TJPB 10/05/2019 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0127376-69.2012.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: CÍCERO RODRIGUES DOS SANTOS,
intimação ao Bel. JOSÉ FRANCISCO XAVIER, OAB-PB Nº 14.897, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001785-64.2012.815.0751 -(2ª
C.C.) – Recorrente: CICERO EGBERTO LOPES, Recorrido: BV LEASING – ARRENDAMENTO MERCANTIL S/
A, intimação ao Bel. SÉRGIO SHULZE, OAB-PB Nº 19.473-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0039887-28.2011.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: ANTÔNIO CARDOSO DA SILVA, intimação
ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB-PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0059666-61.2014.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: ADAILTON ALCÂNTARA DE OLIVEIRA,
intimação à Bela. ROMEIKA TEIXEIRA GONÇALVES, OAB-PB Nº 23.256, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do
CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003571-45.2013.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: ELITA CAVALCANTE NOVAIS, intimação ao
Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB-PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006589-68.2014.815.0181 -(2ª
C.C.) – Recorrente: ALESSANDRO ROCHA DE ALUSTAU, Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A, intimação ao
Bel. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, OAB-PB Nº 20.412-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016339-32.2015.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: EDGLAY ROCHA DELGADO, Recorrido: ANTÔNIO MENDES CAVALCANTE JÚNIOR - ME,
intimação ao Bel. JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO, OAB-PB Nº 10.705, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do
CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000698-55.2011.815.0251 -(2ª
C.C.) – Recorrente: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DO ESTADO DA PARAÍBA,
Recorrido: ENERGISA BORBOREMA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, intimação ao Bel. CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS, OAB-PB Nº 7.119, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 002007757.2010.815.0011 -(2ª C.C.) – Recorrente: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, Recorrido: MARIA APARECIDA
DA SILVA, intimação ao Bel. VÁLBER MAXWELL FARIAS BORBA, OAB-PB Nº 14.865, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0074396-48.2012.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: WILSON COSTA DE LIMA, intimação à Bela. ANA PAULA
GOUVEIA LEITE FERNANDES, OAB-PB Nº 20.222, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0009335-94.2015.815.0011 -(2ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: LEOZITA MONTEIRO DE FREITAS, intimação ao Bel. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA, OAB-PB Nº 15.981, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003334-11.2013.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: WELLINGTON ROBERTO DOS SANTOS
LIMA, intimação ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB-PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do
CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000197475.2012.815.2001 -(2ª C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: SEBASTIANA OLÍVIA DO AMARANTE E OUTROS, intimação ao Bel. MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA, OAB-PB Nº 10.200, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art.
272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0048937-78.2011.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: ALAOR BRASIL LINHARES, intimação à Bela. JOELNA
FIGUEIREDO, OAB-PB Nº 12.128, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000090537.2014.815.2001 -(2ª C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: ROSA DE LIMA
AVELAR COSTA, intimação aos Béis. ANDRÉ RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ, OAB-PB Nº 16.889 e
GERALDO ROGÉRIO DO AMARAL NÓBREGA, OAB-PB Nº 16.781, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
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para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do despacho exarado às fls. 285, dos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0588472-72.2013.815.0000. O Exmo. Des. Relator José Aurélio da Cruz,
Impetrante: Yeda Minervino de Araújo Abihay; Impetrado: Presidente da PBprev- Paraíba - Previdência. Intimação a Bela. Holionora de Araújo Abihay,, OAB/PB 6009, a fim de, na condição de advogada da impetrante, para,
no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do despacho exarado às fls.367/368, dos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012818-60.2007.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Estado da Paraíba, Rep. p/sua Procuradora. Apelada: Massa Falida de
Urban Comerio e Participacoes S/A. Intime-se a Apelada, por seus Advogados, sua Excelência o Bela Roseneide
Araújo Pinheiro, OAB/PB 7.707, para, querendo, apresentar contrarrazões de fls. 251/259. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002186-86.2014.815.0171 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Maria da Guia Bonfim de Araújo. Apelado: Maria Salete Araújo Santos, Maria do Carmo
Sales Bonfim Bezerra e Maria Roberta Sales Bonfim. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o
Bel. Sebastião Araújo de Maria, OAB/PB 6831, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações
completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros,
contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida
através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do insurgente, ou, ainda,
para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0059000-60.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Aurelio Felix dos Santos. Embargada: Seguradora Lider dos
Consorcios do Seguro Dpvat S/A. Intime-se a Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Charles
Leandro Oliveira Noiola, OAB/PB 21.213, para, no prazo legal, para, apresentar contrarrazões ao recurso
de integração oposto. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 09 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0008547-61.2014.815.2001 - Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Unimed Paraiba-Federacao das Sociedades e 2º Unimed Joao
Pessoa-Cooperativa De Trabalho Medico, Embargada: Cicero Ernesto Leite de Sousa. Intime-se a Embargada,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Odesio de Souza Medeiros Filho, OAB/PB 14.972 e André Ricardo A. G.
Moniz OAB/PB 16.889, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os aclaratórios.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000746-59.2013.815.0181 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Maximiano Muniz Lima Ventura. Apelado: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento e
Investimento. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antonio Teotonio de Assuncao,
OAB/PB 10.492, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de
Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques e extratos
bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses
passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB,
para análise comparativa em relação à capacidade do insurgente, ou, ainda, para que proceda ao
recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de maio de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0000671-72.2015.815.0141 - Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: Maria Sebastiana da Conceicão.
Intime-se o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Marcelo Suassuna Laureano OAB/PB 9737,
para, apresentação de contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade
com §2º do artigo 1.021 do Novo Código de Processo Civil. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de maio de 2019.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO N° 0016649-09.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Valdemar do Monte Alves ¿. ADVOGADO: Anne Karine Rodrigues Moraes
(oab-pb 23.573).. APELADO: Banco Bradesco S/a ¿. ADVOGADO: ¿ Ana Carla Cavalcante de Araújo (oab-pb
15.047) ¿. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS JUROS
INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS DECLARADAS ILEGAIS EM PROCESSO QUE TRAMITOU NO
JUIZADO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO ACOLHENDO A ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA. PEDIDO DISTINTO DO FORMULADO NO ÂMBITO DO JUIZADO. RESTITUIÇÃO DOS JUROS INCIDENTES SOBRE RUBRICA DE TARIFA BANCÁRIA. ACESSÓRIO QUE SEGUE O PRINCIPAL. REFORMA DA
SENTENÇA. PROVIMENTO. - Inexiste coisa julgada se o fato ensejador da causa de pedir, bem assim o pedido
formulado no processo anterior, são distintos daqueles discutidos na demanda. - Se a matéria afetada em
recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça difere da questão discutida no processo, inexiste razão para
determinar o sobrestamento da demanda. - Declarada por sentença a ilegalidade da tarifa bancária com determinação de restituição dos valores pagos, é devida, também, a repetição de indébito em relação aos juros
remuneratórios sobre esta incidente, como consectário lógico, conforme a regra de que a obrigação acessória
segue o destino da principal. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os
desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do apelo e darlhe provimento, para julgar parcialmente procedente o pedido exordial.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0024049-45.2011.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: LUCAS PATRÍCIO PEREIRA, REPRESENTADO POR ADRIANA DA SILVA PATRÍCIO, intimação ao Bel. KENNEDY GUSMÃO, OAB-PB Nº 15.378, a fim de
no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art.
272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª CC – PROCESSO Nº 0040195-93.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): MARIA LÚCIA ALVES DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA, Nº 6.003 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0007450-45.2015.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Aurélio
Cabral de Carvalho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Luiz Phillipe Pinto de Souza (OAB/PB
18.696) e Paulo Esdras Marques Ramos (OAB/PB 10.538), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 5ª Vara
Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001340-27.2013.815.0261 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Fernanda Maria Marinho Medeiros Loureiro. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Paulo César de Medeiros
(OAB/PB 11.350), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Piancó – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000200-95.2017.815.0461 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Genival Feliciano Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Matheus José Araújo de Lima (OAB/PB
24.991), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Solânea, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001487-86.2013.815.0541 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Arthur
Bonfim Galdino de Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Sheyner Asfora (OAB/PB 11.590), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Pocinhos, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001627-64.2016.815.0461 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura-Juiz Convocado
para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Gezia Marilia Ferreira da Silva. Apelado: A
Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rafael de Aragão Costa Ferreira ( OAB/PB 25.701), para vista dos autos
em referência no prazo de 05 (cinco) dias.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1003021-66.2006.815.0000. O Exmo. Des. Relator Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, Impetrante: Capital Distribuidora de Veículos Impetrado: Secretário da Receita Estadual da Paraíba. Parte
interessada: Energia Paraíba - Distribuidora de Energia S/AIntimação aos Beis. Holdermes Bezerra Chaves Flho,
OAB/PB 12705, e Erick Macedo OAB/PB nº 10033, a fim de, na condição de advogado da impetrante e Energia,
APELAÇÃO N° 0005148-86.2013.815.0181. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Joaquim Dias da Costa Neto E Humberto de Souza Felix. ADVOGADO: Humberto de Souza Felix (oab/rn Nº 5069). APELADO: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Procurador Renato
Guedes Bezerra. PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES DE INÉPCIA. REJEIÇÃO. In casu, é consequência lógica do pedido de julgamento antecipado da lide feito pelo embargado
a desconsideração da matéria preliminar por ele anteriormente levantada, porquanto o magistrado não pode rejeitar
o incidente em sede de sentença sem que, antes, oportunize a emenda supostamente necessária nos termos das
prefaciais. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA EXCLUSÃO DE MULTA APLICADA EM DEMANDA DE CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. PENALIDADE QUE NÃO FAZ COISA JULGADA
MATERIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O EMBARGANTE RECUSOU-SE, DE FORMA ABUSIVA,
A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO. DECISÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. – “A cominação de multa para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer tão somente
constitui método de coerção, obviamente não faz coisa julgada material, e pode, a requerimento da parte ou ex
officio pelo magistrado, ser reduzida ou até mesmo suprimida, nesta última hipótese, caso a sua imposição não se
mostrar mais necessária” (REsp 1474665/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado
em 26/04/2017, DJe 22/06/2017). V I S T O S, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a
Egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, em rejeitar a preliminar
de nulidade e, no mérito, à unanimidade, negar provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0064547-81.2014.815.2001. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Marcos Antonio Goncalves de Meirelles. ADVOGADO: Américo
Gomes de Almeida (oab/pb 8424). APELADO: Tim Nordeste Telecomunicacoes S/a. ADVOGADO: Américo
Gomes de Almeida (oab/pb 8424). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TELEFONIA MÓVEL. ALEGADO CANCELAMENTO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E INDÍCIOS DE PROVA DO
ALEGADO DANO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ART. 373, INC. I,
DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DESCABIDA. DESPROVIMENTO. - Cabe a quem alega demonstrar, através de provas, a ocorrência de fatos constitutivos de seu direito e o não atendimento desse ônus coloca
a parte em desvantagem para obtenção de sua pretensão (art. 373, I, CPC). Em que pese a possibilidade da
inversão do ônus da prova em prol do consumidor, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, há que se verificar que o
instituto não é automático, nem representa um salvo conduto para o consumidor não se esforçar o mínimo
possível para apresentar a prova constitutiva de seu direito. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima
referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0094738-80.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Jose Roberto da Silva. ADVOGADO: Américo Gomes de
Almeida (oab/pb 8424). APELADO: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314a). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO APENAS SOBRE MATÉRIAS NÃO SUSCI-