraldina do Ceu Venancio Pereira, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido, onde foi o mesmo denunciado como incurso nas sancoes do art. 62 65, ambos do Decreto-Lei nº 3.688/
41, pelo que fica o(a) reu CITADO(A) para os termos da denuncia, bem como, para apresentar defesa preliminar,
no prazo de 10 (dez) dias, podendo, inclusive, arrolar testemunhas, sob pena de nao o fazendo lhe ser nomeado
Defensor Publico para tanto. E para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital,
que sera afixado no atrium do Forum e publicado no DJE. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, em 02/08/
2019. Eu, Ednelio Soares Sant’Anna, Tecnico Judiciario, o digitei.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
9883020108150211 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a DJIVAN CUSTÓDIO MIGUEL, vulgo,.Zé Sapateiro., brasileiro, lanterneiro, natural de ItaporangaPB, filho de Sebastião Heleno Miguel e Maria das Dores Custódio, com endereço na Rua Projetada, s/n, Conjunto
Chagas Soares, Itaporanga-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nesta Vara processam-se em seu
desfavor os autos da presente Ação Penal, movida pela Justiça Pública, imputando-lhe a prática delitiva descrita
no artigo 155, caput, do Código Penal. E, para que o mesmo não alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de
Direito, Dra. Francisca Brena Camelo Brito, expedir o presente Edital a fim de INTIMAR o acusado de todo teor
da SENTENÇA de fls. 81/82 que DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE, para, querendo, apresentar recurso,
no prazo legal. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga-PB, aos 02.08.2019. eu, Maria Edivania Araújo Lima,
Técnica Judiciaria, o digitei.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. JZ ESPECIAL MISTO. EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA CRIMINAL. PRAZO:
90 DIAS. Processo: 3000.393-41.2015.8150231. Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO. A MM Juíza de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem
que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação supracitada ajuizada pelo MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA em face de FÁBIO BEZERRA ALVES, brasileiro, comerciante, CPF:025.048.814-01, nascido em 31 de dezembro de 1971, natural de Joao Pessoa/PB, filho deMaria da Conceiçao Bezerra e José Alves
Sobrinho, atualmente em lugar incerto e não sabido, servindo este para intimar o réu de todo teor da sentença que
o condenou pela prática do delito previsto no art. 29,§1º, III, da Lei 9.065/1998. E, para que no futuro não se alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital. Dra. Juliana Duarte Maroja, Juíza de Direito. Eu, Júlia
Ramalho Souto, o digitei. Juliana Duarte Maroja. Juíza de Direito
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080358634.2019.8.15.0331. AÇÃO DE DIVORCIO JUDICIAL LITIGIOSO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento
tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora SEVERINO ELIAS
DOS SANTOS e como parte ré MARIA DE FATIMA DE FRANÇA. E, face o(a) promovido(a), MARIA DE
FÁTIMA DE FRANÇA, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada
ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo
de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo,
contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à
matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos seis dias
do mês de agosto do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Israela Claudia da
Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080290688.2015.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Israela Claudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS DUARTE, sendo incapaz relativamente de
praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do
art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) MARIA DA GUIA DA CONCEIÇÃO. E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição
do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 06 dias do mês de
agosto do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Israela Claudia da Silva Pontes,
Juíza de Direito em substituição.
SAO JOÃO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOÃO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
0800718-84.2018.815.0051 Acao: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo e
cartório do 2o Oficio desta comarca, tramitam os autos da Acao de Usucapião n 0800718-84.2018.815.0051,
imóvel localizado na Rua Bianor Pires, n° 25, Bairro Populares, em São João do Rio do Peixe (PB), adquirido
através de título oneroso, em 20 de junho de 2013, pela quantia de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), valor
pago a Sra. Maria Francisca da Conceição, que por sua vez adquiriu em 10 de novembro de 2015, da Sra. Maria
Anselmo dos Santos, meeira do de cujus, representada pelo Sr. Umberto Ferreira dos Santos, encontrando-se a
Requerente na posse contínua, mansa e pacífica do bem desde junho de 2011, movida por GERALDA INÁCIA
DE SOUSA em face do ESPÓLIO DE ANTÔNIO DOS. SANTOS. Determinou o MM. Juiz a citação por edital, com
prazo de 20 (vinte) dias, contados da primeira publicação, de todos os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos, para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da legislação processual civil, ficando
advertido(a) de que nao sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor. O prazo legal será iniciado após o decurso do prazo deste edital. Sao João do Rio do PeixePB, 02/08/2019. Eu, Suzana Fernandes Santos, Analista Judiciário, digitei-o. Dr. Pedro Henrique de Araújo
Rangel, Juiz de Direito.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DI AS Processo:
24704920088150351 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da
2a Vara de Sape-PB, tramitam os termos da Acao Penal n. 0002470-49.2008.815.0351, acima identificada, que
a Justica Publica desta comarca move contra BERNARDO AUGUSTO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
nascido em 28/03/1976, filho de José Monteiro da Silva e de Maria de Lourdes da Silva, residente e domiciliado
a Rua Juvino Diniz, 36, Nova Brasília, Sapé-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO e NAO SABIDO, motivo
pelo qual mandou expedir o presente edital, e sendo ai fica INTIMADO BERNARDO AUGUSTO DOS SANTOS,
DA SENTENCA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENUNCIA PARA CONDENA-LO PELA
PRATICA DO CRIME DE TRAFICO DE DROGAS, TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006.
AINDA PARA, COM ESTEIO NO ART. 386, VII, CPP, ABSOLVE-LO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O