TJPB 19/12/2018 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
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Recurso Extraordinário – nº 0017672-19.2015.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Évanes César Figueiredo de Queiroz. Advogada: Évanes
Bezerra de Queiroz (OAB/PB nº 7.666)
RECURSO ESPECIAL Nº 0125302-28.2001.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Mannara de Medeiros Torres. ADVOGADO: Sem
advogado nos autos
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0010007-05.2015.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDA: Maria de Fátima Juvito de Souza Leite.
ADVOGADO: Herlon Max Lucena Barbosa (OAB/PB n° 17.253)
RECURSO ESPECIAL Nº 0021769-67.2005.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Seguritas Comércio e Representações Ltda.
DEFENSOR: Alberto Jorge Dantas Sales
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) Não conheço o recurso especial de fls. 324/339, Determino
a certificação do trânsito em julgado da decisão de fl. 304 (primeiro juízo de admissibilidade do recurso
especial) E Determino a baixa dos autos ao juízo de origem.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000071-20.1996.815.0981. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Indústria e Comércio Gonçalves Monteiro S/A.
ADVOGADO: Não consta nos autos
RECURSO ESPECIAL Nº 0000380-48.2010.815.0141. RECORRENTE: Maria do Socorro Soares da Silva.
ADVOGADO: Thiago Benjamin Carneiro de Almeida (OAB/PB nº 15.094). RECORRIDO: Município de Catolé do
Rocha. ADVOGADO: Thallio Rosado de Sá Xavier (OAB/PB nº 11.179)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) Não conheço o recurso extraordinário de fls. 390/403.
Determino a certificação do trânsito em julgado da decisão de fl. 305 (primeiro juízo de admissibilidade
do recurso extraordinário) E Determino a baixa dos autos ao juízo de origem.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000380-48.2010.815.0141. RECORRENTE: Maria do Socorro Soares da
Silva. ADVOGADO: Thiago Benjamin Carneiro de Almeida (OAB/PB nº 15.094). RECORRIDO: Município de
Catolé do Rocha. ADVOGADO: Thallio Rosado de Sá Xavier (OAB/PB nº 11.179)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001225-96.2013.815.1201. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Rosineide Marculino dos Santos.
ADVOGADO: José Alberto Evaristo da Silva (OAB/PB 10.248)
Recurso Extraordinário n° 01 10755-94.2012.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gana (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Maria do Carmo da Silva. Advogada: Bruna de Freitas
Mathieson (OAB/PB n° 15.443).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0060329-10.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Antônio Alves. Defensora Pública: Maria Berenice
Ribeiro Coutinho Paulo Neto (OAB/PB nº 1.698)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0048452-10.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Caique Santos Pontes. Defensor Público: Alberto
Jorge Dantas Sales
Recurso Extraordinário – nº 0021337-33.2014.815.0011. Recorrente: Raul Augusto Ramalho de Mello. Advogado:
Marxsuell Fernandes de Oliveira (OAB/PB n° 9.834). Recorrido: Universidade Estadual da Paraíba. Advogada:
Wilma Saraiva de Sousa (OAB/PB n° 10.889)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0002379-83.2014.815.0371. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Ministério Público do Estado
Recurso Extraordinário – nº 0001918-21.2015.815.0131. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Ministério Público da Paraíba.
Recurso Extraordinário – nº 0071359-13.2012.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: João Bernardo de Albuquerque Neto. Advogado: Heverson
Smith Medeiros Alves (OAB/PB nº 14.853).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001371-58.2014.815.0731. RECORRENTE: Maria Célia Moura da Costa.
ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO 01: Fundação Petrobrás de
Seguridade Social – PETROS. ADVOGADO: Carlyson Renato Alves da Silva (OAB/PB 19.830-A). RECORRIDO
02: Petróleo Brasileiro S/A. ADVOGADO: João Eduardo Soares Donato (OAB/PE 29.291)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0059992-21.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Josefa Avelino Moreira. ADVOGADA:
Elisa Barbosa Machado (OAB/PB nº 13.521)
Recurso Extraordinário n° 0022665-76.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gana (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Manoel Carneiro Monteiro. Advogada: Maria Luiza Suassuna
Rezende (OAB/PB n° 12.536).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0110597-67.2008.815.0000. RECORRENTE: Wallene de Oliveira Cavalcante. ADVOGADO: Thiago Sobral Pereira Filho (OAB/PE nº 6.656). RECORRIDO: SITEEN/PB – Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba. ADVOGADO: Adriano Aquino Ribeiro (OAB/
Pb nº 12.237)
Recurso Extraordinário – nº 0003604-19.2013.815.0131. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Recurso Extraordinário – nº 0038878-31.2011.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Maria da Conceição. Advogada: Rossana Karla Marinho Alves
(OAB/PB nº 15.720)
Recurso Extraordinário – nº 0032796-13.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Emilson Santos Oliveira. Advogado: Carlos Alberto Pinto
Mangueira (OAB/PB nº 6.003).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0004006-47.2013.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Anselmo Belarmino Soares. ADVOGADO: Antonio Teotônio de Assunção
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao apelo nobrE.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0002765-18.2005.815.0731. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: MG Mármores e Granitos LTDA. ADVOGADO:
Sem advogado nos autos
RECURSO ESPECIAL Nº 0015621-26.2001.815.2001. RECORRENTE: Município de João Pessoa. PROCURADOR: Adelmar Azevedo Régis (OAB/PB nº 10.237). RECORRIDA: Tellenttus Video Produções Ltda. DEFENSOR
PÚBLICO: Marcus Antônio Gerbasi (OAB/PB nº 1.879)
RECURSO ESPECIAL Nº 0004260-22.1995.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Moisés Macedo Cordeiro. ADVOGADO: Não
consta nos autos
RECURSO ESPECIAL Nº 0042843-22.2008.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Adriana Helena Paes Fonseca Rodrigues.
ADVOGADO: Sem advogado nos autos
RECURSO ESPECIAL Nº 0001277-28.2005.815.0731. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Mônica Pimentel Monteiro Carneiro Braga.
ADVOGADO: Sem advogado nos autos
RECURSO ESPECIAL Nº 0057124-22.2004.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Lojão do Escritório. ADVOGADO: Sem advogado
nos autos.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000808-18.1999.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Serraria Vitória Ind. e Com. Ltda. DEFENSOR
PÚBLICO: Elson Pessoa de Carvalho (OAB/PB nº 3.873)
RECURSO ESPECIAL Nº 0008902-67.1997.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Gama Com. Serviços e Representações Ltda.
ADVOGADO: Não consta nos autos
RECURSO ESPECIAL Nº 0040608-29.2001.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: H Lucena & Filhos Ltda. ADVOGADO: Sem
advogado nos autos.
RECURSO ESPECIAL Nº 0050095-18.2004.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Dress Comércio de Confecções Ltda. ADVOGADO: Não consta nos autos
RECURSO ESPECIAL Nº 0001022-12.2017.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Super Atacado Paraibano Ltda. ADVOGADO: Não
consta nos autos
RECURSO ESPECIAL Nº 0013304-14.2003.815.0731. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Iron Almeida. ADVOGADO: Não consta nos autos
RECURSO ESPECIAL Nº 0022309-18.2005.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Indústria e Comércio de Calçados Mileny Ltda.
DEFENSOR: Alberto Jorge Dantas Sales
RECURSO ESPECIAL Nº 0001115-72.2017.815.0000. RECORRENTE: Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. ADVOGADOS: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB nº. 8.463) e Leidson Flamarion Torres Matos
(OAB/PB nº. 13.040). RECORRIDO: José Márcio Leal Montenegro. ADVOGADOS: Raoni Freire Ataíde (OAB/PB
nº 15.247) e Juliana Pereira Ataíde (OAB/PB nº 15.283)
RECURSO ESPECIAL Nº 0064651-25.2004.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: DRESS Comércio de Confecções Ltda. ADVOGADO: Sem advogado nos autos
RECURSO ESPECIAL Nº 0013252-18.2003.815.0731. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Pantanal Distribuidora de Estivas LTDA. ADVOGADO: Sem advogado nos autos
RECURSO ESPECIAL Nº 0001457-17.2005.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Terezinha de Jesus G. Torres. DEFENSORA:
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB nº 2.971)
Recurso Especial – nº 0001174-14.1993.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da
Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Comercial de Alimentos São Paulo Ltda. Advogado: Sem advogado nos autos
Recurso Especial – nº 0034476-14.2005.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Joubert Guedes da Cunha. Advogado: Sem advogado nos autos
Recurso Especial – nº 0000188-11.2003.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Uniplast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. Advogado: Sem
advogado nos autos
Recurso Especial – nº 0125348-31.2012.815.2001. Recorrente: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogados: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB nº. 8.463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB nº.
13.040). Recorrida: Maria de Fátima de Mendonça Melo. Advogado: Filipe José Brito da Nóbrega (OAB/PB nº
17.310)
Recurso Especial – nº 0004910-15.2001.815.0011. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorridos: Poligran Polimentos de Granitos do Brasil S/A e outro. Advogados:
Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB nº 9.164)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000268-17.1994.815.0731. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: MO Ferreira e Cia LTDA. ADVOGADO: Sem
advogado nos autos
Recurso Especial – nº 0000591-86.1995.815.0181. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Figha Ferragens e Material Elétrico LTDA
RECURSO ESPECIAL Nº 0002209-16.2005.815.0731. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: E Mendes & Filhos LTDA. ADVOGADO: Sem
advogado nos autos
RECURSO ESPECIAL Nº 0000591-86.1995.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Ribeirauto Com. De Peças Ltda e outros.
ADVOGADO: Sem advogado nos autos
RECURSO ESPECIAL Nº 0000003-66.1984.815.0601. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: José Nildo Lira Maia. ADVOGADO: Ítalo Ricardo
Amorim Nunes (OAB/PB nº 8.652)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001649-12.2004.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: J. Ferreira dos Santos Supermercados. DEFENSOR: Elson Pessoa de Carvalho (OAB/PB nº 3.873).
RECURSO ESPECIAL Nº 0800955-16.2003.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Maria de Lourdes Rodrigues. ADVOGADA:
Lindaura Sheila Bento Sodré (OAB/PB nº 12.685)
RECURSO ESPECIAL Nº 0058016-28.2004.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Natal Técnica Com. Representações Ltda.
ADVOGADO: Não consta nos autos.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com arrimo no art. 1.030, I, “a” do CPC/2015 e tendo em
vista a decisão proferida no RE 765320 RG / MG - Tema 916, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, devendo, destarte, serem feitas as comunicações de estilo.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0004202-66.2003.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Guarabira Recicladora de Plásticos Ltda. ADVOGADO: Não consta nos autos
RECURSO ESPECIAL Nº 0108256-60.2000.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Interlig Transporte Rodoviários Ltda. ADVOGADO: Não consta nos autos
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000749-89.2015.815.1071. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDA: Maria do Rosário Florêncio de Lima.
ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB n° 10.751).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recuRso especial.”