TJPB 30/05/2019 - Pág. 53 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019
prazo legal, ( após o transcurso do prazo de 20 (trinta ) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 (quinze) dias)
para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado no lugar
de costume. Campina Grande-PB, 28 de maio de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei.
THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO. Juiz de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. DR. FABIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAUJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perante este juizo, se processam os autos da acao acima
qualificada, promovida por VALNIZIA REGIS DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora de cédula de
identidade nº 670-584 - 2ª VIA SSDS/PB, CPF 251.471.374-91, residente e domiciliada na Rua Olavo Bilac,
nº 165, Bairro José Pinheiro, município de Campina Grande-PB, CEP 58407-455, em face de CLAUDIO
CARNEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador RG nº 397.760 2ª VIA, SSDS inscrito no
CPF de nº 151.076.394-53 residente e domiciliada na Rua Olavo Bilac, nº 165, Bairro José Pinheiro,
município de Campina Grande-PB, CEP 58407-455, em cujos autos foi decretada a interdição do promovido,
tendo sido nomeado(a) seu curador(a) a(o) Sr(a). VALNIZIA REGIS DA SILVA, que o representará em todos os
atos da vida civil, tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o
cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital, que segue, para publicacao por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixacao
no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 29 de Maio de 2019. Eu,
Yuri Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei e assino. Dr. Fabio José de Oliveira Araujo - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIASAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS - PROCESSO Nº 0802865-39.2018.8.15.0001 O(A) DR(A).
ANTÔNIO REGINALDO NUNES/ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento
tiver, que por este EDITAL, fica devidamente CITADO(S)/INTIMADO(A) para todos os termos da presente ação
de Alteração de Regime de Bens, entre as partes ROSEMARY FARRANT DO AMARAL GUEDES, brasileira,
casada, engenheira , portadora do RG1.524.337 SSP/PB e do CPF 024.276.524-66, e DOUGLAS GUEDES DE
FREITAS brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG 1.227.158 SSP/PB e do CPF 601.541.364-68, residentes
e domiciliados à Rua Rodrigues Alves nº 900 apto 1201 Bairro Bela Vista Cidade de Campina Grande-PB, que
pleiteiam sair do Regime de Comunhão Universal de bens, para Separação Total de bens, e para quem interessar
possa, será nos termos do Art. 734 § 1º do NCPC, será divulgado neste edital a pretensão de alteração de regime
de bens, podendo no caso, se manifestar, no prazo legal da Lei . Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, Estado da Paraíba, aos, 29/05/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080090718.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0800907-18.2018.8.15.0001, requerida por MARILENE LEAL DE MELO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 04/02/2019, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
ARTHUR LEAL DE MELO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica
com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/05/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito,
Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 000290937.2013.8.15.0011 Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo, no
expediente do Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com sede no
Fórum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina
Grande – PB, processa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como Exequente MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE e Executada a Empresa DROGARIA DOS POBRES LTDA – CNPJ n 11.006.467/0002-46, a
qual fica CITADO(A), para pagar a importância, no prazo de 05 (cinco) dias, cobrada e indicada na certidão de
dívida ativa n. 0692/2007, livro 45, folhas 152, datada de 20/08/2008; no valor total de R$ 800,00 (Oitocentos
reais), proveniente de MULTAS E OUTRAS ORIGENS, apurado no processo administrativo n. 0105/2006-DF, de
acordo com o dec. nº 2.181/1997. Eu, José de Anchieta Patrício Júnior, técnico judiciário, o digitei. JUIZ DE
DIREITO - GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
53958720168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado DANIEL CÉSAR DA SILVA, alcunhado de Cabeludo e Galego, brasileiro, em união
estável, catador de material reciclável, nascido no dia 11/04/1969, natural de Campina Grande PB, portador da
RG nº 1.362.390, SSP/PB, filho de Sebastião Idelfonso da Silva e Creusa César da Silva, residente na Rua do
Canal, 50. Bairro do Pedregal. Campina Grande/PB, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, nos
autos da AÇÃO PENAL-PROCESSO 0003566-71.2016.815.0011, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a
acusação, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo suas intimações, quando necessário, sendo o mesmo denunciado neste juízo, nos autos da ação
penal acima mencionada, movida pela Justiça Pública contra o mesmo, dando-o como incurso nas penas do art.
129, §9º e 147, c/c art. 69, todos do Código Penal com incidência no art. 7º. Da Lei 11.340/06, por ter, no dia 08
de maio de 2016, o réu, envolveu-se em uma briga com os seus vizinhos, momento em que a vítima tentou retirar
o indigitado da discussão, no entanto, este passou a agredi-la com um soco no rosto, fazendo-a cair no chão em
virtude desta agressão. Após isto, o indigitado, não satisfeito, lançou um tijolo contra a vítima, não a atingindo
somente pelo fato desta ter se abaixado. As agressões só foram interrompidas pois um dos vizinhos conteve o
denunciado. Ato contínuo, o increpado, ao retornar para sua residência passou a discutir com a vítima e,
instantes depois, lançou um latão de cerveja cheio contra a mesma. A confluência de todas as agressões acima
transcritas produziu as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito. Ademais, após as
agressões físicas perpetradas, o denunciado se pôs a ameaçar a vítima de morte, afirmando: HOJE EU NÃO
SAIO DE CASA, NEM RETIRO MEUS TROÇOS, EU TODO FOGO NA CASA ESTA NOITE. Diante do temor
causado, a ofendida dirigiu-se rapidamente para o posto policial mais próximo, o que ocasionou a prisão em
flagrante do indigitado. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a
MM. Juíza expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 28 de maio de
2019. Eu, José Jorge de Bito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei. ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO
JÚNIOR. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 29511820158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABBER a JOEL ALBINO DE LUNA JÚNIOR, brasileiro, comerciante, nascido em 15/02/
1985, natural de Esperança, filho de José Albino de Luna e de Roseni Sousa de Luna, atualmente em lugar incerto
e não sabido, nos autos da ação de n.º 0002951.18.2015.815.0011, que a Justiça Pública move contra o (a)
mesmo(a), foi proferida a seguinte sentença, cujo teor final é o seguinte:....Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar,JOEL ALBINO DE LUNA JÚNIOR como incurso nas sanções do art. 1°,
inciso II, da Lei 8.137/90 c/c art. 71 do CP, às penas de 03(três) anos e 04(quatro) meses de reclusão, além de
10(dez) dias-multaE, para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou
o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte
e oito do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnico judiciário, o digitei.
Dr. Vandemberg de Freitas Rocha
ÁGUA BRANCA
COMARCA DE ÁGUA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS, PROCESSO: 080023078.2018.8.15.0941. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. Faz Saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, por
este Juízo e Cartório Único se processa uma Ação de Divórcio nº 0800230-78.2018.8.15.0941, que move José
Fernandes Rodrigues Ferreira contra Leonice Estevam da Silva, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir
o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR Leonice Estevam da Silva, brasileira, casada, atualmente em
lugar incerto e não sabido, promovida na ação supramencionada, para tomar conhecimento da audiência supra,
no Fórum local. E para que mais tarde não alegue ignorância, o presente EDITAL será publicado e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agua Branca em 26 de maio de 2019. Eu, Ellis Cleriston
de Andrade Silva, Técnico Judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DE ÁGUA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS, PROCESSO: 080023163.2018.8.15.0941. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINARIO. MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. Faz Sabera todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, por
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este Juízo e Cartório Único se processa uma Ação de Divórcio nº. 0800231-63.2018.8.15.0941, que move Otília
Cândido da Silva contra Cícero Moreno da Silva, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente
EDITAL com a finalidade de INTIMAR Cícero Moreno da Silva, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto
e não sabido, promovida na ação supramencionada, para tomar conhecimento da audiência supra, no Fórum
local. E para que mais tarde não alegue ignorância, o presente EDITAL será publicado e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agua Branca em 25 de janeiro de 2019. Eu, Ellis Cleriston
de Andrade Silva, Técnico Judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DE ÁGUA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS, PROCESSO: 080066234.2017.8.15.0941. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. Faz Saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, por
este Juízo e Cartório Único se processa uma Ação de Usucapião nº. 0800662-34.2017.8.15.0941, que move Alcides
Francisco da Silva e outros, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de
citar, com prazo de 20 (vinte) dias, contado da primeira publicação, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias. E para que mais tarde não alegue ignorância, o presente
EDITAL será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Água Branca
em 28 de maio de 2019. Eu, Ellis Cleriston de Andrade Silva, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE ÁGUA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS, PROCESSO: 080066149.2017.8.15.0941. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. Faz Saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, por
este Juízo e Cartório Único se processa uma Ação de Usucapião nº. 0800661-49.2017.8.15.0941, que move Edízio
Francisco da Silva e outros, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de
citar, com prazo de 20 (vinte) dias, contado da primeira publicação, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias. E para que mais tarde não alegue ignorância, o presente
EDITAL será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Água Branca
em 28 de maio de 2019. Eu, Ellis Cleriston de Andrade Silva, Técnico Judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DE ÁGUA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS, PROCESSO: 080031161.2017.8.15.0941. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. Faz Saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, por
este Juízo e Cartório Único se processa uma Ação de Usucapião nº. 0800311-61.2017.8.15.0941, que move José
Ricardo Henrique contra Antônio Assis de Sales, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente
EDITAL com a finalidade de citar, com prazo de 20 (vinte) dias, contado da primeira publicação, os interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias. E para que mais tarde não
alegue ignorância, o presente EDITAL será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Água Branca-PB, em 27 de maio de 2019. Eu, Ellis Cleriston de Andrade Silva, Técnico Judiciário,
o digitei e assino.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080322345.2017.8.15.0031, Ação: INTERDIÇÃO- O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
interdição em epígrafe, movida por MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº
2.368.002 SSP/PB, do CPF nº 056.728.844-74, residente e domiciliada na Rua José Macário de Sousa, nº 359,
Centro, Alagoa Grande/PB, CEP 58388-000, em face de CARLA MANUELA SILVA NASCIMENTO, brasileira,
nascida em 26/11/1999, portadora da cédula de identidade nº 4.349.585 - SSP/PB, CPF nº 134.160.244-35,
residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido
procedente para decretar a interdição de CARLA MANUELA SILVA NASCIMENTO, portadora de doença mental,
com visíveis sinais de deficiência, que tem dificuldade de aprendizado, pouca intuição social, CID 10. F.70,
nomeando como curadora na pessoa de MARIA JOSÉ DA SILVA. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida,
sempre que for solicitada, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pela curatelada e que não
poderá alienar ou onerar bens da interditada, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada, deverá aplicá-las exclusivamente em favor
deste. O encargo de curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial.
E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça
do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 29/05/2019. Eu, Adriana
Porfírio Lino dos Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080113245.2018.8150031 Acao: USUCAPIAO EXTRAORDINARIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude dalei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se tramitaneste
Juizo os termos da Acao supra, que tem como promovente MUNICÍPIO DE ALAGOA GRANDE-PB, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.753.204/0001-05, cujo objeto da demanda é o imóvel
urbano, localizado na Rua Apolônio Zenayde, s/n.º, Centro, Alagoa Grande-PB, cujo terreno possui
503,95m2 e dispõe de 239,01 m2 de área construída, com as seguintes confrontações: de frente, mede 7,76
metros, limitando-se com a Rua Apolônio Zenayde; do lado direito, mede 40,82 e 28,93 metros, limitando-se
com imóvel do Sr.º José Edivan de Farias; do lado esquerdo, mede 42,20, 23,17 e 6,59 metros, limitandose com imóvel do espólio de José Freire Marques de Melo; de fundos, mede 5,27 metros, limitando-se com
a Rua Prof. José Cavalcante.. E o presente para que fiquem os possiveis herdeiros e os interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e nao sabido, devidamente CITADOS, para,querendo,
no prazo de 15 dias, apos o prazo de publicacao do edital, oferecer resposta aos termos da presentelide, sob pena
de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E para queninguem possa alegar
ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixadono lugar publico de
costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 29/05/2019. Eu,
Adriana Porfírio Lino dos Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes -Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 14013320148150751
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação de usucapião supra, onde o(a) autor(a)
FRANCISCO EDNALDO COSTA DA SILVA e ADRIANA DE ARRUDA DA SILVA, brasileiros, casados, ingressaram com ação de Usucapião referente ao imóvel lotes 15 e 16 da quadra 18 do loteamento Comercial Norte,
cidade de Bayeux-PB. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância
mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente
edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s) CONFINANTES e demais interessados, atualmente em locais incertos e
não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia nos termos do
art. 239 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 257 e segs. do mesmo diploma legal, sendo
afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local
de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), Carlos Henrique Rodrigues de Medeiros, Técnico Judiciário.
Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 28/05/2019.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 13 de junho de 2019, a partir das
13h:30min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú,
Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Nº. 0801702-36.2016.8.15.0731, em que é exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA
DE INTERMARES e executado(s) MANOEL BUARQUE DE G NETO, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de nº 202, do Condomínio
Residencial Estrela de Intermares, localizado na Rua Golfo de Venezuela, nº 94, Intermares – Cabedelo/PB.
Com 01(uma) sala grande, 03 (três) quartos, 01 (uma) cozinha com área de serviço e 01 (uma) garagem.
AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 03 de junho de 2017. DEPOSITÁRIO: MANOEL
BUARQUE DE G NETO. ÔNUS: Eventuais Ônus na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.859,97
(oito mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos) em 04 de maio de 2018. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 13 de junho de 2019, a partir das 14h:00min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com
o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,