TJPB 19/10/2018 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2018
MARCIO MACIEL BANDEIRA, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DANDOLHES PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°2000881-95.2013.815.0000. CREDOR: JOSÉ BRAZ DE SOUZA. ADVOGADO: MARCIO MACIEL BANDEIRA OAB/PB 10.101. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUEIMADAS.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.32.
ATO CONTÍNUO, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O
PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.32, (...) SENDO (...) EM
FAVOR DO IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE, E R$36.760,84 (TRINTA E SEIS MIL,
SETECENTOS E SESSENTA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DANDO-LHES PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER
PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°0002282-47.2005.815.0000. CREDOR: IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE. ADVOGADO: FLÁVIO PEREIRA GOMES OAB/PB 11.501. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUEIMADAS.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.36. ATO CONTÍNUO, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO
NOS CÁLCULOS À FL.36, (...) EM FAVOR DE PAULO ROBERTO GOMES FARIAS, DANDO-LHE PLENA E
TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°2001858-87.2013.815.0000. CREDOR: P AULO ROBERTO GOMES FARIAS ADVOGADO:
MÁRCIO MACIEL BANDEIRA OAB/PB 10.101. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA COMARCA DE QUEIMADAS.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.26. ATO CONTÍNUO, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE
ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO
NOS CÁLCULOS À FL.26, OU SEJA, (...), SENDO (...) EM FAVOR DE GOLBERY OLIVEIRA CHAGAS AGUIAR
RODRIGUES, E (...) EM FAVOR DA BELA. ELÍBIA AFONSO DE SOUSA, DANDO-LHES PLENA E TOTAL
QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.
PRECATÓRIO N°2012913-98.2014.815.0000. CREDOR: GOLBER Y OLIVEIRA CHAGAS AGUIAR RODRIGUES. ADVOGADO: ELÍBIA AFONSO DE SOUSA OAB/PB 12587. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS.
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUEIMADAS.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.91. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DESTE TRIBUNAL PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO NO VALOR
PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.91, (...) SENDO (...) EM FAVOR DE FRANCILENE DOS SANTOS NASCIMENTO, E (...) EM FAVOR DO BEL. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, DANDO-LHES PLENA E TOTAL
QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS LEGAIS, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N.º 0001223-29.2002.815.0000. CREDOR: FRANCILENE DOS SANTOS NASCIMENTO. ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA OAB/PB 10.434. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE AREIA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE AREIA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.111. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DESTE TRIBUNAL PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO NO VALOR
PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.111,(...) EM FAVOR DO BEL. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, A
TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO,
MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS LEGAIS, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N.º 0001215-52.2002.815.0000. CREDOR: SEVERINA ALVES GOMES. ADVOGADO: GUSTAVO
HENRIQUE SILVEIRA SILVA OAB/PB 10.434. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE AREIA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE AREIA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.34. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DESTE TRIBUNAL PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR
PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.34 (...) EM FAVOR DE ALDE CLEBER DE LIMA DA SILVA, DANDO-LHE
PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA, CONFORME AS ALÍQUOTAS LEGAIS,
FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N.º0102149-13.2005.815.0000. CREDOR: ALDE CLEBER DE LIMA DA SILVA. ADVOGADO:
JOÃO CAMILO PEREIRA E OUTROS OAB/PB 2834. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ARARA. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA COMARCA DE ARARA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.37. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DESTE TRIBUNAL PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR
PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.37, (...) EM FAVOR DE MARIA LUSINETE LEAL DUARTE, DANDO-LHE
PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA, CONFORME AS ALÍQUOTAS LEGAIS,
FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N.º0000322-56.2005.815.0000. CREDOR: MARIA LUSINETE LEAL DUARTE ADVOGADO: JOÃO
CAMILO PEREIRA E OUTROS OAB/PB 2834. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ARARA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE ARARA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.42. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DESTE TRIBUNAL PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR
PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.42 (...) SENDO (…) EM FAVOR DE VALÉRIO VERÍSSIMO DE SOUZA
BASTOS, E (...) EM FAVOR DO BEL. PAULO COSTA MAGALHÃES, DANDO-LHES PLENA E TOTAL QUITAÇÃO,
MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA, CONFORME AS ALÍQUOTAS LEGAIS, FORNECENDO-SE A
DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N.º0102148-28.2005.815.0000. CREDOR: VALÉRIO VERÍSSIMO DE SOUZA BASTOS. ADVOGADO: PAULO COSTA MAGALHÃES OAB/PB 6248. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ARARA. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA COMARCA DE ARARA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.51. DESSE MODO, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO
NOS CÁLCULOS À FL.51 (...) EM FAVOR DE MARIA LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA, DANDO-LHE PLENA E
TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°0101209-48.2005.815.0000. CREDOR: MARIA LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO: WHERLE FELÍCIO DE LIMA OAB/PB 11.914. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRARIA. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SERRARIA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.47.
DESSE MODO, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE
REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.47 (…) EM
FAVOR DE OLÍVIA FELIPE DOS SANTOS, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE
DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE
RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA
DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°0801933-45.2004.815.0000. CREDOR: OLÍVIA FELIPE DOS SANTOS. ADVOGADO: WHERLE FELÍCIO DE LIMA OAB/PB 11.914. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRARIA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE SERRARIA
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.53. DESSE MODO, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO
NOS CÁLCULOS À FL.53 (...) EM FAVOR DE PEDRO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO, DANDO-LHE PLENA
E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.
PRECATÓRIO N°0801914-39.2004.815.0000. CREDOR: PEDRO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO. ADVOGADO: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA OAB/PB 10.478. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRARIA.
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SERRARIA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.54. DESSE MODO, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO
NOS CÁLCULOS À FL.54 (...) EM FAVOR DE MARIA BETÂNIA PEREIRA DINIZ, DANDO-LHE PLENA E TOTAL
QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°0801912-69.2004.815.0000. CREDOR: MARIA BETÂNIA PEREIRA DINIZ. ADVOGADO: LÁZARO OLIVEIRA DA SILVA OAB/PE 46.121. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRARIA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE SERRARIA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.60. DESSE MODO, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO
NOS CÁLCULOS À FL.60 (...) EM FAVOR DE JOÃO BATISTA GALDINO DOS SANTOS, DANDO-LHE PLENA E
TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.
PRECATÓRIO N°0801909-17.2004.815.0000. CREDOR: JOÃO BA TISTA GALDINO DOS SANTOS. ADVOGADO: LÁZARO OLIVEIRA DA SILVA OAB/PE 46.121. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRARIA. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SERRARIA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.54. DESSE MODO, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO
NOS CÁLCULOS À FL.54, (...) EM FAVOR DE PRISCILA MACEDO OLIVEIRA DA FONSECA, DANDO-LHE
PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°0801884-04.2004.815.0000. CREDOR: PRISCILA MACEDO OLIVEIRA DA FONSECA. ADVOGADO: PAULO WANDERLEY CÂMARA OAB/PB 10.138. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRARIA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SERRARIA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.66. DESSE MODO, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO
NOS CÁLCULOS À FL.66 (...) EM FAVOR DE JOSÉ ADAILTON PEREIRA DA SILVA, DANDO-LHE PLENA E
TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°0253544-32.2003.815.0000. CREDOR: JOSÉ ADAILTON PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO:
JOÃO CAMILO PEREIRA OAB/PB 2834. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRARIA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE SERRARIA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.67. DESSE MODO, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO
NOS CÁLCULOS À FL.67 (...) EM FAVOR DE GILMA DE OLIVEIRA MENDES, DANDO-LHE PLENA E TOTAL
QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO”.
PRECATÓRIO N°0801882-34.2004.815.0000. CREDOR: GILMA DE OLIVEIRA MENDES. ADVOGADO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA E OUTROS OAB/PB 10.478. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRARIA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SERRARIA.
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.67.