TJPB 12/07/2019 - Pág. 57 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
RA SA . ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -RECORRIDO: LAISA DE LUCENA
CUNHA SILVA. ADVOGADO(A/S): ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA -RELATOR(A): AUDREY KRAMY
ARARUNA GONÇALVES. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001821-10.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): ANTONIO
DE MORAES DOURADO NETO -RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO FREITAS SANTOS. ADVOGADO(A/
S): BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3001931-09.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: TANIA EULALIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS. ADVOGADO(A/S): LEONARDO RANOEL VIANA LIRA -RELATOR(A):
AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3007141-07.2014.815.0011. 1°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/
S): GLAUCIA CARDOSO VIEIRA, WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: FLÁVIA JAQUELINE CAVALCANTE
OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): FABIANA BATISTA NEVES -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000402-81.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO -RECORRIDO: ANTÔNIO AMAURI SOARES CAMPOS. ADVOGADO(A/S): DEJESUS
OZÓRIO DA ROCHA -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002417-23.2015.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE:
BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: JOSE SEVERINO DE SOUSA.
ADVOGADO(A/S): JOSELITO RAMALHO COSTA, MIRAIDES GUEDES RODRIGUES -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000898-81.2013.815.0011. 2°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/
S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -RECORRIDO: MARIA DE FATIMA MAMEDE RODRIGUES.
ADVOGADO(A/S): MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA
GONÇALVES. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3011179-33.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO -RECORRIDO: SELMO ALEXANDRINO DE MELO. ADVOGADO(A/S): GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA, VINICIUS LUCIO DE ANDRADE -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000204-85.2013.815.0311. 1ª VARA MISTA DE PRINCESA ISABEL -RECORRENTE: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: LUIS ALVES SALVADOR. ADVOGADO(A/S): FERNANDA SOARES BRAGA -RELATOR(A): ADRIANA
BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3010629-38.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO
BRAZ DA SILVA-RECORRIDO: THIAGO JERONIMO PEREIRA DE ARAUJO. ADVOGADO(A/S): EMANOELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO: 3007862-27.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE RECORRENTE: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA -RECORRIDO: TIAGO ALVES DA
SILVA. ADVOGADO(A/S): CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO, DIEGO GUSMAO DE BRITO, TARCISIO
ALVES FIRMINO FILHO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 3001125-71.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: ANEDITA RODRIGUES DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): PABLO GADELHA VIANA RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 301066750.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: UNIBANCO
BANCO MULTIPLO S.A. ¿ UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA -RECORRIDO: JOSE MONTEIRO DE LUNA JUNIOR. ADVOGADO(A/S): DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES, GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3000460-55.2013.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO DA
SILVA. ADVOGADO(A/S): MARIA MARLI CASTELO BRANCO DE MELO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO
LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3008829-72.2012.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ALISSON SHERMON DE SOUZA LIRA.
ADVOGADO(A/S): RUSS HOWEL HENRINQUE CESÁRIO -RECORRIDO: BANCO FINASA S/A. .
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3008088-32.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -RECORRENTE: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA -RECORRIDO: JOSÉ
MARQUES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE, JOSÉ
TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. EJUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3007034-60.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A . ADVOGADO(A/
S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: VALÉRIA ELISÂNGELA PAULINO RAMOS. ADVOGADO(A/S):
TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. EJUS- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3010102-86.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA -RECORRIDO:
DANIELLY DORNELLAS DE ANDRADE. ADVOGADO(A/S): JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARAES -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
3000144-29.2013.815.0371. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: BANCO FIAT S/A.
ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA -RECORRIDO: GIOVAN VENTURA COELHO. ADVOGADO(A/
S): TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SÁ -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA.
E-JUS- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3006485-21.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO -RECORRIDO: SIMONE DE ASSIS BATISTA CARDOSO . ADVOGADO(A/S): DANILO
RICARDO DE FRANCA CARIRI -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3001368-65.2014.815.0371. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: MARIA SOARES FERREIRA. ADVOGADO(A/S): DANILO CAZÉ BRAGA DA COSTA SILVA, ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO -RECORRIDO: BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. RECURSO INOMINADO: 000126179.2012.815.0941 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ÁGUA BRANCA -PB – RECORRENTE: BANCO FINASA S/A. ADVOGADO: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. RECORRIDO: HIGOR CÉSAR MARTINS .
ADVOGADO: JORGE MÁRCIO PEREIRA. RELATOR: ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. APELAÇÃO CRIMINAL: 0000619-86.2016.815.0191 – JUIZADO ESPECIAL DE SOLEDADE- PB – APELANTE:
JAELSON PEREIRA FERNANDES. ADVOGADO: JOSÉ BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. RELATOR: ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para
recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão
feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei
11.419/2006, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc.
Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080547140.2018.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra, tendo
como promovente WESLEY DE SOUSA SILVA, pelo presente CITA os eventuais interessados do seguinte:
WESLEY DE SOUSA SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, portador do RG nº 3561827, inscrito no CPF
sob o nº 089.982.6840-93, não possui endereço eletrônico, com endereço na Rua Alagoas, nº 482, Bairro
Liberdade, Campina Grande -PB, requerentes, possui por si, a posse mansa, pacifica e ininterrupta, há mais de
10 (dez) anos de Imóvel endo uma casa residencial com 29,77 m2 de área construída, edificada em um terreno
de 35,23 m2. O referido imóvel possui os seguintes limites rente: Rua Alagoas; fundos: casa nº 174, situado na
Rua Gilberto Pereira, de propriedade da Sra. Cione Coeli Sales da Silva; esquerda: casa nº 474, situado na Rua
Alagoas, de propriedade do Sr. Aelson Elizeu de Oliveira; direita: casa nº 484, situada na Rua Alagoas, de
propriedade da Sra. Eliane Alves Costa. Ficando os citados, advertidos para, querendo, apresentar contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, caso não o façam presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial, prosseguindo-se a ação até final julgamento. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, aos 10 dias do mês de julho de 2019. Eu, Jacinta de Fátima Moura Medeiros,
Téc. Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 082361193.2016.8.15.8.15.0001 Ação: Procedimento Comum. A MM. Juíza de Direito desta 3ª Vara Cível, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia
corre a ação supra, tendo como promovente ANUSKA ERIKA PEREIRA BEZERRA em face de VERAMITI
COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA E ASSESSORIA LTDA CNPJ 02.484.065/0001-85. Como
consta dos autos que o promovido encontram-se em lugar incerto e não sabido, fato este que, impossibilitou a
citação pessoal. Portanto, pelo presente CITA VERAMITI COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA E
ASSESSORIA LTDA CNPJ 02.484.065/0001-85 para, querendo, CONTESTAR, no prazo de 15 (dez) dias .Ficando
advertido de que não contestando a ação, no prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor, conforme determina os arts. 285 e 319 do CPC. E, para que ninguém alegue
ignorância, o presente, será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, aos 10 de julho de 2019. Eu, Jacinta de Fátima Moura Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000241053.2013.8.15.8.15.0001 Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra,
tendo como promovente ERMANDO GUEDES AGRA, pelo presente CITA ALEXANDRE AGRA E SEUS EVENTUAIS SUCESSORES do seguinte: A autora vêm mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem
oposição e com “animus domini”, sobre o imóvel rural, que mede 36,26 hectares, denominado SÍTIO TIMBAUBA,
encravado no Município de Massaranduba, PB, constante das seguintes confrontações: limitando-se ao Norte
com terras pertencentes a Vinício Porto Agra; João Agra Sobrinha e Valter Júnior, ao Sul com terras pertencentes
a Vinício Porto Agra, João agra sobrinho e Valter Júnior; ao Oeste com terrar pertencentes a Vinício Porto Agra
e ao Leste com terras pertencentes a João Agra Sobrinho. Ficando o mesmo citado, advertido para, querendo,
apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não o façam presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até final julgamento. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com
a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 10 dias do mês de julho de 2019. Eu, Jacinta de
Fátima Moura Medeiros, Téc. Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 6a VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS - A Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível desta
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se
processam os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROCESSO Nº 0808789-02.2016.8.15.0001, requerida
por JOSÉ ELDON DE SOUZA E OUTROS, brasileiro, casado, comerciante, CPF/MF nº 030581394-38, RG
nº 2179265/SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Francisco Alves, nº 418, bairro do Cruzeiro, nesta
cidade. Os autores alegam em seu pedido inicial terem a posse, juntamente com os demais herdeiros JOSÉ
DE SOUZA FILHO, MARIA DE LOURDES SOUZA, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, ROBERTO DE
SOUZA e JOSÉ SALVANDI DE SOUZA, desde 06 de Fevereiro de 1985, do imóvel a saber: “Imóvel
compreendido entre as Ruas Zacarias de Souza do Ó e José Elpídio da Costa Monteiro, dividido da
seguinte forma: a) Um imóvel residencial e comercial, localizado na Rua Zacarias de Souza do Ó, nº
120, bairro de São José, Campina Grande-PB, área do terreno: 112,42m², área construída: 112,42m²; b)
Um imóvel residencial, situado na Rua Zacarias de Souza do Ó, nº 116, bairro de São José, Campina
Grande-PB, área do terreno: 53,55m², área construída: 39,55m²; c) Um imóvel residencial, situado na
Rua José Elpídio da Costa Monteiro, nº 194, bairro de São José, Campina Grande-PB, área do
terrreno: 257,07m², área construída: 136,88m², limitando-se: Lado Esquerdo – Norte(A): com a casa situada
na Rua José Elpídio da Costa Monteiro, nº 200, bairro São José, Campina Grande-PB, de propriedade do Sr.
Alberto Castro de Melo e sua esposa Djelma Herculano Porto; Lado Esquerdo – Norte(B): com a casa situada
na Rua Zacarias de Souza do Ó, nº 112, bairro São José, Campina Grande-PB, de propriedade de “Dona
Beatriz”; Lado Direito – Sul, com a Rua Delmiro Gouveia, bairro São José, Campina Grande-PB; Frente –
Oeste, com a Rua Zacarias de Souza do Ó, bairro São José, Campina Grande”. Por este edital, FICAM
CITADOS os interessados ausentes, incertos e não sabidos, para, no prazo de 15 dias, contestarem a
presente ação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que
ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital, que será
publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Affonso Campos. Dado e passado,
no Cartório da 6ª Vara Cível, desta Comarca de Campina Grande/PB, aos 11 dias do mês de Julho ano
de 2019. Eu, Venâncio dos Santos Roberto, Técnico Judiciário, mat. 468946-1, o digitei. Giuliana
Madruga Batista de Souza Furtado, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 20 DIAS – DR. LEONARDO SOUSA PAIVA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito em Substituição, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que
por este juízo e cartório, se processam os autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo
nº.0007101.18.2010.815.0011, requerido por VALDENEZ GUIMARÃES SOBRAL, inscrito no CNPJ Nº.
01269443/0001-45, em face de JOSEFA GEANE DA SILVA LIMA, Portadora do CPF Nº. 160.671.694-87. foi
realizado o bloqueio Via Bacenjud, bloqueando e transferindo eletronicamente, para conta judicial
remunerada à disposição deste Juízo. INTIME-SE a executada Josefa Geane da Silva, por edital, com
prazo de 20 (vinte) dias, o réu em lugar incerto e não sabido, para TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA
REALIZADA e, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias. E, para que ninguém
alegue ignorância, mandou a M.M. Juiz expedir o presente EDITAL que, será publicado e afixado na forma da
lei. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, 11 (onze) dias do mês de julho do ano de 2019. Eu,
Simone Farias Alves, Técnica Judiciário o digitei e assino. Dr. Wladimir Alcibiades Marinho Falcão
Cunha, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0808322-52.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: RAYSSA KERLEN DE SOUSA ALVES. Interditado: ANTONIO ALVES DE SOUTO. O
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ANTONIO
ALVES DE SOUTO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. RAYSSA KERLEN DE SOUSA ALVES,
que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 18/06/
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Vladimir José Nobre de Carvalho.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0820784-75.2017.8.15.0001- O Dr. VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO, MM Juiz de Direito em substituição, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia
tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por EDNALVA DA
SILVA TAVARES na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em
data de 11/04/2019, na qual decretou, com fulcro no art. 4, III, do Codigo Civil, a interdicao de EVANDEILDA
DA SILVA TAVARES, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos
termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, POR
TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 19/06/2019. Eu, Susie
Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080584811.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0805848-11.2018.8.15.0001, requerida por RAIMUNDA MADALENA DE JESUS SILVA. na qual foi julgado
procedente em Sentença prolatada em data 06/06/2019, a INTERDICAO de JESSICA KELLY DE JESUS
SILVA, diagnosticada com da doença CID 10 F41.2 (Transtornos mistos de ansiedade e depressão, declarandoo incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora RAIMUNDA MADALENA DE JESUS
SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos
19 dias do mes de junho de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei Fábio José de Oliveira
Araújo, Juíz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080584811.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0805848-11.2018.8.15.0001, requerida por RAIMUNDA MADALENA DE JESUS SILVA. na qual foi julgado
procedente em Sentença prolatada em data 06/06/2019, a INTERDICAO de JESSICA KELLY DE JESUS
SILVA, diagnosticada com da doença CID 10 F41.2 (Transtornos mistos de ansiedade e depressão, declarandoo incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora RAIMUNDA MADALENA DE JESUS
SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos
19 dias do mes de junho de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei Fábio José de Oliveira
Araújo, Juíz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem,
que por este Juízo e Cartório do 3º Ofício tramita a Ação de CURATELA/INTERDIÇÃO, Processo Nº.: 080045307.2016.815.0131, movido(a) por DALVINA FRANÇA BEZERRA em face de FRANCISCO FRANÇA BEZERRA,
na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO
de FRANCISCO FRANÇA BEZERRA, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de DALVINA FRANÇA BEZERRA, que
deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759 NCPC), e não poderá de qualquer modo alienar ou onerar