TJPB 01/11/2018 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
Trigueiro do Valle Filho: - O Desembargador Lincoln não quer assumir essa tarefa? Porque redige tão bem. O Senhor
Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Eu não me furto. Eu conheço o acórdão da 1ª Seção e o acórdão
da 1ª Seção é exatamente por esse entendimento do Desembargador Oswaldo, persegue esse objetivo. Então, o
Desembargador Oswaldo me dando esse pensamento dele, o Desembargador Lincoln... (intervenção) O Senhor
Desembargador Leandro dos Santos: - Só um tópico. Passa para nós, que adotamos em todos os processos. O
Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Eu faço isso com a maior satisfação. O Senhor
Desembargador Leandro dos Santos: - Então, para todos os processos o resultado é o mesmo em relação à
inatividade, porque tem processos que têm a inatividade e mais outros. Eu vou separar os meus para trazer na
próxima... O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Desembargador Lincoln, sabe por que estou
fazendo um esforço para julgarmos isso de uma forma “a”, de uma forma “b”, é porque esses processos estão na
meta e o CNJ está cobrando. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Mas, infelizmente não
vai entrar, porque a meta é até 30 de setembro. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Mas
estão cobrando. A Juíza Dra. Anna Carla toda semana vai ao meu gabinete cobrar esses processos, porque eles
fazem parte de uma meta e nós não estamos cumprindo. Nós estamos com processos represados. Então, de uma
tese ou de outra, nós temos que resolver essa situação com a maior brevidade, porque nós temos processos aqui
que estão com mais de sete meses na pauta. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho:- Eu vim
na última sessão e estou vindo nessa porque Vossa Excelência levantou essa... (intervenção) O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Eu aproveitaria a deixa. Em relação à questão do adicional da
insalubridade, se aplicaria esse mesmo princípio da inatividade? Porque nós, também, sobrestamos o julgamento
na nossa Câmara... (intervenção) O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho: - A insalubridade já
está, inclusive, uniformizada. Eu me lembro que o Relator foi o Desembargador Frederico Coutinho. O Senhor
Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Foi. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho:
- E aquela questão da Lei Municipal. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Entendi. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Não, mas ali é outra coisa, aquela insalubridade é diferente. O Senhor
Desembargador Leandro dos Santos: - Em relação aos processos dos quais eu sou Relator, a minha providência
será... (intervenção) O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - É do congelamento. O Senhor
Desembargador Leandro dos Santos: - Vou pedir para retirar de pauta, porque eu vou julgar monocraticamente com
os fundamentos de Vossa Excelência, porque tem acórdão meu que trata só de inatividade, mas têm outros que
tratam de outros temas, e esse volta para pauta depois. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos: - Desembargador Leandro, monocraticamente? O Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz
Convocado): - O Estado vai recorrer. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Não vai. Assim, o Estado
vai recorrer também dessa decisão aqui. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Mas, só
pode julgar monocraticamente quando houver ofensa a súmula, recurso repetitivo. O Senhor Desembargador
Leandro dos Santos: - Desembargador, nós vamos simplificar. Eu estou com processo, por exemplo, eu não sei
ainda, esses que estão represados, quantos são em relação só a inatividade. (11E) Então, eu quero ter esse
universo, preparo o acórdão com base nesse precedente que nós uniformizamos hoje, entre aspas, e... (intervenção) O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Eu vou comunicar a Vossa Excelência...
(intervenção) O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Eu sei. Vossa Excelência já tinha falado que essa
história das decisões monocráticas não conta. O Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Não
conta para efeito de produtividade. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Mas eu informo. O Senhor
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos: - Só a título de exemplo: em um recurso de apelação, se
vierem dois acórdãos de embargos de declaração, esses dois acórdãos de embargos de declaração não entram na
nossa produtividade, para o CNJ. Nem decisões monocráticas, nem agravo interno. O Senhor Desembargador
Leandro dos Santos: - Decisões monocráticas no meu gabinete eu diminuí 80%, porque não vale a pena. Sempre
o Estado recorre, com agravo, e não conta para a produtividade. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho: - E essa área previdenciária é que é falha. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente):
- Nós poderíamos fazer o seguinte: eu pegaria no gabinete do Desembargador Oswaldo já o pen-drive e lançaria no
voto. Iria buscar também o acórdão da 1ª Seção, para, também, condensar dentro... (intervenção) O Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho: - Desembargador José Ricardo, no meu voto que está aqui, que
eu já vou passar para Vossa Excelência, eu já coloco os precedentes da 2ª Seção. O Senhor Desembargador José
Ricardo Porto (Presidente): - Ótimo. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho: - Mas eu vou pedir
para colocar no pen-drive. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - No que se refere aos meus
votos, já tem como modelo o seu voto, com minha redação, mas o espírito é o mesmo, até levei seu voto para me
inspirar nele. Então, aqui nos meus votos, se trata de adicional de tempo de serviço, que é o anuênio, e adicional
de inatividade. Só essas duas matérias nesses votos todos. Então, eu já posso deixar julgado hoje aqui, concedendo a segurança, nos termos do voto do Relator, em todos. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto
(Presidente): - Nós poderíamos fazer o seguinte, nós poderíamos deixar julgado e na lavratura do acórdão,
futuramente, acrescentava alguma coisa. Porque a nossa pauta está com mais de oitenta processos desses. O
Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho: - Perfeito. Os que estão em pauta hoje, nós já julgamos,
Presidente. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - É. O Senhor Desembargador Leandro dos
Santos: - Agora é observar se são todos só com inatividade. Nesses já fica o resultado comum para todos. A
unanimidade, concedeu-se a segurança... (intervenção) O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: - O
meu aqui é anuênio e inatividade. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho: - Agora, algumas
situações, Desembargador Leandro, desses aqui, temos que observar apenas o lapso temporal, ou seja, a partir de
quando teria, ou não, o direito. Então, por isso, em alguns a concessão seria parcial. O Senhor Desembargador
Leandro dos Santos: - Aqui também. Só a partir da data da publicação da Medida Provisória nº 185/2012. O Senhor
Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Por exemplo, também tem na pauta a bolsa desempenho, que
já está pacificada. Anuênio e inatividade em último posto, foi julgado hoje aqui. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio
Ramalho Júnior: - É. Tem uns que são parcialmente. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Tem parcial,
que é a data da medida provisória que foi convertida em lei. O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior:
- Tem a prejudicial de decadência. Tem que se analisar um a um. Era bom deixar logo isso julgado hoje. O Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho: - É. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): Vossa Excelência está concedendo parcialmente, não é? O Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: Tem alguns que é total e outros parcial. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho: - Dr. Onaldo, tem
algum com vista? O Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz Convocado): - Todos concedendo
parcialmente. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Por que concedendo parcialmente, Dr.
Onaldo? O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Por causa da data da medida provisória. Seria bom,
Presidente, Vossa Excelência anunciar cada um individualmente, porque já ia julgando, sabendo o que trata cada
um e num instante terminamos. Não precisamos ler o acórdão. É só dizer: “esse aqui é de inatividade, estou
concedendo parcialmente ou integralmente”. Vai um a um e terminamos. O Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho: (12R) - Senhor Presidente, o meu voto vai totalmente em sentido contrário. Então, tenho que
readequar. Eu vou retirar de pauta, tanto o nº 10, como o nº 56. São os dois, de minha relatoria, que eu ia nesse
sentido. O Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz Convocado): - Não é melhor adiar? O Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho: - O seu também é. O Senhor Desembargador Onaldo Rocha de
Queiroga (Juiz Convocado): - O meu está concedendo parcialmente. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho: - A concessão parcial porque, no caso, Vossa Excelência está no entendimento do nosso gabinete.
Essa concessão parcial era apenas para adequar o tempo, mas não reconhecia o adicional por inatividade,
reconhecia a extensão da norma. Veja na ementa: “Extensão da norma do art. 2º (...)”. Se o entendimento está, é
a mesma coisa. O Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz Convocado): - Eu vou adiar os quatro
para poder, com calma, ver as adaptações... (intervenção) O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho: - Senhor Presidente, os meus, como estão na minha relatoria, eu só retorno dia 12 de novembro, eu vou retirar
de pauta para não ficar na pauta adiado. São os nº 10 e 56. O Senhor Desembargador Alexandre Targino Gomes
falcão (Juiz Convocado): - Senhor Presidente, só uma pergunta: nesse caso, os que vão ser julgados hoje são
aqueles que tratam, exclusivamente, do adicional de inatividade ou... (intervenção) O Senhor Desembargador José
Ricardo Porto (Presidente): - E que também tem anuênio. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Se tiver
anuênio, também, já está resolvido. É só anunciar, um a um, e iremos segurando a pauta. O Senhor Desembargador
José Ricardo Porto (Presidente): - Vamos ver. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA
ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 080148433.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Sérgio Solon Moura (Adv.:
Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 2º) – Mandado
de Segurança nº 0802542-42.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
Impetrante: Manoel Domingos do Nascimento (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 0805888-30.2017.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: José Gomes da Silva (Adv.: Denyson Fabião
de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL.
UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 4º) –
Mandado de Segurança nº 0804735-93.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR. Impetrante: José Evangelista de Farias (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº
17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 0802465-62.2017.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Fernando Dias de Melo (Adv.: Ênio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E PREJUDICIAL.
UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 6º) –
Mandado de Segurança nº 0802227-14.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR. Impetrante: Joacil Araújo Amorim (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo.
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Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 0800795-23.2016.8.15.0000. EXMO. SR.
DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: Antônio Urtiga de Souza (Adv.: Ênio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO
MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 8º)
– Mandado de Segurança nº 0802226-29.2015.8.15.0000. EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ
CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS). Impetrante: José Walter da Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº
17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE
À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 080249216.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Agamenon dos Santos
Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL
DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.” PJE - 10º) – Mandado de Segurança nº 0802188-17.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Adolfo Braz dos Santos (Adv.: Ênio Silva Nascimento,
OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 11º)
– Mandado de Segurança nº 0801506-91.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Francisco Domingos Ferreira (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEUSE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 12º) – Mandado de Segurança nº 080265326.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Walmir
Costa do Nascimento (Advs.: Denyson fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 11.946 e outra). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 13º) – Mandado de Segurança nº 0803623-26.2015.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Geraldo Alvino Barbosa
(Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL
DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.” PJE - 14º) – Mandado de Segurança nº 0802197-76.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: José do Nascimento (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO,
CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 15º) – Mandado de Segurança nº
0803132-19.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante:
Lauro do Nascimento (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 16º) – Mandado de Segurança nº 0800389-65.2017.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: Irene Ferreira da Silva, rep. por Luciana
Ferreira da Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV
– Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A
PRELIMINAR E A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 17º) – Mandado de Segurança nº 0800271-89.2017.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: Jainaldo Ferreira Cassiano (Adv.:
Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE
- 18º) – Mandado de Segurança nº 0800671-69.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Ricardo Porto. Impetrante: José Pereira Martins (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº
17.281 e outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 19º) – Mandado de Segurança nº 080185242.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Impetrante: José Carlos
dos Santos Melo (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 20º) – Mandado de Segurança nº 0801514-68.2017.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Geraldo Ferreira Viana (Adv.: Ênio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO
MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 21º) – Mandado de
Segurança nº 0801512-98.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho
Júnior. Impetrante: José Fernando Farias Barbosa (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº
17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE
PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 22º) – Mandado de Segurança
nº 0801736-36.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Impetrante: Cícero Guedes de Oliveira (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 23º) – Mandado de Segurança nº 080249046.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: José Vieira Neto (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA
A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 24º) – Mandado de Segurança nº 0802261-86.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Jurandy Neves de Lima (Adv.: Ênio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA.
UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 25º) –
Mandado de Segurança nº 0803021-35.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Luiz Gonzaga de Oliveira (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEUSE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 26º) – Mandado de Segurança nº 080009632.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Maria de Lourdes Mendes de Oliveira (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 27º) – Mandado de Segurança nº 0800197-69.2016.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Irene Gonçalves
Cabral (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL
DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 28º) – Mandado de Segurança nº 0802503-45.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Miguel Gomes Geraldo (Adv.: Ênio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA.
UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 29º) –
Mandado de Segurança nº 0801419-09.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Fernando Bartholomeu de Macedo Filho (Adv.: Denyson Fabião de Araújo
Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME.
NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 30º) – Mandado de
Segurança nº 0800892-23.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Impetrante: Nanci Cavalcante de Sá (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº
17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE
PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 31º) – Mandado de Segurança
nº 0804269-36.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Benedita de Paiva Gomes (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 32º) – Mandado de Segurança nº 0801215-62.2015.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: José Lucas de