TJPB 07/11/2018 - Pág. 51 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
8265820148150061 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente o réu
EDSON DE LIMA DA SILVA, vulgo.BOGA./.EDSON CARPINTEIRO., brasileiro, casado, marceneiro, natural de
Brasília/DF, filho de Domingos Tavares da Silva e Flávia Lima da Silva, com endereço na QNP 12, Conjunto J,
casa 32, CEP:72231-209, Ceilândia Sul, Brasília/DF e não tendo sido encontrado no endereço existente nos
autos, pelo que foi tido como estando em local incerto e não sabido, que foi prolatada sentença julgando
parcialmente procedente, a pretensão punitiva estatal exposta na denúncia para, em consequência,condenar o
acusado EdsonDE LIMA SILVA nas sanções do art.331 e 329, ambos do CP, pela qual fixo a pena-base em 06
meses de detenção, a qual torno definitiva pois ausentes outras modalidades. (art. 329,caput, do Código Penal).
Em simetria à fixação supra, resulta a pena-base fixada em 02 meses de detenção, a qual torno definitiva na
ausência de outras modulares. Consoante dispõe a regra prevista no art. 69 do Código Penal, procedo à soma
das penas fixadas, resultando definitiva para o réu em 08(oito) meses de detenção. O regime inicial será o aberto
(art.33, §2º,.c., do CP). Preenchidos integralmente os requisitos previstos no art. 44, do CP, plenamente possível
a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito (art. 44, §2º), consistente em prestação
de serviço a comunidade, pelo,prazo de 08(oito)meses. Podera o réu recorrerem liberdade. Como o acusado não
foi encontrado para ser intimado, vai o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-o para tomar
conhecimento da referida sentença. E para que ninguém alegue ignorância vai o presente edital que devera ser
afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Araruna, Estado da Paraíba, aos 05 dias do mês
de novembro do ano de 2018. Eu, Cilene Maria Patrício dos Santos, Servidora Autorizada, digitei e subscrevi,
Dra. Clara de Faria Queiroz, Juíza de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA INTERDIÇÃO. PROCESSO PJE Nº 0800081-71.2017.8.15.0471. A MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, DRA. MARIA CARMEN
HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento que tramita, neste Juízo e Vara, a Ação de Interdição nº 0800081-71.2017.815.0471, com
sentença pela procedência, movida por JOSEFA GOMES DA SILVA em face de GUILHERME MARTINS DA
SILVA, o qual, e por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a ora
requerente. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o MM. Juiz a
publicação do presente Edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias e
afixado no lugar de costume, no Diário de Justiça deste Estado, pelo prazo de lei, o qual foi por mim digitado e
expedido. Brenon Nunes de Freitas, Tec. Judiciário. Aroeiras, 08 de Outubro de 2018.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 10 DIAS. Guia nº: 700117280.2016.815.0751. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos
da ação em epigrafe movida em desfavor de ANTÔNIO TORRES BRANDÃO NETTO, brasileiro, solteiro, nascido
em 18/02/1973, natural de João Pessoa – PB, filho de Geny Bezerra Brandão e José Torres Brandão, residente na
rua Flávio Maroja, n. 510, Centro, Bayeux-PB, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para
INTIMACAO do apenado ANTÔNIO TORRES BRANDÃO NETTO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de dez dias, dar início ao cumprimento da pena Restritiva de Direito, sob pena de regressão do regime, com
a transferência para regime mais rigoroso (artigos 50 e 118, I e § 2º, da LEP). E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que sera afixado no local de costume. Dr. Antônio Maroja
Limeira Filho, Juiz de Direito. Bayeux, 06/11/2018. Eu, Sínia Tavares Donato,Técnica Judiciaria, o digitei.
BONITO DE SANTA FÉ
COMARCA DE BONITO DE SANTA FÉ - VARA ÚNICA - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 001 /2018. O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Bonito de Santa Fé/PB, Doutor Francisco Thiago da Silva
Rabelo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para processar e julgar
matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na
forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº
6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas
serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade
de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada
ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição
Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria.
Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à
Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/12/2018, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear o(a) Servidor(a) Júlio
César Santos de Azevêdo, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada
das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar o dia 20/11/2018, às 09:00 horas, para audiência pública de
instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar na sala do Tribunal do Júri,
situada no Fórum Desembargador Coriolano Dias de Sá, localizada à Rua Projetada, s/n, Alto Belo Horizonte,
nesta cidade e Comarca; Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das
Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual,
Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos
serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por mandado, os Notários e Oficiais de Registro
responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência
pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos
seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à
disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros,
pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição. Art. 7º
– Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência
pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da
Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta
Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Bonito de Santa Fé/PB, 06 de
novembro de 2018. Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE BONITO DE SANTA FÉ - VARA ÚNICA - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bonito de Santa Fé, Dr
Francisco Thiago da Silva Rabelo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital
virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL
ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública,
designada para o dia 20 de novembro de 2018, pelas 09:00 horas, a se realizar na sala do Júri, situada no Fórum
Desembargador Coriolano Dias de Sá, localizada à Rua Projetada, s/n, nesta cidade e Comarca, para a qual
ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades
e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias
extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão
apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da
Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede
desta Comarca. Bonito de Santa Fé/PB, 06 de novembro de 2018. Eu, Júlio César Santos de Azevedo,
Secretário, digitei-o e assino. Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
BREJO DO CRUZ
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5076720148150101
Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que vierem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo aos termos da Ação de
Substituição de Curatela - Processo 0000507-67.2014.815.0101 requerida por MANUEL SARAIVA NETO curadora
do(a) interditando(a) HERMENEGILDO DANTAS NETO em face de SEBASTIÃO DANTAS DA SILVA, em cujo
feito proferido por sentença PROCEDENTE o pedido autoral, removendo Sebastião Dantas da Silva da função
de curador(a), nomeando a partir desta data MANUEL SARAIVA NETO, como curador do interditando HERMENEGILDO DANTAS NETO, sob o compromisso legal. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) expedir o presente edital que será Publicado no Diário da Justiça/PB, por 03 vezes, com intervalo de 10
dias entre uma publicação e outra e afixado uma via no átrio, no Fórum local. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Brejo do Cruz - PB, aos 23 de outubro de 2018. Eu, Maria Zélia Rodrigues Dutra da Silva, Técnica
Judiciária, o digitei e subscrevi. Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição.
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CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 2360220138150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que nesse cartorio processa-se uma ação penal em desfavor do Sr. FRAN-CINILDO DA SILVA MORENO, filho
de Alonso Moreno de Lima e de Inez Francisca da Silva, acusado de no dia 05/11/2012, pela madrugada, nessa
cidade de Cajazeiras, ter subtraido uma lixadeira e uma furadeira do sr.José Monteiro da Silva. O acusado deverá
responder por escrito, no prazo de 10 dias, por meio de advogado, ocasião em que poderá alegar tudoo que
interessar a sua defesa, arrolar tesmunhas e oferecer documentos
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. O Exm°. Sr . Dr°.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita
neste Juízo uma Ação de Reconhecimento de União Estável post mortem, processo n°. 0800085-87.2018.8.15.01 11,
requerido por Maria Raquel Goveia Nunes, brasileira, agricultora, e, tendo em vista o genitor do falecido Everton
Rodrigues Santos encontra-se em local incerto e não sabido pela autora, motivo pelo qual o MM. Juiz manda
CITAR o Sr. JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS, genitor do falecido Everton Rodrigues Santos, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, sob pena de serem aceitos os fatos
articulados pelo autor. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos
06 dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, o digitei.
(as) Falkandre de Sousa Queiroz - Juiz de Direito.
CRUZ DO ESPÍRITO SANTO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO - EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0000615-11.2014.8.15.0291. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Cruz do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LUIZ CARLOS
SIMPLÍCIO DOS SANTOS, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), FRANCISCO DE ASSIS SIMPLÍCIO
DOS SANTOS, E, para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes, com intervalo de 10
dias, no Diário da Justiça. Vara Única da Comarca de Cruz do Espírito Santo, 05 de setembro de 2018.Eu,
Jacqueline Rodrigues Chaves Maia, Técnica Judiciária, digitei. EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS
FILHO, Juiz(a) de Direito.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11117120168150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tyiverem#que por este Juizo e 2ª Vara Mista se processam os termos da ação
supra, requerida por MANOEL DE FREITAS SOBRINHO, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado na
rua Pe.Luiz Santiago, 142-Cuité-PB., contra JOSEFA SOLIDADE DE LIMA, brasileira, aposentada, residente no
mesmo endereço do autor, que por sentenca do MM. Juiz de Direito desta Vara foi decretada a interdicao da
requerida declarando-a incapaz de gerir os atos da vida civil e nomeado Curador o autor MANOEL DE FREITAS
SOBRINHO. E para que mais tarde nao venha alegar ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que
sera publicado no Diario da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuite, aos
cinco dias do mes de outubro de 2018. Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa, tecnica judiciária que
o digitei. Dr. Iano Miranda#dos Anjos, Juiz de Direito em substituição.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACÃO E INTIMACÃO AO CÍVEL. PRAZO: 15 Processo:
8975420158150181 Acao: Reconhecimento de União Estável Poster Mortem nº 0800737-25.2017.815.0181.
A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER_aos que este EDITAL virem ou
conhecimento tomarem que pelo expediente do CARTORIO DO 3º OFICIO se processam os autos da ação de
Reconhecimento de Unição Estável Poster Mortem nº 0800737-25.2017.815.0181, promovida por Adelita Alves
da Silva contra Josefa Verônica Anulino e outros. E como consta dos autos que o(s) promovido(s) Edvânia
e Luciano, ambos herdeiros do falecido José Anulino Alves, encontram-se em LUGAR INCERTO e NAO
SABIDO, pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinado a expedição do presente edital, para CITÁ-LO(S) de todos os termos
da presente ação, bem como INTIMÁ-LO(S) para comparecerem ao Fórum local, localizado na Rua Solon Lucena,
55, centro, Guarabira-PB, mais precisamente na sala de audiência da 3a Vara, desta Comarca, a fim de
participarem da audiência de conciliação e mediação, aprazada para o dia 20/03/2019, às 09:10 horas, ficando
cientes de que frustrada a conciliação, começará a correr o prazo da contestação que é de 15(quinze) dias, a partir
da data da audiência. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL que será afixado no local próprio, na forma da Lei. Dado e
Passado nesta Cidade de Guarabira-PB, aos 6/11/2018. Eu, Teresa Cristina da Silva Maia Pontes, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE GUARABIRA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO
Nº 0801909-65.2018.8.15.0181. AÇÃO: ADOÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de
Guarabira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que por este Juízo tramitam os autos da Ação supramencionada requerida por GENIVAL LUIZ
FERREIRA e IEDA SANTOS HENRIQUE em face de ELYSSON MARTINS LUCAS e ROSEANE MARTINS
LUCAS, e pelo presente edital CITE-SE a parte promovida ROSEANE MARTINS LUCAS, brasileira, natural
de Guarabira-PB, documentos civis não informados, esta residente em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
por edital com prazo de publicação de 20 dias, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
contestar(em) a ação nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, da Lei Adjetiva civil, sob pena de não o
fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. E para que mais tarde
não se alegue ignorância determinou a MM. Juíza de Direito a expedição do presente edital. Aos, 6 de
novembro de 2018. Eu, Francisco Célio de Oliveira Linhares, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Hígia
Antônia Porto Barreto – Juíza de Direito.
GURINHÉM
COMARCA DE GURINHÉM - VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE - PROCESSO Nº 080001072.2017.8.15.0761 - PJE. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Gurinhém, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo através de Sentença prolatada em 12 de setembro de 2018, foi decretada
a interdição de JOSÉ RAONY GOMES DA SILVA, nomeando sua mãe MARIA SELMA GOMES como sua
Curadora, sob compromisso e dispensada da especialização de bens em hipoteca legal, o Laudo Pericial atesta
que o interditado é portador de Retardo Mental Moderado (CID 10 F 71.1), irreversível e incapacitante. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Gurinhém-PB, aos 01 de novembro de 2018. Eu, Antonio Marco Cavalcante, Técnico Judiciário, digitei. Glauco Coutinho Marques, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GURINHÉM - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 DIAS - PROCESSO Nº 000047646.2010.815.071. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Gurinhém, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo, se processa a Ação de Execução Fiscal, Autor Agência Nacional de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustível e Réu JL Petróleo Ltda, intime-se, a parte apelada JL Petróleo Ltda, para querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Apelatório. Estando o Mesmo em lugar incerto e não
sabido. E, para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado uma vez no Diário de Justiça. Dado e
passado nesta cidade de Gurinhém-PB, aos 06 de novembro de 2018. Eu, Antonio Marco Cavalcante, Técnico
Judiciário, digitei. Glauco Coutinho Marques, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GURINHÉM - VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE - PROCESSO Nº 080024102.2017.8.15.0761 - PJE. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Gurinhém, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo através de Sentença prolatada em 21 de setembro de 2018,
foi decretada a curatela de ADRIANA DE MORAIS ALVES, qualificada nos autos, declarando-a como
pessoa que necessita de curatela, apenas para que o Curador realize negócios e administre os bens da
Curatelada nos termos do art. 1.767, I do CC e art. 85 da Lei n. 13.146/15(Estatuto da Pessoa com
Deficiência). Nos termos do art. 755, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curador o Sr.
ANTONIO ALVES PESSOA, que atuará como representante da requerida apenas para realizar negócios e
administre os bens da Curatelada, nos termos do art. 1.767, I do CC e art. 85 da Lei n. 13.146/15(Estatuto