TJPB 19/11/2018 - Pág. 30 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
(Adv.: Walter Carvalho Almeida, OAB/PB nº 8.280). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000239-83.2018.815.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: LUCIANO CAMELO LONDRES (Adv.:
Genival Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Genival Veloso de França Filho”. 30º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000925-75.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Recorrente: representante do Ministério Público. 2º Recorrente:
MARCELO GOMES PORDEUS (Advs.: José Orlando Pires Ribeiro de Medeiros, OAB/PB nº 16.905 e
Marcondes Vieira da Silva, OAB/PB nº 21.866). Recorridos: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”.
31º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001061-72.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Recorrente: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR
(Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). 2º Recorrente: FÁBIO JOSÉ DA SILVA
MEDEIROS (Defensor dativo: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0000536-45.2009.815.0311. 1ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Apelante: representante do Ministério Publico. Apelado: CÍCERO BATISTA DE LIMA
(Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972-D). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº
0000410-96.2013.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelantes: RONDINELLE DA COSTA GOMES e
MOISÉS DA COSTA GOMES (Advs.: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB nº 3.559, e Humberto Albino
da Costa Júnior, OAB/PB nº 17.484). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: HAONNY
OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 34º)
Apelação Criminal nº 0002629-06.2013.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: IVANDIR DIAS DE OLIVEIRA e IVANILDO PEREIRA DIAS (Adv.: José Luís Meneses de Queiroz, OAB/PB
nº 10.598). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para anular o processo a
partir da nomeação do Defensor Público, fls. 121, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0013727-89.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: JOÃO BATISTA RODRIGUES DO NASCIMENTO (Adv.:
Roberto de Oliveira Nascimento, OAB/PB nº 20.680). Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o recurso, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0000706-72.2015.815.0451.
Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: MANUEL MISSIAS FRANCISCO
MACIEL (Defensora Pública: Fernanda Peres da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 37º)
Apelação Criminal nº 0007671-84.2015.81.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ
CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA (Adv.: Francisco Leite Minervino, OAB/PB nº 5.090). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 38º) Apelação Criminal nº 000407917.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FABIANO CORTÊS DE
SOUSA (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo Cordeiro,
OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 39º) Apelação Criminal nº 500024097.2015.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JOSÉ ANTÔNIO BERNARDINO DOS SANTOS (Adv.:
José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase guia de execução provisória”. 40º) Apelação Criminal nº 0015202-68.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WAGNER JOELSON CAETANO (Adv.: Luciano
Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017. Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena para 04 anos
de reclusão e multa, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos
ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 41º) Apelação Criminal nº 000084735.2016.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JOSÉ
EDINALDO DE LIMA (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo
de origem para execução da pena. Caso haja, oficie-se”. 42º) Apelação Criminal nº 001172777.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca a Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: DAVID NAZÁRIO DE BRITO NETO
(Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para redimensionar a pena para 07 anos e 08 meses de reclusão e 12 dias-multa,
mantido o regime inicial fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 43º) Apelação Criminal nº 0000644-71.2016.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GEORGE DOS SANTOS
ALVES (Adv.: Eduardo de Lima Nascimento, OAB/PB nº 17.980). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº 0000649-64.2014.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: NAZARENO BELO DE SOUZA
(Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº
0018099-13.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelantes: ROMÁRIO
MURILO BARBOSA BUARQUE e MATHEUS NUNES DE FIGUEIREDO (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). Apelados: os mesmos. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da
Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão,
às onze horas e quarenta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara
Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 20 de setembro de 2018. Desembargador João Benedito da Silva - Decano
no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da
Câmara Criminal.
ATA DA 67ª (SEXAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e cinco (25) dias do mês de
setembro do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Ricardo Vital de Almeida, Carlos Eduardo Leite Lisboa
(em substituição o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho) e Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor
Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana
Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo
aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento
a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080387184.2018.8.15.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863). Paciente: JOSEILTON SANTOS
SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 13.09.2018. Cota da Sessão do dia 20.09.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 02.10.2018”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão
do dia 04.10.2018”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0804902-42.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Paulo César Soares de França. Paciente: CARLOS
BERGSON DOS SANTOS MOURA. Cota da Sessão do dia 20.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. Julgado: “Ordem não conhecida, à unanimidade, sendo que o Des. Ricardo Vital de
Almeida a concedia, de ofício, tão somente para por o paciente em liberdade, em razão da construção
nulificante que se apresenta patente a seu juízo, em desarmonia com o parecer. Fez sustentação oral o Adv.
Theles Bustorf Feodrippe de Oliveira Martins”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0804796-80.2018.8.15.0000. 2ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: José Corsino Peixoto Neto (OAB/
PB nº 12.963) e Aylan da Costa Pereira (OAB/PB nº 17.896). Paciente: LEONARDO ARAÚJO DE SOUSA.
Obs.: pauta publicada no DJE em 17.09.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Corsino Peixoto Neto”. 4º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804663-38.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Impetrantes: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes (OAB/PB nº 21.244) e João Paulo Estrela
(OAB/PB nº 16.449). Paciente: FRANCISCO LAUDECIR INÁCIO DA COSTA. Obs.: pauta publicada no DJE
em 17.09.2018. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares previstas
no art. 319, I e V, do CPP, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Francisco de Assis Fernandes de Abrantes. Comunique-se com urgência”. 5º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804784-66.2018.8.15.0000. Comarca de Santa dos Garrotes. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Impetrante: Carlos Cícero de Sousa. Paciente: JOÃO MANOEL DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus
nº 0804720-56.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva. Paciente: LUCIANO ABDIAS DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0804780-29.2018.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrantes: Priscila Cristiane André Freire, Gabriela
Neves Belém e outro. Paciente: MAÍLSON RODRIGUES ALMEIDA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080467722.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Impetrante: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes. Paciente: ANA PAULA OLIVEIRA LINO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804911-04.2018.8.15.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante:
Adriano Márcio da Silva. Paciente: RODRIGO DA SILVA GOMES. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº
0804832-25.2018.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Impetrante: Weber Jerônimo de Sousa. Paciente: LEANDRO VENÂNCIO DE SOUZA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804624-41.2018.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante:
Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: ANDRÉ DA SILVA LIMA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº
0803614-59.2018.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Impetrante: Renan Palmeida da Nóbrega. Paciente: WLADSON DINIZ DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804755-16.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA Impetrante: Geórgia de Carvalho Furtado Freitas Santos. Paciente: CLAUDEMIR MIRANDA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0804961-30.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA Impetrantes: Igor Leon
Benício Almeida e Reginaldo Nunes Chaves. Paciente: LUIZ HENRIQUE CAMILO FALCÃO LINS. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Igor Leon Benício Almeida”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0805479-20.2018.8.15.0000. Comarca
de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Renildo Feitosa Gomes. Paciente: RAIMUNDO FAGNER JUVINA BALBINO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0803994-82.2018.815.0000. 7ª Vara
Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Felipe
André Honorato Nóbrega. Paciente: FRANCISCO HELDER RODRIGUES. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 080463570.2018.815.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão. Paciente: ADALBERTO FERREIRA SOARES. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0804484-07.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Raisa Cananea
Moreira. Paciente: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA XAVIER. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804364-61.2018.815.0000. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: José Evandro Alves da Trindade. Paciente: MARCOS DA SILVA LIMA. Julgado:
“Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0804342-03.2018.8.15.0000. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante:
Francisco de Assis Fernandes de Abrantes. Paciente: JOSÉ ALVES SOARES. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS
PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0015157-64.2015.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca da Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: DIEGO CORDEIRO DA SILVA (Adv.: Aldek Dantas Souza). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos
de Declaração nº 0018220-41.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: MÁSSIO ANDRÉ CIRNE INTERAMINENSE (Adv.: Évanes Bezerra de Queiroz). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos,
sem efeitos modificativos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º)
Embargos de Declaração nº 0039089-13.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca da Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: ALAN FERNANDES DA SILVA (Adv.: Alberdan Coelho de
Souza Silva). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0002164-66.2012.815.0181. 2ª Vara
da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Embargante: MARCOS ANTÔNIO SOARES (Adv.:
Nelson Davi Xavier). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 000157474.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Suscitante: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. Julgado: “Conflito não conhecido com a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se aos juízes envolvidos”. 6º)
Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000237-16.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito
do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Conflito não conhecido com a
remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se aos juízes envolvidos”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 000101533.2009.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, à época, na vaga de Desembargador). 1º Apelante: ALEXANDRE BRAGA PEGADO, ex-prefeito
do Município de Conceição (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). 2º Apelante: representante do
Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 06.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão do dia 20.09.2018”. Cota da Sessão do dia 11.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator e do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do
dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a sessão do dia
25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 20.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do
revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 09.10.2018”. 2º)