TJPB 22/11/2018 - Pág. 27 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ RIVALDO LIMA COELHO (Advs.: Alex Venâncio
Machado, OAB/CE nº 25.281 e Keiley Monteiro Santiago Coelho, OAB/CE nº 27.740). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 0000543-82.2018.815.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANTÔNIO MANOEL URSULINO
(Advª.: Zenilda Meneses da Silva, OAB/PE nº 4.279). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas e trinta e cinco minutos, da
qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de outubro de 2018.
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana
Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 73ª (SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezesseis (16) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) e Marcos William e Oliveira (convocado, à época, na vaga de
Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino da Costa Silva, Procurador de
Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No
horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805150-08.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: José Alves Cardoso e Mateus Dias de Oliveira de Almeida.
Paciente: ALEXANDRE ENEDINO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
José Alves Cardoso”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805055-75.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: José Livonilson de
Siqueira. Pacientes: JOSÉ JAIRO FERREIRA GONÇALVES e JOSÉ MARCOS DE SOUZA ALVES JÚNIOR.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805221-10.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Nilo Luís Ramalho Vieira e outros. Paciente: ANDERSON
MACKSON PEREIRA DE LACERDA. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805587-49.2018.8.15.0000. Comarca do
Conde.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Marcos Maurício Ferreira
Lacet. Paciente: LUIZ HENRIQUE DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0805377-95.2018.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrantes: Altamar
Cardoso da Silva e Suelaine Souza Guedes. Paciente: JOSIMAR PAZ ROCHA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080563253.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrantes: Rafael Felipe
de Carvalho Dias e Adriano Márcio da Silva. Paciente: NATÁLIA MIRIAM DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080412472.2018.815.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Marcelo Henrique Barbosa da Silva. Paciente: EDVALDO SILVA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem prejudicada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 8º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804471-08.2018.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: EZEQUIEL
COSTA DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805079-06.2018.815.0000. Vara de Entorpecentes da comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Impetrante: Julie Lopes Diniz Neto. Paciente: JANAÍNA SILVA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080402687.2018.815.0000. Comarca de Picuí. Impetrante: Edgledson Medeiros Henriques de Souza. Paciente: DJACKSON VASCONCELOS FARIAS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Correição Parcial nº 000069363.2018.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Corrigente: THAYANA FLÁVIA BRITO SIMÕES (Adv.: Oscar Stephano Gonçalves Coutinho). Corrigido:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Negou-se provimento, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº
0001405-87.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de
Campina Grande. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado
(JECRIM), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 0001177-78.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Suscitante: Juízo de Direito
da 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial
Misto de Mangabeira da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (1º Juizado Especial de Mangabeira), nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0000445-31.2012.815.0381. 1ª Vara da Comarca de
Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: LUCICLEIDE DE OLIVEIRA (Adv.: Aristóteles
Euflasino Ferreira). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 0000901-16.2009.815.0371. 6ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE
SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não
conhecidos, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º)
Embargos de Declaração nº 0000618-47.2011.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Embargante: FRANCISCO DAS CHAGAS WANDERLEY (Adv.: Jaques Ramos Wanderley). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000865-49.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEONARDO DA SILVA VIEIRA (Adv.: Luiz
Pinheiro Lima, OAB/PB nº 10.099). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Após o voto
do relator, que negava provimento ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O Juiz
convocado Miguel de Britto Lira Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Pinheiro Lima”. Cota da Sessão
do dia 09.10.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018:
“Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão ordinária após o retorno das férias
do relator”. Cota da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a
primeira sessão ordinária após o retorno das férias do relator”. 2º) Juízo de Retratação em Apelação Criminal
nº 0000430-72.2014.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: JOSÉ ARIMATÉIA AZEVEDO DE ALMEIDA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº
5.863). Assistentes de acusação: Mamede Ferreira Lima e Eulália Anália de Santos Lima (Adv.: Djaci Silva de
Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota da Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”.
Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia
09.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado para a
sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. 3º)
Apelação Criminal nº 0000618-68.2010.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na
vaga de Desembargador). Apelante: JOSENILDO LACERDA PEREIRA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes,
OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão do dia 16.10.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a
sessão do dia 16.10.2018”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para aplicar a pena de 14 anos e 02
meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 4º) Apelação Criminal nº 0001414-53.2012.815.0411.
Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época,
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na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEANDRO
FRANCISCO DA SILVA (Defensora Pública: Francisca de Fátima Pereira Almeida Diniz e Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a sessão do dia 16.10.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 16.10.2018”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena para 12 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se
Mandado de Prisão”. 5º) Apelação Criminal nº 0002463-68.2012.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALMIR MENDES DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Gilvan Fernandes, OAB/PB nº 2.904 e Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº
6.571). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a sessão do dia 16.10.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão do dia 16.10.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 6º) Apelação Criminal nº 0129088-91.2012.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: KEROLAINE DA SILVA ALBUQUERQUE (Adv.: Aluísio de Queiroz Melo Neto, OAB/PB nº 12.083).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão do dia 16.10.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 16.10.2018”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
para 06 anos e 02 meses e 15 dias de reclusão e 653 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo
de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal
de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 7º) Apelação Criminal nº 0002276-42.2015.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JAMERSON
SILVA LACERDA (Adv.: Jiminy Abrantes Pereira, OAB/PB nº 11.821). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 09.10.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 16.10.2018”. Cota da
Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 16.10.2018”.
Julgado:“Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0006753-87.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: IGOR
RAFAEL DE ALMEIDA (Adv.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833 e Vera Luce da Silva Viana, OAB/PB nº
9.967). 2º Apelante: LUCAS PEREIRA DE MARIA (Adv.: Maria Zenilda Duarte OAB/PB nº 21.392). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do
dia 16.10.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão do dia 16.10.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de LUCAS PEREIRA DE MARIA e deuse provimento parcial ao recurso de IGOR RAFAEL DE ALMEIDA para reduzir a pena para 05 anos e 04 meses
de reclusão e 40 dias-multa, em regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
o parecer. Unânime. Expeçam-se guias de execução provisória”. 9º) Apelação Criminal nº 000349831.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: JONATHAN DA SILVA RIBEIRO (Defensora Pública: Fernanda Ferreira Baltar
e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 16.10.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 16.10.2018”. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 07 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão e 78 dias-multa, em regime
semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 10º) Apelação
Infracional nº 0000907-49.2013.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: menor, representado por sua genitora (Defensor Público: Carlos Henrique
Rossi). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 11º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000698-85.2018.815.0000. Comarca de Araruna.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: PAULO DOS SANTOS LIMA (Adv.:
Roberto de Oliveira Nascimento, OAB/PB nº 20.680). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Roberto de Oliveira Nascimento”. 12º) Apelação Criminal nº
0000876-34.2007.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: CARLITO CLAUDINO LEONARDO (Defensor Público: João
Gaudêncio Diniz Cabral). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos
autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 13º) Apelação Criminal nº 001494526.2011.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público.
Apelado: REGINALDO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº 15.994).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0001393-23.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Apelante: FABRÍCIO DOS SANTOS SILVA (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 0000713-32.2013.815.2004. 3ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALAN PEDRO DA SILVA (Defensor Público: Fernando Enéas
de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos
autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 16º) Apelação Criminal nº 000133551.2013.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com juridição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GUSTAVO LUCENA DO AMARAL (Adv.:
Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de
Prisão”. 17º) Apelação Criminal nº 0005550-54.2013.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LÁZARO GOMES DA SILVA (Advs.: Ana Aline Moura
Dantas, OAB/PB nº 11.620 e Heron Martins Fernandes, OAB/PB nº 6.878). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0002613-56.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RODOLFO ALVES PEREIRA (Defensores Públicos: André Luiz
Pessoa de Carvalho e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, mas, de ofício, declarou-se extinta punibilidade, em relação ao crime de porte ilegal de
arma de fogo, mantida a pena do delito de tráfico de drogas, em regime aberto, substituindo por duas
restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 19º)
Apelação Criminal nº 0006429-89.2013.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ
AMÂNCIO FILHO (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se
Mandado de Prisão”. 20º) Apelação Criminal nº 0001264-08.2014.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JOSÉ
NILDO SERAFIM DA SILVA (Adv.: Braz Oliveira Travassos Quarto Netto, OAB/PB nº 18.452). Apelada: Justiça
Pública. Assistente de Acusação: JOSUÉ DINIZ DE ARAÚJO JÚNIOR (Adv.: Josué Diniz de Araújo Júnior,
OAB/PB nº 13.199). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 26 anos de reclusão,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 21º) Apelação Criminal nº 0009155-71.2014.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: SIGISMUNDO GONÇALVES SOUTO MAIOR JÚNIOR (Adv.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Julgado:
“Acolhida a preliminar para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0000984-24.2015.815.0241. 3ª Vara da Comarca
de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ CLÉCIO MATOS BATISTA (Advª.: Giovanna Castro Lemos Mayer,
OAB/PB nº 14.554). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do