TJPB 29/08/2018 - Pág. 42 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2018
PROGRAMADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEFEITO NA CONEXÃO DO RAMAL DE
ENTRADA. FATO IMPREVISÍVEL. RELIGAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 24 HORAS. FALHA NA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.conheço do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e, no
mérito, NEGO PROVIMENTO e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Com fundamento no
art. 55 da Lei 9.099/95, condeno o recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, que atento ao
disposto no art. 85 § 2º do CPC, arbitro no percentual de 20% sobre o valor da causa, suspendendo sua cobrança
em razão da gratuidade judiciária concedida.12) PJE-RECURSO INOMINADO: 0800605-74.2017.8.15.0081.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANANEIRAS – RECORRENTE: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S. A - ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR – RECORRIDO: ODACI CLEMENTINO DA
SILVA – ADVOGADO(A/S): CLEIDÍSIO HENRIQUE DA CRUZ - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, conforme voto do Relator, assim sumulado:RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSTE DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA LOCALIZADO EM FRENTE AO
IMÓVEL DO AUTOR. PREEXISTÊNCIA EM RELAÇÃO À EDIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR SOBRE OS ENCARGOS PARA RETIRADA. ART. 102 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. REFORMA DA
SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO.conheço do recurso por
estarem presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, DOU PROVIMENTO para, reformando
a sentença, julgar improcedentes os pedidos. Sem honorários. 13) PJE-RECURSO INOMINADO: 080590713.2018.8.15.2001. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: IRAQUISANDRO DO NASCIMENTO COSTA - ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTÔNIO LEITE RAMALHO JÚNIOR – RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A – ADVOGADO(A/S): GERALDEZ TOMAZ FILHO RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal
Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e acolher a nulidade arguida, conforme voto do
Relator, assim sumulado:RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA. DEFEITO NO MEDIDOR. RECUPERAÇÃO DO CONSUMO. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA.
NULIDADE. ANULAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO.
conheço do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e, ACOLHENDO a nulidade
arguida, anulo a sentença prolatada e determino o retorno dos autos ao juizado de origem para a
devida apreciação do mérito e dos pedidos formulados na inicial. Sem honorários.14) PJE-RECURSO
INOMINADO: 0800030-71.2016.8.15.0511. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PIRPIRITUBA – RECORRENTE:
ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A - ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR –
RECORRIDO: EDIVÂNIA CARLOS DOS SANTOS – ADVOGADO(A/S): MARCOS EDSON DE AQUINO RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal
Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, conforme voto do Relator,
assim sumulado: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA. FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. DESVIOS NOS BORNES DE ENTRADA.
RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REFORMA
DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO. conheço do recurso por
estarem presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, DOU PROVIMENTO para, reformando
a sentença, julgar improcedentes os pedidos. Sem honorários.15) PJE-RECURSO INOMINADO: 080518977.2017.8.15.0731. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO – RECORRENTE: CARDIF DO BRASIL
SEGUROS E GARANTIAS S/A - ADVOGADO(A/S): ALEXANDRE GOMES DE G. VIEIRA – RECORRIDO:
FABRICIO MAYCON NASCIMENTO VEIGA, PRISCILA LOPES DA SILVA – ADVOGADO(A/S): RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS NETO - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.ACORDAM os juízes integrantes
da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento,
conforme voto do Relator, assim sumulado: RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. COMPRA DE APARELHO CELULAR APPLE. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. DANO DECORRENTE DE QUEDA. ENVIO PARA
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. NECESSIDADE DA DESATIVAÇÃO DO ICLOUD, NÃO ATENDIDO PELO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DO REPARO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. REFORMA
DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO A RECORRENTE. MANUTENÇÃO DO JULGADO EM RELAÇÃO AS DEMAIS PROMOVIDAS. RECURSO PROVIDO. conheço do recurso por estarem
presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, DOU PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido em relação a Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A, mantendo a
condenação em relação as demais promovidas. Com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, condeno o
recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, que atento ao disposto no art. 85 § 2º do CPC,
arbitro no percentual de 20% sobre o valor da condenação. Esgotada a pauta de julgamento, o exmº. juiz presidente
encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima sessão fosse
realizada no dia 17 de julho de 2018, às 14:00hs, na sala de sessões das turmas recursais mista da capital, 8º
andar do fórum des. mário moacyr porto, na av. joão machado, s/n, nesta capital. Túlia Gomes de Souza Neves
Juíza Presidente, Dr. José Ferreira Ramos Júnior, juiz titular, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz titular,
Representante do MP Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte– bem como, Genival Monteiro da Fontoura Filho, secretário
da 2ª turma recursal permanente da capital. joão Pessoa, 17 de julho de 2018.
2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª
TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 12 DE JULHO DE 2018,
na sala de sessões das turmas recursais mistas da capital, 8º andar do fórum des. Mário Moacyr porto, na av.
joão machado, s/n, nesta capital. inicialmente, sob a presidência da exmª juíza Dra. Túlia Gomes de Souza Neves
- presentes os exmos. Juízes, Dr. José Ferreira Ramos Júnior, Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, 0(a)
Representante do MP, Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte e, secretariando os trabalhos, o Bel. Genival Monteiro
da Fontoura Filho; às 14:00 horas foi aberta a sessão. Em seguida a exma. juíza presidente mandou fazer a
leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o julgamento dos seguintes recursos:01) EJUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3017631-06.2012.8.15.2001. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –
EMBARGANTE: ADELINA LOPES VIEIRA DA SILVA – ADVOGADO(S): ROGÉRIO CUNHA ESTEVAM – EMBARGADO: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A – ADVOGADO(S): GERALDEZ TOMAZ
FILHO - RELATOR(A): TULIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal
Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, rejeitá-los, conforme voto do
Relator.02) PJE-RECURSO INOMINADO: 3010908-34.2013.8.15.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: POLLYANA RODRIGUES DA NÓBREGA, VALÊNCIO LINS FREIRE, PAULA RODRIGUES DA NOBREGA – ADVOGADO(S): RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – RECORRIDO: SUBMARINO S/A – ADVOGADO(S): GIULIANO BATISTA MOURA – RECORRIDO: VRG LINHAS AÉREAS S/A –
ADVOGADO(S): THIAGO CARTAXO PATRIOTA - RELATOR(A): TULIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os
juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe
provimento, conforme voto do Relator.03) PJE-RECURSO INOMINADO: 3008855-46.2014.8.15.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: FORJAS TAURUS S.A – ADVOGADO(S): DANILLO
CARNEIRO DE LUCENA BARRETO – RECORRIDO: DAVID FERNANDES DA COSTA – ADVOGADO(S): JOSÉ
EDUARDO DA SILVA – RELATOR(A): TULIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª
Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, conforme
voto do Relator.04) PJE-RECURSO INOMINADO: 3050404-07.2012.8.15.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA CAPITAL – RECORRENTE: THIAGO JONATHAN BARBOSA – ADVOGADO(S): PAMELA CAVALCANTI DE
CASTRO – RECORRIDO: SMILE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE – ADVOGADO(S): VITOR HUGO
PEREIRA DA SILVA, DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA – RELATOR(A): TULIA GOMES DE SOUZA
NEVES.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer
do recurso, e negar-lhe provimento, conforme voto do Relator.05) PJE-RECURSO INOMINADO: 301978679.2012.8.15.2001. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: OI MÓVEL S/A –
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR – RECORRIDO: ANDRE LUIS DOS SANTOS MACEDO –
ADVOGADO(S): JOSÉ DIAS NETO – RECORRIDO: CLARO S/A – ADVOGADO(S): CICERO PEREIRA DE
LACERDA NETO – RELATOR(A): TULIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª
Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, conforme
voto do Relator.Esgotada a pauta de julgamento, o exmº. juiz presidente encerrou a sessão, mandando que se
lavrasse a presente ata e determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 17 de julho de 2018, às
14:00hs, na sala de sessões das turmas recursais mista da capital, 8º andar do fórum des. mário moacyr porto, na
av. joão machado, s/n, nesta capital. Túlia Gomes de Souza Neves Juíza Presidente, Dr. José Ferreira Ramos
Júnior, juiz titular, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz titular, Representante do MP Dra. Doris Ayalla
Anacleto Duarte– bem como, Genival Monteiro da Fontoura Filho, secretário da 2ª turma recursal permanente da
capital. joão Pessoa, 17 de julho de 2018.
2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª
TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2018,
na sala de sessões das turmas recursais mistas da capital, 8º andar do fórum des. Mário Moacyr porto, na av.
joão machado, s/n, nesta capital. inicialmente, sob a presidência da exmª juíza Dra. Túlia Gomes de Souza Neves
- presentes os exmos. Juízes, Dr. José Ferreira Ramos Júnior, Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, 0(a)
Representante do MP, Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte e, secretariando os trabalhos, o Bel. Genival Monteiro
da Fontoura Filho; às 14:00 horas foi aberta a sessão. Em seguida a exma. juíza presidente mandou fazer a
leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o julgamento dos seguintes recursos:01) PJERECURSO INOMINADO: 0806510-91.2015.8.15.2001. 2O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S.A - ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR – RECORRIDO: AURICLEBER FORTUNATO DE OLIVEIRA - ADVOGADO(A/S): JOSÉ BRAGA JÚNIOR. -RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE
SOUZA NEVES. Sustentação oral José Braga Júnior.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal
Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, conforme voto do
Relator:conheço do recurso por estarem presentes os seus pressupostos de admissibilidade, e dou-lhe provimento, no sentido de reformar a sentença recorrida para JULGAR IMPROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo
487, parágrafo 1o, do CPC.Sem honorários advocatícios sucumbenciais.02) PJE-RECURSO INOMINADO:
0810020-15.2015.8.15.2001. 6O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: IVANIA MARIA
MAUL DIAS, JOACY DIAS BORBA, MARCELLA MAUL DIAS, RAFAEL MAUL DIAS - ADVOGADO(A/S): ELOI
CUSTÓDIO MENESES – RECORRIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - ADVOGADO(A/S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. -RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento,
conforme voto do Relator, para majorar o valor da indenização para R$ 8.000,00. Sem honorários.03) PJERECURSO INOMINADO: 0803223-57.2014.8.15.2001. 5O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: LUZIVANIA DIAS MOREIRA - ADVOGADO(A/S): NIVEA DANTAS DA NOBREGA – RECORRIDO:
ESMALE – ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE - ADVOGADO(A/S): ALDEM CORDEIRO MANSO
FILHO. - RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma
Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, conforme voto
do Relator: conheço do recurso por estarem presentes os seus pressupostos de admissibilidade, e nego-lhe
provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos e fundamentos.Condeno, ainda, a
recorrente/promovente vencida em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais no importe
de 10% sobre o valor da causa, condicionados ao artigo 98, §3º do CPC.04) PJE-RECURSO INOMINADO:
0804236-57.2015.8.15.2001. 6O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: VICTOR BEZERRA FERNANDES FILGUEIRAS - ADVOGADO(A/S): IVANDRO PACELLI DE SOUSA C. E SILVA – RECORRIDO:
BRADESCO SAÚDE S/A - ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE
SOUZA NEVES. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade,
conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, conforme voto do Relator:conheço do recurso por estarem
presentes os seus pressupostos de admissibilidade, e nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida
em todos os seus termos e fundamentos.Condeno, ainda, o recorrente/promovente vencida em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% sobre o valor da causa, condicionados ao artigo 98, §3º do CPC.05) PJE-RECURSO INOMINADO: 0802688-93.2012.8.15.2003. 1O JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: EVA LEITE DE ARAUJO – ADVOGADO(A/S): POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA – RECORRIDO: BV FINANCEIRA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA
NEVES.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, declarar
a nulidade do processo, devendo este ser EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485,
Inciso IV, do CPC.06) PJE-RECURSO INOMINADO: 0806426-56.2016.8.15.2001. 3O JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO DE NOVAIS NÓBREGA – ADVOGADO(A/
S):VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO – RECORRIDO: FRANCISCO JOSÉ BARBOSA GOMES, MARLY
MASCENA DE ARAÚJO CAVALCANTI, JOSEMAR VICTOR CAVALCANTI - ADVOGADO(A/S): JOANA ARAÚJO
BEZERRA DE ARAÚJO - RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES. Sustentação oral Venancio Viana de
Medeiros Filho. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade,
conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, conforme voto do Relator:conheço do recurso por estarem
presentes os seus pressupostos de admissibilidade, e nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida
em todos os seus termos e fundamentos.Condeno, ainda, o recorrente/promovente vencida em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da causa, condicionados ao
artigo 98, §3º do CPC.07) PJE-RECURSO INOMINADO: 0801581-16.2014.8.15.0751. JUIZADO ESPECIAL
MISTO DE BAYEUX – RECORRENTE: EVA LAURENTINO DA SILVA – ADVOGADO(A/S): DEORGE ARAGAO DE
ALMEIDA – RECORRIDO: TNL PCS S/A - ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR(A): TÚLIA
GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à
unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, conforme voto do Relator: conheço do recurso por
estarem presentes os seus pressupostos de admissibilidade, e nego-lhe provimento mantendo-se a sentença
recorrida incólume por seus próprios termos e fundamentos. Sem honorários advocatícios sucumbenciais.08)
PJE-RECURSO INOMINADO: 0803686-96.2014.8.15.2001. 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –
RECORRENTE: MARIA GISLENE ARAÚJO DO NASCIMENTO LEAL – ADVOGADO(A/S): VAMBERTO DE
SOUZA COSTA FILHO – RECORRIDO: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADVOGADO(A/S): JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM - RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA
NEVES.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer
do recurso, e negar-lhe provimento, conforme voto do Relator: conheço do recurso por estarem presentes os
seus pressupostos de admissibilidade, e nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os
seus termos e fundamentos.Condeno, ainda, a recorrente/promovente vencida em custas processuais e em
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da causa, condicionados ao artigo 98,
§3º do CPC.09) PJE-RECURSO INOMINADO: 0820459-51.2016.8.15.2001. 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL – RECORRENTE: BANCO PAN S.A – ADVOGADO(A/S): EDUARDO CHALFIN – RECORRIDO:
DANIEL RICARDO COSTA GRANJA - ADVOGADO(A/S): UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA - RELATOR(A):
TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da
Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, conforme voto do Relator: conheço do
recurso por estarem presentes os seus pressupostos de admissibilidade, e dou-lhe provimento, no sentido de
reformar a sentença a quo para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, parágrafo I, do
CPC. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. 10) PJE-RECURSO INOMINADO: 0833311-44.2015.8.15.2001.
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA – ADVOGADO(A/
S): ELLEN GONÇALVES PIRES – RECORRIDO: ROSANGELA ARAUJO DOS SANTOS - ADVOGADO(A/S):
GUILHERME FONTES DE MEDEIROS - RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes
integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe
provimento, conforme voto do Relator: conheço do recurso por estarem presentes os seus pressupostos de
admissibilidade, e nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos e fundamentos. Condeno, ainda, a recorrente/promovida vencida em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 20% sobre o valor da condenação. 11) PJE-RECURSO INOMINADO: 083101697.2016.8.15.2001. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: EUDAZIO GOMES CLEMENTINO – ADVOGADO(A/S): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES – RECORRIDO: BANCO PAN S.A ADVOGADO(A/S): EDUARDO CHALFIN - RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes
integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe
provimento, conforme voto do Relator:conheço do recurso por estarem presentes os seus pressupostos de
admissibilidade, e nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.Condeno,
ainda, o recorrente/promovente vencido em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais no
importe de 10% sobre o valor da causa, condicionados ao artigo 98, §3º do CPC.12) PJE-RECURSO INOMINADO: 0822955-53.2016.8.15.2001. 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: BANCO PAN
S.A - ADVOGADO(A/S): EDUARDO CHALFIN – RECORRIDO: JAILSON BATISTA VIEIRA - ADVOGADO(A/S):
ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES - RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes
integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe
provimento, conforme voto do Relator:conheço do recurso por estarem presentes os seus pressupostos de
admissibilidade, e dou-lhe provimento, no sentido de reformar a sentença a quo para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, parágrafo I, do CPC. Sem honorários advocatícios sucumbenciais.13) PJERECURSO INOMINADO: 0802048-57.2016.8.15.2001. 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A - ADVOGADO(A/S): RODRIGO FRANCO MONTORO – RECORRIDOS: CAMILA DE ALENCAR PEREIRA, DAVI TAVARES VIANA, ERNANI NEVES REZENDE, RAQUEL
TARGINO CARNEIRO DA CUNHA - ADVOGADO(A/S): LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA - RELATOR(A):
TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da
Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, conforme voto do Relator: conheço do
recurso por estarem presentes os seus pressupostos de admissibilidade, e nego-lhe provimento, mantendo-se
a sentença recorrida em todos os seus termos. Condeno, ainda, o recorrente/promovido vencido em custas
processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 20% sobre o valor da condenação. 14)
PJE-RECURSO INOMINADO: 0800466-84.2014.8.15.2003. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA –
RECORRENTE: SEBASTIAO FELIPE DA SILVA FILHO - ADVOGADO(A/S): WALBIA IMPERIANO GOMES –
RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - ADVOGADO(A/S):
JANAÍNA MELO RIBEIRO TOMAZ - RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes
integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe
provimento, conforme voto do Relator: conheço do recurso por estarem presentes os seus pressupostos de
admissibilidade, e nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Condeno,
ainda, o recorrente/promovente vencido em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais no
importe de 10% sobre o valor da causa, condicionados ao artigo 98, §3º do CPC. 15) PJE-RECURSO INOMINADO: 0803975-29.2014.8.15.2001. 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR – RECORRIDO:
RAFAEL QUIRINO VINAGRE – ADVOGADO(A/S): RAFAEL QUIRINO VINAGRE - RELATOR(A): TÚLIA GOMES
DE SOUZA NEVES.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, conforme voto do Relator: conheço dos recursos por estarem
presentes os seus pressupostos de admissibilidade, e nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida
em todos os seus termos e fundamentos. Condeno, ainda, a recorrente/promovida vencida em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 20% sobre o valor da condenação. 16)
PJE-RECURSO INOMINADO: 0803546-28.2015.8.15.2001. 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –
RECORRENTES: ITAU SEGURO S/A, SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DOVAT S/A ADVOGADO(A/S): JANAÍNA MELO RIBEIRO TOMAZ – RECORRIDO: JOSÉ HELDER DE SANTANA FARIA –
ADVOGADO(A/S): ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIRÊDO - RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA
NEVES.ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer
do recurso, e negar-lhe provimento, conforme voto do Relator: conheço do recurso por estarem presentes os
seus pressupostos de admissibilidade, e nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os
seus termos. Condeno, ainda, os recorrentes/promovidos vencidos em custas processuais e em honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de 20% sobre o valor da condenação. 17) PJE-RECURSO INOMINADO:
0802428-18.2014.8.15.0751. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX – RECORRENTE: SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA - ADVOGADO(A/S): ALBERTO DE SÁ E BENEVIDES – RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER