TJPB 07/05/2019 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2019
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001084-82.2018.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Gilmar
Gomes Moura. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Maria Zenilda Duarte (OAB/PB 21.392), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Campina Grande – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0039580-20.2017.815.0011 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Ricardo Alexandre Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Priscila Cristiane André Freire (OAB/
PB 21.622), Anderson Marinho de Almeida (OAB/PB 21.569), Danylo Henrique Clemete Santana (OAB/PB
25.150) e Gabriela Neves Belem(OAB/PB 25.404), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso
em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 5ª Vara Criminal,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0010978-82.2018.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Rauny
de Morais Castanha. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Márcio Sarmento Cavalcanti (OAB/PB
16.902), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003414-32.2014.815.2003 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Deyvisson Pitia Régis de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. José Vanilson Batista de Moura
Júnior (OAB/PB 18.043) e Joaquim Campos Lorenzoni (OAB/PB 20.048), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital
– 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000385-90.2019.815.0000 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante:
Elinaldo Salvino de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Antônio Ricardo de Oliveira
Filho (OAB/PB 3385), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 2ª Tribunal do Júri, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0005476-43.2004.815.0371 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: José
Vieira da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Guilherme Almeida de Moura (OAB/PB
11.813), Diogo Sérgio Maciel Maia (OAB/PB 17.262) e Francisco de Assis Fernandes de Abrantes (OAB/
PB 21.244), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Sousa – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000014-98.2015.815.0281 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: José
Martins dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Abraão Brito Lira Beltrão (OAB/PB 5.444),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Pilar, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001816-70.2006.815.0371 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelantes: Francisco
Matias e Vicente Oleriano Matias. Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Francisco Garrido de
Sousa. Intimação ao Bel. Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB 5.510), a fim de, no prazo legal, apresentar as
contrarrazões do recurso.
Apelação Criminal nº. 0001553-68.2010.815.0251 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Estênio
Almeida de Albuquerque. Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Vandertonia Cavalcante Ferreira,
Everson Firmino Fernandes e Tânia Maria Ferreira Fernandes. Intimação ao Bel. Taciano Fontes de Freitas
(OAB/PB 9.366), a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões do recurso.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº. 0000271-54.2019.815.0000 Relator: Des. João Benedito da Silva.
Recorrente: Ministério Público Estadual. Recorrido:Neudimar Gomes do Nascimento. Intimação ao Bel. Ozael da
Costa Fernandes (OAB/PB 5.510), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar procuração judicial ou
substabelecimento, na forma da lei.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0037826-31.2010.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelantes: Eduardo Henrique Oliveira da Silva, Josinaldo da Silva Avelino, Neubon Nascimento de Lima, Mário
Roberto Gomes de Oliveira Filho e Gutemberg Nascimento de Lima. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos
Beis. Èvanes César Figueiredo de Queiroz (OAB/PB 13.759) e Ernandes Francisco da Silva Filho (OAB/
PE 21.709), a fim de, no prazo legal, se manifestarem-se sobre os embargos de declaração interposto pelo
Ministério Público.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 0806871-29.2017.8.15.0000
(PJe) – Recorrente(s): Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A – Recorrida: Josefa Vieira Sombra.
INTIMO a recorrida, por intermédio de sua Advogada, Dra Adriana Maria e Silva de Oliveira OAB/PB 17.861, a fim
de, tomar ciência da Decisão Presidencial que inadmitiu o Recurso Especial.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0015748-46.2010.815.2001 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante:
Banco Santander (BRASIL) S/A, Apelado: Carlos Antônio Gonçalves Viana. Intimação a(o) patron(a)(o): Lillian
Costa de Lacerda (OAB/PB 16.370), para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre habilitação
no acordo firmando com a instituição financeira que trata dos planos Econômicos Collor I e Collor II, nos termos
do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 6 de
maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0049635-84.2011.815.2001 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante:
Marcolino Empreendimentos LTDA, Apelado: Thyssenkrupp Elevadores LTDA. Intimação a(o) patron(a)(o): Clailson Cardoso Ribeiro (OAB/CE 13.125), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, supra o vício de representação apontado no despacho retro, sob pena de não conhecimento das razões de sua impugnação. nos termos
do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 6 de
maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0089865-37.2012.815.2001 Relator Des. José Aurélio da Cruz,
Apelante: Câmara dos Diretores Lojistas de João Pessoa e outro, Apelado: L & S Indústria e Comércio de
Confecções LTDA. Intimação a(o)(s) patron(a)(o)(s): Antônio Carlos Ribeiro (OAB/PB 2.751) e Ana Adelaide Vasconcelos (OAB/PB 16.333), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido e não conhecimento do apelo, nos termos do
despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
6 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001872-48.2015.815.2001 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante:
Joseilton Silvino, Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A. Intimação a(o) patron(a)(o): João Alves Barbosa
Filho (OAB/PB 4.246-A), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, supra o vício de representação apontado no
despacho retro, sob pena de desentranhamento dos autos. nos termos do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 6 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0008400-35.2014.815.2001 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante: BV
Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, Apelado: Isaías Roberto da Silva. Intimação a(o)
patron(a)(o): Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PE 983-A), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
supra o vício de representação apontado no despacho retro, sob pena de não conhecimento do que traz com o
instrumento acima. nos termos do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 6 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0044690-59.2008.815.2001 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante:
Itau Unibanco S/A, Apelado: Breno Machado Crisi e outra. Intimação a(o) patron(a)(o): Wílson Sales Belchior
(OAB/PB 17.314-A), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, supra o vício de representação apontado no
despacho retro, sob pena de não conhecimento do que traz com o instrumento acima. nos termos do despacho
retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 6 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0744085-09.2007.815.2001 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante:
Banco do Brasil S/A, Apelado: Ana Emília Lins Silva de Medeiros. Intimação a(o) patron(a)(o): Luiz Guedes da Luz
Neto (OAB/PB 11.005), para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre habilitação no acordo
firmando com a instituição financeira que trata dos planos Econômicos Collor I e Collor II, nos termos do
despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 6 de
maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001510-55.2007.815.0181 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante:
Marlene Maria Freitas de Souza, Apelado: Banco do Brasil S/A. Intimação a(o) patron(a)(o): Marcos Antônio Inácio
da Silva (OAB/PB 4.007), para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre habilitação no acordo
firmando com a instituição financeira que trata dos planos Econômicos Collor I e Collor II, nos termos do
despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 6 de
maio de 2019.
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011046-62.2007.815.2001 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante:
Banco Bradesco S/a, Apelado: Maria Auxiliadora Muniz de Albuquerque. Intimação a(o) patron(a)(o): Henrique
Souto Maior (OAB/PB 13.017), para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre habilitação no
acordo firmando com a instituição financeira que trata dos planos Econômicos Collor I e Collor II, nos termos do
despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 6 de
maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000339-57.2015.815.0351 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante:
Maria Artur Cipriano, Apelado: Geovani Severino da Silva. Intimação a(o) patron(a)(o): Maria Lucineide de Lacerda
Santana (OAB/PB 11.662-B), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente procuração que lhe outorgue poderes
que represente a autora, sob pena de indeferimento do apelo, nos termos do despacho retro. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 6 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013296-58.2013.815.2001 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante:
José Clóvis Cardoso da Silva, Apelado: Estado da Paraíba. Intimação a(o) patron(a)(o): Alexandre Gustavo
Cezar Neves (OAB/PB 14.640), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o tempestivo recolhimento do preparo recursal ou apresente o comprovante do seu pagamento em dobro, nos termos do art. 1.007,
§4º, CPC/2015. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 6 de
maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0028171-58.1998.815.2001 Relator
Des. José Aurélio da Cruz, Embargante: Francisco de Assis Azevedo dos Santos e outros, Embargado: Banco
Itau Unibanco S/A. Intimação a(o) patron(a)(o): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE 21.678), para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, Contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 6 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0053260-24.2014.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Saulo Henriques de
Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ARANICE LEITE AIRES. Apelado: BV FINANCEIRA
S/A-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Intimação ao (s) Bel.(is) ANTÕNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE 23255, a fim de na condição de patrono do apelado para, no prazo de 05(cinco) dias, regularizar
o feito, sob pena de não conhecimento do pedido de fls.135.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004670-79.2015.815.2001 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado em
substituição ao Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: CAGEPA – Cia de
Água e Esgotos. Apelado: Lucas Pablo Ramalho de Carvalho Macedo. Intime-se a Apelante, por sua Advogada,
sua Excelência a Bela. Fernanda Alves Rabelo, OAB/PB 14.884, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de maio de 2019.
Republicada por incorreção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0017906-35.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Clio Robespierre Camargo Luconi. Embargados: CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S.A e Quatro Encantos Viagens e Turismo Ltda. Intime-se o Apelante, por seus
advogados, sua Excelência o Bel. Wilson Furtado Roberto, OAB/PB 12.189 e sua Excelência a Bela. Marisete
Fedrigo, OAB/PB 15.112-B, para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o vício apontado, sob pena de não
conhecimento, haja vista encontrar-se a peça recursal de fls. 578/579 apócrifa. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0020599-31.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Embargante: SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais
Ltda. 2º Embargante: PROCÁRDIO – Instituto de Cardiologia da Paraíba Ltda – Hospital Memorial São Francisco.
Embargadas: Maélia Cristina de Oliveira e outra. Intime-se as Embargadas, por seu Advogado, sua Excelência
o Bel. Jurandir Pereira do Nascimento Filho, OAB/PB 8.841, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre os embargos de declaração opostos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 06 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000364-25.2013.815.0421 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco Fiat Administradora de Consórcios Ltda. Apelado: José Adezilton
Dantas Palitot. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antônio Braz da Silva, OAB/PB
12.450-A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca da preliminar arguida nas contrarrazões recursais de fls. 315/318. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 06 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032453-17.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco do Brasil S.A. Apelada: Rosângela Medeiros Escorel Almeida.
Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rafael Sganzerla Durand, OAB/PB 211.648-A,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca de uma possível ofensa ao princípio da
dialeticidade. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de
maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000444-44.2016.815.0401 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Josefa Gonçalo da Cruz. Apelado: Banco Mercantil do
Brasil S.A. Intime-se o Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Marcos Délli Ribeiro Rodrigues,
OAB/RN 5.553, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o defeito na representação,
sob as penas legais. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 06 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045483-22.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Unimed João Pessoa Corretora de Seguros Ltda. 2º Apelante: David
Barcelos de Oliveira Júnior. Apelado: Central Nacional Unimed – Cooperativa Central. Intime-se a 1º Apelante,
por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Rodrigo Menezes Dantas, OAB/PB 12.372 e outro, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca do contido nas contrarrazões de fls. 222/233, especificamente
no que se refere a preliminar de inobservância ao princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 06 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018507-41.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Sidney Chirol da Silva. Apelado: Cavalcanti Primo Veículos Ltda.
Intime-se o Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Ravi Vasconcelos da Silva Matos, OAB/PB
17.148 e outros, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca da preliminar arguida
nas contrarrazões recursais de fls. 104/107. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 06 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001594-38.2015.815.0161 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Marcos Vinnícius Inácio de Andrade Silva. Apelado: Ministério Público
do Estado da Paraíba. Intime-se o Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Werton de Morais Lima,
OAB/PB 13.108 e outro, para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar o recurso adesivo interposto pelo
Ministério Público do Estado da Paraíba. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 06 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001228-42.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. Apelada: Aurineide
Maria Gomes Seixas. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Thiago Mahfuz Vezzi,
OAB/PB 20.549-A, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, bem como intime-se a apelante para, no
prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06
de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0064681-11.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Manoel Mariano Xavier. Apelado: Banco do Brasil S.A. Intime-se
o Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB 11.589 e
outros, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca de uma possível ilegitimidade ativa. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de
maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035892-36.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Maria Zildilene Duarte do Nascimento. Apelada: Ecomax Empreendimentos Imobiliários Ltda. Intime-se a Apelada, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. André Luiz Cavalcanti
Cabral, OAB/PB 11.195 e outros, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar a comprovação acerca da
realização das duas notificações referidas na avença firmada com a parte ex adversa, como também
esclarecer acerca da atual situação do bem, em vista dos registros de existência de outras demandas a
ele relacionadas e de realização de sua venda. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 06 de maio de 2019.