TJPB 17/12/2018 - Pág. 29 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 11º) Agravo em Execução
Penal nº 0001316-30.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Capina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: THIAGO PEREIRA FERNANDES (Adv.:
Fernando A. Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Agravada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 12º) Desaforamento nº 0001558-23.2017.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente:
Ministério Público. Requerido: ERNANDO ALVES DA SILVA (Defensor Público: José Willami de Souza).
Julgado: “Indeferiu-se o pedido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000789-78.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: ALDEMAR KLEYTON ALVES
DE LIMA (Adv.: Oscar Stephano Gonçalves Coutinho, OAB/PB nº 13.552). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001362-19.2018.815.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: LUIZ CARLOS DA SILVA (Adv.: Adailton
Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 15º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000117948.2018.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: GERMANO PEREIRA DE LIMA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 16º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001361-34.2018.815.0000. Comarca de Água Branca.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: THIAGO HENRIQUE HONORATO
DE SALES (Adv.: Batista Cícero de Assis, OAB/PE nº 938-A). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001164-79.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: Ministério Público. Recorrido: DJAIR PAIVA DE MORAIS
(Defensor Público: Paulo A. Gadelha de Abrantes). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000126871.2018.815.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Recorrente: LUCIANO LUCENA DE SOUZA (Adv.: Francisco de Assis Remígio II, OAB/PB nº 9.464). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0000222-82.2008.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: LUCIANO ELOÍ DA SILVA (Advs.: José Erivaldo Leite, OAB/PB nº 20.479 e Antônio
Jucélio Amâncio Queiroga, OAB/PB nº 126.037-A). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, mas, de ofício, corrigiu-se o erro material constante na pena, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência
do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 20º) Apelação Criminal nº 0000834-67.2010.815.0031.
Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JORGE NASCIMENTO DA SILVA (Advs.: Júlio César de
Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326, Walcides Ferreira Muniz, OAB/PB nº 3.307, Arthur Aurélio de Oliveira Muniz,
OAB/PB nº 23.342 e Marcus Vinícius de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 20.628). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 21º)
Apelação Criminal nº 0022416-18.2012.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado,
com juridição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: Ministério Público.
Apelado: EDVALDO ELOY DANTAS JÚNIOR (Adv.: Paulo José de Mendonça Silva, OAB/PB nº 2.747).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0021568-31.2012.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Apelante: EDMILSON PERGENTINO DA SILVA (Advs.: Hellinton de Sousa, OAB/PB nº 23.865, Ruslan Alves
de Alencar, OAB/PB nº 24.172 e Jorge Luiz Silva, OAB/PB nº 23.853). 2º Apelante: CRISOLEIDE RIBEIRO DA
SILVA PERGENTINO – Assistente de Acusação (Adv.: Paulo José de Assis Cunha, OAB/PB nº 15.998).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0003068-42.2012.815.0131. 2ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ
ÍRIS ALVES DE ASSIS (Adv.: João Bosco Dantas de Lima, OAB/PB nº 19.369). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 24º)
Apelação Criminal nº 0004661-03.2013.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com juridição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: REGENALDO FELIPE DE SOUSA (Adv.: Jonas Guedes de Lima, OAB/PB
nº 18.027). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0013053-14.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
juridição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: WELLINGTON AMAZONAS DE ALMEIDA (Advª.: Maria Ângela
Figueiredo Camargo, OAB/PB nº 15.516. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição
retroativa, prejudicado o exame de mérito, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0254842-65.2013.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com juridição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: JEAN ALBUQUERQUE DE SOUSA (Adv.: Evanildo Nogueira de
Souza Filho, OAB/PB nº 16.929). 2º Apelante: ELTON JONH FERNANDES DE ANDRADE (Adv.: Evanildo
Nogueira de Souza Filho, OAB/PB nº 16.929). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 27º) Apelação Criminal nº 0001327-97.2013.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com juridição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: GLEBSON CAVALCANTE DA SILVA (Adv.:
Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se
extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa, prejudicado o exame de mérito, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0001586-19.2014.815.0251. 1ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com juridição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: Ministério Público. Apelado:
FRANCISCO DOS SANTOS ALVES (Adv.: Antônio Carlos de Lira Campos, OAB/PB nº 6.632). Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para declarar extinta a punibilidade pelo perdão judicial, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0014183-61.2014.815.0011.
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com juridição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ANDRÉ HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (Adv.: Diego Rafael
Macedo de Oliveira, OAB/PB nº 18.670). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 000010521.2015.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOSÉ ADEGILSON BEZERRA DE MELO (Adv.: José Ernesto dos Santos Sobrinho, OAB/PB nº 5.600).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos
ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do
Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 31º) Apelação Criminal nº 0000252-23.2015.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado,
com juridição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DANILO MANOEL DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da
Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de
Prisão”. 32º) Apelação Criminal nº 0000926-12.2016.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ELDON DÊNIS DOS SANTOS PEREIRA (Advs.: Andreza Kele dos
Santos, OAB/PB nº 19.732 e Andson Clementino Santos, OAB/PB nº 19.978). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0000660-19.2016.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com juridição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LAELSON SANTOS DA SILVA (Adv.: José Liesse Silva,
OAB/PB nº 10.915). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena corporal para 09 meses e o prazo do sursis para 02 anos, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 000741721.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
29
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com juridição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO RODRIGUES
DA SILVA (Adv.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 24.468). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Acolhida a preliminar de incompetência do juízo processante para anular a sentença, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0000979-23.2016.815.0061. 2ª Vara
da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ JARDIEL DA ROCHA PONTES (Defensor Público: Filipe Pinheiro Mendes). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 meses de detenção, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0000998-32.2016.815.0351. 1ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ JORGE DE
OLIVEIRA (Advs.: Clécio Souza do Espírito Santo, OAB/PB nº 14.463 e Clayton Souza do Espírito Santo, OAB/
PB nº 23.665). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0000428-43.2016.815.0061. 2ª Vara
da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
juridição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: Ministério Público.
Apelado: EDMILSON DOS SANTOS SILVA (Defensores Públicos: Valéria Maria S. Macedo da Fonseca e
Enriquimar Dutra da Silva). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para aplicar a pena e 02 meses de detenção
e substituí-la por uma restritiva de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0000628-44.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelada: MÁRIO CÉZAR DE LIMA (Defensor Público:
Fernando Enéas de Sousa). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0007404-29.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
juridição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: RONALDO MARINHO DO NASCIMENTO (Adv.: Paulo
Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). 2º Apelante: DAVID FLORÊNCIO DE FRANÇA (Adv.: Paulo
Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 40º) Apelação Criminal nº 0000318-36.2017.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa
Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com juridição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: CARLOS DOMINGOS DE ANDRADE
(Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente, em exercício, da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezesseis horas e quinze minutos, da qual foi lavrada a presente
ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de novembro de 2018. Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 84ª (OCTOGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada em vinte e sete (27) do mês de novembro
do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho, Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha
Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Álvaro
Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, por
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, voto de pesar pelo falecimento
da genitora do Excelentíssimo Senhor Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, a senhora Maud Targino Gomes
Falcão. Acostou-se à homenagem póstuma o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos,
Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da
Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805832-60.2018.8.15.0000. Comarca de
Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Márcio Sarmento Cavalcanti (OAB/PB 16.902 e OAB/PE 1.436-A). Paciente: DANILO FERREIRA GOUVEIA. Obs.: pauta
publicada no DJE em 12.11.2018. Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com imposição de medidas
cautelares, previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime. Presente o Adv. Márcio Sarmento Cavalcanti. Expeça-se Alvará de Soltura”. 2º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805220-25.2018.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com juridição limitada). Impetrante: Josenildo Carlos Leite Júnior (OAB/PB
24.408). Paciente: JOSÉ TEIXEIRA CARNEIRO CIRINO. Obs.: pauta publicada no DJE em 12.11.2018.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805071-29.2018.815.0000. Comarca de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Wallace Alencar Gomes (OAB/PB 24.739). Pacientes: ANDRÉ FERREIRA DA SILVA e FELIPE AMARO DA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 12.11.2018. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0806163-42.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Defensoria Pública
do Estado da Paraíba. Paciente: RAFAEL DEODATO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0805614-32.2018.815.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Clécio Souza do Espírito Santo.
Paciente: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO MARQUES FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0806463-04.2018.815.0000.
Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Evaldo
da Silva Brito Neto. Paciente: ISAEL BATISTA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0806336-66.2018.815.0000. Vara
Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Luciano Gonçalves de Andrade Júnior e Wagner Veloso Martins. Paciente: EZEQUIEL DE PAULA RAMOS.
Obs.: o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida proferiu sentença (id 2897300). Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº
0806067-27.2018.815.0000. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Luiz Antônio Guedes Pinheiro e Andriely Santos Alves. Paciente: PEDRO FELINTO PEREIRA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para determinar que o paciente aguarde o trânsito em
julgado da condenação em condições prisionais compatíveis com o regime semiaberto estabelecido na
sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 9º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806048-21.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Pedro Ricardo Correia Mendes. Paciente: FILIPE ALVES DOS
SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805797-03.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Antônio Ivan Pedrosa e José Alves
Cardoso. Paciente: ADRIANA ROSA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0805605-70.2018.8.15.0000. Comarca de
Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Bianca Flor Pereira.
Paciente: FÁBIO DIAS SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0806222-30.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Arthur
Bernardo Coredeiro e Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro. Paciente: GILVANDRO PEQUENO DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Arthur Bernardo Cordeiro”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0806514-15.2018.8.15.0000.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrantes: Ítalo Ranniery Nascimento Santos e Evandro Silva de Almeida. Paciente: ROBERTO
NASCIMENTO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0806056-95.2018.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Igor de Castro Beserra.
Paciente: PLÍNIO TAVARES DE MIRANDA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0806480-40.2018.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Francisco de
Assis Fernandes de Abrantes. Paciente: CASCIMIRO ALVES RIBEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0001190-77.2018.815.0000. 5ª Vara de Família da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Antônio Teotônio de Assunção.
Paciente: SEVERINO DO RAMO GALDINO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 2º) Habeas Corpus nº
0001291-17.2018.815.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Jannyleyde Milanês. Paciente: MAURÍCIO ANTÔNIO MARCELINO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 3º) Correição Parcial nº 0001008-91.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Corrigente: Ministério Público. Corrigido: Juiz de