TJPB 05/11/2018 - Pág. 62 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
31130820188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a VALÉRIA FERNANDA DA SILVA, brasileira, casada, nascida em 10/01/1995, ID 3.785.489
SSP-PB, CPF 119.751.964-57, filha de José Severino da Silva e de Ozanete Firmino de Sousa, residente na rua
Nossa senhora Aparecida, 86, Catolé, Campina Grande-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, para
apresentar defesa por escrito, no prazo de 10 dias, por infringir o art. 244, caput, e art. 246, ambos do CP,
podendo arrolar testemunhas, perícias, apresentar documentos, etc, tudo para o bom andamento do presente
feito. E para que ninguém alegue ignorância, E para que ninguém alegue ignorância. O Juiz de direito mandou
expedirexpedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos trinta e um dias do mês de outubro do
ano de dois e dezoito (31/10//2018). Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnica Judiciaria que o Digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – VARA DE FEITOS ESPECIAIS – PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 0003 /
2018. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros
públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes
da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e
artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código
de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no
art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual
estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca.
RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante
relação anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento
da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/12/2018, nos termos do art. 82, § 4º, do
Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear o(a)
Servidor(a) José Audeci Gomes de Oliveira, Técnico Judiciário, para secretariar os trabalhos deste processo,
devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final,
elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar o dia 12 /11 /2018, às 15:00 horas,
para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar na
sala da Escola Superior da Magistratura (ESMA), situada no Fórum “Affonso Campos”, localizada à Rua VicePrefeito Antônio de Carvalho Souza, s/nº, Liberdade, nesta cidade e Comarca; Art. 5º – Para a audiência pública
de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s)
Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade
inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a
respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por mandado, os
Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se
façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais,
apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento, bem
como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da
correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta
correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da
audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede
desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publiquese, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Distribua-se e registre-se como
processo administrativo sob a classe “Processo Administrativo (1298)”, para consolidação de atos e peças e
instrumentalizar o procedimento correcional anual desta Comarca. Campina Grande (PB), 01 de novembro de
2018, quinta-feira. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho - Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – VARA DE FEITOS ESPECIAIS – EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais da
Comarca de Campina Grande, PB, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital
virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL
ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública,
designada para o dia 12 de novembro de 2018, pelas 15:00 horas, a se realizar na sala sala da ESMA, situada no
Fórum Afonso Campos, localizada à Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n, 4º Andar, Estação Velha,
Campina Grande – PB nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do
Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os
Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade
inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a
respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos,
expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Campina Grande,01/11/2018 , Eu, Ila
Maria Brito de Lima, Analista Judiciário, digitei-o e assino. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, Juiz (a) de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14997320168150031
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por,MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LIRA portadora do RG Nº 1.776823-SSP/PB CPF Nº
014.072.144-46 em face do interditado JOSE TEOTONIO DOS SANTOS, portador do RG Nº 2.050.731-SSP/PB
CPF Nº 616.326.604-82. O qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi
declarado absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido nomeado sua curadora, MARIA DE
LOURDES DOS SANTOS LIRA, no termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E para que não sealegue
ignorância é expedido o presente. edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 22 de outubro de 2018. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário
- matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16357020168150031
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por,MARIA ELIZABETH DE SOUSA, portadora do RG Nº 4.000.799-SSP/PB e CPF Nº
108.220.294-05, em favor da interditanda, ROSILANE DE SOUSA, portadora do RG Nº 4.193.010 e CPF Nº
101.865.464-08 O qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarada
absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido nomeado sua curadora MARIA ELIZABETH DE
SOUSA no termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E para que não se alegue ignorancia e expedido
o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Alagoa Grande, 22 de outubro de 2018. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário - matrícula 471.122-0. Dr.
José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 23199220168150031
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER expedido o
presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por, EMANUELA DO NASCIMENTO NERI, portadora do RG Nº 2.517.273-SSp/pb e CPF
036.620.794-61 em favor da interditada MARIA JOSE DA SILVA portadora do RG Nº 10.899.254-SSP/PB e CPF
Nº 020.845.414-41. A qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarada
absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido nomeado sua curadora,EMANUELA DO NASCIMENTO
NERI, no termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E para que não se alegue alegue ignorância é
expedido o presente. edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Alagoa Grande, 22 de outubro de 2018. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário - matrícula 471.1220. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7497520158150041 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A QUEM INTERESSAR
E O CONHECIMENTO HAJA DE PERTENCER, que perante estejuízo e comarca tramita os termos da ação
acima proposta porTEREZINHA PAULINO DINIZ,brasileira,casada,agente de saúde,residente e domiciliada no
Sitio Geraldo, Município de Matinhas-PB.,portador RG 983.080 ssp/pb e CPF 416.053.224-15, em face de seu
cunhado JOSINALDO PAULINO VIEIRA,brasileiro,maior,incapaz,residente no endereço acima mencionado,tendo
sido decretada a INTERDIÇÃO do referido Senhor, para toos os atos da vida civil, e reger seus bens caso
existam. Expedimos o presente EDITAL, que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 diasde
uma publicaçao para outra. Dado e passado nesta comarca de Alagoa Nova,PB.,aos 31 dias do mês de outubro
de 2018.eu, Cleane Neri Matias,Técnica Judiciária, o digitei e assino.Dr. Eronildo José Pereira,MM.Juiz de Direito.
Fora decretada a interdição, em face de ter sido constatada a doença mental,sob o CID F06.8.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 080013943.2017.8.15.0061, AÇÃO: INTERDIÇÃO - A MM. Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
Interdição em epígrafe, movida por FRANCISCO MOUSINHO DA COSTA, brasileiro, casado, agricultor, residente
e domiciliada no Sítio Carnaúbas, município de Araruna-PB, em face de EDMILSON JOSÉ DA COSTA, brasileiro,
solteiro, residente e domiciliada no mesmo endereço do autor, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido
procedente para decretar a interdição de EDMILSON JOSÉ DA COSTA, portador de problemas de saúde mental,
declarando-o, doravante, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.
3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curador definitivo do demandante EDMILSON JOSÉ
DA COSTA. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário
de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação,
afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 22/10/2018. Eu, Solange
Teixeira Targino, Técnica judiciária, digitei. Drª. Clara de Faria Queiroz, Juíza de Direito em Substituição.
1a COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080019457.2018.8.15.0061, Ação: INTERDIÇÃO - A MM. Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação
de Interdição em epígrafe, movida por ZILDA RODRIGUES DE MACEDO, brasileira, casada, aposentada,
residente e domiciliada na Rua Francisco Cosme da Costa, s/nº, Centro, Araruna-PB, em face de MARCELLO
HENRIQUE DE ARAÚJO MACEDO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, na
qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de MARCELLO HENRIQUE
DE ARAÚJO MACEDO, portador de problemas de saúde mental, declarando-o, doravante, absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB,
nomeando como curadoradefinitiva do demandante MARCELLO HENRIQUE DE ARAÚJO MACEDO. E para que
não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do
Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no
local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 22/10/2018. Eu, Solange Teixeira Targino,
Técnica judiciária, digitei. Drª. Clara de Faria Queiroz, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080024080.2017.8.15.0061, Acão: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
interdição em epígrafe, movida por BENEDITO DE PAULA FLORENTINO DA COSTA, brasileiro, casado, agricultor,
residente e domiciliada no Sìtio Mata Velha, Município de Araruna-PB, CEP: 58.223-000, em face de JOSÉLIA
FERREIRA DE LIMA COSTA, brasileira,casada, residente e domiciliada no Sítio Mata Velha, Município de Araruna
PB, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de JOSÉLIA
FERREIRA DE LIMA COSTA, portadora de problemas de saúde mental, declarando-a, doravante, absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB,
nomeando como curador definitivo o demandante BENEDITO DE PAULA FLORENTINO DA COSTA. E para que
não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do
Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no
local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 09/10/2018. Eu, Solange Teixeira Targino,
Técnica judiciária, digitei. Drª. Clara de Faria Queiroz, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080004998.2018.8.15.0061, Ação: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
interdição em epígrafe, movida por JOSÉ CARDOSO DE LIMA, brasileiro, casado, aposentado, residente e
domiciliada na Rua Gov. Pedro Gondim, nº 123, Centtro, Tacima-PB, em face de ADAILTON COUTINHO DE
LIMA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, na qual foi prolatada sentença,
julgando o pedido procedente para decretar a interdição de ADAILTON COUTINHO DE LIMA, portador de
problemas de saúde mental, declarando-o, doravante, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curador definitivo do
demandante JOSÉ CARDOSO DE LIMA. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o
presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10
dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de ArarunaPB, aos 09/10/2018. Eu, Solange Teixeira Targino, Técnica judiciária, digitei. Drª. Clara de Faria Queiroz, Juíza de
Direito em Substituição.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080007397.2016.8.15.0061, Ação: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
interdição em epígrafe, movida por MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, agricultora, residente e
domiciliada no Sítio Mata Velha, Município de Araruna-PB, CEP: 58.223-000, em face de RICARDO BONIFÁCIO
DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, na qual foi prolatada
sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de RICARDO BONIFÁCIO DE ARAÚJO,
portador de problemas de saúde mental, declarando-o, doravante, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curadora
definitiva do demandante MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou
expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos
de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de
Araruna-PB, aos 09/10/2018. Eu, Solange Teixeira Targino, Técnica judiciária, digitei. Drª. Clara de Faria Queiroz,
Juíza de Direito em Substituição.COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10
DIAS Processo: 0800240-80.2017.8.15.0061, Acão: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa
neste juízo ação de interdição em epígrafe, movida por BENEDITO DE PAULA FLORENTINO DA COSTA, brasileiro,
casado, agricultor, residente e domiciliada no Sìtio Mata Velha, Município de Araruna-PB, CEP: 58.223-000, em face
de JOSÉLIA FERREIRA DE LIMA COSTA, brasileira,casada, residente e domiciliada no Sítio Mata Velha, Município
de Araruna PB, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de JOSÉLIA
FERREIRA DE LIMA COSTA, portadora de problemas de saúde mental, declarando-a, doravante, absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB,
nomeando como curador definitivo o demandante BENEDITO DE PAULA FLORENTINO DA COSTA. E para que
não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado,
por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de
costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 09/10/2018. Eu, Solange Teixeira Targino, Técnica
judiciária, digitei. Drª. Clara de Faria Queiroz, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080043480.2017.8.15.0061, Ação: INTERDIÇÃO - A MM. Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação
de Interdição em epígrafe, movida por JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES,brasileiro, casado, agricultor, residente
e domiciliada no Sítio Lagoa da Mata, município de Araruna-PB, em face de JOSÉ RODRIGUESDA
SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliada no Sítio Lagoa da Mata, município de Araruna/
PB, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição
de JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, portador de problemas de saúde mental, declarando-o, doravante,
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art.
1.775, § 1º do CCB, nomeando como curador definitivo do demandante JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES. E
para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça
do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via
no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 22/10/2018. Eu, Solange Teixeira Targino,
Técnica judiciária, digitei. Drª. Clara de Faria Queiroz, Juíza de Direito em Substituição.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1423520168150071 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente do Cartorio do
Unico Oficio desta Comarca, se processa aos termos da acao acima citada, tendo como parte autora LUCIENE
GOMES DA SILVA, CPF 044.114.354-70, residente no Sitio Cha de Jardim, municipio de Areia/PB, em favor de
JOÃO BATISTA GOMES, CPF 074.722.414-58, residente no mesmo endereço do autor - Areia - PB, tendo o MM.
Juiz de Direito proferido sentenca, cuja parte final e: (aspas)...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar
a INTERDIÇÃO de JOÃO BATISTA GOMES, brasileiro, nascido em 21/03/1981, portador do RG2914925SSDS E
CPF 074.722.414-58 natural de Areia/PB, filho de Laercio Goems da Silva e Maira de Lurdes Felix, declarandoo, em virtude de padecer do CID 10 F70 (Retardo mental grave), na forma do art. 4, inciso III, do CC, incapaz
de exercer pessoalmente, os atos da vida civil relativos aso direitos de natureza patrimonial e negocial, quais
sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os
atos que não sejam de mera administração...NOMEIO LUCIENE GOMES DA SILVA, irmã do interditado,
devidamente qualificada..para exercer a função de Curador(a)... Transitada em julgado, inscreva-se a presente
no /registro Civil, bem como publique-se no órgão oficial, por 3 vezes, com interva lo de 10 dias, constando do
edital os nomes do interdito e curador, a causa da interdição e os limites da curatela, bem como comunique-se
ao oficial de registro civil para que promova a inscrição da interdição no livro próprio, bem como a respectiva
anotação a margem do assento de nascimento do interditado. (aspas) que mais tarde alguem nao alegue
ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Areia
- PB, aos 18/10/2018. Eu, Vanessa Felix de Almeida, Tecnica Judiciario, o digitei. ALESSANDRA VARANDAS
PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA. Juiza de Direito.