TJPB 06/12/2018 - Pág. 45 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806272-53.2018.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ÍRIS PEREIRA DE ALMEIDA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 08/11/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de AERSON FERREIRA DE ALMEIDA, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/11/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0803453-46.2018.8.15.0001. O Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA LUCIA SILVA ALMEIDA, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 05/11/2018, na
qual decretou, a interdicao de JOSE KELYSON SILVA ALMEIDA, portador de doença(s) mental(ais) ( - Transtorno
Bipolar do Humor Tipo Misto CID. F31.6), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora
passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer quantia,
pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os
negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de
família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre
esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20/11/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0818822-80.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Hugo Gomes Zaher, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em
epígrafe, promovida por GERALDA DA SILVA MENEZES em face de ANTONIO SILVA DE MENEZES, que por
meio deste, fica o Sr. ANTONIO SILVA DE MENEZES, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não
sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c
231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Hugo Gomes Zaher, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos 05/12/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, o
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0807182-17.2017.8.15.0001. O Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Tutela e Curatela em epígrafe, requerida por CATIA FREITAS BARBOSA, na qual a
MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 19 de outubro de
2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do Código Civil, a interdição de JOSÉ MARCOS BARBOSA, portadora de F28 do CID10, nomeando
o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que
dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 05/12/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0809173-28.2017.8.15.0001. A Dra. IÊDA MARIA
DANTAS, Juíza de Direito em substituição na 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo
e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA LUCIA DA SILVA, na qual a MM. Juíza
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 18/09/2018, na qual decretou
a interdicao de MARIA JOSE DA SILVA, portador(a) de CID – B 92, G 13, e 11. – Sequela neuropatia periférica
avançada que a impossibilita de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a)
para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. IÊDA MARIA
DANTAS, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 18/11/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0811702-83.2018.8.15.0001. O Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA RAMOS, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 29/10/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de FLÁVIO NOGUEIRA RAMOS, portador de CID 10, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 01/11/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti
Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816943-72.2017.8.15.0001. O Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARGARIDA BELARMINO DA SILVA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 26/09/2018, na
qual decretou a interdicao de GENI CEZARIO DE NEGREIROS, portador(a) de retardo mental grave CID 10
F 72 + F03 que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a) para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31/10/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e
assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816943-72.2017.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARGARIDA BELARMINO DA SILVA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 26/09/2018, na qual
decretou a interdicao de GENI CEZARIO DE NEGREIROS, portador(a) de retardo mental grave CID 10 F 72 +
F03 que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) para
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todos os atos de caráter negocial e patrimonial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31/10/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801933-51.2018.8.15.0001. O Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio
tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por DINIZ BERNARDO DOS SANTOS SILVA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 25/10/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdicao de PAULO BERNARDO DA SILVA, portador(a) de Mal de Alzheimer (CID G 30.1) que
o(a) impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos
os atos da vida civil, sem qualquer limitação, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao
de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Dr. Antônio
Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 18/11/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819723-82.2017.8.15.0001. A Dra. IÊDA MARIA
DANTAS, Juíza de Direito em substituição na 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DO SOCORRO TRAJANO
NUNES, na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de
03/09/2018, na qual decretou a interdicao de MARIA DAS NEVES TRAJANDO NUNES, portador(a) de doença de
Alzheimer (CID G 30) que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a) para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza
de Direito Dra. IÊDA MARIA DANTAS, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 18/11/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081224841.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081224841.2018.8.15.0001,requerida por JUAREZ BARBOZA DA SILVA e EDVANE DE ARAÚJO ANDRADE SILVA, na qual
o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 29/10/2018, na qual
decretou com base nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a INTERDICAO, de RAMON HENRIQUE ANDRADE SILVA, portador da Síndrome de Down
(CID n°: Q90), declarando-o incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadores: JUAREZ
BARBOZA DA SILVA e EDVANE DE ARAÚJO ANDRADE SILVA, também qualificados nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico),
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 21 dias do mes de novembro de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa,
Tecnica Judiciario, o digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 D IAS Processo:
91894820188150011 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se
processa os autos da acao supracitada, requerida por Nilson Ferreira de Souza e outros, pelo que, CHAMA E CITA
o(a)(s) GIRLÂNIA GOMES DA SILVA, mãe biológica da menor: KAUÃ GOMES DA SILVA, por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, para que no prazo de 10 (dez), dias, (art. 158 do ECA), querendo, ofereca contestacao,
ficando deste ciente de que assim nao procedendo, presumir-se-ao aceito como verdadeiros os fatos articulados
pelo(a) autor(a). C. Grande, 04/12/2018.Eu, Luis Eduardo de Farias Aires, o digitei.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
18760520118150521 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e Escrivania, se processa a AÇÃO PENAL nº 0001876-05.2011.815.0521, em face de Avanildo Rodrigues
Vanderley,conhecido por Ivan do INSS, brasileiro, solteiro, nascido em 31/12/1965,natural de Guarabira/PB, filho
de Severino Rodrigues Pereira e de Maria Rodrigues Vanderley Pereira,residente à Rua Ulisses Estanislau de
Lucena, 427, Centro, Guarabira/PB,atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza de Direitoexpedir o presente Edital para INTIMAR da SENTENÇA QUE O CONDENOUa 03 (três) anos de reclusão e 100
(cem) dias-multa podendo recorrer no prazo legal. E para que não se alegue ignorância,o presente edital será
publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio deste Fórum.Eu, Danielle de Lima Marinho Brasileiro, Técnica
Judiciaria, o digitei e conferi.Dra. Barbara Bortoluzzi Emmerich, MM. Juíza de Direito da Comarca de Alagoinha.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7497520158150041 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A QUEM INTERESSAR E O CONHECIMENTO HAJA DE PERTENCER, que perante este juízo e comarca tramita os termos da ação
acima proposta por TEREZINHA#PAULINO DINIZ, brasileira, casada, agente de saúde, residente e domiciliada
no Sitio Geraldo, Município de Matinhas-PB., portador RG 983.080 ssp/pb e CPF 416.053.224-15, em face de seu
cunhado JOSINALDO PAULINO VIEIRA, brasileiro, maior, incapaz, residente no endereço acima mencionado,
tendo sido decretada a INTERDIÇÃO do referido Senhor, para toos os atos da vida civil, e reger seus bens caso
existam. Expedimos o presente EDITAL, que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias de
uma publicaçao para outra. Dado e passado nesta comarca de Alagoa Nova,PB., aos 31 dias do mês de outubro
de 2018. eu, Cleane Neri Matias, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Dr. Eronildo José Pereira, MM. Juiz de
Direito. Fora decretada a interdição, em face de ter sido constatada a doença mental, sob o CID F06.8.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801200-66.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ROSA MARIA CARNEIRO,
brasileiro(a), portador(a) de Retardo Mental Moderado (CID 10 F 71) + Epilepsia (CID 10 G 40), que o impossibilita
totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), JOAO CARNEIRO
DA SILVA FILHO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801018-80.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ROSIANE ELIAS DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) de Transtorno depressivo recorrente grave com sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3),
que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a),
ROSANA ELIAS DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801969-74.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de VANIA GALDINO NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) de Transtornos delirantes persistentes (CID 10 F 22.8), que o
impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), MARIA
JOSE COUTINHO DO NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 05.12.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo
de Moura Jansen, Juiz de Direito.