TJPB 26/07/2019 - Pág. 39 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019
CARNEIRO PESSOA LIMA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
FLAVIANO CARNEIRO PESSOA LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 2 de julho de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0806111-51.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: LETICIA
ALCANTARA DE OLIVEIRA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
JOSE MARCOS OLIVEIRA DE SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 2 de julho de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 94620188152003
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem,dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que a acusada
HERYMERAY ELAINE SANTOS DE LIMA,portadora do CPF n. 022.533.634-05, foi denunciada como incursa no
artigo primeiro, inciso II, da Lei 8.137/90, c/c o art.71, caput, do Código Penal, que consiste em suprimir ou reduzir
tributo, mediante a conduta de fraudar a fiscalização tributária omitindo operação de qualquer natureza, em
documento ou livro exigido pela lei fiscal, de forma continuada, por do encarte investigatório consta que a
denunciada acima referida, juntamente com outra pessoa, utilizando-se de administradora da empresa HC
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob io n. 17.725.295/0001-66, nos
anos de 2013 a 2016, suprimiu tributo mediante fraude à fiscalização tributária, visto que omitiu operações de
saídas de mercadorias/produtos em documento ou livro exigido pela lei fiscal, o que gerou Auto de Infração, cujo
débito foi inscrito em dívida ativa sob o registro de CDA n. 020003120170315. E,como a acusada não foi
localizada no endereço indicado nos autos, fica pelo presente devidamente CITADA para, no prazo de 10 dias,
após o prazo do edital, apresentar defesa escrita, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional.
E, para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da Lei. Dado
e passado nesta Capital, aos 24 de julho de 2019. Eu, Ana Maria de Oliveira S. Furtado, técnica judiciária, o digitei.
a) Dr.Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 225597720148152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que o acusado
EDNALDO BEZERRA LEITE, portador do CPF N. 577.669.915-00, foi denunciado como incurso no Art. primeiro,
inciso I, da Lei 8.137.90, c/c o art. 71 do Código Penal, em face de constar que nos anos de 2006, 2007, 2009
e 2010, o mesmo omitiu saídas de mercadorias tributáveis, resultando na falta de recolhimento de ICMS, o que
foi detectado através do levantamento da Conta Mercadorias. consta ainda que o réu omitiu informação ou
prestou declaração falsa as autoridades fazendárias de forma continuada. E, como o acusado nãofoi localizado
no endereço indicado nos autos, fica pelo presente devidamente CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar defesa preliminar, através de advogado, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional. E, para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Capital, aos 24 de julho de 2019. Eu, Ana Maria de Oliveira S.Furtado, técnica judiciária,
o digitei. a) Dr. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0806331-49.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: GUILHERME LINS MARTINS COUTINHO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
TEREZA CRISTINA LINS DE LUCENA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 12
de julho de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805151-32.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: GUIOMAR PEIXOTO DE SOBRAL, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: CRISTIANE GUIOMAR DE SOBRAL. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM.
Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, 12 de julho de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805981-95.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: MARIA DAS NEVES SOUZA DE MELO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: MARIA HELENA BANDEIRA DE MELO CARDOSO. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 12 de julho de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES
QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0801021-62.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: GIOVANA
LUCIA DE QUEIROZ, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: THUANI
QUEIROZ GOMES. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 12 de julho de
2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
15193120178152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possam,
que RUBRILLY SILVA LEANDRO DOS SANTOS, filho de Alexandre Leandro dos Santos e de Cristina da Silva,
foi denunciado como incurso na pena do artigo 278, caput, do Código Penal, em face de no dia 12 de maio de
2017, o mesmo juntamente com outra pessoa, está transitando em uma rua lateral à Granja de Moab, situada
na Comunidade Jacarapé, nesta Capital, quando foi preso em flagrante pelo fato de trazer consigo e ter em
depósito no interior do carro VW GOL, de cor cinza, placa KMB-2463/PE, para fins de comercialização, 02
frascos contendo aproximadamente, 01 litro de substância nociva conhecida por loló (hidrocarbonetos halogenados), consoante auto de apresentação e apreensão e laudo de constatação de substância entorpecente.
Consta ainda do encarte investigatório, que os increpados confessaram a propriedade da substância apreendida. E como o acusado em tela, não foi localizado no endereço indicado nos autos,fica pelo presente
devidamente CITADo para, no prazo de 10 dias, após o prazo do edital, apresentar defesa preliminar através
de advogado, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional. E, para que não se alegue
ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Capital,
aos 24 de julho de 2019.Eu, Ana Maria de Oliveira S.Furtado, técnica judiciária, o digitei. a) Dr. Isaac Torres
Trigueiro de Brito - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
18691920178152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar
possam, que o acusado JOSOALDO DA SILVA BERNARDO FILHO, fi-lho de Josoaldo da Silva Bernardo e
de Josenilda da Silva Bernardo,portador do RG n. 3.936.385 SSP/PB, foi denunciado como incurso no art.
330, c/c art. 331, do Código Penal, em face de constar que no dia 22 de junho de 2017, por volta das
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21h30min, quando policiais militares realizavam rondas no Bairro do Grotão, nesta Capital, avistaram o de
-nunciado na companhia de seu genitor, de nome Josoaldo da Silva Bernardo, numa rua escura em atitudes
suspeitas, tendo ambos sido abordados e revistados pelos policiais, sendo encontrado no bolso do denunciado 04 (quatro) pequenas pedras de substância assemelhada ao crack e a quantia de vinte reais. Consta
ainda que o denunciado desacatou os policiais passando a desferir-lhes palavras de baixo calão, ofensivas
a instituição da Polícia Militar. E, como o acusado não foi localizado no endereço indicado nos autos, fica
pelo presente devidamente CITADO para, no prazo de 10 dias, após o prazo do edital,apresentar defesa
preliminar através de advogado, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional. E, para que
não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da Lei. Dado e passado
nesta Capital, aos 24 de julho de 2019. Eu, Ana Maria de Oliveira S. Furtado, técnica judiciária, o digitei. a)
Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito - Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PJE nº 012140474.2012.815.0011. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito Titular da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra,
tendo como promovente MARLUCE ALVES EVANGELISTA, pelo presente CITO os eventuais interessados
incertos ou desconhecidos, bem como, LUÍS FELIPE DE BRITO SANTOS, na qualidade de confinante do
Lado Esquerdo do imóvel usucapiendo, onde é alegado o seguinte: A promovente possui, desde 1988, a posse
de UMA CASA RESIDENCIAL E SEU RESPECTIVO TERRENO, situada na Rua Paraná, nº 39, Bairro de Monte
Castelo, nesta cidade, com os seguintes limites: na FRENTE com a rua Paraná, onde está situada, medindo 6,00
metros de largura; LADO DIREITO, com lateral da casa, nº 33 da mesma rua, de propriedade de Bernardino de
Almeida Dantas, medindo 16,00 metros de comprimento; LADO ESQUERDO, com lateral da casa, nº 65, da
mesma rua, de propriedade de Luís Felipe de Brito Santos, citado através deste expediente, e FUNDOS com o
quintal da casa de nº 30 da Travessa Paraná de propriedade de Valdemar da Silva Araújo e Valdenia da Silva
Araújo. Ficando os citados, advertidos para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
caso não o façam presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação
até final julgamento. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e
afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos
25 de julho de 2019. Eu, Waniluce Fialho Mota Maia, Técnica Judiciária, o digitei. Thana Michelle Carneiro
Rodrigues - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-2ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0805007-16.2018.8.15.0001, O(a) DR(a). THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO
/ MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, GERMANO MARQUES DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, portador de cédula de identidade RG sob o nº 2.316.874 – SSP/PB, inscrito no CPF
nº 030.872.914-55, residente e domiciliado na José Honório da Silva, nº 613-A, Bairro Malvinas, Campina Grande
– PB incapaz de gerir sua(s) vida(s) civil, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, GEOVÂNIA BEZERRA DOS
SANTOS, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 2.795.555 – SSP/PB e CPF nº 062.402.824-05, residente
e domiciliada na Rua José Honório da Silva, nº 613-A, Bairro Malvinas, Campina Grande – PB, devendo o Curador(a)
responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com
intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos,
02/07/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0812224-47.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de JOSÉ APOLINÁRIO DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, residente na rua Professor
Balbino, 348 – Palmeira – Campina Grande - PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A), EVALDO
LOPES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, gerente de lanchonete, residente e domiciliado na Rua Professor
Balbino, n º 348, Bairro Palmeira, Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida cível
do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. FABIO
JOSE DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, aos doze dias do mês de maio do ano de 2019. Eu, Walmir Feliciano
de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. PROCESSO: 080183129.2018.8.15.0001, ACAO DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição na vara supra ANDREIA
SILVA MATOS, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080183129.2018.8.15.0001,requerida por RITA TEIXEIRA VIDAL. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 18/06/2019, na qual decretou com base nos arts. 747 e seguintes do
Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO, de LEONIDE
GOMES BARBOSA, acometida de Deficiência visual e auditiva parcial, além de quadro demencial,
declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora RITA TEIXEIRA VIDAL,
também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no
órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 02 dias do mes de
julho de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Dra. ANDREIA SILVA MATOS. Juíza de
Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo:
0811505-02.2016.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião Extraordinária, processo n.º
0811505-02.2016.8.15.0001, manejada por MARIA HOZANA DE LIMA. Alega em seu favor que tem a posse
mansa e pacífica, há mais de 14 (catorze) anos, do imóvel residencial situado na Rua Francisco de Souza
Nogueira, nº 15, Distrito de São José da Mata, Campina Grande-PB, sendo o imóvel usucapiendo composto de
duas partes: 1-Um terreno de 8,5 m de frente, por 8,0m de fundo, e 19 m de comprimento, com 84 m² de área
construída; 2- um terreno desmembrado da casa do lado Direito, o qual forma um “beco” entre a casa da
Requerente e a casa de número 05 (lado direito), medindo 2,00 m de frente, por 0,8 m de fundo, 19,00 m de
comprimento. O imóvel possui as seguintes confrontações: FRENTE com a Rua Francisco de Souza Nogueira,
Distrito de São José da Mata, Campina Grande-PB; FUNDOS, com a casa 70, situada na Rua João Tota Filho,
Distrito de São José da Mata, Campina Grande-PB, de propriedade de Alex José da Silva e Juliana Tavares do
Nascimento; LADO ESQUERDO, com a casa 25, sito na Rua Francisco de Souza Nogueira, Distrito de São José
da Mata, Campina Grande-PB, de propriedade de Severino Francisco da Silva e Eunise Gomes da Silva
(casados); LADO DIREITO, com a casa 5, sito na Rua Francisco de Souza Nogueira, Distrito de São José da
Mata, Campina Grande-PB de propriedade de Geraldo de Queiroz Silva e Maria do Socorro Silva (casados).
Assim, por meio do presente edital ficam CITADOS os réus ausentes ou em lugar incerto e não sabido, bem como
ROSINALDO DIAS FERREIRA, antigo possuidor do imóvel, para, querendo, apresentarem resposta, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial.
E para que não possam alegar ignorância determinou o MM Juiz a expedição do presente Edital, que após será
publicado na forma da lei e afixado no átrio do Fórum Afonso Campos. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Campina Grande-PB, aos 24 de julho de 2019. Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias, Técnica Judiciário, o digitei.
Dr. Alex Muniz Barreto - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 7003964-25.2018.8.15.0011_Ação: DL 2.848/1940 – Art. 147 – Caput e Art. 180 §1º.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima
mencionado, figurando como apenado HELTON ALBERIO CAVALCANTE DE ARAUJO, brasileiro, filho de Maria
de Lourdes Cavalcante de Araújo e Adalberto Doirce de Araújo, com endereço na Rua Nazinha Goes Albuquerque,
312 , Catole, nesta cidade,atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima
qualificado, para comparecer a audiência redesignada para o dia 29/08/2019às 13:00 horas. NO 2º ANDAR DO
FORUM AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que
será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 25 de julho de 2019. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade,
Técnica Judiciária o digitei. Vladimir José Nobre De Carvalho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 082310804.2018.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo tramita
a acao acima citada, tendo como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e executado Arthur Freire de
Figueiredo. E o presente edital para CITAR o(a) executado(a) Arthur Freire de Figueiredo - CPF/CNPJ 002.537.23434, com endereco na Rua/Av. Padre Ibiapina, 64, Centro, Campina Grande - PB, mas atualmente em lugar incerto
e não sabido, para proceder(em) o pagamento da dívida ora executado no valor de R$ 4.363,17, oriunda de IPTU
2013 a 2017, CDAs , pelo que chamo e cito, o(a) mesmo(s) executado(s) por se encontrar(em) em lugar incerto
e não sabido, e para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 05 dias, ou garanta(m) a execução,
na forma do artigo 9o e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execução no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento