TJPB 11/07/2019 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0804058-58.2019.8.15.0000. 2ª. Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Natanael Gomes de Arruda. Paciente: LEANDRO DUARTE DA SILVA. Cota
da Sessão do dia 16.05.2019: “Após o voto do relator, que concedia parcialmente a ordem, pediu vista o Des.
Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. Julgamento previsto para 21.05.2019”. Cota da Sessão do dia
21.05.2019: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a sessão de 28.05.2019”. Cota da
Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a sessão de 28.05.2019”.
Cota da Sessão de 28.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.06.2019”. Cota da Sessão de 30.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 04.06.2019”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0801850-04.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José
Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562) e Mateus Dias de Oliveira de Almeida (OAB/PB nº 25.163). Paciente:
WALTER CINTRA. Obs.: pauta publicada no DJE em 15.05.2019. Cota da Sessão do dia 21.05.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 28.05.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da Sessão de
30.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 4º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804528-89.2019.8.15.0000. Comarca de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Antônio Mendonça Monteiro Júnior. Paciente: MOAB LEITE ADVÍNCULA. Cota da Sessão de 28.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 04.06.2019”. Cota da Sessão de 30.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 04.06.2019”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0804218-83.2019.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Wagner Veloso
Martins. Paciente: ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA LEITE. Cota da Sessão de 28.05.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da Sessão de 30.05.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 6º - PJE) Habeas Corpus
nº 0804541-88.2019.8.15.0000. 2ª. Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joselito Feitosa de Lima. Paciente: RAFAELA RIBEIRO DA SILVA.
Cota da Sessão de 28.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.06.2019”. Cota da Sessão de 30.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 04.06.2019”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0805032-95.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: João Wanderley
de Medeiros Júnior. Paciente: WILLIAM TERTULIANO DA SILVA. Cota da Sessão de 28.05.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da Sessão de 30.05.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 8º - PJE) Habeas Corpus
nº 800695-63.2019.8.15.0000. 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, Gustavo Botto
Barros Félix, Diego Cazé Alves de Oliveira e Rafael Caldeira Linhares de Souza. Paciente: RICARDO DE
ALMEIDA FERNANDES. Cota da Sessão de 28.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da Sessão de 30.05.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0804248-21.2019.815.0000.
3ª. Vara Criminal da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrantes: Oduvaldo Laet de Vasconcelos (OAB/PE 9.697) e Márcio Cavalcante Patú (OAB/PE
48.172). Paciente: JANILDO SANTANA DA SILVA. Cota da Sessão de 28.05.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da Sessão de 30.05.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080421798.2019.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Rômulo Leal Costa (OAB/PB nº 16.582). Paciente: JOSENILDO
DO NASCIMENTO. Obs.: pauta publicada em 22.05.2019. Julgado: “Ordem denegada e, quanto ao pedido
alternativo, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
11º - PJE) Habeas Corpus nº 0803241-91.2019.8.15.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Impetrante: Francisco Romano Neto (OAB/PB nº 12.198, OAB/RN nº 929/A). Paciente: JOEDSON DA
COSTA ANDRADE. Obs.: pauta publicada em 22.05.2019. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Francisco Romano
Neto”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0804664-86.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). Impetrante: Aluisio de Queiroz Melo Neto. Paciente: JONH LENON XAVIER DA SILVA.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial.
Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0804863-11.2019.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). Impetrante: Aylan da Costa Pereira. Paciente: FRANCISCO HIAGO MESQUITA DE
FIGUEIREDO OLIVEIRA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0804984-39.2019.8.15.0000. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente:
SÍLVIO SOUZA DE LIRA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0803700-93.2019.815.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Wargla Dore Silva. Paciente: JEFFERSON NASCIMENTO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº
0804100-10.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: João Wanderley de Medeiros Júnior. Paciente: JOSÉ LINDEMBERG ALVES DE
OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.17º - PJE) Habeas Corpus nº 0804377-26.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Luiz Eduardo Cleto
Righetto. Paciente: CAIO LACERDA KLIPPEL. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0803954-66.2019.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Adão Domingos Guimarães. Paciente: MAGDIEL LOPES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº
0001103-24.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Embargante: Ministério Público. Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de
Declaração nº 0001654-17.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA (Adv.: Pedro Miguel
Melo de Almeida). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, com ressalva à não
execução provisória da pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0003965-29.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: JOAB FERNANDES NASCIMENTO
(Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados e, de
ofício, declarou-se extinta a punibilidade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0001719-84.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: CARLOS JOSÉ HONÓRIO
(Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração
nº 0000034-20.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: MEG ADELIZAIPE PEREIRA DA SILVA (Advs.: Rafael
Vilhena Coutinho e outro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº 000134165.2013.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Embargante: FRANCISCO PINTO (Adv.: Jackson Rodrigues da Silva). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos, com efeitos modificativos, substituindo a pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º)
Embargos de Declaração nº 0010033-66.2016.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: IVAMAR DE PAIVA BARRETO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Embargos de Declaração
nº 0000258-28.2017.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Embargantes: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES e GÉVISSON VASCONCELOS
SILVA (Adv.: Djaci Silva de Medeiros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 0000340-86.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Suscitante: Juízo
de Direito da 5ª Vara da Comarca de Bayeux. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bayeux.
Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (2ª Vara da Comarca
de Bayeux), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Embargos
de Declaração nº 0043227-23.2017.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). Embargante: WESLENS TAVARES (Adv.: Miguel Ângelo de Castro). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 11º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº0000234-27.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca da Capital. Julgado: “Conflito não conhecido, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 000137212.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelantes: DAVID DA SILVA MARTINS e EDSON MARQUES DE MOURA (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB nº
18.107). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.04.2019: “Após o voto do relator, que dava
provimento parcial ao apelo, pediu vista antecipada o Des. João Benedito da Silva. O Des. Joás de Brito
Pereira Filho aguarda. Julgamento previsto para 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado,
em face das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado,
em face das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 09.05.2019: “Adiado,
em face das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 14.05.2019: “Adiado
para o dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Adiado para o dia 04.06.2019”. Cota da Sessão
do dia 21.05.2019: “Adiado para o dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado para o dia
04.06.2019”. Cota da sessão de 28.05.2019: “Adiado para a Sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de
28.05.2019: “Adiado para a Sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: Adiado para a sessão de
04.06.2019”. 2º) Apelação Criminal nº 0000195-73.2010.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: CLÁUDIO JANUÁRIO NUNES (Advs.: Antônio Fábio Rocha Galdino, OAB/PB nº 12.007). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 28.05.2019: “Rejeitada a preliminar arguida na tribuna, à unanimidade, no mérito, após o voto do
relator e do revisor, que negavam provimento ao apelo, pediu vista o Juiz Convocado Carlos Eduardo Leite
Lisboa. Julgamento previsto para a Sessão de 06.06.2019. Fez sustentação oral o Adv. Antônio Fábio Rocha
Galdino”. Cota da sessão de 30.05.2019: Adiado para a sessão de 06.06.2019”. 3º) Apelação Criminal nº
0002671-47.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ DAMIÃO PAULINO DA SILVA (Advª.: Mona Lisa Fernandes de Oliveira,
OAB/PB nº 17.498). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.05.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a
sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
do dia 04.06.2019”. Cota: “Adiado para a Sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: Adiado para
a sessão de 04.06.2019”. 4º) Apelação Criminal nº 0000323-16.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: Ministério Público. Apelado: FRANÇUÁ
RUAN DE ANDRADE (Advs.: Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 21.187, e Hellen Damália de
Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.05.2019:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 16.05.2019:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 21.05.2019:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 23.05.2019:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota: “Adiado para a Sessão de
04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: Adiado para a sessão de 04.06.2019”. 5º) Apelação Criminal nº
0020698-56.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DIEGO DOS SANTOS SÁ (Adv.: Daniel de Oliveira Rocha, OAB/PB nº
13.156). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa para a
sessão de 30.05.2019”. Cota da Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa para a sessão de
30.05.2019”. Cota da Sessão do dia 28.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa para a sessão de 30.05.2019”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Rafael Siqueira Lima Barreiro. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 6º) Agravo em Execução Penal nº 0000036-87.2019.815.0000. Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante:
JOSÉ DANIEL PEREIRA (Adv.: Ronzinério Oliveira Silva, OAB/PB nº 24.495). Agravada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular
a regressão definitiva, mantendo a regressão cautelar, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0000159-48.2012.815.0221. ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO EMÍDIO BRASIL NETO
(Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 000051246.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: KELNER SMITH MOREIRA DE CASTRO (Defensora Pública: Francisca de Fátima P.
A. Diniz). Cota:“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da
sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 9º)
Apelação Criminal nº 0001914-24.2013.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: GILMAR DE SOUSA PORTELA (Advs.: Danylo Henrique, OAB/PB nº 25.150,
e outros. Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 000042394.2014.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VITÓRIO VICENTE DE
ARAÚJO (Adv.: João Bosco Dantas de Lima, OAB/PB nº 19.369). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.11º) Apelação Criminal nº
0002798-53.2015.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FELIPE JOSÉ DA SILVA (Adv.:
Kelson Sérgio Terrozo de Souza, OAB/PB nº 19.857). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº 000060464.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EUSMÁRIO MALAQUIAS DA SILVA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal nº
0000731-92.2016.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CÍCERO
PEREIRA DA SILVA (Advs.: Yves Jório Alves de Andrade, OAB/PB nº 21.954, e Camilo de Lelis Diniz de
Farias, OAB/PB nº 20.096). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 0000911-40.2016.815.0751. 5ª Vara
da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ARSÊNIO PINHEIRO SOARES (Adv.: Alberdan
Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 0001136-87.2016.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSELMA MONTEIRO
DA SILVA PEREIRA (Advas.: Bruna Maria Marques Alves, OAB/PB nº 23.955, e outra). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da
sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 16º)
Apelação Criminal nº 0001712-06.2016.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: NILSON TIAGO DA SILVA ARAÚJO (Adv.: Evaldo Brito Neto, OAB/PB nº 20.005). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão
de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 17º) Apelação
Criminal nº 0001717-92.2016.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
BRUNO GUSTAVO DI LIMA SILVINO (Adv.: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.167, e
outra). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 18º) Apelação Criminal nº 0008517-11.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: RICARDO DE MOURA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante: WELLYNGTON MEDEIROS SILVA (Adv.: Marcel Barbosa Loureiro Garcia
de Medeiros, OAB/PB nº 17.727). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 19º) Apelação Criminal nº 5000096-89.2016.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ