TJPB 02/08/2019 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019
justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as
intimacoes, quando necessario, devendo a peticao ser subscrita por advogado constituido e, na falta deste,
sera nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde nao se alegue
ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado
no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de C. Grande, em
31.07.2019. Eu, Geane Brasiliano do Nascimento. Técnica Judiciaria, o digitei. Ass. Ana Christina Soares
Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
79821420188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra o
acusado BRENO VASCONCELOS TOMÉ, brasileiro, empresário, nascido em 08/08/1987, filho de Luciano Tomé
Cavalcante e Lindiane Vasconcelos Crispiniano, com endereço residencial à Rua Getúlio Vargas, 35, Centro,
Pocinhos/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no (s) art. (s) 1º, II da Lei 8137/90,
c/c o art. 71 e art. 29, ambos do Código Penal, ficando o referido acusado CITADO para responder a acusacao,
por escrito, NOPRAZO DE 10(DEZ) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que
interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita
por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público para patrocinar sua defesa. E
para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário
da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, em 30/07/2019, Eu Sandra Rodrigues de Farias, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Rosimeire
Ventura Leite, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 7003364042018815011 Ação: DL 2.848/1940 – Art. 129 §9º. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude de Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando
como apenado JOAO BOSCO FERNANDES DE BRITO, brasileiro, filho de Maria Socorro Oliveira De Brito e Joao
Bosco Fernandes De Brito, com endereço na Rua Afonso Campos, 116-B,Centro, nesta cidade,atualmente em
lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer a audiência
redesignada para o dia 05/09/2019às 13:00 horas. NO 2º ANDAR DO FORUM AFONSO CAMPOS.E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 31 de julho de 2019. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Vladimir José
Nobre De Carvalho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 7000696-60.2018.8.15.0011Ação: DL 2.848/1940 – Art. 21, Caput. O MM Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude de Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem
conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenado Flavio Alves Bezerra Da Silva, brasileiro, filho de Marilene Alves Bezerra e Reginaldo
Marcolino Da Silva, com endereço na Rua Jose Batista Chaves, 477, Alto Branco, nesta cidade, atualmente em
lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer a audiência
redesignada para o dia 05/09/2019às 13:00 horas. NO 2º ANDAR DO FORUM AFONSO CAMPOS.E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 31 de julho de 2019. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Vladimir José
Nobre De Carvalho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0823433-76.2018.8.15.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0823433-76.2018.8.15.0001, tendo como Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido JOAO J PALHANO FREIRE. E o presente para CITAR
a parte promovida para pagar o valor de R$3.155,97 (três mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e sete
centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento
determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de
Campina Grande - PB, aos 01 de agosto de 2019. Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz
Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0822813-64.2018.8.15.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0822813-64.2018.8.15.0001, tendo como Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido SEVERINO GUEDES DE ANDRADE. E o presente para
CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$4.118,84 (quatro mil, cento e dezoito reais e oitenta e quatro
centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento
determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de
Campina Grande - PB, aos 01 de agosto de 2019. Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz
Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 082355844.2018.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo
tramita a acao acima citada, tendo como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e executado
ELPÍDEO MARCELINO. E o presente edital para CITAR o(a) executado(a) ELPÍDEO MARCELINO - CPF/
CNPJ não informado, com endereco na Rua/Av. Luis Soares, 77, Centro, Campina Grande - PB, CEP 58.400016, Campina Grande - PB, mas atualmente em lugar incerto e não sabido, para proceder(em) o pagamento da
dívida ora executado no valor de R$ 3.313,36, oriunda de IPTU – CDAs dos exercícios 2013 à 2017, pelo que
chamo e cito, o(a) mesmo(s) executado(s) por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que
pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 05 dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9o
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execução no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que será publicado no Diario da
Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o, inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 30 de julho de 2019. Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Luiz Gonzaga Targino de Moura
Filho, Técnico Judiciário o digitei
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AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
309520188150071 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Serventia se
processam os autos da acao acima mencionada em desfavor de ANTONIO COSME DE LIMA, vulgo “Birico”,
brasileiro, casado, agricultor, nascido em 08/09/53, com 64 anos de idade, filho de Francisco Cosme de Lima e
de Etelvina Francisca da Conceicao, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E o presente edital para INTIMALO paraque constituia novo causidico no prazo de 05 dias, do contrario, sera assistido pela defensoria publica.
E para que nao se alegue ignoranciamandou a MM Juiza expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 31 de julho de 2019. Eu, Viviane
Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de
Oliveira Lima. Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 748520168150071
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Serventia se processam os autos da
acao acima mencionada. E o presente edital para CITAR o reu JOSENILDO SEBASTIAO DA SILVA, vulgo
“Neguim”, brasileiro, em uniao estavel, desocupado, com 21 anos de idade, filho de Joaquim Sebastiao da Silva
e de Maria Aparecida Trajano da Silva, atualmente em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de 10 dias,
apresentar resposta escrita a denuncia, sob pena de lhe ser nomeado defensor publico para o fazer. E para que
nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia/PB, aos 31 de julho de 2019. Eu, Viviane
Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario que este fiz e imprimi. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de
Oliveira Lima. Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
2875720178150071 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esta Serventia se
processam os autos da acao acima mencionada.E o presente para INTIMAR o reu ADRIANO PEREIRA DA
SILVA, vulgo Xininha ou Ximbinha, brasileiro, solteiro, desocupado, com 27 anos de idade,filho de Emanoel Pereira
da Silva e Maria Ferreira da Silva, atualmente em lugar incerto e desconhecido, da sentenca condenatoria cuja
partefinal passo a transcrever adiante:”Ante o exposto e com tais consideracoes JULGO PROCEDENTE A
DENUNCIA para CONDENAR ADRIANO PEREIRA DA SILVA, conhecido por “Xininha” ou “Ximbinha”, ja qualificado nos autos, pela pratica do crime previsto no art. 157, paragrafo 2, incisos I e II,c/c art. 14, II, ambos do
Codigo Penal...Passo entao, a DOSIMETRIA DA PENA, no stermos do art. 59 e 68 do Codigo Penal. Aculpabilidade e a inerente ao delito.....Antecedentes criminais favoraveis, pois e tecnicamente primario...Conduta social
negativa, vez que o acusado nao possui ocupacao licita e ele mesmo informou ser beneficiario de prisao
domiciliar concedida pelo Juizo de Remigio/PB, descumprida voluntariamentepara inicialmente vir beber em
Areia....Logo, torno a PENA DEFINITIVA em 7(sete)anos, 5(cinco)meses e 18(dezoito)dias de reclusao + 62(sessenta e dois)dias-multa...a razao de 1/30 do salario minimo vigente a epoca do fato....fixo inicialmente o regime
fechado para cumprimento da pena...Embora o reu tenha permanecido preso provisoriamente durante aproximadamente 1 ano, situacao em que deve incidir o art. 387, parag. 2do CPP,na fixacao do regime inicial de
cumprimento, entendo que suas condicoes subjetivas nao recomendam a fixacao de regime mais brando....Concedo
o direito de recorrer em liberdade em sitonia com a decisao que ja revogou a prisao preventiva do reu.Nao ha
possibilidae de conversao da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, pois estaoausentes os
requisitos do art. 44 do CP, tendo sido o crime sido cometido com violencia e culminando em pena maior que 4
anos.Da mesma forma, nao estao presentes os requisitos para aplicacao do SURSIS do art. 77 do mesmo
diploma legal...Areia, 19 de fevereiro de 2019.Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza
de Direito”. E paraque nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital que sera publicado
no Diario da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 31 de julho de
2019. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi. Dra. Alessandra Varandas
Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juizade Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
9937420168150071 Acao: PROCESSO DE APURACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Serventia
se processam os autos da acao acima mencionada em desfavor do infrator GUTEMBERG DOS SANTOS SILVA,
vulgo “Ruan”, brasileiro, solteiro, desocupado, com 16 anos de idade, filho de Maria de Lourdes Pereira dos
Santos, atualmente em lugar incerto e desconhecido.E o presente para intimar o infrator da sentenca, que adiante
transcrevo os topicos principais:” Ante o exposto, nos termos do art. 103, da Lei 8.069/90, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTACAO oferecida pelo Ministerio Publico, para imputar ao adolescente GUTEMBERG DOS
SANTOS SILVA, co”RUAN”, a responsabilidade do ato infracional correspondente a figura tipica descrita no art.
157, parag. 2, I e II, c/c art. 70, todos do Codigo Penal.Passo a aplicacao da medida socioeducativa com atencao
as especies do art. 112 do ECA e, especialmente, as circunstancias trazidas pelo parag. 1 do mesmo
dispositivo....Como circunstancias do ato infracional e sua gravidade, temos que o fato foi cometido com
emprego de violencia e grave ameaca, exercids com o emprego de arma de fogo e tendo desferido golpes contra
os ofendidos. Alem disto, o menor, junto a seus comparsas, terminou por render todas as pessoas de uma casa,
emverdadeira audacia em invadir o imovel e subtrair tudo que fosse de valor ao seu alcance, levando itens
eletronicos, perfumes e ate mesmo vestuario das vitimas....razao pelo qual aplico a medida de internacao, nos
termos do art. 112, VI, e no art. 121, ambos da Lei nr 8.069/90...Deverao ser observadas as previsoes dos parag.
do art. 121, de modo que a internacao nao possui prazo determinado, mas devera ter sua manutencao reavaliada
a cada 6 meses, com limite maximo de 3 anos, respeitada a liberacao compulsoria aos 21 anos de idade.Para
tanto expeca-se mandado de busca e apreensao entregando a Exma. Autoridade Policial Militar competente a fim
de dar seu cumprimento e, apos a referida apreensao, expeca-se a Guia de Internacao Provisoria, remetendo-se
ao Juizadoda Infancia e Juventude da Comarca de Joao Pessoa....P.R.I.Areia, 30 de abril de 2019.Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.”Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 31 de
julho de 2019. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi. Dra. Alessandra
Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 10085820078150071
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por esta Serventia, se processam os autos da
acao acima mencionada. E o presente para CITAR o reu IVANILDO DOS SANTOS SILVA, vulgo Nildo, brasileiro,
solteiro, agricultor, com 25 anos de idade, a epoca do fato, filho de Geraldo Constantino da Silva e de Maria Vilma
dos Santos, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para no prazo de 10 dias, apresentar resposta escrita a
denuncia, sob pena de nao o fazendo lhe ser nomeado defensor publico para o fazer. E para que nao se alegue ign
oran cia, mandou a MM Juiza expedir o edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 31 de julho de 2019. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico
Judiciario, que este fiz e imprimi. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
BELEM
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 080031889.2019.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo
tramita a acao acima citada, tendo como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e executado TNL
PCS S/A (OI MÓVEL). E o presente edital para CITAR o(a) executado(a)TNL PCS S/A (OI MÓVEL) - CPF/CNPJ
04.164.616/0001-59, com endereco na Rua/Av. Pres. Epitácio Pessoa, 660, Torre, João Pessoa - PB, CEP
58.040-000, Campina Grande - PB, mas atualmente em lugar incerto e não sabido, para proceder(em) o
pagamento da dívida ora executado no valor de R$ 20.000,00, oriunda de MULTA PROCON – CDA 328/2018,
pelo que chamo e cito, o(a) mesmo(s) executado(s) por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para
que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 05 dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo
9o e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execução no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que será publicado no Diario da
Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o, inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 30 de julho de 2019. Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Luiz Gonzaga Targino de Moura
Filho, Técnico Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 082407027.2018.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo tramita
a acao acima citada, tendo como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e executado JOSÉ WALTER
DA SILVA. E o presente edital para CITAR o(a) executado(a) JOSÉ WALTER DA SILVA, com endereco na Rua
Damasco, SN, Santa Rosa, Campina Grande - PB, mas atualmente em lugar incerto e não sabido, para
proceder(em) o pagamento da dívida ora executado no valor de R$ 4.846,08, oriunda de IPTU, pelo que chamo
e cito, o executado por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que pague a importância acima cobrada,
no prazo de 05 dias, ou garanta a execução, na forma do artigo 9o e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital, que será publicado no Diario da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o , inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia em local de costume. Dado e passado nesta cidade, aos 31 de Julho de 2019.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Fabiana Dutra Silva, Tec. Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 3651320178150601
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa por este Juízo e Cartório
do Único Oficio aos termos de uma acao penal que a Justiça Publica move contra o qual se encontra em lugar
incerto e não sabido e o presente edital para CITAR PAULO RICARDO FERREIRA DA SILVA vulgo DADÁ, filho
Paulo Lucas da Silva e de Azevedo Fwerreira, sob pena revelia, estando incurso no art. 129, §9º do CP, para
responder com prazo de 15 (quinze) dias, a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias esclarecendo que a
defesa começa a fluir a partir do comparecimento ou do seu defensor constituido e para que não se aleguem
ignorância mandou expedir este que sera publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Belém aos 31/07/19. Eu O’NEILL Guedes Alcoforado de Carvalho, Analista Judiciário o digitei. LUCIANA CELLE
GOMES DE MORAIS RODRIGUES. MM. Juíza de Direito desta Comarca de Belém PB.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5806420118150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos
da Ação de Interdição n. 0000580-64.2011.815.0741, requerida por JOSÉ EDGLEY MACEDO, brasileiro, solteiro,
agricultor, residente na Rua Sueldes Cruz, n. 147, Bairro das Malvinas, nesta Cidade de Boqueirão-PB, o qual foi
julgado procedente o pedido, em data de 10.01.2019, decretando a interdição plena de OSVALDO RODRIGUES
MACEDO, declarando-o relativamente incapaz de praticar os atos de sua vida civil, e, por consectário, nomeio
curador, para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, JOSÉ EDGLEY MACEDO, tio do interdito, não
tendo capacidade de gerir sua vida, seus bens, ou seus negócios, estando incapaz de exercer os atos da vida
civil, e, como consequência, a impossibilita de prover, por si só, as suas subsistências, nos termos do art. 1767
e 1768, do Código Civil, para prática de todos os atos da vida civil, foi nomeado CURADOR do interditando, seu
tio, Sr. JOSÉ EDLEY MACEDO, acima qualificado, e para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado
GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos
da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 31 de julho de 2019. (as) Eu, Maria de Lourdes Farias
Silva, Técnica Judiciaria, o digitei e conferi. (ASS) Dra. Flávia de Souza Baptista. Juiz de Direito em Substituição.