TJPB 15/04/2019 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2019
AÇÃO PENAL Nº 0011679-60.2013.815.2002. Relator Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Autor: Ministério
Público Estadual da Paraíba. Réus: Edilma Pereira da Silva e outros. Intimar o Bel. José Augusto Meirelles Neto
– OAB/PB n. 9427, do despacho proferido: “Defiro o pedido de habilitação requerido pelo causídico da
supracitada ré – Dr. José Augusto Meirelles Neto – bem como a concessão de vistas dos autos, na
Diretoria Judiciária (escrivania do Tribunal Pleno), ressalvando que o prazo é comum e sucessivo.”
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de abril de 2019.
AÇÃO PENAL Nº 2002608-99.2013.815.0000. Relator Des. João Benedito da Silva. Autor: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Réu: Fernando Enéas de Souza. Intimar os Béis. José da Silva Mamede – OAB/PB n.
17.776 e José Fernandes Pessoa Neto – OAB/PB n. 16.646, para, querendo, requererem diligências, no prazo
de 05 (cinco) dias. Diretoria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de abril de 2019.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000322867.2015.815.0000 -(2ª C.C.) – Recorrente: JOSÉ ROFRANTS LOPES CASIMIRO, Recorrido: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, intimação ao Bel. THIAGO XAVIER DE ANDRADE, OAB-PB Nº 15.505, a fim
de no prazo DE (05)CINCO DIAS, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da
gratuidade da justiça, conforme despacho de fls 770.
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0046737-30.2013.815.2001(4ªCC)
Agravante(s): ANTÔNIO BEZERRA DO VALE – Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007.
Agravado: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS.Intimação ao(s) Bel(eis): Carlos
Roberto Siqueira Castro OAB/PB 20.383-A e Carlyson Renato Alves da Silva OAB/PB 19.830-A. causídico do
agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0037657-13.2011.815.2001(4ªCC). Agravante:
ESTADO DA PARAÍBA – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado: JOELMA
LINHARES DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) Bel(eis): Jacqueline Rodrigues Chaves -OAB/PB 11.582, causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s),
em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0000426-34.2013.815.0011(4ªCC). Agravante:
ESTADO DA PARAÍBA – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado: SAMUEL
DE OLIVEIRA SILVA.Intimação ao(s) Bel(eis): Daiane Garcia Barreto -OAB/PB 14.889, causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0039976-51.2011.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281. Agravado(01): FABIO MIGUEL DA SILVA E OUTRO. Agravado(02): ESTADO DA PARAÍBA.INTIMO
o(a)(s) Advogado(a)(s), Ana Paula Gouveia Leite Fernandes OAB/PB 20.222, causídico(a) do(a) agravado(a),a
fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do
CPC/2015).
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0025235-35.2013.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281. Agravado: SEVERINO RIBEIRO DE SOUSA.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Ênio Silva Nascimento
OAB/PB 11.946, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0005803-93.2014.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281. Agravado:VICENTE DE PAULA DAS NEVES FILHO.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Pamela Cavalcanti de Castro OAB/PB 16.129, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0015204-53.2013.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281. Agravado: JOSÉ MARTINS FILHO.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Denyson Fabião de Araújo Braga
OAB/PB 16.791, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0021765-93.2013.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281. Agravado: FRANCISCO DE ASSIS PONTES.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Ênio Silva Nascimento
OAB/PB 11.946, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0018862-90.2010.815.2001(4ªCC). Agravante: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Advogado: Fabiano Robalino Cavalcanti OAB/RJ
95.237. Agravado: COMPANHIA SULAMERICANA DE BRINQUEDOS. Intimação ao(s) Bel(eis): Jaldemiro
Rodrigues de Ataíde Júnior -OAB/PB 11.591,causídico do Agravante, a fim de, no prazo legal, querendo,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0090624-98.2012.815.2001.4ªCC)
Agravante: ESTADO DA PARAÍBA– Procurador: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado: AUGUSTO FELIPE DA SILVA.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Roseane de Almeida Costa Soares OAB/PB 11.885,
causídico(a) do(a) agravado, a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº0062376-54.2014.815.2001(4ªCC) – Agravante: ROBERTO NÓBREGA DOS SANTOS. Advogado: Rafael Andrade Thiamer OAB/PB 16.237. Agravado:
BANCO GMAC S/A.Intimação ao(s) Bel(eis): Adahilton de Oliveira Pinho OAB/PB 22.165, causídico do agravado,
a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030
do Código de Processo Civil 2015)-.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0069836-92.2014.815.2001.(4ªCC) –
Agravante: GIVANILDO DA SILVA PEREIRA. Advogado: Rafael Andrade Thiamer OAB/PB 16.237. Agravado:
BANCO ITAUCARD S/A.Intimação ao(s) Bel(eis): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A, causídico do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art.
1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0001260-31.2014.815.0131(4ªCC) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Agravado: ANA BEATRIZ GONÇALVES MENDES BARROS.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Maria Elizete Mendes
Lins - OAB/PB 17.841, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0016489-52.2011.815.2001(4ªCC) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Agravado: WALMIR DE FIGUEIREDO SOBRAL.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Ricardo Nascimento Fernandes OAB/PB 15.645, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000280-30.2014.815.0731. Recorrente (s):NACIONAL GÁS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA. Recorrido: JOSENILDO ARAÚJO DA COSTA.Intimação ao(s) Bel(eis): LUCIANA CECÍLIA PEREIRA OAB/PE 26.872, patrona(s) da recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, regularizar sua
representação processual, acostando aos autos, instrumento de procuração outorgado pela recorrente, bem
como substabelecimento com assinatura original da substabelecente, ortogando podereres às advogadas LUCIANA PEDROSA DAS NEVES OAB/PB 9379 E VIRGINIA CABRAL TOSCANO BORGES OAB/PB 18.961, sob
pena de não conhecimento do recurso especial(art.1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006 e art.76 do CPC/2015).
RECURSO APELATÓRIO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0814391-37.2017.815.0001. Relator: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Apelante: Raul Morais Alexandre. Apelado: Telemar Norte Leste
S/A. Intimando a Bela. Ana Maria Barros Sevilha Costa Angelino(OAB/PB 23.447), a fim de, no prazo de legal,
querendo, apresentar de forma eletrônica, recurso aos termos da decisão monocrática, que negou provimento ao
recurso acima identificado.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0038655-78.2011.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MANOEL MESSIAS SOUSA SILVA. Apelado: BANCO
ITAULEASING S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/PB 147020-A e MOISES BATISTA
DE SOUZA OAB/PB 149225-a, a fim de na condição de patronos do apelado para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo legal, nos termos do art.183,§ 1º do CPC/2015.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000645-90.2013.815.0611. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: HOZANEIDE DIONIZIO DOS SANTOS PAIVA. Apelado:
MUNICIPIO DE MARI Intimação ao (s) Bel.(is) SUENIA DE SOUSA MORAIS OAB/PB 13115, a fim de, na
condição de patrono do apelante, para no prazo de 05(cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório
e da vedação de decisões surpresa, com fundamento nos artigos 9 e 10º do CPC/2015.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000273-22.2016.815.0261. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti
de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA Apelado. GILDENIA
CIRILO DE CARVALHO. Intimação ao (s) Bel.(is) ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA OAB/PB 11652. querendo,
oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL - 0000929-07.2013.815.0221. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BRADESCO CIA DE SEGUROS. Apelado: CRISTIANO GONCALVES
ANDRELINO. Intimação ao (s) Bel.(is) ROSTAND INACIO DOS SANTOS OAB/SP 22718, a fim de, na condição
de patrono do apelante para no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, acostando
substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento da peça.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0029500-85.2010.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: CAIXA SEGURADORA S/A. Apelado: NIVALDO ABILIO
DE SOUZA. Intimação ao (s) Bel.(is) EDUARDO JOSE DE SOUZA FORNELLOS OAB/PE 28240, a fim de, na
condição de patrono do apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o defeito de representação, com
assinatura válida no instrumento procuratório e no substabelecimento, sob pena de ser considerado inadmissível
o recurso, nos termos do art. 932,§ único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0003919-97.2011.815.0331. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: DANIEL DA SILVA FELIX. Apelado: ITAU SEGUROS S/
A. Intimação ao (s) Bel.(is) ROSTAND INACIO DOS SANTOS OAB/PB 18125-A, a fim de, na condição de patrono
do apelado, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o vício processual, colacionando aos autos substabelecimento devidamente assinado de próprio punho.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0118861-45.2012.815.2001 Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ELIANA RAMOS DA SILVA. Apelado: BANCO ITAUCARD
S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) WALMIRIO JOSE DE SOUSA OAB/PB 15551 e LUCAS FREIRE DE ALMEIDA OAB/
PB 15764, a fim de, na condição de patronos da apelante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a
representação processual, acostando substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do apelo.
Apelação Cível - Processo nº 0000385-50.2015.815.0091. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: IVALCI SOUSA BRITO RAMOS. Apelado: FRANCISCO
DE ASSIS RODRIGUES. Intimação ao (s) Bel.(is) IVALCI SOUSA BRITO RAMOS em causa própria OAB/PB
21878 e LUZIMÁRIO GOMES LEITE AOB/PB 12414, a fim de, na condição de patrono do apelante, para se
manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório e da vedação de
decisões surpresa, com fundamento nos artigos 9 e 10º do CPC/2015.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0026114-42.2013.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ANTONIO FAUSTINO MARINHO. Apelado: NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) LIDIANI MARTINS NUNES OAB/PB 10244, a fim de,
na condição de patrono do apelaante, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o valor do preparo.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0002338-76.2013.815.0331. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO ITAULEASING S/A. Apelado: WILSON DA SILVA
SANTOS. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17314-A, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, regularizar o defeito de representação, com assinatura válida no instrumento procuratório, sob pena de ser
considerado inadmissível o recurso, nos termos do art. 932, § único, do CPC
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0006335-67.2014.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO ITAUCARD S/A. Apelado: GLORIA MARIA DA
COSTA SOARES. Intimação ao (s) Bel.(is) ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB/PB 12450-A, a fim de, na condição
de patrono do apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regylarizar a sua representação processual,
acostando instrumento de mandato para o causídico subscritor da peça apelatória, sob pena de não conhecimento do Apelo.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0071102-85.2012.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. Apelado:
ILAURO DE SOUZA LIMA. Intimação ao (s) Bel.(is) ROSTAND INACIO DOS SANTOS OAB/PB 18125A, para no
prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o defeito de representação, com assinatura válida no instrumento procuratório, sob pena de ser inadmissível o recurso, nos termos do art. 932, § único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0062215-44.2014.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: AURICELHA CAVALCANTE FLORENCIO. Apelado:
UNIMED JOAO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Intimação ao (s) Bel.(is) HERMANO GADELHA DE SA OAB/PB 8463 e LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS OAB/PB 13040, para no prazo de 05(cinco)
dias úteis, assinar e ratificar a peça de defesa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO nº 0128660-15.2012.815.2001. Relator(a):
Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A. Embargado: JOAO BATISTA DE SOUZA AMORIM. Intimação ao (s) Bel.(is)
DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA OAB/PB 14960, para no prazo legal, apresentarem contrarrazões aos
Embargos de Declaração.
AÇÃO PENAL Nº 0011679-60.2013.815.2002. Relator Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Autor: Ministério
Público Estadual da Paraíba. Réus: Edilma Pereira da Silva e outros. Intimar o Bel. José Augusto Meirelles
Neto – OAB/PB n. 9427, do despacho proferido: “Defiro o pedido de habilitação requerido pelo
causídico da supracitada ré – Dr. José Augusto Meirelles Neto – bem como a concessão de vistas dos
autos, na Diretoria Judiciária (escrivania do Tribunal Pleno), ressalvando que o prazo é comum e
sucessivo.” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 12 de abril
de 2019.
JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0027513-09.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand Oab/pb 211648a. APELADO:
Sergio Henrique Amaral Gouveia Moniz. ADVOGADO: Andre Ricardo Amaral Gouveia Moniz Oab/pb 16889.
APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. BANCO. CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO DIRETAMENTE NA
CONTA CORRENTE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CLIENTE NÃO COMPROVADA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO “IN RE IPSA”. DEVER DE INDENIZAR QUE
SE IMPÕE. QUANTUM FIXADO COM PARCIMÔNIA. IMPOSIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA EM
DUPLICIDADE DE FORMA DOBRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. - Sumula
479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno
relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” - O bloqueio automático
de valores diretamente na conta corrente para pagamento de fatura de cartão de crédito, sem que haja
demonstração da autorização expressa do cliente, enseja o dever de indenizar por abalos extrapatrimoniais, uma
vez que o autor é assalariado, possuindo a quantia subtraída caráter de verba alimentar, imprescindível à
subsistência do consumidor e de sua família. - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO
AUTOMÁTICO SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA PARA PAGAMENTO DE FATURA DO CARTÃO DE
CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIZAÇAO DO DESCONTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO
MANTIDO OBSERVANCIA AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS
NÃO PROVIDOS. 1. No presente caso, não se discute a regularidade da contratação, tampouco a existência da
dívida, por serem fatos incontroversos. O imbróglio reside na autorização, ou não, do correntista para que o
Banco procedesse com desconto através de débito automático, quando da mora perante o cartão de crédito. 2.
Vale considerar que, mesmo se o correntista estivesse inadimplente no que se refere à fatura do cartão de
crédito, a Instituição Financeira deve disponibilizar o procedimento adequado para sua quitação ou utilizar os
meios legais para cobrar o seu crédito, não podendo proceder com débito automático de valores integrantes do
salário do consumidor sem qualquer aviso prévio. 3. Evidenciada a ilicitude do ato praticado pela parte ré, que
procedeu com os referidos descontos sem que o Autor tivesse autorizado, tal fato é capaz de ensejar dano moral,
exsurgindo, daí, o dever de indenizar in re ipsa. 4. É cediço que, na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico
lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente
recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. 5. Ao concreto,
demonstrada a ilicitude do ato praticado pela ré, e sopesadas as demais particularidades do caso, adequada a